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Resposta letra C
artigo 11
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
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Lei Complementar nº 840, Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
§ 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
Gabarito: C
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GAB: C
COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NEGRO/PARDO -----> ANTES DA POSSE !
LC 840/11
Art. 12 § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse
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Alternativa : C
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
SEÇÃO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
§ 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
§ 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho.
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DEUS TE AMA!
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Art 12. O edital de concurso publico tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiencia.
--- vagas nao preenchidas serao revertidas para os demais candidatos;
-- a deficiencia e a compatibilidade para as atribuiçoes do cargo sao verificadas antes da posse, para garantir recurso em caso de decisao denegatoria.
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Art. 12. §1° e 2°
A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória,
A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.
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O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
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O Estatuto exige que o edital de concurso reserve 20% das vagas para serem preenchidas por
pessoa com deficiência. No entanto, se a vaga não for preenchida, ou seja, se não houver
candidato com deficiência habilitado, essa vaga será revertida para provimento dos demais
candidatos (art. 12, caput e § 1º).
Observa-se, contudo, que a deficiência deve ser compatível com o cargo. Por isso, a Lei determina
que a deficiência e sua compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas antes da
posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo
para a posse (art. 12, § 2º).
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Item correto. Vejamos:
Art. 12:
§ 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
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A Deficiência é verificada antes da posse. Se a vaga não for preenchida será revertida para os demais candidatos
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Anotem aí:
Das vagas para deficientes:
CF88: A lei reservará
LODF: A lei reservará
LEI 8.112: Até 20%
LC 840: 20%
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Comentário:
A resposta está no art. 12 da LC 840/2011:
Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.
§ 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
§ 3º Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho.
Gabarito: alternativa “c”
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Os requisitos para investidura em cargo público é que devem ser comprovados por ocasião da posse. A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse