SóProvas


ID
2824393
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improbidade. Ocorre que Cláudio sabia da inocência de Roberto, tendo-o denunciado apenas por diferenças pessoais. Em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato de Cláudio constitui 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Agora, Conforme o DIREITO PENAL


    Denunciação Caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo

    judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação

    de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de

    que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato

    ou de nome suposto.

    § 2o A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de

    contravenção.


  • O enunciado da questão me fez crer, inicialmente, que Cláudio era membro do MP... O examinador poderia ter sido um pouco mais técnico.

  • Alternativa C.

    A conduta de Roberto constitui crime.

  • cada vez mais afiliados hotmart e suas inconveniências tomando conta do pedaço

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

            Art. 339. Dar causa à instauração de

    -investigação policial,

    -de processo judicial,

    -instauração de investigação administrativa,

    -inquérito civil ou

    -ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME DE QUE O SABE INOCENTE:

            Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO C

     

    No delito de denunciação caluniosa a pessoa faz a denúncia contra pessoa determinada.

    O agente quer culpar aquela determinada pessoa

  • Resumo objetivo!

    Denunciação caluniosa: imputar há determinado algúem crime que sabe não ser daquele a autoria.

    Ex: o "seu delegado" a dona maria não deixou eu namorar a filha dela e a matou!

    Comunicação falsa de crime: comunicar as autoridades de crime que sabe não ter ocorrido, sem imputar a determinado alguém.

    Ex: o "seu delegado" mataram um cara la no bar do uéslei çafadão.

    Autoacusação falsa: dizer-se autor do crime sabendo que não o foi.

    Ex: o "seu delegado" fui eu que deu a facada no Bolsonaro.

  • Acho que o pessoal está se confundindo, momento algum, no enunciando da questão, é mencionado que Cláudio denunciou Roberto por crime. Embora, tenha denunciado por: ato de improbidade, que ele sabia ser falso. Então, no meu ponto de vista, constitui o crime do Art. 19 da lei de improbidade adm, e não denunciação caluniosa.

    ----------------------

    Denunciação caluniosa (Calúnia qualificada): Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente.

    <> <> <>

    Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    *Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    *Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ----------------------

    Gabarito (C): Art. 19 + Parágrafo único dele.

    OBS: Caso eu esteja viajado na maionese me avisem por favor.

  • Galera, não é denunciação caluniosa não. É um crime previsto na lei de improbidade, que é a representação por ato de improbidade de um agente público que o denunciante sabe ser inocente. É o art. 19 da LIA.

    Há a previsão, também, de ser indenizado o agente pelos danos morais e materiais que tiver sofrido.

  • Gabarito C

    Art. 19. Lei de Improbidade adm,

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da

    denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A resposta não pode ser A porque (1) ele pode se sujeitar a sanções na esfera cível e administrativa e (2) segundo a Lei,   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Apesar de parecer, o crime do art. 19 da lei 8429/92 não se confunde com a denunciação caluniosa do art. 339 do CP.

    Na denunciação caluniosa a ação atribuída à vitima e que deu causa a ação de improbidade tem, necessariamente, que ser um crime.

    No crime da lei de improbidade adm, a ação atribuida à vítima pode ser qualquer uma que configure improbidade, não necessariamente um crime.

    Se o fato atribuído falsamente for um crime, acredito que, por consunção, o autor deverá ser acusado apenas pela denunciação caluniosa, por ser mais grave. Mas não é o caso da questão, já que não se falou em crime atribuído à vítima.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.429

        Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Galera ta colocando o Código Penal, mas no enunciado da questão fala da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), no seu Art. 19:Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente púb./3º beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais/ imagem que houver provocado.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Gabarito: C

    LEI 8429/92

    ART 19 CLAUDIO COMETEU UM CRIME.

    PARÁGRAFO ÚNICO: CLAUDIO RESPONDERÁ PELOS DANOS CAUSADOS A ROBERTO.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Gabarito: C) crime, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    -Stay hard!

  • Comentário:

    A resposta está no art. 19 da Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cláudio seu Mother fuck! Kkk

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 19 da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Portanto, o ato de Cláudio constitui crime, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Gabarito do Professor: C

  •  Indaga-se: o art. 19 da Lei n. 8.429/92 foi revogado pelo art. 339 do CP? Segundo entendimento doutrinário, se o agente imputar falsamente ato de improbidade que ao mesmo tempo constitua infração penal, incorrerá no crime de denunciação caluniosa; se o fato imputado constituir apenas ato de improbidade administrativa, o agente não responderá pelo art. 339 do CP, mas pela infração prevista no art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa. Isso ocorre porque o crime de denunciação caluniosa exige expressamente que o fato imputado constitua crime. Se constituir mero ato de improbidade administrativa, não há como enquadrá-lo no artigo do CP, subsistindo, portanto, a previsão da lei especial. Conclusão: o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa não foi revogado pelo art. 339 do CP, sendo compatível a coexistência de ambos os dispositivos legais.

    Capez, Fernando .Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H / Fernando Capez. — 16. ed. atual. — São Paulo : Saraiva Educação, 2018 - p. 761

    _______________________________

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CPP, art. 339)

    COMUNICA CRIME EXISTENTE

    E

    ACUSA ALGUÉM

    _______________________________

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (CP, art. 340)

    COMUNICA CRIME OU CONTRAVENÇÃO INEXISTENTE

    E

    NÃO ACUSA NINGUÉM

    _______________________________

    AUTOACUSAÇÃO FALSA (CP, art. 341

    COMUNICA CRIME INEXISTENTE OU PRATICADO POR OUTRO

    E

    ACUSA A SI MESMO

  • Esse artigo 19 da Lei 8.429/92 foi revogado tacitamente pelo Pacote anticrime.

    Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

     FONTE: Estratégia Concurso

  • A ALTERNATIVA A restringiu