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                                Resposta letra C artigo 11 
 
 § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 
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                                Lei Complementar nº 840, Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal. § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos. § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 
 
 Gabarito: C 
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                                GAB: C   COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NEGRO/PARDO -----> ANTES DA POSSE !   LC 840/11 Art. 12 § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse   
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                                Alternativa : C 
 
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) 
 
 
 
 
 
 SEÇÃO II DO CONCURSO PÚBLICO 
 
 Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal. 
 
 § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos. 
 
 § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 
 
 § 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho. 
 
 ........................................................................................................................................................................... DEUS TE AMA! 
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                                Art 12. O edital de concurso publico tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiencia.  ---  vagas nao preenchidas serao revertidas para os demais candidatos; --  a deficiencia e a compatibilidade para as atribuiçoes do cargo sao verificadas antes da posse, para garantir recurso em caso de decisao denegatoria. 
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                                Art. 12. §1° e  2°    A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória,      A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.   
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                                O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal. 
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                                O Estatuto exige que o edital de concurso reserve 20% das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência. No entanto, se a vaga não for preenchida, ou seja, se não houver candidato com deficiência habilitado, essa vaga será revertida para provimento dos demais candidatos (art. 12, caput e § 1º).   Observa-se, contudo, que a deficiência deve ser compatível com o cargo. Por isso, a Lei determina que a deficiência e sua compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse (art. 12, § 2º). 
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                                Item correto. Vejamos:    Art. 12:    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.  
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                                A Deficiência é verificada antes da posse. Se a vaga não for preenchida será revertida para os demais candidatos 
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                                Anotem aí: Das vagas para deficientes: CF88: A lei reservará LODF: A lei reservará LEI 8.112: Até 20% LC 840: 20% 
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                                Comentário: A resposta está no art. 12 da LC 840/2011: Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal. § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos. § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. § 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho. Gabarito: alternativa “c”   
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                                Os requisitos para investidura em cargo público é que devem ser comprovados por ocasião da posse. A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse