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ID
2824372
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Danilo exerce cargo de agente público da Administração direta federal transitoriamente e sem remuneração. Em razão desse cargo, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade de empresa incorporada ao patrimônio público. Diante dessa situação, em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato praticado por Danilo 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    GABARITO E

  • Gabarito Letra E

     

     

    Comentário: o conceito de agente público, para os fins da Lei de Improbidade, é amplo, alcançando todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas que podem ser enquadrados como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa (art. 2º). Logo, Danilo é considerado agente público.

     

    Além disso, a conduta dele se enquadra nos atos que importam enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV: “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”. O art. 1º, ademais, prevê que se submetem ao regime da Lei de Improbidade, entre outras, as “empresas incorporadas ao patrimônio público”. Logo, o gabarito é a alternativa E.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-cldf/

  • Só fazendo uma ressalva.... na verdade, o inciso correto na resposta do colega Rogério Leão seria o IV... Valeu!!!

  • Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1° Os atos de improbidade praticados por qualquer "Agente Público, servidor ou Não" contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • GABARITO E

     

    Esse inciso dá pra confundir com prejuízo ao erário, então para não esquecer lembrem-se de que o funcionário público ao usar veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza relacionados a entidades públicas está economizando o dinheirinho que teria que desembolsar para realização de tais atividades. Logo está enriquecendo, por isso entra no ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    bons estudos

  • Quando a pópria pessoa utiliza >> Enriquecimento ilícito

    Quando permite que outro utlize >> prejuízo ao erário

  • Se o agente deixou de gastar ele se enriqueceu (obteve benefício) às custas da Administração.

  •   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - Utilizar em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    *Enriquecimento Ilícito Art 9° 

     

    - Receber

    -Perceber

    -Utilizar

    -Adquirir

    -Aceitar

    -Incorporar

    -Usar

     

    *Lesão ao Erário Art 10°                                                                    Atentam Contra a Administração Art 11°

     

    -Facilitar                                                                                         -Praticar

    -Permitir                                                                                         -Negar

    -Doar                                                                                             -Frustar

    -Realizar                                                                                       -Revelar

    -Conceder                                                                                    -Retardar

    -Frustar                                                                                        -Deixar

    -Ordenar                                                                                     -Transferir

    -Agir                                                                                            -Descumprir

    -Liberar

    -Celebrar

     

    Frustar Licitação______________>Lesão ao Erário

    Frustar Em Concurso_________> Atenta Contra Adm

     

    Bons Estudos,Você é Capaz :)

     

     

     

  • Não confundir esses casos com prejuízo ao erário

  • Uma dica que eu já vi aqui no QC há um tempo:


    Enriquecimento: o agente obtém algo; a lei fala em receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar (art. 9º, LIA). Os verbos indicam que ele "ganha algo". Ex: eu recebo, eu utilizo, eu uso...


    Prejuízo: o agente causa uma situação; a lei fala em facilitar, permitir, doar, realizar, frustrar, ordenar, exigir, liberar, celebrar, facilitar e agir. Nenhum verbo indica que ele "ganha algo". Ex.: eu facilito algo para alguém, eu permito algo para alguém, eu frustro alguma situação...

  • GAB: E

    Atos de improbidade:

    Benefício para agente = enriquecimento ilícito

  • A gasolina que o servidor usou era de quem??

    Então... não gastou a dele, enriquecimento ilícito...

    Obs.: Pára que ta chato essas propagandas...

  • Errei a questão pois achei que não importaria enriquecimento ilícito já que não auferia ao agente vantagem patrimonial,apostei na letra A mas analisando de forma correta ele obteve vantagem pois utilizou o veículo e gasolina que não é sua.

  • Resposta: E

    Lei 8.429 / 92

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Deixar de gastar também caracteriza enriquecimento ilícito, esse é o erro da alternativa A.

    Exemplo, um diretor de repartição usar funcionários para construir sua casa, limpar seu terreno, ele deixou de pagar isso para alguém, sendo assim, caracteriza enriquecimento ilícito.

  • Botou dinheiro no bolso que iria gastar com uber, enriqueceu.

  • Letra "E"

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Exemplo:

    Você, estagiário, que usa a máquina de xérox da prefeitura onde faz estágio para imprimir os trabalhos da faculdade e xerocar os livros que usa pra estudar, está cometendo ato de improbidade administrativa!

  • lei 8.429

    Danilo exerce cargo de agente público da Administração direta federal transitoriamente e sem remuneração. Em razão desse cargo, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade de empresa incorporada ao patrimônio público. Diante dessa situação, em conformidade com a Lei Federal n 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato praticado por Danilo

    E) constitui improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Atos que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Art.9 da Lei 8.429/92:

    IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.429

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Comentários:

    Primeiramente, devemos identificar os sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, ou seja, a pessoa física que comete o ato e a pessoa jurídica que sofre as consequências desse ato.

    O sujeito ativo, no caso, é Danilo, identificado na questão como um agente público que exerce cargo na Administração direta federal, transitoriamente e sem remuneração. Podemos notar que Danilo se enquadra no conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei 8.429/92. Veja:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Logo, se Danilo praticar alguma conduta tipificada na Lei 8.429/92 como ato de improbidade, poderá sofrer as penalidades previstas na lei.

    Vamos agora verificar se a pessoa jurídica contra a qual Danilo praticou a irregularidade pode ser enquadrada como um sujeito passivo de atos de improbidade administrativa. Lembre-se que o ato de improbidade somente se configura caso tenha sido praticado contra uma entidade que a Lei 8.429 tenha classificado como um possível sujeito passivo de atos de improbidade.

    Nota-se que a questão identificou essa entidade como “empresa incorporada ao patrimônio público”. Recorrendo ao art. 1º da Lei 8.429/92, podemos confirmar que as empresas incorporadas ao patrimônio público podem sim ser consideradas sujeitos passivos de atos de improbidade. Veja:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Resta-nos, agora, apenas enquadrar a conduta de Danilo em uma das modalidades de atos de improbidade previstas na Lei 8.429/92. Vamos ver como fica:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Dessa forma, podemos concluir que o ato praticado por Danilo constitui improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Utilizar = Enriquecimento ilícito

    Permitir que se utilize = Prejuízo ao erário

  • GABARITO: LETRA E

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A conduta de Danilo configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 9°, IV, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Ressalte-se que o art. 2° da Lei 8.429/92 traz o rol de sujeitos ativos a responderem por ato ímprobos, incluindo que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, mesmo aquele que exerce transitoriamente e sem remuneração, cargo na Administração Pública.

    Gabarito do Professor: E

  • O enunciado da questão dá a resposta kkkkkk

  • Para o Escrevente

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito.

    Art. 10, XIII – lesão ao erário 

    x

    Não confundir:

    Lei 10.261 – 1968 – Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo - Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

  • O dispositivo está com nova redação, mas a questão permanece correta.

    Lei 8.429/92

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)