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ID
2824336
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo

Alternativas
Comentários
  • Correta, D


    CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


    A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.


    Quando essa pessoa invoca a escusa de consciência, e NÃO cumpre a prestação alternativa fixada em LEI, ela poderá PERDER os seus direitos políticos, conforme assevera a própria CF, vejamos:


    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII(...)

  • CF/88

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Questão bem elaborada.

  • Gabarito D


            VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  • Se Alfredo recusar cumprir obrigação a todos imposta, desde logo ele não perderá direitos.


    Após a negativa dele, será ofertada a possibilidade de ele cumprir prestação alternativa (e equivalente àquela que ele se negou).


    Se ainda assim ele se negar a cumprir a prestação alternativa, então a ele será aplicada a PERDA (não suspensão) dos direitos políticos.

  • PMGOOOOOOOOO

  • #PMGO

  • Gab D

     

    Escusa de Consiência

     

    Art 5°- VIII- Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. 

  • A privação de direitos é Ultima ratio, ou seja, somente será privado se as invocar para eximir-se de obrigação legal E recusar-se a cumprir prestação alternativa.

  • Aquele que por motivos religiosos não for cumprir direito que é obrigatório a todos será imposta uma pena alternativa a ele. Gab. D
  • spam comento solto


  • CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Meu Deuss, o QC está cheio de gente divulgando links vendendo as coisas, pelamor, #CAIAMFORADAQUI

  • Allan, na verdade você está equivocado quando diz que ele "perde" os direitos no caso de negar prestação alternativa.

    O correto será ele ter os direitos SUSPENSOS.

    O único caso de perda dos direitos é no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Abraço!

  • CF, Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

    II – incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII (PERDA); (Art. 5º, VII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

    V – improbidade administrativa (SUSPENSÃO).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Aí!

    fique claro:

    Não havendo ou existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a prestação não terá seu direitos

    privados.

  • Definição de escusa de consciência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Renan Mencuccini, mas nesse caso:

    CF, Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de: (...)

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII.

    -> Há duas correntes doutrinárias nesse caso, uma que fala que quando se recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, se dará a SUSPENSÃO e a outra que fala que se dará a PERDA. Pois bem, para nós CONCURSEIROS que fazemos provas de concursos devemos marcar que é caso de PERDA! A maioria das bancas estão dando como gabarito a perda.

    SEMPRE EM FRENTE!

  • A questão refere-se ao tema direitos fundamentais individuais, e o enunciado exige conhecimento, mais especificamente, do direito de liberdade de culto, na forma prevista no art. 5º, VIII, que garante o seguinte:

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    O único item que está conforme o dispositivo constitucional é a letra D, porque retrata fielmente os limites constitucionais do direito de escusa fundada em liberdade religiosa. É possível escusar-se de dever imposto a todos, desde que haja opção por prestação alternativa. Caso haja rejeição, inclusive a prestação alternativa, a recusa fundada em liberdade religiosa não é considerada legítima nem constitucional (itens A, B, C e E errados)

    Gabarito: letra D

  • Conforme previsão do art. 5º, VIII, CF/88, sabemos que Alfredo não será privado dos seus direitos, desde que cumpra a prestação alternativa fixada em lei. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Letra D

    CF/88

    Art. 5º

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO: D

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  •  art. 15, IV da CF

  • Segundo o art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Dessa forma, a privação de direitos acontecerá diante da “dupla recusa”, ou seja, quando o indivíduo, em virtude de um imperativo de consciência, se recusar a cumprir obrigação legal e, além disso, também se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    O gabarito é a letra E.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • O gabarito é a letra D.

    "não será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

  • Me alistei com 19 e tive que pagar multa.