SóProvas


ID
2824471
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele prevê, entre outras questões, as penalidades para crimes cometidos contra a pessoa idosa. Nos casos de abandono do idoso em hospitais e casas de saúde a pena é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741(Estatuto do idoso):


        Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:


           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


  • DOS CRIMES EM ESPÉCIE

     

           Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    PENA:detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    RESP.: PORTANTO, LETRA B

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 98 – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

     

    Pena – detenção de 6  meses a 3 anos e multa.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Compartilhando com vocês meu resumo das penalidades que encontramos no Estatuto do Idoso.

    É importante lembrar que o estatuto distingue Infrações administrativas de Crimes.

    No que diz respeito as infrações administrativas encontramos 3:

    Pena= Multa de 500 a 3.000 reais

    Art. 56 Deixar de cumprir o art 50 (obrigações das entidades);.

    Art 57 Deixar (profissional de saúde ou responsável) de comunicar casos de crime contra idosos;

    Pena= Multa de 500 a 1.000 reais + multa civil estipulada pelo juiz

    Art 58 Deixar de cumprir a lei.

    Quanto aos crimes:

    Pena de reclusão 6 meses a 1 ano + multa

    Art 96 Discriminar a pessoa idosa (pena aumenta 1/3 se quem o fizer estiver cuidando ou como responsável pelo idoso)

    Art. 100 1- Obstar acesso a cargo público por motivo de idade; 2- Negar por motivo da idade emprego ou trabalho; 3- Retardar/recusar atendimento/deixar de prestar assistência; 4- Deixar de cumprir/retardar/frustrar execução de ordem que idoso seja parte; 5- Recusar/omitir/retardar dados técnicos indispensáveis a propositiva da ação civil requisitada pelo Ministério Publico;

    Art. 109 Impedir/embaraçar ato de agente fiscalizador.

    Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa

    Art 97 Deixar de prestar assistência ou não pedir sem justa causa (aumenta 2x se a omissão causar lesão corporal grave; aumenta 3x se causar morte);

    Art 103 Negar acolhimento/abrigo por recusa deste em outorgar procuração a entidade de atendimento;

    Pena detenção 6 meses a 1 ano + multa

    Art. 98 Abandonar

    Pena detenção 2 meses a 1 ano + multa

    Art 99 Expor a perigo a integridade física ou saúde (privar de cuidados, sujeitar a trabalhos excessivos...)

    Se resulta lesão = Reclusão 1 a 4 anos

    Se resulta morte = Reclusão 4 a 12 anos

    Pena de reclusão 1 a 4 anos + multa

    Art. 102 - Apropriar-se/desviar bens;

    Pena de reclusão 2 a 4 anos

    Art 106 - Induzir pessoa sem discernimento a outorgar procuração para administrar bens/ou deles dispor

    Art 108 - Lavrar ato notarial sem devida representação legal

    Pena de reclusão 2 a 5 anos

    Art 107 - Coagir idoso a doar/contratar/outorgar procuração

    Pena detenção 6 meses a 2 anos + multa

    Art 104 - Reter cartão/documento pessoal com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dividas

    Pena detenção 1 a 3 anos + multa

    Art 105 Veicular imagens/informações depreciativas

    Espero ter ajudado.