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ID
2824360
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à vigência das Leis, de acordo com a Lei Complementar Distrital no 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • lei complementar distrital de n° 13/96

    Art 42°A publicação, condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo legislativo pela qual se dá ciência da promulgação das leis aos seus destinatários, tornando obrigatória sua execução.

    paragrafo 3°- A lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na claúsula de vigência.

  • a letra C está errada pelo seguinte motivo:

    Art. 92. A lei poderá começar a produzir efeitos em data diversa à do início de sua vigência. 

    Parágrafo único. É vedado o efeito retroativo, salvo se a lei versar:

    I - sobre aumento ou reajuste, a qualquer título, da remuneração de autoridade ou servidores públicos do Distrito Federal;

    II - sobre orçamento anual;

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=13&txtAno=1996&txtTipo=4&txtParte=.

  • Art. 8 A vigência da lei

     será indicada

    de forma expressa

    e

    de modo a

    contemplar

     prazo razoável

     para

    que dela se tenha

     amplo conhecimento,

     reservada

    a cláusula

     "entra em vigor na data de sua publicação"

    para

    as leis de

    pequena repercussão.

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