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ID
2824378
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Vivian é uma pessoa com deficiência física apta para trabalhar, desde que realizadas determinadas adaptações compatíveis com sua deficiência. Vivian realizou as provas de um concurso público para investidura em cargo no Distrito Federal. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a deficiência de Vivian e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas 

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    artigo 11


    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.

  • Lei Complementar nº 840, Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.

    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.


    Gabarito: C

  • GAB: C

     

    COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NEGRO/PARDO -----> ANTES DA POSSE !

     

    LC 840/11

    Art. 12 § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse

     

  • Alternativa : C


    ....................................................................................................................................................................................


    LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)




    SEÇÃO II

    DO CONCURSO PÚBLICO


    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.


    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.


    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.


    § 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho.


    ...........................................................................................................................................................................

    DEUS TE AMA!

  • Art 12. O edital de concurso publico tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiencia. 

    ---  vagas nao preenchidas serao revertidas para os demais candidatos;

    --  a deficiencia e a compatibilidade para as atribuiçoes do cargo sao verificadas antes da posse, para garantir recurso em caso de decisao denegatoria.

  • Art. 12. §1° e 2°

     A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, 

    A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.

  • O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

  • O Estatuto exige que o edital de concurso reserve 20% das vagas para serem preenchidas por

    pessoa com deficiência. No entanto, se a vaga não for preenchida, ou seja, se não houver

    candidato com deficiência habilitado, essa vaga será revertida para provimento dos demais

    candidatos (art. 12, caput e § 1º).

    Observa-se, contudo, que a deficiência deve ser compatível com o cargo. Por isso, a Lei determina

    que a deficiência e sua compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas antes da

    posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo

    para a posse (art. 12, § 2º).

  • Item correto. Vejamos:

    Art. 12:

    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.

    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 

  • A Deficiência é verificada antes da posse. Se a vaga não for preenchida será revertida para os demais candidatos

  • Anotem aí:

    Das vagas para deficientes:

    CF88: A lei reservará

    LODF: A lei reservará

    LEI 8.112: Até 20%

    LC 840: 20%

  • Comentário:

    A resposta está no art. 12 da LC 840/2011:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.

    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.

    § 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Os requisitos para investidura em cargo público é que devem ser comprovados por ocasião da posse. A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse