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ID
2824396
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana Maria é brasileira, tem 17 anos de idade e terminou o ensino médio. Não está quite com a justiça eleitoral, pois não votou na última eleição nem justificou sua ausência, tampouco pagou a pena de multa. Contudo, está em pleno gozo de seus direitos políticos. Ela pretende prestar concurso no Distrito Federal, que exige como grau mínimo de escolaridade o ensino médio e, para tal cargo, encontra-se apta física e mentalmente. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, considerando apenas os requisitos básicos, Ana Maria.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi as contradições....

  • LODF, Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – a aptidão física e mental.

    Gabarito: A

  • Essa questão está errada, a idade para obrigatoriedade de voto é 18 anos.

    dos 16 aos 17 é facultativo....

  • Cabe recurso. Ela está quite com a Justiça Eleitoral pois seu voto é facultativo. Ela pode não esta inscrita como eleitora junto a Justiça Eleitoral, entretanto não é irregular a sua situação.

  • Gab: LETRA "A"

    Entrei com recurso com a seguinte justificativa (adaptada ao comentário):

    .  Acredito que haverá anulação, pois o voto de Ana Maria é facultativo. Mesmo possuindo título ela não é obrigada a votar, portanto, é errado a intitular como inadimplente eleitoral ou fazê-la pagar multa.

     

     A assertiva pede ainda conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 840/2011, que em seu Art 7°; I a VI dispõe sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público e, de acordo com tal dispositivo, Ana Maria deixa de atender apenas ao inciso V, qual seja, idade mínima de dezoito anos para investidura em cargo público. O que faz ressaltar não haver gabarito correto para a questão proposta pela examinadora, invalidando, portanto, a alternativa A.

    Discordam ?

  • Eu não entendi essa questão, com 17 anos o voto é facultativo. Acho que cabe recurso...

  • vamos pedir para que um professor comente a questão! é só ir em comentário do professor abaixo da questão .

  • Essas bancas estão cada vez mais desrespeitando o concurseiro. Assim Fica complicado, tem que errar pra acertar.

  • GAB: A 

     

    LC 840/11

     

    Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – a aptidão física e mental.

    § 1º A lei pode estabelecer requisitos específicos para a investidura em cargos públicos.

     

    ATENÇÃO: PARA ANA MARIA O VOTO É FACULTATIVO, PORÉM ELA NÃO ESTÁ EM PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS, VEJAM:

     

    Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (Constituição Federal, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (Constituição Federal, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (Constituição Federal, art. 5°, inc. LXXIII). Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político (Lei n. 5.682, de 21.07.71, art. 62) e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo (Lei n. 8.112, de 11.12.90, art. 5°, II). Não pode, também, ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico (Lei n. 5.250, de 09.02.67, art. 7°, § 1°) e nem exercer cargo em entidade sindical (Consolidação das leis do trabalho, art. 530, V)

     

     

    http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • O voto é facultativo até os 18. Ela só não pode assumir por não ter 18 anos.

  • André P. S. Carvalho a pegadinja da questão foi justamente essa, não é pelo fato de ela nao ter votado, e sim a idade ! A questão deu foco no voto mas na real é a idade !

  • Comentário do Professor Rodrigo Cardoso sobre a questão:


    Presume-se que Ana Maria se alistou na justiça eleitoral. Após o alistamento tem que votar ou mesmo justificar. O maior de 16, se tiver interesse, pode tirar o título. A alternativa “A” é realmente a certa.

    Ana não está quite com a justiça eleitoral, mas goza de seus direitos políticos, pois, não foram suspensos.

     



  • LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011 ESQUEMATIZADA


    Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – a aptidão física e mental.

  • Esta questão foi anulada, pois Ana Maria, apesar de não poder ser investida no cargo por não ter 18 anos, ela está em pleno gozo dos direitos políticos, e está quite com a justiça eleitoral, pois, aos 17 anos, o volto é facultativo.

  • Gente! Está escrito na LC 840, Art. 7º, e incisos...

  • Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

    http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/copy_of_duvidas-frequentes

  • O gabarito certo é a letra B

    Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, é facultado para os jovens a partir de 16 anos e para os acima de 70 anos

    Ou seja questão passível de ser anulada.

    A resposta correta seria a alternativa B, visto que o voto dos 16, 17 e maiores de 70 anos é FACULTATIVO e não implica DEBITO com a JUSTIÇA ELEITORAL

    5 - Existem eleitores que não são obrigados a votar?

    Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo. 

    FONTE:http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/copy_of_duvidas-frequentes

  • Jurisprudência PURA aqui, com exceção da parte do voto facultativo.

  • o examinador é pago pra fazer questão e erra já no enunciado

    que beleza

  • GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS significa, segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro(disponível no TSE) estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeação para certos cargos públicos não eletivos.

    Desta forma Ana Maria FACULTATIVAMENTE poderia se alistar para votar, contudo não poderia ser votada, assim NÃO POSSUI O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS que são as duas coisas simultaneamente.