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Correta, D
CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.
Quando essa pessoa invoca a escusa de consciência, e NÃO cumpre a prestação alternativa fixada em LEI, ela poderá PERDER os seus direitos políticos, conforme assevera a própria CF, vejamos:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII(...)
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CF/88
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Questão bem elaborada.
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Gabarito D
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Se Alfredo recusar cumprir obrigação a todos imposta, desde logo ele não perderá direitos.
Após a negativa dele, será ofertada a possibilidade de ele cumprir prestação alternativa (e equivalente àquela que ele se negou).
Se ainda assim ele se negar a cumprir a prestação alternativa, então a ele será aplicada a PERDA (não suspensão) dos direitos políticos.
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PMGOOOOOOOOO
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#PMGO
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Gab D
Escusa de Consiência
Art 5°- VIII- Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
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A privação de direitos é Ultima ratio, ou seja, somente será privado se as invocar para eximir-se de obrigação legal E recusar-se a cumprir prestação alternativa.
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Aquele que por motivos religiosos não for cumprir direito que é obrigatório a todos será imposta uma pena alternativa a ele.
Gab. D
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spam comento solto
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CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Meu Deuss, o QC está cheio de gente divulgando links vendendo as coisas, pelamor, #CAIAMFORADAQUI
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Allan, na verdade você está equivocado quando diz que ele "perde" os direitos no caso de negar prestação alternativa.
O correto será ele ter os direitos SUSPENSOS.
O único caso de perda dos direitos é no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Abraço!
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CF, Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);
II – incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII (PERDA); (Art. 5º, VII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)
V – improbidade administrativa (SUSPENSÃO).
"Nossa vitória não será por acidente".
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Aí!
fique claro:
Não havendo ou existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a prestação não terá seu direitos
privados.
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Definição de escusa de consciência.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Renan Mencuccini, mas nesse caso:
CF, Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de: (...)
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII.
-> Há duas correntes doutrinárias nesse caso, uma que fala que quando se recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, se dará a SUSPENSÃO e a outra que fala que se dará a PERDA. Pois bem, para nós CONCURSEIROS que fazemos provas de concursos devemos marcar que é caso de PERDA! A maioria das bancas estão dando como gabarito a perda.
SEMPRE EM FRENTE!
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A questão refere-se ao tema direitos fundamentais individuais, e o enunciado exige conhecimento, mais especificamente, do direito de liberdade de culto, na forma prevista no art. 5º, VIII, que garante o seguinte:
"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
O único item que está conforme o dispositivo constitucional é a letra D, porque retrata fielmente os limites constitucionais do direito de escusa fundada em liberdade religiosa. É possível escusar-se de dever imposto a todos, desde que haja opção por prestação alternativa. Caso haja rejeição, inclusive a prestação alternativa, a recusa fundada em liberdade religiosa não é considerada legítima nem constitucional (itens A, B, C e E errados)
Gabarito: letra D
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Conforme previsão do art. 5º, VIII, CF/88, sabemos que Alfredo não será privado dos seus direitos, desde que cumpra a prestação alternativa fixada em lei. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘d’.
Gabarito: D
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Letra D
CF/88
Art. 5º
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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GABARITO: D
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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art. 15, IV da CF
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Segundo o art. 5º, VIII, CF/88, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Dessa forma, a privação de direitos acontecerá diante da “dupla recusa”, ou seja, quando o indivíduo, em virtude de um imperativo de consciência, se recusar a cumprir obrigação legal e, além disso, também se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
O gabarito é a letra E.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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O gabarito é a letra D.
"não será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
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Me alistei com 19 e tive que pagar multa.