SóProvas


ID
2824795
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. ❌

     

    Lei 12.016/2009. Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

     

    B) É possível a utilização do mandado de segurança contra ato praticado no exercício de atividade delegada pelo Poder Público. ✅

     

    Art. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

     

    C) É possível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. ❌

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

     

    D) É cabível mandado de segurança contra lei em tese, entendida a lei em sentido material, compreendendo qualquer ato normativo de caráter e efeitos gerais e abstratos. ❌

     

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

  • Gabarito: B

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Importante: Alguns autores acrescentam uma exceção à essa súmula, sendo a lei de efeitos concretos.

    Fonte: SÚMULAS do STF e do STJ, 5ª edição. Márcio André Lopes Cavalcante

  • STF => LEI EM TESE É UMA NORMA ABSTRATA, A QUAL NÃO LESA DIREITO INDIVIDUAL.

    1. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da  do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]

  • Vamos analisar a questão:


    A lei que regulamenta o mandado de segurança é a Lei nº 12.016/09.


    Alternativa A) A lei não admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.016/09. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Esta hipótese de cabimento está contida expressamente no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    A lei não admite a impetração de mandado de segurança neste caso, havendo vedação expressa pelo art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    Não se admite impetração de mandado de segurança contra lei em tese. Este entendimento foi fixado na súmula 266 do STF, com o seguinte teor: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.