SóProvas


ID
2824363
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como 

    CF/88 

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Gabarito E.

     

    Glória a Deus.

  • Gabarito E

     

    arts 14 até 17  -->   https://estudos68.webnode.com/_files/200000005-5f20560221/arts14a17.pdf   

     

    Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,  E, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os   inalistáveis    e os analfabetos.

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

    .   

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    GABARITO - E

     

  • O erro da letra A é que o voto é secreto, não aberto.

  • Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I- plebiscito

    II- referendo

    III- iniciativa popular


    GAB. E.

  • Se a letra E tá certa, a B tbm está, para mim as duas são incompletas ...

  • Um copia e cola desnecessário - sem ACRESCENTAR NADA!!!

    Para que ficar copiando a resposta do coleguinhas. Às vezes, parece que o pessoal acha que isso aqui é rede social e que precisa de curtida.


    Colega "Estudante Belem" o erro da letra b está em dizer que o voto é INDIRETO, quando o correto é "DIRETO".

  • A)o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o voto direto e ABERTO(Correto: SECRETO). 

    B)a iniciativa popular e o voto INDIRETO (Correto: DIRETO) e secreto.

    C)o sufrágio universal e o voto INDIRETO (Correto: DIRETO) e secreto.

    D)a iniciativa popular, o referendo e o voto INDIRETO (Correto: DIRETO) e ABERTO (Correto: SECRETO).

    E)o plebiscito e o referendo. ***ALTERNATIVA CORRETA***

  • voto direto, secreto, universal e periódico. ;)

  • Gabarito E.


    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

  • GABARITO E

     

    Sufrágio Universal: direito de votar e ser votado.

    Voto: secreto, universal, periódico e obrigatório (ainda, infelizmente).

    Plebiscito: consulta popular antes da realização do ato.

    Referendo: consulta popular após a realização do ato.

    Iniciativa Popular: é o exercício da democracia feito diretamente pelo povo.

  • Olha o BIZU!!!

    Quem exerce a soberania popular é a "PRI"

     

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - Plebiscito; II - Referendo; III - Iniciativa popular.


    Conheça outros macetes de várias matérias no Instagran @soissotudo.

    Sucesso!

  • Art 14/ CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I- plebiscito

     

    II- referendo

     

    III- iniciativa popular

     

    Você é Capaz Bons Estudos ;)

     

  • Só pelo voto indireto são eliminadas 3 assertivas

  • Bastava saber que o voto é direto e secreto. Boa FCC, tá bom esse filtro ae.

  • Que palhaçada desses caras nos comentários, ficam discutindo quem é "fake" "charlatão" vão se ferrar vocês dois e parem de ficar enchendo os comentários de merdas assim
  • Art. 14 CF


    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa popular


    Letra e.


    Bons estudos!

  • Art. 14 CF


    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa popular


    Letra e.


    Bons estudos!

  • A DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA ( SISTEMA HÍBRIDO ADOTADO CF88 )


    É O INSTRUMENTOS QUE O POVO EXERCE A SOBERANIA POPULAR, PODENDO SER DE DOIS FORMAS:


    DIRETAMENTE ( QUANDO FOR POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS )


    INDIRETAMENTE ( POR MEIO DE INSTITUTOS COMO) : PLEBISCITO, REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR DE LEIS.


    ( ALTERNATIVA E )

    :)

  • PlebiscitoÉ uma ideia que é sujeita a aprovação da população. (Indireta)
    Referendo- É um projeto de lei já estruturado para apreciação da população. (Indireta)
    Iniciativa popular - É algo que advém da população para o Poder público.

  • É A FAMOSA PRI

  • Segundo a doutrina, a propositura de ação popular também é uma forma de exercer a soberania popular.

  • CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    **Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
    voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
    mediante:

     

    I - plebiscito;
     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.
     

  • Gab....E.......... plebiscito referendo  ação  popular...voto p r A....

  • MEU IRMAO OLHA O NIVEL DESTA QUESTÃO BOBA COLOCADA EM UM GRANDE CONCURSO, QUANDO A GENTE ESTUDA DE VRDD É Q VEMOS QUE ESTAMOS FODA.

  • PEÇO A MÁXIMA VÊNIA P/ MANDAR O EXAMINADOR TNC

  • Típico examinador que não chegou onde chegou por competência. questão ridícula.

    E ação popular não é método de exercício de soberania popular, doutrina é my eggs, a CF não fala isso.

  • O povo subestimando a questão e a banca. Aqui só tem ministro do STF. Quero ver no dia da prova essa soberba toda.

  • Temos o Art. 14 da CF para responder a pergunta:

    A soberania popular será exercida por meio:

    - Sufrágio universal;

    - Voto direto e secreto, com valor igual para todos;

    - Plebiscito;

    - Referendo;

    - Iniciativa popular

  • Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I- plebiscito

    II- referendo

    III- iniciativa popular

  • De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular é exercida, nos termos da lei, por meio de instrumentos como

    o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o voto direto e aberto.

    O voto deve ser SECRETO e por isso a alternativa correta é a letra E

  • LETRA E.

    Vamos analisar cada alternativa e seus erros.

    A) o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o voto direto e aberto.

    - não é aberto, e sim SECRETO!

    B) a iniciativa popular e o voto indireto e secreto

    - não é indireto, e sim DIRETO!

    C) o sufrágio universal e o voto indireto e secreto.

    - mesmo erro da "C"; não é indireto, e sim DIRETO.

    D) a iniciativa popular, o referendo e o voto indireto e aberto

    - o certo é direto e secreto.

    E) o plebiscito e o referendo. Gabarito!!!

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Bons estudos, galeraaaaa!

  • LETRA E CORRETA

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Questão incompleta porém certa 

     

    O examinador estava com a caBEÇA ONDE ??

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    II - referendo; (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).

    competência exclusiva do Congresso Nacional CONVOCAR plebiscito

    competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZA referendo

    GAB - E

  • Fui seco na A porque não li ABERTO

  • Soberania Popular: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

  • A questão exige conhecimento sobre Teoria da Constituição, mais especificamente, sobre o artigo 14 da CF\88, que expressamente diz em seu caput:

    "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:"

    A única alternativa que reproduz tais instrumentos é a alternativa E.

    B, C e D referem-se ao inexistente voto indireto e a letra A refere-se ao inexistente voto aberto, sendo, portanto, erradas.

    Gabarito: letra E
  • Para você que já leu atentamente o art. 14, fica fácil marcar! E se você não tão cuidadosamente o artigo, façamos isso juntos agora: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”. Nossa resposta está, portanto, na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.
     

  • O art. 14 da Carta Magna prevê que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: i) plebiscito; ii) referendo; iii) iniciativa popular”.

    O gabarito é a letra E.

  • RIP Soberania.

    Entendedores..

  • O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.

    Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranqüilas.

    Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.

    Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.

    Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda.

    Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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