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Prova CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2824501
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir de acordo com a Lei nº 6.015/73.


I. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

II. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade policial.

III. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 6 (seis) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

IV. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"

     

     Lei nº 6.015/73.

     

    I. CORRETA:  Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

     

    II. ERRADA: Art.77, § 2º. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     

    III. ERRADA: Art.78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.

     

    Art. 50.  Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

     

    IV. CORRETA: Art.77 § 1º. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.  

  • Alguém sabe informa se tem Qconcurso para IOS ?? Por favor ajudem.

  • PRF, não tem.

  • A questão versa sobre Registro Civil das Pessoas Naturais, mais especificamente, sobre registro de óbito.

    Recentemente, houve uma alteração na lei 6.015/73 (LRP) pela Lei 13.484/17 referente ao registro de óbito, foi acrescentada na redação do artigo 77 a possibilidade de registrar o óbito, além do local de falecimento, também, no local de residência do de cujus.
    Portanto, quando o falecimento ocorrer em local diverso da residência do defunto, pode o requerente escolher o local irá lavrar o assento de óbito.

    Passemos à análise das alternativas.

    I. CORRETA. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. .

    A alternativa está correta, de acordo com artigo 77 da LRP.

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.


    II.INCORRETA. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade policial.

    Art.77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
    (...)
    § 2º. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    Portanto, o erro da alternativa reside, apenas, na parte da autorização para cremação de cadáver. Conforme o artigo 77, §2°, da LRP a autorização é da autoridade judiciaria e não da policial.


    III. INCORRETA. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 6 (seis) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

    Art.78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses  para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

    A assertiva está incorreta tão somente no tange ao tempo ampliado para efetuar o registro de óbito, sendo o correto ser 3 (três) meses e não 6 meses, conforme dispõe na alternativa.


    IV. CORRETA. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    A assertiva está em consonância com artigo 77, §1°, da LRP.

    Art.77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (...)
    § 1º. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Lei nº 6.015/73

    I, CORRETA. Conforme o Art. 77, caput

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    II, ERRADA. Justificativa: § 2º do art.77

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    III, ERRADA. Justificativa:

    Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50 (15 dias e até 3 meses para lugares distantes mais de 30 quilômetros).

    IV, CORRETA. Nos termos do § 1º do art. 77

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

  • Lei nº 6.015/73

    I, CORRETA. Conforme o Art. 77, caput

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    II, ERRADA. Justificativa: § 2º do art.77

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    III, ERRADA. Justificativa:

    Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50 (15 dias e até 3 meses para lugares distantes mais de 30 quilômetros).

    IV, CORRETA. Nos termos do § 1º do art. 77

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.


ID
2824504
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.015/73, o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:


I. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

II. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório.

III. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento, bem como elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

IV. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    Lei  nº 6.015/73

     

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

     

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;


    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;


    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;


    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;

  • GAB: A.

     O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

     

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;



    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;



    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;



    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;


  • A questão versa sobre retificação do registro, da averbação ou da anotação.

    No que tange ao artigo 110 da LRP que fundamenta a presente questão, houve uma mudança recente com a Lei 13.484/17. 
    Agora, o Registrador pode retificar o registro de ofício, em algumas hipóteses prevista na LRP, ou seja, para o oficial retificar o registro independe de autorização judicial ou  requerimento do Ministério Público.

    I. CORRETA. Erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;


    II. CORRETA. Erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
    (...)
    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;

    III. CORRETA. Ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento, bem como elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
    (...)
    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;


    IV. Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro.

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
    (...)
    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A

  • Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)


ID
2824507
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange ao Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 470. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

  • alternativa c (incorreta): art. 5, § 2º, Provimento 12 CNJ O reconhecimento da paternidade pelo pai relativamente

    incapaz independerá da assistência de seus pais ou tutor. O reconhecimento da paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a

    declaração do representante legal.

  • A) ERRADA! Art. 472, §4º, Prov. 260/CGJ/2013 - "§ 4º É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada."

    B) CORRETA! Art. 470. Prov. 260/CGJ/2013. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado".

    C) ERRADA! Art. 452.Prov. 260/CGJ/2013. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência. (parte incorreta da alternativa) Parágrafo único. É vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado. (parte correta da alternativa).

    D) ERRADA! Art. 492.Prov. 260/CGJ/2013. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o registro de nascimento. Vejamos o que dispõe o art. 470 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Art. 470. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

     

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Poderá ser emitida segunda via de certidão na Unidade Interligada. ERRADO – É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada. Vejamos os termos do art. 472, § 4º do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

    § 4º É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada.

     

    c) O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz depende de assistência, sendo vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado. ERRADO – O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência. Vejamos os termos do art. 452 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência.

     

    d) O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração simples ou por instrumento público. ERRADO – Os poderes deverão ser outorgados por procuração particular e não por procuração simples. Vejamos os termos do art. 492 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Art. 492. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2824510
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

     

    a) CORRETA: Art. 510. Parágrafo único. Em todas as celebrações de casamento, sejam ou não de pessoas do mesmo sexo, o juiz de paz proferirá as seguintes palavras: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes em casamento, eu, em nome da lei, vos declaro casados.

     

    b) ERRADA: Art. 509. A solenidade será feita na sede do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, qualificadas e identificadas documentalmente, parentes ou não dos contraentes.

     

    c) ERRADA: Art. 521. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco devida, não tendo sido possível a presença do juiz de paz, seu suplente ou outro nomeado ad hoc pelo diretor do foro, o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de 6 (seis) testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes em linha reta ou na colateral até segundo grau.

     

    d) ERRADA: Art. 520. Em caso de moléstia grave de um dos nubentes, não podendo este comparecer ao cartório e estando ambos regularmente habilitados, o juiz de paz, acompanhado do oficial de registro, vai celebrá-lo onde se encontrar a pessoa impossibilitada, ainda que à noite, perante 2 (duas) testemunhas que saibam ler e escrever, lavrando-se o respectivo assento no Livro “B”, de registro de casamento.

  • "A" Nem li as outras, senti logo um ar de ideologia....

  • Código Civil - Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as palavras a serem proferidas pelo juiz de paz em todas as celebrações de casamento. Vejamos o que dispõe o art. 510 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Parágrafo único. Em todas as celebrações de casamento, sejam ou não de pessoas do mesmo sexo, o juiz de paz proferirá as seguintes palavras: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes em casamento, eu, em nome da lei, vos declaro casados.

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) A solenidade de celebração do casamento será feita na sede do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, qualificadas e identificadas documentalmente, parentes em linha reta ou na colateral até segundo grau. ERRADO – Não há a exigência de parentesco entre testemunhas e nubentes. Vejamos os termos do art. 472, § 4º do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

    Art. 509. A solenidade será feita na sede do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, qualificadas e identificadas documentalmente, parentes ou não dos contraentes.

     

    c) Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não tendo sido possível a presença do juiz de paz, seu suplente ou outro nomeado ad hoc pelo diretor do foro, o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de 6 (seis) testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes em linha reta ou na colateral até terceiro grau. ERRADO – Há um erro na alternativa, que se encontra no o grau de parentesco das testemunhas para a hipótese de casamento nuncupativo. O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo código civil. Vejamos os termos do art. 521 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Art. 521. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não tendo sido possível a presença do juiz de paz, seu suplente ou outro nomeado ad hoc pelo diretor do foro, o casamento nuncupativo poderá ser celebrado na presença de 6 (seis) testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes em linha reta ou na colateral até segundo grau.

     

    d) Em caso de moléstia grave de um dos nubentes, não podendo este comparecer ao cartório e estando ambos regularmente habilitados, o juiz de paz, acompanhado do oficial de registro, vai celebrá-lo onde se encontrar a pessoa impossibilitada, ainda que à noite, perante 4 (quatro) testemunhas que saibam ler e escrever, lavrando-se o respectivo assento no Livro “B”, de registro de casamento. ERRADO – O erro está na quantidade de testemunhas, que serão de duas. Vejamos os termos do art. 520 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

     

    Art. 520. Em caso de moléstia grave de um dos nubentes, não podendo este comparecer ao cartório e estando ambos regularmente habilitados, o juiz de paz, acompanhado do oficial de registro, vai celebrá-lo onde se encontrar a pessoa impossibilitada, ainda que à noite, perante 2 (duas) testemunhas que saibam ler e escrever, lavrando-se o respectivo assento no Livro “B”, de registro de casamento.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
2824513
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766/79, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    LEI No 6.766/1979.

     

    a) CORRETA: Art. § 7º.  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

     

    b) ERRADA: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

     

    c) ERRADA: Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

     

    d) ERRADA: Art. 4º, § 4º. No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.      

     

  • Contextualizando:

    Lei 6.766, art. 2º, § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.                (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.                    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    CC, Art. 1.358-A. Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1º A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3º Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    OBS: na epoca da 6766, nao existia cond em lote.

  • Prazo para registro: 180 dias.

  • Gab. A

    a) O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. ✅

    b) Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 (cento e vinte) dias❌, sob pena de caducidade da aprovação.

    180 dias

    c) Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei federal

    Lei municipal

    d) No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, não poderão❌ ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

    Poderão!


ID
2824516
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange à Cédula de Crédito Bancário, Lei nº 10.931/04, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

    A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    CONDIÇÕES

    A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

    A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    GARANTIA

    A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.


  • A) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior deverá ser emitida em moeda nacional.

    Art. 26, § 2º - "A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira".


    B) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário somente poderá ser emitida com garantia real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 27. "A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída".


    C) CORRETA - A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.

    Art. 26, § 1º "A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros".


    D) ERRADA - A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade


    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.


  • A questão versa sobre Cédula de Crédito Bancária, nos termos da Lei 10.931/2004.

    A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.
    Toda vez que alguém contrata um empréstimo com uma instituição financeira, como cartão de crédito, crédito rotativo na conta corrente é emitido contra si uma cédula de crédito bancário.

    A) INCORRETA. Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior deverá ser emitida em moeda nacional. 


    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
    (...)
    § 2º - "A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira."

    Basicamente, o erro da questão é na emissão da CCB, que no presente caso, poderá se emitida em moeda estrangeira.

    B) INCORRETA. A Cédula de Crédito Bancário somente poderá ser emitida com garantia real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Assim, a alternativa está incorreta, haja vista que a emissão  da CCB pode ser com ou sem garantia, real ou fidejussória.

    C) CORRETA. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.

    A assertiva está correta, em consonância com o texto do artigo 26, §1º, da Lei 10.931/2004.

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    § 1º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.


    D) INCORRETA. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    A CCB é uma promessa de pagamento, de acordo com artigo 26 da Lei 10.931/2004,  e não uma ordem de pagamento, conforme dispõe a assertiva "d"

    Fonte: http://revistadireito.com/entenda-a-cedula-de-cred...

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2824519
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que concerne à Lei nº 10.257/01, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Decorridos 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido (...).

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    B) INCORRETA. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, sempre por tempo determinado, mediante escritura pública (...)

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    C) CORRETA. (...). Art. 46, § 1o

    D) INCORRETA. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação, sendo o proprietário notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser registrada no cartório de registro de imóveis.

    Art. 5o Lei municipal específica (...).

    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA


    Agora eu não erro mais!

  • PALHAÇADA PROVA QUE COBRA ESSE TIPO DE PEGADINHA

  • Quando a gente entende, fica mais fácil decorar :) Como é uma NOTIFICAÇÃO, faz sentido que seja averbada.

    registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.

    averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil (casamento, divórcio) do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.

    Fonte: https://andrepsadv.jusbrasil.com.br/artigos/300480785/diferenca-entre-registro-e-averbacao

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por Francisco Deymis Castro Hiendlmayer . A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativomodificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. , , da Lei , a (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo. Obedecidos os requisitos da lei, o ato deverá ser inscrito no cartório de registro de imóveis competente.

    Já a AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções DE UM REGISTRO JÁ EXISTENTE, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da .

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/574449251/simplificando-as-coisas-qual-a-diferenca-entre-registro-e-averbacao

  • CC Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    discute-se o prazo: 30 anos, 1000 anos...

    A questão de diferenciar  registro e averbação é discricionária da LEI. Ou seja, o legislador que decide.

    Minha opinião: irrelevância da diferenciação.

    Na pratica: os EMOLUMENTOS de Registro são mais altos.

  • Poxa, a letra d) foi sacanagem pura haha

  • Não confundir consórcio imobiliário com operações urbanas consorciadas

  • Prova para Titular de Serviços de Notas e de Registros.

    Até que a pegadinha é perdoável....


ID
2824522
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.504/64 assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 95, inciso III;

    b) INCORRETA.

    Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

    c) CORRETA. Art. 95, Iniso I;

    d) CORRETA. Art. 49, incisos I a V.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva INCORRETA.
    Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas.

    A lei 10.504/1964 dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

    A) CORRETA. O arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

    Correta a assertiva "a", segundo o artigo Art. 95, inciso III da Lei 10.504/64

    Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
    (...)
    III - o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente;

    O arrendamento constitui-se na cessão onerosa do uso e gozo de imóvel rural, integralmente ou não, com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindústria, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel, sendo observados os limites percentuais da Lei n.º 4.504.

    - arrendador (cedente) 
    - arrendatário (cessionário)


    B) INCORRETA. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 10 (dez) anos, a contar da data da compra ou compromisso.

    Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 5 (cinco) anos , a contar da data da compra ou compromisso.

    Assim, o erro  reside, apenas, no que tange ao prazo de isenção de tributos federais que incende sobre o imóvel. O correto são 5 (cinco) anos, de acordo com artigo 66 da Lei 4.504/1964 e não 10 (dez) anos, conforme dispõe a assertiva.


    C) CORRETA. No arrendamento rural os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação.

     A assertiva está correta, em consonância o texto do dispositivo legal  95, I da Lei 4.504/64: 

    Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
    I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação;


    D) CORRETA. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: o valor da terra nua; a área do imóvel rural; o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

    Por fim, a alternativa "d", também está correta, segundo o art. 49, I a V, da Lei 4.504/64: 

    Art. 49. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores:

    I - o valor da terra nua;
    II - a área do imóvel rural;
    III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;
    IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;
    V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • GAB. B

    a) O arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente. CORRETO!!

    Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

    [...]

    III - o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente;

    b) Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de 10 (dez) anos, a contar da data da compra ou compromisso. INCORRETO!!

    Art. 66. Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

    c) No arrendamento rural os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação. CORRETO!!

    Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

    I - os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação;

    d) As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: o valor da terra nua; a área do imóvel rural; o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. CORRETO!!

    Art. 49. As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores:

    I - o valor da terra nua;

    II - a área do imóvel rural;

    III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;

    IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;

    V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário. 


ID
2824525
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Conforme o exposto, analise as proposições a seguir.


I. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

II. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno e esta averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

III. Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações. Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.

IV. Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.


Estão corretas as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes


    II - CORRETA - Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.


    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.


    III - CORRETA - Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.


    § 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.


    IV - CORRETA - Art. 28, Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

  • Letra A

  • Vejamos cada proposição lançada pela Banca, tudo com esteio nos termos da Lei 4.591/64:

    I- Certo:

    Esta assertiva corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 31-A, caput, que abaixo transcrevo:

    Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes."

    Logo, sem erros a serem indicados.

    II- Certo:

    Novamente, cuida-se de assertiva em sintonia com a norma de regência da matéria, mais precisamente o art. 31-B, caput e parágrafo único, in verbis:

    "Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento."

    III- Certo:

    De novo, a Banca limitou-se a propor assertiva que corresponde ao texto expresso da lei, qual seja, art. 9º, caput e §1º, que abaixo colaciono:

    "Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

    § 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações."

    IV- Certo:

    Por fim, a presente afirmativa vem a ser a letra do art. 28, parágrafo único, como abaixo se pode perceber de sua simples leitura:

    "Art. 28. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

    Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, (VETADO)."

    Do acima exposto, todas as afirmativas são corretas.


    Gabarito do professor: A


ID
2824528
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 685. A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, mensalmente, por meio físico ou eletrônico, em que será averbada de ofício tal circunstância.

  • ok A) É obrigatória a apresentação do CCIR, transcrevendo-se na matrícula o código, o módulo rural e a fração mínima de parcelamento. (correta) (art 692 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais).

    ok B) É obrigatória a inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam imóveis no País ou direitos reais a eles relativos. (Correta) (art 704 Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais).

    no! C) A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, trimestralmente, por meio físico ou eletrônico, em que será averbada de ofício tal circunstância.

    O correto seria MENSALMENTE conforme Art. 685 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, mensalmente, por meio físico ou eletrônico, em que será averbada de ofício tal circunstância.

    ok D) Art. 710. do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais):

    Quando houver divisão de imóvel destinada à extinção parcial ou total do condomínio geral, será adotado o seguinte procedimento, em atos contínuos: I - será previamente averbado, na matrícula originária, o desmembramento do imóvel, sem abertura de novas matrículas; II - será feito, na matrícula originária, o registro da divisão dos imóveis; III - será averbado, de ofício, o encerramento da matrícula originária; IV - serão abertas novas matrículas para os imóveis resultantes da aplicação do disposto no inciso II, delas constando os novos proprietários.


ID
2824531
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 15.424/04, analise as afirmativas a seguir.


I. Dentre as proibições ao Notário e ao Registrador está a de conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária, bem como cobrar do usuário quantias não previstas nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, ainda que sob fundamento de analogia.

II. Ao Juiz de Paz é devida verba indenizatória pela manifestação em autos de habilitação, bem como por diligências para o casamento.

III. Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

IV. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos relativos a situações com conteúdo financeiro, serão considerados como parâmetros o valor dos bens e direitos a serem registrados, quando se tratar de registro do formal de partilha.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    I - Art. 16. É vedado ao Notário e ao Registrador: VIII - conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da Taxa de Fiscalização Judiciária.

    II - Art. 2º Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.  § 3º - Ao Juiz de Paz é devida verba indenizatória pela manifestação em autos de habilitação, bem como por diligências para o casamento.

    III - Art. 2º Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição. § 1º Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

    IV - Art. 10. Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em: II - atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro. § 3º Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo: XV - o valor dos bens e direitos a serem registrados, quando se tratar de registro do formal de partilha.

  • De qual estado é a norma?
  • Minas Gerais, Rafael.


ID
2824534
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos da lei, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário quando intimado pessoalmente o fiduciante ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, pelo Oficial do Registro de Títulos e Documentos,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

  • Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    **Na Alienação de bens imoveis é permitido a purgação da mora, o que não ocorre mais na alienação de bens móveis. 

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que preceitua o art. 26, §1º, da Lei 9.514/97, que a seguir transcrevo:

    "Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação."

    Como daí se extrai, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única que corresponde, com exatidão, ao texto da lei, vem a ser a letra D.

    Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, por apresentarem prazos diversos daquele realmente indicado na norma de regência da matéria, que é de 15 dias.


    Gabarito do professor: D


ID
2824537
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as proposições a seguir de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei nº 9.514/97.


I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.

II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca.

III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.


Estão corretas apenas as proposições

Alternativas
Comentários
  • III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (INCORRETA)


    Art. 26, § 3°-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n o  13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   


    IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. (INCORRETA)

    Provimento 260, Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Ordinária nº 2429/1996 de 16/12/1996, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJ.

     

    Vejamos:

     

    I. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento. CERTO – Nos exatos termos do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

    Art. 379. As notificações extrajudiciais são compostas pelos atos de protocolo, registro, intimação, certidão, diligência, quando necessária, e arquivamento.

     

    II. As diligências poderão ser realizadas na zona rural, zona urbana ou em outro município integrante da comarca. CERTO – Nos exatos termos do § 1º, do art. 379 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

    § 1º As diligências poderão ser realizadas na zona urbana, zona rural ou em outro município integrante da comarca.

     

    III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no quinto dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). ERRADO – É no dia útil imediato e não no quinto dia útil imediato. Nos termos do § 3º-A, do art. 26 da Lei nº 9.514/97, vejamos:

    § 3o-A.  Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

     

    IV. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, admitindo-se, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais. ERRADO – Contrário ao determinado no art. 383 do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, vejamos:

    Art. 383. As notificações restringem-se à entrega de títulos ou documentos registrados, não se admitindo, para entrega ao destinatário, a anexação de objetos de qualquer espécie ou outros documentos originais.

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, como as alternativas corretas são I e II, o gabarito correto é a alternativa A.


ID
2824540
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.015/73 analise as afirmativas a seguir.


I. Apresentado o título ou o documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel.

II. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

III. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo separadamente.

IV. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Lei 6015/73

     

    I. CORRETA: Art. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel;

     

    II. CORRETA. Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

     

    III. ERRADA. Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.

     

    IV. CORRETA: Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

  • Gabarito: D.

    O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.

    O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.




  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva  CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Registro de Títulos e Documentos.

    I. CORRETA. Apresentado o título ou o documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel.

    Conforme o artigo 146 da LRP, a alternativa está correta.

     Art. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel;


    II. CORRETA. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    A assertiva II também está correta, segundo o artigo 148 da LRP.
     Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.


    III.  INCORRETA. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo separadamente.

     Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente. 

    O erro da assertiva recai, tão somente, na forma de lançamento do protocolo quando se apresenta diversos documentos de idêntica natureza, de acordo com artigo 150 da LRP, o protocolo será englobadamente e não separado, conforme aponta na alternativa.


    IV. CORRETA. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

    Por fim, a o item IV está correto, nos termos do artigo 156 da LRP:
    Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
2824543
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 6.015/73 informa as atribuições do Registro de Títulos e Documentos, dentre elas a saber:


I. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.

II. Penhor rural e comum sobre coisas móveis.

III. Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

IV. Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

         I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

         II - do penhor comum sobre coisas móveis;

         III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

         IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do artigo 10 da Lei n. 492, de 30 de agosto de 1934;

           V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (artigo 19, § 2º do Decreto n. 24.150, de 20 de abril de 1934);

          VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

          


  • Letra D

    II. Penhor rural e comum sobre coisas móveis (errada)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 15) dos contratos de penhor rural.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: VI - os contratos de penhor rural;

  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Registro de Títulos e Documentos.

    I. CORRETA. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.

    De acordo com artigo 128 da LPR, a assertiva está correta.
    Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    (...)
    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária.


    II. INCORRETA. Penhor rural  e comum sobre coisas móveis.

    Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    (...)
    II - do penhor comum penhor comum sobre coisas móveis;

    O erro da questão foi acrescentar o penhor rural como objeto de registro no Ofício de Títulos e Documentos, sendo que essa modalidade de penhor registra-se no Registro de Imóveis.

    Em suma:
    - Penhor Comum: Registro de Títulos e Documentos.
    - Penhor Rural: Registro de Imóveis.


    III. CORRETA. Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    O item III está correto, nos termos do artigo 128, VII, da LRP.
    Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    (...)
     VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.


    IV. CORRETA. Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.

    Por fim, o item IV  também está correto, em consonância com artigo 128, I, da LRP.
    Art. 128. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    Correta, portanto, são os itens I, III e IV, assim a alternativa correta é a letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • I. Contrato de parceria agrícola ou pecuária. (Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127, V da LRP) - CORRETA

    II. Penhor rural e comum sobre coisas móveis. (Registrado no Registro de Imóveis - Art. 167, I, 15, da LRP) - ERRADA

    III. Facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. - Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127,VII, da LRP) - CORRETA

    IV. Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. Transcrição feita no Registro de Títulos e Documentos - Art. 127,I , da LRP) - CORRETA

    RESPOSTA: ITENS I, III E IV - LETRA D


ID
2824546
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Os documentos nato digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.

    Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

  • É tão proibido que não achei a disposição kkkkk

    CNMG. Art. 93. Nas serventias em que for implementado o Selo de Fiscalização Eletrônico, é autorizada a extração do traslado e da certidão por meio eletrônico desde que assinados digitalmente com o uso de certificado digital, que deve atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, as escrituras eoutros documentos públicos poderão ser remetidas pela internet diretamente pelo tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos ao Ofício de Registro de Imóveis, aoutras serventias ou ao interessado.

    anoreg.org.br/site/2017/10/06/corregedoria-aprova-lavratura-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-digital-em-sc/

  • Atualização: O provimento 100, do ano de 2020, do Conselho Nacional de Justiça criou o e-notariado. Art. 1º. Este provimento estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País. ... Art. 19. Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. § 1º Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. § 2º Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato. § 3º Para os fins deste provimento, entende-se por adquirente, nesta ordem, o comprador, a parte que está adquirindo direito real ou a parte em relação à qual é reconhecido crédito. Art. 20. Ao tabelião de notas da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, ao tabelião do domicílio do requerente compete lavrar as atas notariais eletrônicas, de forma remota e com exclusividade por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. Parágrafo único. A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

ID
2824549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A procuração lavrada em cartório de notas

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo

  • A - ERRADA

    É possível sim o representante, no seu interesse, por exemplo, realizar negócio consigo mesmo, desde que a lei ou o representado o permita:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.


    B - ERRADA

    O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C - ERRADA

    O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D - CORRETA - GABARITO

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo


    Obs.: Todos os artigos são do CC/02.

    Avante!




  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Procuração Pública no Cartório de Notas.

     A)INCORRETA. Jamais  poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.

    Art. 117.  Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável  o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Errada, pois a lei ou o representado pode permitir que o representante celebre negócio jurídico consigo mesmo. Todavia, caso a referida autorização não exista, o negócio jurídico será anulável.


    B) INCORRETA. Dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes. O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.

    Não há dispositivo legal no Código Civil que dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante quando lavrada por instrumento público, nem mesmo que a escritura pública goza de presunção absoluta. O artigo 118 do CC, prevê  que o representante é obrigado a provar as pessoas que lhe foi outorgado poderes pelo representado. Vejamos:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.


    C) INCORRETA. Tem por efeito que as declarações do representante, ainda que excedam os poderes outorgados, vincularão o representado, pois o terceiro terá sempre condições de extrair certidão da procuração pública. O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.

    A assertiva está incorreta, haja vista que o representante deve provar que lhe foi outorgado poderes, a sua qualidade e extensão, sob pena de responder pelo excesso, conforme preconiza o artigo 118 do CC/2002.

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. 
    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


    D) CORRETA. Poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou.

    A assertiva "d' está correta, nos termos do artigo 119 do Código Civil.
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • A ) jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo. ERRADA

    Sempre é bom tomar cuidado com termos como ''jamais'', ''sempre'', etc.

    CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    D) poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou. CORRETA - GABARITO

    CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo


ID
2824552
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

Para regular habilitação, celebração e registro do casamento entre João e Isabela,

Alternativas
Comentários
  • Se ela tinha idade núbil (maior que 16 anos) por que foi necessária a autorização parental?

  • Solit un, vide Código Civil Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • Complementando, quanto ao regime diverso da comunhão parcial, exige-se o pacto antenupcial.


    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas


  • Letra D

    CC/02, art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    CC/02, art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único.

    CC/02, art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • Paulo Ricardo,

    O comando da questão fala que João foi emancipado, e não Isabela...

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de sessenta anos;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                          

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Como ela só precisa da autorização dos pais, não é necessário o regime da separação!.

    Ela, que não é emancipada, necessita da autorização dos pais por expressa previsão do CC:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • A necessidade de autorização decorre do disposto no art. 1.517 do CC, ao passo que a possibilidade de escolha do regime, que tem a sua eficácia condicionada, igualmente, à aprovação dos pais, por força do que dispõe o art. 1.654 do CC, encontra fundamento no art. 1.639 do CC.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA. Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema casamento de relativamente capaz, regime de bens e causas de suspensão de casamento na mesma questão.

    A resposta CORRETA é a letra "D": "necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se e o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial."

    Dessa forma, passemos à análise desta. Vejamos:


    A primeira parte da questão a resposta está prevista no artigo 1.517 do CC.  Isabela, possui 17 anos, não emancipada, necessita de autorização dos pais para realizar o casamento.

    art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.


    A segunda parte da alternativa está respaldada no artigo 1.640, paragrafo único, do CC, pois cabe aos nubentes a escolha do regime de bens.

    art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Observação:  O regime de bens obrigatório ( regime de bens da separação legal), esta previsto no  artigo 1641 do CC.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    Nota-se que nenhuma das causas apontadas no artigo 1641 do CC enquadra-se no caso narrado, pois Isabela obteve autorização dos pais, sendo suficiente para ela realizar o casamente e escolher o regime de bens.
    Todavia, se não houve a autorização dos pais e fosse necessária a outorga judicial, nessa hipótese, o regime seria o da separação obrigatória.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA.

    Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema casamento de relativamente capaz, regime de bens e causas de suspensão de casamento, Vejamos:

    art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    A primeira parte da questão encontra-se a resposta no artigo 1.517 do CC.  Isabela, possui 17 anos, não emancipada, necessita de autorização dos pais para realizar o casamento.

    A segunda parte da alternativa correta está respaldada pelo artigo 1.640, paragrafo úncico, do CC, pois cabe aos nubentes a escolha do regime de bens
    art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.


    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Como ela só precisa da autorização dos pais, não é necessário o regime da separação!. Ela, que não é emancipada, necessita da autorização dos pais por expressa previsão do CC:
  • ATENÇAO, como ela nao é menor de 16 anos, incide a regra do art. 1654, assim não há regime obrigatório de separação, podendo os pais acordarem sobre o pacto antenupicial.

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                          

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • GABARITO: D

    A resposta CORRETA é a letra "D": "necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se e o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial."

    Dessa forma, passemos à análise desta. Vejamos:

    A primeira parte da questão a resposta está prevista no artigo 1.517 do CC. Isabela, possui 17 anos, não emancipada, necessita de autorização dos pais para realizar o casamento.

    art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    A segunda parte da alternativa está respaldada no artigo 1.640, paragrafo único, do CC, pois cabe aos nubentes a escolha do regime de bens.

    art. 1.640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Observação:  O regime de bens obrigatório ( regime de bens da separação legal), esta previsto no artigo 1641 do CC.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Nota-se que nenhuma das causas apontadas no artigo 1641 do CC enquadra-se no caso narrado, pois Isabela obteve autorização dos pais, sendo suficiente para ela realizar o casamente e escolher o regime de bens.

    Todavia, se não houve a autorização dos pais e fosse necessária a outorga judicial, nessa hipótese, o regime seria o da separação obrigatória.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

  • Quanto à necessidade de autorização, tudo ok. Agora, achei um pouco estranha essa parte da alternativa: "o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial". Isso porque, e se na hipótese os nubentes tivessem escolhido o regime da comunhão parcial, a lavratura de pacto antenupcial não seria dispensada? A alternativa da a entender que o pacto seria necessário também na hipótese de comunhão parcial. Por isso fiquei confusa.

  • LETRA D:

    Necessariamente, houve prévia autorização dos pais dela para casar-se e o casamento pode ter sido celebrado sob regime de bens livremente escolhido mediante lavratura de escritura pública de pacto antenupcial.

    PACTO ANTENUPCIAL PARA MENOR:

    CC/02 Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.


ID
2824555
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

Referido filho de João e Isabela

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
          c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Com o novo texto dado pela EC 54/07 ao art 12 da CF/88, basta que seja registrado em repartição brasileira competente, diplomática ou consular ou venha a residir a qualquer momento no país, mesmo que não haja sido feito o registro mencionado anteriormente.

    Permanece a necessidade de que haja uma opção pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, mas agora fica explicitado que a opção só ocorre após a maioridade

  • Resolução 155 CNJ de 16/07/2012


    Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro "E" do 1o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.


    Lei 6.015/73

    Art.32 - § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil,

    desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a

    maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de

    nascimento.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA. Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema Registro de Nascimento de estrangeiro e escrituração.

    A assertiva CORRETA é a Letra  "A" : "é brasileiro nato, independentemente de ingressar no Brasil e fazer opção pela nacionalidade brasileira, e a certidão do registro de nascimento realizado no consulado deve ser trasladado no Livro “E" do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, e do traslado e da respectiva certidão deverão constar a seguinte observação: “Brasileiro nato", conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal. "
    Vejamos a legislação pertinente ao caso.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     - Resolução 155 CNJ de 16/07/2012:

    Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro "E" do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio interessado ou do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.

     - Lei 6.015/1973:

    Art. 32 da Lei 6.015/73. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
    (...)
    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.

    Portanto, uma nas formas de adquirir o "status" de brasileiro nato é por meio de registro no consulado brasileiro, por pai ou mãe brasileira, ainda que não a serviço do país, transladando o assento de nascimento para o Livro "E" do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: A

    A assertiva CORRETA é a Letra  "A" : "é brasileiro nato, independentemente de ingressar no Brasil e fazer opção pela nacionalidade brasileira, e a certidão do registro de nascimento realizado no consulado deve ser trasladado no Livro “E" do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, e do traslado e da respectiva certidão deverão constar a seguinte observação: “Brasileiro nato", conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal. "

    Vejamos a legislação pertinente ao caso.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     - Resolução 155 CNJ de 16/07/2012:

    Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro "E" do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio interessado ou do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.

     - Lei 6.015/1973:

    Art. 32 da Lei 6.015/73. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    (...)

    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.

    Portanto, uma nas formas de adquirir o "status" de brasileiro nato é por meio de registro no consulado brasileiro, por pai ou mãe brasileira, ainda que não a serviço do país, transladando o assento de nascimento para o Livro "E" do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

  • "A certidão do registro de nascimento realizado no consulado deve ser trasladado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal"

    ESSA AFIRMAÇÃO DA BANCA ME PARECEU MUITO FORÇADA E EM TESE ATÉ PODERIA ANULAR A QUESTÃO, JÁ QUE NÃO NECESSARIAMENTE O TRASLADO DEVE OCORRER EM BRASÍLIA, EXISTINDO AMPLA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE, CONFORME SE VÊ NA Resolução 155 CNJ de 16/07/2012:

    Art. 1º O traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o caput do art. 32 da Lei nº 6.015/1973, será efetuado no Livro "E" do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio interessado ou do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.


ID
2824558
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

Acerca da emancipação de João, tem-se que, para sua hígida e regular constituição,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    (Para não assinantes)

  • De acordo com o Art. 9º da Lei 10.406/2002

    Art. 9o Serão registrados em registro público:


    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;


    Não fala que é obrigatória a presença do emancipando.


  • GABARITO A


    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


    Bons estudos

  • "As vezes a questão só quer te fazer perder tempo de prova, mas só as vezes..."

  • Lei de Registros Públicos

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial (Livro E), as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  

    (...)

    Art. 107 - § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.


    Código Civil

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    (...)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • Ainda que não soubesse a Lei de Registros Públicos, por interpretação de texto, temos a resposta da questão.


    Isso porque o texto já nos disse que João "foi emancipado por outorga dos pais" e as alternativas iniciavam com "Pode haver sido outorgada pelos pais de João...", somente a alternativa A se iniciou com: "fora outorgada por escritura pública".

  • Esse concurso deve ter umas 2 vezes por ano... Sempre faço questões dele e nunca acaba! hahah

    Gabarito: A


  • A questão em tela aborda o caso de João e Isabela, que, aos 17 anos, se casaram. Após o casamento, se mudaram para os Estados Unidos, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país, sem que estivessem a serviço do Brasil. Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho em comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro em Boston, sendo que, aproveitando a oportunidade, Isabela firmou procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni/MG. 

    A emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal, podendo ocorrer de três formas: pela concessão dos pais ou responsáveis; judicialmente; ou de determinados fatos que a lei dispõe, mais especificadamente no artigo 5º do Código Civil.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
     
    No caso em tela, o examinador questionou o que seria necessário para que a emancipação de João ocorresse da forma que a Constituição define e produza seus efeitos pertinentes. Desta forma, compreende-se pela leitura da questão que João foi emancipado por outorga dos pais, e, conforme preceitua o artigo artigo 9º do Código Civil que a emancipação por outorga dos pais deverá ser registrada em registro público.

    Art. 9º. Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    No mais, a Lei de Registros Públicos também prevê o registro da emancipação e o local onde deve ser realizado o registro. Vejamos:

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.

    Art. 91. Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.

    Art. 107, § 1º. A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

    Desta forma, considerando o acima exposto, tem-se que João foi emancipado na cidade onde foi realizado seu registro de nascimento e onde possuía domicílio antes de se casar, ou seja, Belo Horizonte/MG, devendo ser o local onde se realizará o registro, de acordo com o artigo 89 da Lei de Registros Públicos. 

    A emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do emancipado. Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73. 

    Fonte: http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=185

    Assim, conclui-se que a alternativa correta é a letra "A) fora outorgada por escritura pública, registrada no Livro “E" do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – MG e anotada no assento de nascimento de João."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Não há nada de errado com o enunciado, mas

    os colegas devem ficar atentos, pois a forma como a questão foi escrita pode induzir ao erro de se achar que todo o procedimento de emancipação se faz via cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca.

    Na realidade, o processo se inicia no tabelionato de notas e se aperfeiçoa no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Atentem-se para a informação presente no enunciado de que "ele (João) foi emancipado por outorga dos pais".

    Ou seja, a questão nos informa que já existia uma escritura pública de outorga de emancipação, a qual pode ter sido lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil.

    Entretanto, para produzir os resultados pretendidos, tal escritura pública precisa ser registrada no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca, no caso BH, já que era onde os pais e o emancipado residiam e eram domiciliados. A partir de então, o próprio registrador vai mandar uma comunicação ao RCPN de Teófilo Otoni, onde se encontra o assento de nascimento de João, para que seja anotado no registro a informação referente à emancipação.

    Oremos:

    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial (Livro E), as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  

    (...)

    Art. 107 - § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

    Código Civil

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    (...)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • Ao contrário do que o colega disse anteriormente, a questão não poderia ser resolvida unicamente excluindo as demais questões em que haviam a expressão "pode haver sido outorgada", uma vez que a emancipação pode ser dar também por via judicial e não apenas por escritura pública;

    O erro das letras B e C está no local aonde deve ser registrada a emancipação e também sobre a necessidade de participação de João na escritura pública;

    O erro da alternativa D está na afirmação de que a emancipação deverá ser "registrada" no Livro A, quando na verdade deveria apenas ser anotada.


ID
2824561
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

“O pai e a mãe de Isabela e a pessoa nomeada procuradora comparecem a um cartório de notas de Teófilo Otoni – MG, pretendendo lavrar uma escritura pública por meio da qual os pais doariam um imóvel à filha Isabela. Eles apresentam ao tabelião a procuração lavrada no Consulado Brasileiro de Boston, tendo como outorgante exclusivamente Isabela.” Na hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Bem recebido por doação não entra na comunhão.


    Código Civil Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


  • a escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; (OK, art. 1668, I, Código Civil)


    ... todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.

    A participação deles será obrigatória no caso de venda (e não doação, pois esta é considerada adiantamento de legítima) de ascendentes a descendente. (artigo 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido).

  • A) PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO (também conhecida como "Procuração Pública")

    A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Posto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. Assim, não é necessário o registro no ofício de títulos e documentos.

    b) já explicado

    c) mesma justificativa da b

    d) Na DOAÇÃO os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.

    Doação em vida não se confunde com transmissão de bens através de testamento. O Código Civil determina que as pessoas somente podem dispor de 50% do seu patrimônio em testamento, quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Ou seja, 50% dos bens devem ser reservados para os herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge ou pais).

    No entanto, o Código Civil determina:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    No entanto, caso a doação tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é preciso ter cuidado para respeitar a proporção da legítima dos demais herdeiros, uma vez que a proporção da herança é determinada por lei.

    Os futuros herdeiros não podem contestar uma doação dada de forma válida (que tenha atendido a todos os requisitos legais) enquanto o doador for vivo, uma vez que a herança é apenas uma expectativa de direito. No entanto, após o falecimento do doador, caso o patrimônio doado a um dos herdeiros ultrapasse a proporção da legítima, a doação poderá ser invalidada.

    Além disto, é necessário atentar para a proporção da meação, que é a parte do patrimônio comum que pertence ao cônjuge, de acordo com o regime de bens estabelecido no casamento.

    lembrando que:

    Contudo, se fosse o caso e venda de bem dos pais para um filho, aí sim neste caso é necessária a anuência dos demais filhos, conforme dispõe o art. 496 do Código Civil:

    Assim, sendo DOAÇÃO e não VENDA, os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA. Com base no caso apresentado, o examinador aborda o tema Procuração por Instrumento Público realizado no estrangeiro, bem como doação.

    A) INCORRETA. O traslado da procuração haverá de ser previamente registrado em ofício de títulos e documentos; após, poder-se-á lavrar a escritura pública de doação em que Isabela, representada pelo procurador, figure como donatária do imóvel.

    A procuração por instrumento público lavrada no Consulado Brasileiro de Boston não é necessário efetuar o registro previamente no Ofício de Títulos e Documentos.


    B)CORRETA. A escritura pública de doação pode ser lavrada, sem participação de João no ato, fazendo-se constar como donatária Isabela, casada com João (com qualificação completa de ambos), independentemente do regime de bens do casamento de João e Isabela.

    Se os pais de Isabela desejam efetuar a adoção somente para a filha, não há a necessidade da presença de João, pois o bem será apenas de Isabela (bem individual).

    C) INCORRETA. Considerando que João e Isabela são casados, Isabela não pode ser a única a figurar na escritura pública como donatária do imóvel, sendo então necessária a participação de João no ato – pessoalmente ou mesmo por procuração passada em outro instrumento.

    Aplica-se, aqui, o explicado na alternativa "b".

    D) INCORRETA. A escritura pública de doação pode ser lavrada, e os pais de Isabela poderão até mesmo prever a incomunicabilidade da propriedade do imóvel a João, ainda que Isabela e João sejam casados sob regime da comunhão universal de bens; todavia, caso os pais de Isabela tenham outros filhos vivos, será obrigatória a participação deles na escritura, na qualidade de anuentes à doação.

    Na doação os pais podem doar para um filho sem necessidade do consentimento, ou mesmo da ciência, dos demais filhos.

    Todavia, no Contrato de Compra e Venda de ascendente com descendente, neste caso, de acordo com artigo 496 do CC, é necessária a anuência expressa dos demais descendente e do cônjuge (salvo no regime da separação legal), sob pena de anulação no negócio jurídico.

    Por fim, uma última observação, no caso de de adoção de ascendente para descente, nos termos do artigo 544 do CC, presume-se adiantamento de legitima, ou seja, o bem não pertence a parte disponível.
    Contudo, caso o doador quera que o bem sai da parte disponível, deve constar expressamente na escritura pública de doação.  

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.  

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO B)

    a escritura pública de doação pode ser lavrada, sem participação de João no ato, fazendo-se constar como donatária Isabela, casada com João (com qualificação completa de ambos), independentemente do regime de bens do casamento de João e Isabela.

  • S.m.j. O comparecimento não é obrigatório é um ônus que visa afastar a anulabilidade do ato. Como ato anulável produz os seus efeitos até que seja reconhecida judicialmente a sua anulação. Assim uma escritura de compra e venda de ascendente para descendente sem anuência dos outros descendentes poderia ser lavrada e registrada cabendo aos interessados pleitear a nulidade dentro do prazo de 2 anos. Sugiro a leitura esclarecedora do seguinte parecer do Irib: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-responde-compra-e-venda-de-ascendente-a-descendente
  • doar = prescinde autorização (mas importa em adiantamento da herança, lembrando que não pode ultrapassar a legítima)

    venda = imprescindível autorização


ID
2824564
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de lavratura de escritura pública de divórcio ou inventário e partilha, considerando disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.150∕15) e da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A gratuidade prevista em lei para escritura de divórcio pode ser aplicada quando as partes comparecem assistidas por advogado.



    B) Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a  Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.



    D) Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

  • Quanto a letra C: Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável. Resolução 35 CNJ. - Dito de outro modo: é suficiente p/ reconhecimento da união estável c/ o autor da herança o consenso desse reconhecimento por todos os demais herdeiros do autor.

  • A) QUESTÃO INCORRETA.

    Resolução 35-2007, CNJ

    Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.


    B) QUESTÃO INCORRETA

    Resolução 35-2007, CNJ

    Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.


    C) QUESTÃO CORRETA

    Resolução 35-2007, CNJ

    Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.


    D) QUESTÃO INCORRETA

    Resolução 35-2007, CNJ

    Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)


  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer que o candidato aponte a assertiva CORRETA, esta versa sobre escritura de divórcio, inventário e partilha.

    A) INCORRETA. A gratuidade prevista em lei para escritura de divórcio não pode ser aplicada quando as partes comparecem assistidas por advogado (e não por defensor público).

    De acordo com a Resolução 35/2007 do CNJ, no artigo  7º, para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

    B)INCORRETA. Para a lavratura de escritura pública de divórcio ou inventário e partilha, é livre a escolha do tabelião de notas, aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

    Conforme a  Resolução 35/2007do CNJ, no artigo 1º, para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 

    C) CORRETA. O companheiro que tenha direito à sucessão será parte na escritura pública de inventário e partilha, sendo suficiente para reconhecimento da união estável com o autor da herança (portanto, dispensável ação judicial para tanto) o consenso desse reconhecimento por todos os demais herdeiros do autor da herança.

    Segundo a Resolução 35/2007 do CNJ, no artigo 18,  o(a) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável. 

    D) INCORRETA. As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, apenas quando homologadas judicialmente, são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc). 

    No termos da Resolução 35/2007 do CNJ, no artigo 3º, as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

  • Somente um comentário sobre a assertiva C)

    Entendo que somente terá aplicação o art. 18 da RES. 35/CNJ, quando NÃO houver a escritura pública de união estável.

    Havendo, no entanto, escritura, dispensa-se ação judicial ou anuência dos demais herdeiros, eis que, juridicamente, a união estável estará reconhecida.

    O artigo acima tem aplicação quando não há reconhecimento, em vida, da união estável e a mesma terá de ser feita na própria escritura de inventário (Art. 19. A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo)

    Portanto, em uma interpretação lógica e sistemática dos artigos acima, verifica-se que se dispensa ação judicial ou anuência dos herdeiros, se já houver escritura pública de união ou ação judicial onde a tenha reconhecido.


ID
2824567
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere o texto acerca da bibliografia de Leonardo da Vinci para responder à questão. 

“Leonardo da Vinci teve a boa sorte de nascer fora do casamento. Caso contrário, provavelmente teria se tornado tabelião, assim como todo primogênito legítimo de sua família havia pelo menos cinco gerações.

As raízes de sua família remontam ao começo do século XIV, quando seu tataravô Michele atuava como tabelião no vilarejo de Vinci, nas colinas da Toscana, cerca de trinta quilômetros a oeste de Florença. Com o crescimento da economia mercantil italiana, os tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras, testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim, frequentemente enfeitando o texto com referências históricas e floreios literários.

(...)

Embora algumas guildas aceitassem os filhos ilegítimos de seus integrantes, esse não era o caso da ‘Arte dei Giudici e Notai’, a venerável guilda de juízes e tabeliães fundada em 1197, que o pai de Leonardo integrava. ‘O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em ‘Illegitimacy in Renasissance Florence’. ‘Sua confiabilidade devia estar acima de qualquer suspeita. Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade’.

(...)

Uma semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes.”

             (Fonte: ISAACSON, Walter. Leonardo da Vinci. Ed. Intrísica, 2017.)


Coteje a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) com os trechos transcritos da obra citada e assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8935/94 - Serviços Notariais e de Registro


    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:


    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.


    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


  • Uma semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes.”


    Como que a resposta é a letra A?????

  • É competência dos tabeliães:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.


    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    GAB: A.


  • Não entendi da resposta ?

  • Segundo a Lei nº 8935/94 é competência exclusiva do tabelião de notas:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Dissecando a narrativa do texto:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas: Com o crescimento da economia mercantil italiana, os tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras...

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados: testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim...

    III - lavrar atas notariais: O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em ‘Illegitimacy in Renasissance Florence’. ‘Sua confiabilidade...

    IV - reconhecer firmas: ... voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes...

    A questão está pedindo princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra:

    V - autenticar cópias.

    Não devemos confundir: ...atestar a autenticidade de documentos para os clientes ...(citado no texto), com autenticar cópias, que naquela época, é obvio que não existia (acredito eu, rsrsr...)

    Assim sendo, a resposta correta em meu entendimento é realmente a alternativa "A":

    Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

  • questao que pode ser respondida por análise de antecedentes históricos dos atos negociais, a cópia só veio nos anos 70/80, salvo engano.

  • Observe-se que o enunciado da questão visa que o candidato aponte a alternativa na qual a atividade atribuída ao tabelião NÃO  consta no texto transcrito.

    A) NÃO CONSTA NO TEXTO. Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

    Autenticar Cópias:  é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    B) Compete ao tabelião de notas autenticar fatos e lavrar atas notariais.

    Lavrar Atas Notariais: "'O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em 'Illegitimacy in Renasissance (...).
    Autenticar Fatos: por meio da ata notarial.

    C) Compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas e testamentos públicos.

    Escritura Públicas: "tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras... "
    Testamentos Públicos: "testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim..." 

    D) É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

    "Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade'"


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO : ALTERNATIVA A.

    Comentários da professora do Qconcursos- Débora Gomes.

    A) NÃO CONSTA NO TEXTO. Compete ao tabelião de notas autenticar cópias.

    Autenticar Cópias:  é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    B) Compete ao tabelião de notas autenticar fatos e lavrar atas notariais.

    Lavrar Atas Notariais: "'O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em 'Illegitimacy in Renasissance (...).

    Autenticar Fatos: por meio da ata notarial.

    C) Compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas e testamentos públicos.

    Escritura Públicas: "tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras... "

    Testamentos Públicos: "testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim..." 

    D) É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

    "Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade'"

  • Complementando o comentário dos colegas (art. 30 da Lei 8.935/94):

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.

  • É dever do tabelião de notas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais quanto na vida privada.

     semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença.

    assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

  • Questão: Coteje a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) com os trechos transcritos da obra citada e assinale a alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO mencionado nos trechos da obra.

    Creio que a pegadinha da questão está no termo "MENCIONADO", não passando pelo crivo da APROVAÇÃO.

    A questão da vida privada do tabelião na vida pública e pai ausente na vida privada, foi mencionada no texto, embora reprovável.

    Nessa ótica, a única alternativa possível seria a "A", pois não se menciona no texto a função de autenticar cópias.

  • Autenticar copias na epoca vinci? impossivel, letra A

  • ô questão cabulosaaaaa!

  • Possível sim fazer cópias à época, só que eram feitas a mão. senão como teria se propagado tantos livros, por exemplo: a bíblia


ID
2824570
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“Comparece a um cartório de notas do estado de Minas Gerais um portador de uma certidão expedida pela Receita Federal do Brasil. A certidão está impressa em papel tamanho A4, é colorida, legível, completa, não contém rasura e contém o endereço eletrônico da página na internet de que fora extraída. O comparecente requer que seja praticado ato notarial de autenticação daquela cópia.” Na hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B, em conformidade com o Código de Normas de MG (PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013):


    "Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

    § 1º. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.

    § 2º. Considera-se endereço registrado aquele constante do documento apresentado.

    § 3º. Será lançado um instrumento notarial de autenticação e considerada feita uma diligência por folha de documento impresso."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Alguém sabe se tal regra valeria para qualquer estado, por exemplo, o Paraná?

    Obg!

  • Oi Renan,


    deverá ser observada a norma de cada Estado.

    No caso do Paraná, aplica-se conforme o art. 724, parág. 5, do Código de Normas (Prov 249/2013):


    § 5º Fica autorizada a autenticação de documentos digitais ou natodigitais, versados em meios reprográficos físicos, mediante impressão contendo certificação do Notário com vinculação expressa obrigatória do link da página consultada da autoridade ou do órgão público competente, com a aposição de Carimbo do Tempo.


    Lembrando também que:


    Art. 711. Ata notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do Tabelião, do Substituto ou do Escrevente, cujo objeto não comporte a lavratura de escritura pública. Pode ser lavrada ata notarial, entre outros exemplos, para a captura de imagens e de conteúdo de sites (Internet), vistorias em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Ofício de Notas.

    A resposta a referida questão encontra-se fundamentada no artigo 280 do Provimento n° 260/CGJ/2013 de Minas Gerais. Cumpre transcrever o dispositivo, na íntegra:

    Art. 280. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

    § 1º. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado".

    § 2º. Considera-se endereço registrado aquele constante do documento apresentado.

    § 3º. Será lançado um instrumento notarial de autenticação e considerada feita uma diligência por folha de documento impresso.

    Portanto, a resposta correta é a assertiva "b": o tabelião deverá acessar o documento eletrônico, pela internet, valendo-se do endereço contido na certidão apresentada, imprimi-lo e autenticar essa cópia que imprimir.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Código de Normas de Santa Catarina - CGJ

    Art. 840. Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet

  • CN-SANTA CATARINA

    Art. 837. É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado. Parágrafo único. Tal vedação não alcança cópia devidamente autenticada e extraída de documento arquivado em serventia extrajudicial ou outra repartição pública.

    Art. 840. Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa

    de documento extraído da internet.

  • Em Alagoas:

    Art. 201, da Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento nº 16/2019-CGJ)

    Art. 201. O tabelião poderá autenticar cópia digitalizada de documento originalmente em papel, e cópia impressa de documento originalmente eletrônico.

    § 1º Autenticação eletrônica de cópia digitalizada de original impresso em papel consiste na elaboração de um documento digital assinado eletronicamente pelo tabelião ou seu preposto, composto pela cópia digitalizada de um documento gerado originalmente em papel e do termo de certificação de sua autenticidade;

    § 2º Autenticação de cópia impressa de documento digital com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo tabelião ou preposto, a uma cópia física impressa de documento cujo original foi gerado e assinado eletronicamente;

    § 3º Autenticação de cópia impressa de documento digitalizado autenticado eletronicamente é a atribuição de autenticidade, pelo tabelião de notas, a uma cópia física (papel) correspondente a determinado documento digitalizado, previamente autenticado eletronicamente pelo próprio tabelião, nos termos do § 1º;

    § 4º Para certificar conteúdo de página eletrônica disponível na internet, o tabelião de notas deverá lavrar ata notarial, sendo vedada a autenticação de cópia impressa da página.

  • CÓDIGO NORMAS DO MATO GROSSO DO SUL:

    Art. 1.686. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico,

    desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante

    diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

    § 1º Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme,

    a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original

    existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.


ID
2824573
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em 1970, um casal faleceu, deixando a seus cinco filhos um imóvel rural de 500 hectares no município de Curvelo – MG. Os filhos promoveram processo judicial de inventário e partilha e registraram a transmissão causa mortis do bem no Cartório de Imóveis de Curvelo – MG. Cada filho adquiriu fração ideal de 1/5 (um quinto) sobre o imóvel, sem se especializar a gleba de cada um. Então, desde os anos 70 até hoje, 2018, eles passaram a exercer posse direta, ininterruptamente, sobre gleba que correspondia a cada fração ideal. Cada um cercou com arame a gleba que lhe correspondia e cada um passou a explorá-la economicamente: uns plantando eucalipto, outros, roça de milho e outro com atividade pecuária leiteira. Agora, em 2018, três dos cinco irmãos comparecem a um cartório de notas do estado de Minas Gerais e dizem ao tabelião: “1. que o irmão que explora atividade pecuária no imóvel (um dos ora comparecentes) pretende vender seu imóvel e encontrou um comprador para sua gleba de terras; 2. que esse pretenso comprador exige, para concretizar o negócio, que o imóvel tenha matrícula autônoma no cartório de imóveis (distinta da matrícula do imóvel maior); 3. que essa gleba a ser especializada confronta apenas exatamente com as duas glebas pertencentes aos dois irmãos comparecentes (não divide com as outras duas glebas pertencentes aos dois irmãos que não comparecem nem divide com imóvel externo); 4. que os outros dois irmãos (não comparecentes) manifestaram não se opor a essa individualização, mas que também não assinariam nada em cartório, não fariam ato algum para concretizar ou ajudar a individualização”. Na hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode justificar o gabarito?

  • Solicitei comentário de Professor.

  • Acho que a solução é a lavratura de escritura de estremação. Aparentemente, nem todos os estados possuem norma nesse sentido.
  • Precisa apenas do comparecimento dos lindeiros, no caso, os irmãos que concordaram em comparecer junto à escritura pública. Como se vê, os irmãos que não concordam, não são lindeiros, motivo pelo qual, desnecessário os seus comparecimento.
  • Entendendo ser caso de desmembramento constante no $3° do Art 176, LRP, sendo que, uma das exigências do Memorial descritivo é a assinatura dos lindeiros, no caso em tela, os irmãos que estão concordando com a venda da referida gleba.
  • Segundo o art. 37 da lei 6766/76, é vedado vender ou prometer parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Cito essa lei, sabendo que ela só se aplica a imóveis urbanos e não se aplicaria a essa questão, imaginando que o examinador não tivesse em mente esse pequeno detalhe! Dessa forma, estando diante de um loteamento irregular, os três irmãos poderiam comparecer em cartório e registrar o loteamento sem anuência ou sequer a presença dos demais irmãos, já que o loteamento nunca fora registrado. De qualquer maneira, se esse for mesmo o raciocínio do examinador, a questão contém uma série de impropriedades.

  • Gabarito letra C.

    Se for identificado algum equívoco, por gentileza me notifiquem no privado.

    CC/02:

    Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    ---

    Lei 6.015/73:

    Art. 213. Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: b) indicação ou atualização de confrontação;

    § 1 Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.

    Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

    E ainda:

    Art. 213. §9 Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.

  • Lavrar uma dessa é com C maiúsculo [culhões].

    Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança: REsp 1.631.859.

    A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com a morte, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

    “A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

    Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

  • O gabarito é a letra C. Haja vista que o artigo 1.012 do Provimento 260/CGJ/2013 do TJMG dispõe que para a indidualização do imóvel rural em condomínio, faz-se necessário: “Art. 1.012 - Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro duvido que apresentem situação consolidada e localizará, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES DAS PARCELAS A SEREM INDIVIDUALIZADAS”
  • Gabarito – Letra “C”

     

    Observa-se na questão que a propriedade dos irmãos em condomínio perdurou por 48 anos, portanto prazo superior a 5 (cinco) anos. Houve a anuência dos confrontantes. Não há necessidade de anuência dos irmãos cujos imóveis não confrontam com o bem objeto da alienação.

     

    Fundamento: Art. 1.012 do Provimento 260/13 da CGJ/MG:

     

    Art. 1.012. Nas circunscrições imobiliárias possuidoras de condomínios rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com a anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas.

     

    § 1º Para as situações consolidadas até a vigência deste Provimento, deverá ser comprovado pelo requerente o período de 5 (cinco) anos de ocupação retroativa, e, para aquelas consolidadas após a vigência deste Provimento, o período de 10 (dez) anos para que seja procedida a regularização, respeitando-se em todos os casos a fração mínima de parcelamento.

  • Fazer prova perante o Tabelião de Notas de fato (situação consolidada a mais de 5 ou 10 anos) e o Tabelião ter competência para valorar essa prova????

    Eu erro essa questão 1 milhão de vezes, mas não indico a C como correta nem aqui e nem em qualquer prova

    As Normas de MG que me perdoe, mas isso é uma aberração jurídica.

    Posso estar completamente enganado ou por fora da realidade, mas os serviços extrajudiciais só podem se valer de provas documentais e raras vezes testemunhais para fortalecer as provas documentais. É assim inclusive com a própria usucapião extrajudicial.

  • Trata-se, aqui, do que se chama de estremação de imóveis em condomínio de fato. No caso, os 5 irmãos registraram os formais de partilha, mas não havia, juridicamente, a divisão (apenas divisão de fato já que eles mesmos cercaram os seus "lotes").

    Nesse caso, é preciso, segundo normativa de Santa Catarina, para a abertura de matrícula, a lavratura de ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO, mas, para tanto, é necessária a notificação dos confrontantes (seriam não só os " proprietários dos lotes" lindeiros e seus cônjuges, mas também dos lotes contíguos). Ou seja, seria necessária a notificação dos demais irmãos que não quiseram assinar a escritura, através do próprio RI.

    Ainda, apresentação de planta e memorial descritivo; CCIR; quitação do ITR; CAR.

    Para lavrar a escritura:

    1) pagamento do ITBI

    2) ITR

    3) Certidões reais e pessoais reipersecutórias e ônus reais (com prazo de validade de 30 dias)

    4) Declaração de existência ou não de outras ações reais ou pessoais

    5)Certidão negativa de débitos da previdência no caso de PJ ou equiparada

    6) Certidão negativa de débitos de Seguridade Social, se PJ ou equiparada

    7) Declaração de inexistência de débitos condominiais

    8) Valor do imóvel

    Pagamento de ITBI e FRJ deve ser prévio a lavratura da escritura.


ID
2824576
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“Pessoa capaz requer a um tabelião no estado de Minas Gerais a realização de ata notarial para comprovar um fato e paga os emolumentos correspondentes. Ao verificar os fatos, o tabelião se depara com situação que, a seu juízo, constitui conduta comissiva de crime de ação penal pública incondicionada. Então, o tabelião realiza a diligência e prepara o ato, narrando os fatos segundo seus sentidos. Após lavrar a ata notarial, o requerente recusa-se a assiná-la e manifesta que ‘o documento contém narrativa de fatos contrários a seu interesse; se soubesse que seria assim, não teria pedido’.” Na hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Provimento 260/CGJ/2013

    Art. 235, §2º. Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada a circunstância no campo destinado à sua assinatura.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão é um caso no qual o examinador pede a assertiva CORRETA.

    Ata Notarial:
    "Instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução."
    Nessa toada, cumpre ressaltar que foi destinada à ata notarial uma seção, dentro do capítulo de provas, no Novo Código de Processo Civil, ou seja, este instrumento, embora já existisse antes do NCPC, com o referido código, além de ganhar notoriedade, torno-se, também, uma prova típica.
     
    Desse modo, passemos à análise a alternativa que enquadra a referida situação apresentada, no termos do Provimento 260/CGJ/2013.

    Art. 235. São requisitos de conteúdo da ata notarial:
    I - data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que tenha sido lavrada;
    II - nome e individualização de quem a tiver solicitado;
    III - narração circunstanciada dos fatos;
    IV - declaração de ter sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas, ou de que todos a leram;
    V - assinatura do solicitante e, sendo o caso, das testemunhas, bem como do tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, encerrando o ato.
    (...)
    §2º. Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada a circunstância no campo destinado à sua assinatura. 

    Portanto, a alternativa correta é a letra "d".

    Fonte: IPIENS, José Antonio Escartin. El acta notarial de presencia en el proceso. In: Revista del Notariado. nº 399, p. 176.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • E o princípio constitucional "nemo tenetur se detegere", segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo?

  • Hermes, entendo que não necessariamente, vez que não diz ali quem estava praticando o ato incriminador.

  • Acredito que tem correspondência com o princípio da rogação ou instância. Após a solicitação e concluído o ato não pode o requerente simplesmente desistir dele.


ID
2824579
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    B) Art. 21, § 5o   Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    C) Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

    D) CORRETA.

  • D) Lei 9.492, art. 1°, parágrafo único.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA. Esta versa sobre protesto de título e documento da dívida, segundo a Lei 9.492/1997.

    A) INCORRETA. A irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.

    A assertiva "a" está incorreta, pois vai de encontro ao texto do artigo 9º da Lei 9.492/97:
     Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    B) INCORRETA O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.

    A presente alternativa está incorreta, haja vista que a afirmativa vai de encontro ao artigo 21, §5º, Lei 9.492/97:
    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
    § 5o Não se poderá tirar o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. 

    C) INCORRETA. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.

    A assertiva está incorreta, tendo em vista que o artigo 11 da Lei 9.492/97 preconiza que a conversão será no dia da apresentação:
     Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


    D) Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.

    Por fim,  a alternativa "d" está correta, em consonância com artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/92:
    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Complementando:

    Art. 9, Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 


ID
2824582
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O companheiro sobrevivente

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge [=companheiro]. [CAD]

  • No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

    STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    Já que o art. 1.790 é inconstitucional, o que se deve fazer no caso de sucessão de companheiro? Quais as regras que deverão ser aplicadas caso um dos consortes da união estável morra?

    O STF entendeu que a união estável deve receber o mesmo tratamento conferido ao casamento. Logo, em caso de sucessão causa mortis do companheiro deverão ser aplicadas as mesmas regras da sucessão causa mortis do cônjuge, regras essas que estão previstas no art. 1.829 do CC.

    Assim, no art. 1.829 do CC, onde se lê: “cônjuge”, deve-se agora ler: “cônjuge ou companheiro(a)”.

    Como consequência dessa decisão, o companheiro passa a ser considerado herdeiro necessário!

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acho meio sem noção colocar uma questão tão incisiva assim quanto à classificação do companheiro como herdeiro necessário, haja vista a grande polêmica em torno desse assunto.

    Embora em alguns dos votos proferidos no RE 878694/MG seja evidenciado a inclinação de alguns dos ministros para firmar essa tese, isso não ocorreu. É tanto que o próprio IBDFAM interpôs embargos de declaração, buscando respostas para essa pergunta.

    Embora concorde com a equiparação entre companheiro e cônjuge, não dá para afirmar que ele é herdeiro necessário.

  • Inclusive, sobre o assunto: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6813/Equipara%C3%A7%C3%A3o+de+c%C3%B4njuge+e+companheiro+na+sucess%C3%A3o+ainda+gera+pol%C3%AAmica+e+promove+o+debate%22

  • Na questão, marquei letra A, pois, ao que parece, será a tendência dos Doutrinadores. Todavia, concordo plenamente com a Gabriela Lucena, que demonstra bastante conhecimento jurídico.

  • Letra A pois sao herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o "cônjuge"

  • "Não há que se falar em omissão do acórdão embargado por ausência de manifestação com relação ao art. 1.845 ou qualquer outro dispositivo do Código Civil, pois o objeto da repercussão geral reconhecida não os abrangeu. Não houve discussão a respeito da integração do companheiro ao rol de herdeiros necessários, de forma que inexiste omissão a ser sanada." STF, ED. RE 878.694, min. Roberto Barroso, , DJ 26/10/2018.


    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


  • O Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694 e RE 646.721, decidiu que é inconstitucional o artigo do Código Civil que diferencia os cônjuges e companheiros para fins sucessórios, entendimento este que já estava sendo adotado pelo STJ. 

    Ficou definida a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil”.

    Assim, o que valerá para fins sucessórios, tanto para quem é casado como para quem convive como companheiro em união estável, é o regramento do artigo 1.829 do Código Civil, não havendo diferenciação de tratamento entre cônjuge e companheiro, no tocante ao recebimento de herança ou legado.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

     Após breve análise acerca do tema proposto, passemos à análise das alternativas, considerando que a questão pede a alternativa correta no que tange ao companheiro sobrevivente. 

    A) CORRETA. é herdeiro necessário. 

    Com base no exposto acima, considerando o fato de que o companheiro possui o mesmo direito do cônjuge na relação de sucessão, este também se torna herdeiro necessário, portanto, alternativa correta. 


    B) INCORRETA. é herdeiro, aplicando-se-lhe a regra própria de sucessão do companheiro, distinta da sucessão entre cônjuges.

    Incorreta, tendo em vista que a diferenciação entre cônjuges e companheiros para fins sucessórios teve fim com a decisão do STF.


    C) INCORRETA. não é herdeiro necessário, portanto, não tendo o autor da herança deixado descendente nem ascendente vivo, a herança será deferida ao colateral de até quarto grau, em prejuízo do companheiro sobrevivente.

    A alternativa está incorreta. Considerando a equiparação entre cônjuges e companheiros, tem-se que o companheiro é herdeiro necessário, devendo herdar sozinhos ou em comunhão com os descendentes ou ascendentes do falecido, observando a regra do artigo 1.829.


    D) INCORRETA. é herdeiro, mas não necessário, e, portanto, serão válidas e eficazes as disposições testamentárias do autor da herança que, mesmo não tendo deixado descendente nem ascendente, haja excluído o companheiro, por inteiro, da herança.

    Incorreta, tendo em vista que, conforme dito acima, o companheiro se equipara ao cônjuge e, se sobrevivente, se torna herdeiro necessário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Estranho esse gabarito, pois no concurso DPE-MA/2018, o gabarito foi diferente: Q954283

    "Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (RE 878/694/MG, j. 2017), o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário".

  • Essa questão é realmente bem polêmica, e há outra versando sobre o mesmo tema que caiu na prova para DPE-MA (Q954283).

    Na questão, o colega Lucas Dias ressaltou o voto do Ministro Edson Fachin no RE 646.742:

    Na sucessão, a liberdade patrimonial dos conviventes já e assegurada com o não reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário, podendo-se afastar os efeitos sucessórios por testamento. Prestigiar a maior liberdade na conjugalidade informal não é atribuir, a priori, menos direitos ou direitos diferentes do casamento, mas, sim, oferecer a possibilidade de, voluntariamente, excluir os efeitos sucessórios”. (RE 646.724, Ministro Edson Fachin, p. 57).

    Em atenção ao que foi exposto, e em complementação ao julgado RE 878.694, não foi dito em momento algum que o companheiro passou a fazer parte do rol (que para alguns é taxativo) de herdeiros necessários, mas que a esses os direitos sucessórios deveriam ser os mesmos que deferidos aos cônjuges.

    Em atenção as várias interpretações sobre o tema, mais adequado seria que pelo menos a banca tivesse colocado "equiparado ao herdeiro necessário", interpretação essa mais afinada as atuais posições jurisprudenciais.

  • Típica questão que precisa ser anulada. De acordo com a lei não é herdeiro necessário; o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, mas não foi claro quanto a definir se o companheiro é ou não herdeiro necessário - tanto que a questão da DPE MA considerou errada essa assertiva e, por fim, o enunciado não disse se queria o posicionamento doutrinário. Difícil isso !

  • CUIDADO.

     

    Questão controversa, ao contrário do mencionado pela Colega Camila Moreira, colacionado os comentários feitos pelo Prof. Márcio do DOD, o STF NÃO AFIRMOU SER O COMPANHEIRO HERDEIRO NECESSÁRIO, encontrando-se em aberto essa questão, razão pela qual o gabarito conferido pela banca não pode ser considerado correto de maneira absoluta, ainda mais se reputando a assertiva contida na alternativa D que deve ser considerada correta ao se compreender que COMPANHEIRO NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO.

     

    O FUNDAMENTAL É FRISAR QUE O STF NÃO DECIDIU QUE O COMPANHEIRO SE ENQUADRA COMO HERDEIRO NECESSÁRIO.

  • Gab A

    Somente lembrar que o STF no RE 878.694/MG, reconheceu de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1790 do CC, com o fim de equiparar a união estável ao casamento no tocante ao direito sucessório.

    No entanto, quanto à inclusão ou não do companheiro como herdeiro necessário, o STF não se manifestou expressamente. O que se afirma é que pela decisão o companheiro passa a ser considerado herdeiro necessário, mas não houve manifestação expressa neste sentido.

    Assim, a questão afirma taxativamente que o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, afirmação que, na letra fria da lei, também não vem expressa, uma vez que consoante o art. 1845 CC são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • complicado esse tipo de questão. Quem acertou assinalando na prova letra A, não vai reclamar. Quem fez a prova e errou, certamente recorreu para anular, tendo em vista o STF não ter dito expressamente que companheiro é herdeiro necessário.

    Ao que me parece, por justiça, a questão deveria ser anulada. Inexiste fundamento legal para dizer que companheiro é herdeiro necessário. Cabe ao Congresso Nacional mudar isso, e não o STF. Eu não votei neles para fazer leis.

  • Esse tipo de questão é complicado, pois o STF não classificou expressamente o companheiro como herdeiro necessário. Apenas equiparou a união estável ao casamento em relação ao direito sucessório.

  • Segundo o STF, não se pode diferenciar o regime sucessório do casamento ao da união estável. Entretanto, a Suprema Corte não dispôs acerca do companheiro ser ou não herdeiro necessário.

    Essa questão deveria ser ANULADA.

  • Eu jurava que a questão correta seria a Letra B. Pois as regras própria de sucessão dos companheiros é distinta da sucessão entre cônjuges.

  • A resposta dessa questão vai contra a questão da banca da FCC que teve como opção correta; "reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário."

  • O STF, não se manifestou expressamente, porem deve se aplicar por analogia tendo em vista o reconhecimento da união estável.

    QUESTÃO; certa letra A

  • A matéria que versa sobre ser ou não ser, o companheiro, herdeiro necessário, é polêmica. Questão anulável.

ID
2824585
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. O tratado assinado pelo Brasil tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Tal tratado entrou em vigor em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Agosto de 2016

  • poh..acertei no Chute Calibrado....mas sacanagem uma questão dessa...

  • (C)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.


    Fonte:
    http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

  • A aula da prof. Liz é muito boa, porém nessa aula não é expresso por ela o ano em que a Convenção da Haia entrou em vigor no Brasil, apenas o ano de ratificação, que foi em 2000.

  • melhor versão é a antiga

  • Esse é o tipo de questão que permite a Deus separar quem vai e quem não vai assumir aquele cargo
  • QUESTÃO RIDICULAMENTE INÚTIL PARA AVALIAR O MELHOR CANDIDATO.

  • O chute foi real, viu? Deus é mais

  • Questão que nao mede conhecimento de ninguem e nao ajuda em nada na prática profissional. Bizarro!

  • Consulplan, Iades, Quadrix, bancas que pegam gente que não gosta de serviço público pra fazer questão, cada coisa sem cabimento.

  • Gaba "C"

    Res. 228 CNJ, art. 2º. As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.

  • Acertei no chute, mas é um absurdo esse tipo de questão... isso não mede conhecimento de ninguém!

  • Questão que só serve pra treinar a pontaria do chute!


ID
2824588
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

“A cerimônia de posse foi uma cena teatral, de caráter jurídico: uma cerimônia com a intenção cartorial de ser ato de Direito Internacional. [...] participa dessa ficção jurídica: ato cartorial de declaração de propriedade, num lugar onde não havia cartório algum. Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina. O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...) O sistema de propriedade rural brasileiro constrói-se à base dessa ficção: e com ele o sistema de poder e de organização social.”

(Fonte: KOTHE, Flávio R. O Cânone Colonial. Editora UnB, 1997.)


Do trecho transcrito, depreende-se que o autor discorre sobre o documento (omitido na transcrição):

Alternativas
Comentários
  • A dúvida fica no Tratado de Tordesilhas, porém, no texto, não se fala em terra, mas em ilha e ilha seria a visão de Caminha.

  • gabarito LETRA A - CARTA DE CAMINHA

  • Questão no mínimo confusa. Na parte "...mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta..." não diz respeito ao Tratado de Tordesilhas?

  • Para o tema, vale a leitura do seguinte artigo: https://www.conjur.com.br/2012-dez-02/embargos-culturais-carta-caminha-certidao-nascimento-brasil

    Bons estudos!

  • A carta de Pero Vaz de Caminha é um dos motivos que levam a crer na intencionalidade da ocupação do território brasileiro.

  • Concordo com Salatiel, que a questão aponta muito mais para o Tratado de Tordesilhas que para Caminha.

  • Achei a questão dúbia em relação ao fato histórico pois como já foi mencionado acima: Na parte "...mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta..." me levou a entender que ele estava parafraseando sobre o Tratado de Tordesilhas e não somente à carta de Caminha.

  • O trecho faz uma reflexão sobre a Carta de Pero Vaz de Caminha, que marca o momento da chegada dos portugueses a terras brasileiras e, consequentemente, a posse e ocupação destas terras pelos europeus.

    Por mera ficção jurídica, como dito no trecho em destaque, os portugueses, aqui desenvolveram suas atividades como se tivessem um direito natural sobre o atual território brasileiro.

    Gabarito A

  • "Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina."

    Gabarito: A) A Carta de Pero Vaz de Caminha. ✅

  • DISCORDO.

    O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...)  = isso fala sobre o TRATADO DE TORDESILHAS.


ID
2824591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Ressalte-se que essa é, atualmente, a única hipótese de incapacidade absoluta, já que a Lei 13.146/2015 retirou desse rol "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos" (não são mais incapazes) e "os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade" (agora são só relativamente incapazes).

  • CC: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • Gab A

     

    Absolutamente incapazes:

    - Menores de 16 anos

    - São representados

    - Seus atos são nulos

     

    Relativamente incapazes:

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos

    - Ébrios habituais e viciados em tóxicos

    - Por causa transitória não puderam exprimir sua vontade

    - Os Pródigos

     

    - São Assistidos

    - Seus atos são anuláveis. 

  • Poxa, como queria que caísse uma questão dessa na minha prova..

    Com a edição da Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência, somente é considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos (vide art. 3 do CC alterado pela Lei 13.146/15)

  • Beatriz, repara as estatísticas da questão, 95% de acerto. Se caísse uma dessa na sua prova não ia fazer muita diferença...

  • Aff que questão medíocre.

  • CONFORME O CÓDIGO CIVIL:


    ART 3: SERÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OS MENORES DE 16 ANOS


    OBS: SÃO OS ÚNICOS INCAPAZES ABSOLUTAMENTE

  • Os absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, deverão ser representados para que possam manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios, sob pena de tornar o negócio nulo. 

    Após vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ocorreram diversas modificações no que tange à capacidade das pessoas. Antes, o Código Civil disciplinava que os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, eram considerados como absolutamente incapazes.

    Atualmente, após a mudança da lei, os incapazes passaram a ser apenas os menores de 16 anos, sendo que os os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados como relativamente incapazes.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Desta forma, considerando todo o exposto, bem como a previsão do Código Civil, tem-se que a alternativa correta é a A, 16 anos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Gab. A

    Código Civil, art. 3º - são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    OS MENORES DE 16 ANOS SÃO REPRESENTADOS (ENQUANTO QUE OS RELATIVAMENTE INCAPAZES SÃO ASSISTIDOS)


ID
2824594
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Somente NÃO são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

  • Quando o legislador utiliza o "ou" ele dá a entender "ou um ou outro", ou seja, causas permanentes ou causas transitórias os tornam incapazes. Penso que classificaria como incapaz o caso do "apenas permanente".

  • Sério isso?

  • GABARITO LETRA D - pra mim, absurdo

    CC - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;   

    Assim, os que não puderem exprimir sua vontade por uma causa permanente (ou apenas permanente) SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES SIMMMM!! 

    Essa Consulplan é cada uma viu

  • Caraca! Caí que nem um pato

  • Li...li de novo...e de novo...e não achei a resposta.

  • D- aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • Já é um exercício de lógica + interpretação no comando da questão.

    O examinador quer a opção que diga qual é relativamente incapaz.

    Julgo que todos são relativamente incapazes, pois atualmente, pós estatuto da pessoa com deficiência, só existe uma hipótese de absolutamente incapaz(menor de 16 anos)

  • Pessoal, a questão quer saber a que NÃO É RELATIVAMENTE INCAPAZ. No entanto, não há resposta correta, pois os que não puderem exprimir sua vontade por uma causa permanente (ou apenas permanente) também são relativamente incapazes. 

    CC - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade; 

    Ou seja, se a causa é apenas transitória ele é relativamente incapaz. Se é só permanente tbm é relativamente incapaz. (diferença ente OU e E)

  • Gab D

     

    Absolutamente incapazes:

    - Menores de 16 anos 

    - São Representados

    - Seus atos são nulos

     

    Relativamente incapazes:

    - Maiores de 16 e menores de 18 

    - Ébrios habituais e viciados

    - Pródigos

    - Por causa transitória não puderam expriomir sua vontade

     

    - São Assistidos

    - Seus atos são anuláveis. 

  • A elaboradora dessa questão foi a Dilma!

  • Que questão absurda!

  • Gabarito letra D.

    Fui por eliminação.

  • Gabarito LETRA D, mas achei a questão muito mal formulada...

  • Gabarito LETRA D, mas achei a questão muito mal formulada...

  • Pessoal, diz a Alternativa D:

    "d) aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade."

    Está contrariando a letra da lei. Apesar de não estar bem elaborada dá pra acertar a questão, tem que ter a manha pra saber se sair mesmo com situações como essa.

  • Neste tipo de questão temos que ir naquela alternativa q nao está completa.

  • Errei por falta de atenção, mas agora não acho a questão mal formulada não.

    Às vezes é só falta de atenção mesmo, a banca faz o dela e a gente tem que fazer o nosso!


    Força na peruca!!

  • O SOMENTE no enunciado e o APENAS na alternativa D a deixam como errada.


    Como o colega acima pontuou, os permanentes e transitórios são relativamente incapazes.


    No entanto, a alternativa trouxe o APENAS reduzindo o alcance dos transitórios e deixando a alternativa errada.

  • Loucura Loucura Loucura

  • aqueles que, por causa APENAS permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    CC - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Ou seja, se a causa é apenas transitória ele é relativamente incapazou se é permanente tbm é relativamente incapaz. (diferença ente OU e APENAS).

  • Embora o Código Civil garanta a capacidade de direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas, em alguns casos as pessoas podem ser consideradas relativamente ou absolutamente incapazes.

    Os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representados para que os atos e negócios realizados tenham validade. 

    Os relativamente incapazes são aqueles que necessitam de assistência para a prática dos atos da vida civil, sob pena de tornar o ato anulável. A assistência difere da representação tendo em vista que nesta os representantes atuam em nome do incapaz, enquanto naquela, os assistentes praticam o ato em conjunto com o assistido.

    O Código Civil traz as hipóteses em que se considera uma pessoa relativamente incapaz. Vejamos:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  
    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       
    IV - os pródigos.

    Cumpre dizer que, após a vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes visando sua inclusão social.

    Desta forma, considerando que a questão requer aqueles que não são relativamente incapazes, tem-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

    D) INCORRETA. aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta ao restringir apenas às causas permanentes. Neste caso, o inciso III do artigo 4º afirma que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Muitos comentários inúteis e desnecessários, inclusive o meu.

  • a letra D é ambígua, não dá pra dizer que ela é errada da forma como tá escrita.

    Pode-se interpretá-la da seguinte forma "os que estiverem incapazes por causa permanente de exprimir a vontade são relativamente incapazes, mas isso não exclui os que estão incapazes por causa transitória"

  • Essa questão só pode ter sido anulada, Não é possssssível kkkkk

  • Fica difícil, pois todas as alternativas são de situações cabíveis aos relativamente incapazes

  • Fica difícil, pois todas as alternativas são de situações cabíveis aos relativamente incapazes

  • Por causa transitória OU permanente e não como diz a letra D "apenas permanente"

  • Tive que ler pausadamente para enxergar o erro.

    A letra D) fala "APENAS" PERMANENTE, mas são relativamente incapazes os que por causa TRANSITÓRIA OU PERMANENTE não podem exprimir sua vontade.

  • Que redação tosca!!

  • Como todas as alternativas estavam certas, então no caso seria marcar aquela que estivesse incompleta.

  • CONSULPLAN SENDO CONSULPLAN...

    Questão bizarra! Mas ta certo.. o "apenas" torna a assertiva incorreta tendo em vista que excluí aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

    Se retirar o "apenas", ai sim torna a afirmativa errada.

  • GABARITO : D.

    Embora o Código Civil garanta a capacidade de direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas, em alguns casos as pessoas podem ser consideradas relativamente ou absolutamente incapazes.

    Os absolutamente incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representados para que os atos e negócios realizados tenham validade

    Os relativamente incapazes são aqueles que necessitam de assistência para a prática dos atos da vida civil, sob pena de tornar o ato anulável. A assistência difere da representação tendo em vista que nesta os representantes atuam em nome do incapaz, enquanto naquela, os assistentes praticam o ato em conjunto com o assistido.

    O Código Civil traz as hipóteses em que se considera uma pessoa relativamente incapaz. Vejamos:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

    IV - os pródigos.

    Cumpre dizer que, após a vigência da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, foram retirados do rol de relativamente incapazes visando sua inclusão social.

    Desta forma, considerando que a questão requer aqueles que não são relativamente incapazes, tem-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

    D) INCORRETA. aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta ao restringir apenas às causas permanentes. Neste caso, o inciso III do artigo 4º afirma que aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

  • Ué gente, mas "aquele que por causa (mesmo que apenas) permanente não puder exprimir sua vontade" continua sendo relativamente incapaz do mesmo jeito... questão totalmente passível de anulação.

  • Questão feita pelo meu Presidente.

  • Credo, questão mal elaborada, a gente estudar tanto para sujeitar-se as questões mal elaboradas desse jeito!

  • Questão muito mal elaborada.

  • Questão muito mal elaborada.

  • Na verdade a banca está certa. O cara está lá em coma por 40 anos, não fala, é relativamente incapaz?! A modificação em cima do CC foi péssima e até hoje não arrumaram. Pablo Stolze já teceu diversas críticas quanto à redação do art. 4º do CC.

  • Não é "apenas" permanente e sim transitória OU permanente.

  • WHATA FOCA?

  • A questão é simples, mas maliciosa!

    O erro da letra D está em dizer que são relativamente incapazes APENAS aqueles que por causa PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade.

    Como é sabido, são relativamente incapazes os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimi-la ( Art. 4º, III, CC/02).

    TMJ! FOCO, FORÇA E FÉ!

  • nOSsA, me senti analfabeta tentando ler esse trem. Oxi... pra que bagunçar tanto assim a redação.

  • kkkk ué ??

  • Pessoal a pergunta é para confundir, mas a resposta é clara, a letra D, haja vista que não é apenas Permanente, como também são so de natureza TRANSITÓRIA.

  • questão quis cobrar letra de lei e se enrolou toda na redação. não tem gabarito.
  • Somente NÃO são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    obs. A questão quer a alternativa INCORRETA, porém, na minha opinião o enunciado tornou a interpretação confusa, ao passo que se tornou ambíguo. Pois, você pode entender de duas formas:

    1- O enunciado quer a alternativa INCORRETA, logo, o uso do termo "apenas" na letra E torna a alternativa incorreta, pois, restringiu àqueles que não podem exprimir a vontade de modo permanente, quando, na verdade, abrange tanto quem não pode exprimir a vontade de forma permanente, como quem não pode de forma transitória (temporária). Além disso, as demais alternativas fazem parte do rol do art. 4º do CC em que dispõe sobre os relativamente incapazes.

    2- O enunciado quer uma alternativa que NÃO SEJA CASO DE INCAPACIDADE RELATIVA, se você interpretar dessa forma não haverá alternativa para a questão, pois todas as alternativas trazem casos de incapacidade relativa, inclusive a letra E, pois o fato de não trazer a hipótese da forma transitória não torna o item incorreto, pois aquele que por uma causa APENAS permanente e não pode exprimir sua vontade será relativamente incapaz.

    Minha conclusão: não adianta ficar tentando achar erro nas questões, a depender da banca os enunciados irão parecer confusos, mas se de algum modo você puder encontrar uma das alternativas corretas, é marcar aquela que mais se adequa e isso não quer dizer que será a alternativa perfeita.

    Alternativas

    A os pródigos.

    B os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    C os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

    D - aqueles que, por causa apenas permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    GABARITO : LETRA E

    FONTE: MEUS ESTUDOS.

  • Li, reli. Não entendi.


ID
2824597
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São impedidos de casar

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

  • Woody Allen

  • Enquanto não houver partilha haverá uma causa suspensiva (art. 1523, III, CC).

    Rememorando que o viúvo que se casa, sem proceder o inventário e der partilha dos bens de seu consorte, casa, obrigatoriamente no regime de separação de bens.

    Não perder de vista a diferença entre separação convencional de bens e a separação legal (obrigatória) de bens.

    Na separação obrigatória de bens, todo o acervo patrimonial está excluído de comunicação entre os consortes, com exceção daqueles adquiridos por esforço comum (STF, 377; Info, 628, STJ).

  •  IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS (ART. 1521, CC):


    1 - Os ascendentes com os descendentes, qualquer que seja o tipo de parentesco;


    2 - Os colaterais, até o 3º (tio-sobrinho), qualquer que seja o tipo de parentesco – excetuado o

    exame pré-nupcial de compatibilidade sanguínea – DL 3.200/41 (casamento avuncular);


    3 - As pessoas já casadas (proibição de bigamia);

    4 - O sobrevivente com quem foi condenado por homicídio ou tentativa contra o falecido cônjuge.

  • Complementando... Causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.


  • GABARITO LETRA C

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

  • Boa noite, galera!


    Qual a consequência para o casamento contraído em desrespeito às causas de impedimentos?


    O CC/02 impõe a nulidade do casamento celebrado por infringência de impedimento. Art. 1.548, II.



    Estude, insista, persista: a aprovação está próxima.

  • Os impedimentos podem ser entendidos como causas que impossibilitam, impedem a realização do casamento por algum motivo, agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.

    Tais impedimentos podem ser reconhecidos de ofício pelo juiz, bem como por qualquer pessoa capaz até o momento da celebração. Caso o casamento seja celebrado, este será considerado nulo. 

    O Código Civil, em seu rol taxativo, prevê as causas. Vejamos:

    Art. 1.521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Diante de todo o exposto, passemos à análise das alternativas, levando em conta que a questão requer a alternativa que contenha um impedimento ao casamento.

    A) INCORRETA. os parentes colaterais até o quarto grau.  
    Incorreta, tendo em vista que o impedimento ocorre, nos casos resultantes de parentesco, no caso dos ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta; o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante. 


    B) INCORRETA. os afins em linha reta e em linha colateral. 

    O inciso II do artigo 1.521 do Código Civil prevê que os afins em linha reta não podem casar, não incluindo aqueles em linha colateral, portanto, incorreta. 


    C) CORRETA. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. 

    Correta, de acordo com a redação do artigo 1.521, inciso III.


    D) INCORRETA. o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

    Trata-se de causa de causa que suspende a celebração do casamento, não tornando nulo, apenas o fazendo irregular, tendo relação com questões patrimoniais. 

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Lembrando que casamento de impedido = nulidade. E que, "Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público."

  • MACETE BÁSICO: "lembrar que quem casa COM IMPEDIMENTO entra pelo cano de PVC"

    PVC=

    Parentesco (Os ascendentes com os descendentes, qualquer que seja o tipo de parentesco;) (Os colaterais, até o 3º (tio-sobrinho), qualquer que seja o tipo de parentesco – excetuado o exame pré-nupcial de compatibilidade sanguínea – DL 3.200/41 (casamento avuncular);

    Vínculo matrimonial (bigamia)

    Crime (O sobrevivente com quem foi condenado por homicídio ou tentativa contra o falecido cônjuge.)

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

     

    a) os parentes colaterais até o 3º;

    b) os afins em linha reta;

    d) trata-se de causa suspensiva, não de impedimento;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
2824600
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se possuidor de boa-fé

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • GABARITO LETRA C

    Para não confundir!

    1. Classificação da Posse:


    1.1 Objetiva: Se possui ou não algum vício (Art. 1.200, CC):

    a) Injusta: Se violenta, clandestina ou precária -> Passado ANO E DIA da violência ou clandestinidade, a posse PASSARÁ A SER JUSTA se o dono da coisa não fizer qualquer ato de defesa da posse (Art. 1208, CC c/c 558, CPC);

    b) Justa: Não tem vício.


    1.2 Subjetiva: se possuidor tem conhecimento acerca de algum vício (1.201, CC):

    a) Má-fé: Possuidor sabe que existe o vício;

    b) Boa-fé: Possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Quem tem justo título, possui previsão juris tantum de boa-fé.


  • Para lembrar: a boa-fé na posse é de caráter subjetivo. A posse justa será apenas aquela exercida de forma não clandestina, precária ou violenta (art. 1200).

  • Jean Martins... art. 558 cpc não torna a posse justa, ele só traz a diferença entre posse nova e posse velha!

    posse nova - menos de ano e dia

    posse velha - mais de ano e dia!

    lembre-se:

    a posse precária não convalesce com o decurso do tempo

    a posse clandestina - deixa de ser com fim da clandestinidade

    a posse violenta - deixa de ser cessada a violência

  • De início, cumpre dizer que considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse de boa-fé é o caráter subjetivo da posse, sendo que o possuidor de boa-fé é aquele que exerce a posse tendo a certeza de ser proprietário da coisa, vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para sua aquisição. O artigo 1.201 define como:  

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmode...

    Após breve análise acerca o tema, passemos à análise das questões, lembrando que a questão requer aquela que se enquadra como possuidor de boa-fé. 

    A) INCORRETA. o que se mantiver na posse a qualquer título. 

    Alternativa incorreta. A posse ocorre independentemente de título, podendo ser conferido o domínio após o registro imobiliário, quando o possuidor se torna verdadeiro proprietário da coisa. 


    B) INCORRETA. apenas aquele que ostenta título de domínio. 

    Incorreta, tendo em vista que a posse não se confunde com a propriedade e nem com o domínio. Conforme dito acima, a posse ocorre independentemente de título, podendo ser conferido o domínio após o registro imobiliário.


    C) CORRETA. aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Alternativa correta, tendo em vista ser a própria redação do artigo 1.201 do Código Civil. 


    D) INCORRETA. todo aquele que a obteve sem violência ou que não a exerce de modo clandestino.

    Neste caso, trata-se de justa posse, ou seja, aquela que é legítima e obedece as regras, portanto, alternativa incorreta.  

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • POSSE DE BOA-FÉ E POSSE DE MÁ-FÉ:

    Ao definir a posse como de boa-fé ou de má-fé, o legislador civilista faz uso da acepção SUBJETIVA/INTERNA da ética. Isto porque será de boa-fé a posse na qual o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A análise é psíquica, relacionada a um estado mental.

    Liga-se, portanto, a boa-fé da posse a causa de possuir, sendo apenas o ERRO ESCUSÁVEL apto a ocasionar uma posse de boa-fé, segundo o homem médio.

    Em sendo o critério subjetivo, não exige a norma citação para que a posse de boa-fé transmude para de má-fé. Basta o conhecimento do fato. A ciência do vício.

    Ademais, o justo título tem o condão de gerar apenas uma presunção relativa de boa-fé (juris tantum), admitindo prova em sentido contrário. Ressalta-se, porém, que o justo título não é um requisito necessário para posse de boa-fé. Isto, porque, esta é subjetiva. Porém acaso presente o JUSTO TÍTULO, gera presunção relativa de ética na posse.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL PARA CONCURSOS, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS E OUTROS, 2018, JUS PODIVM)

  • Esse 1201 gostaaaaaaaaaaaa de vir em provas.

    Decora e passa, irmão.

  • GABARITO C

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


ID
2824603
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Código  Civil. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Art. 1.320. § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

  • ERREI... NÃO SABIA QUE TINHA ESSE PRAZO....

  • Aquele tipo de questão que só se aprende o assunto errando

  • nunca ouvi falar.

  • Nem sabia que isso existia


  • Nem sabia que existia isso! Errei a questão só pra saber o prazo

  • Letra da lei CC

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.


  • Deus é mais

  • Mais uma pra anotar

  • Questão idêntica a uma de 5 anos atrás....FCC_

    TJPE

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

    a) por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse dez anos.

    b)apenas pela vontade das partes.

    c) por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    d)por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação ulterior.

    e)apenas por disposição expressa de lei.

  • Com todo respeito, mas essa questão é completamente equivocada! Esses prazos dizem repeito AO CONDOMÍNIO, pois o art. 1.320 está inserido no Capítulo VI (Do Condomínio Geral), Seção I (Do Condomínio Voluntário), Subseção I (Dos Direitos e Deveres dos Condôminos).

    NÃO HÁ ESSES PRAZOS PARA A REGRA GERAL!

    E a questão não refere em momento algum tratar de condomínio...

  • Com todo respeito, não sou de reclamar de questão mas essa questão não está errada, não? Ela pede a possibilidade de algo divisível se tornar indivisível (esses conceitos estão lá no artigo 87) e apresenta uma possibilidade de divisão, ou seja, o caminho inverso. Ela ainda usa informações de condomínio... quem puder me dar uma luz, eu aceito... rsrsrs.... mas, vida que segue, bons estudos a todos.
  • Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Acho que a questão não foi muito bem formulada.
  • Os bens, materiais ou imateriais, são objetos das relações jurídicas. São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio, como por exemplo uma casa, um carro, uma roupa, etc. Ademais, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais, economicamente estimáveis e insuscetíveis de valoração pecuniária. A vida e a honra são exemplos fáceis de se compreender os bens não patrimoniais. 

    Além disso, os bens são classificados, de acordo com o Código Civil, como:

    1) Dos bens considerados em si mesmos: São os bens imóveis e bens móveis; fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivos.

    2) Dos bens reciprocamente considerados: bens principais e acessórios.

    3) De acordo com a titularidade: bens públicos e particulares.

    A presente questão aborda os bens divisíveis e indivisíveis. Bens divisíveis, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, são aqueles que podem ser fracionados sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Já os bens indivisíveis não podem sofrer divisão, sob pena de redução considerável de seu valor econômico, de sua substância, qualidade ou utilidade essencial. Podem ser classificados como:

    I- Naturalmente indivisíveis: os que não podem ser divididos sob pena de alterarem sua substância, perderem consideravelmente seu valor e utilidade. Como exemplo pode ser citado um automóvel que, ao ser partido no meio, perderia consideravelmente seu valor, sua utilidade e, conseqüentemente, sua substância.

    Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar em bens indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes (art. 88 – CC).

    II- Por determinação legal: aquelas ocasiões em que a lei se manifesta expressamente no sentido de que o bem deva ser considerado indivisível. Um exemplo é a servidão predial. 

    III- Por vontade das partes: são aqueles bens divisíveis transformados em indivisíveis por vontade das partes manifestadas em contrato.

    Desta forma, considerando que a questão pede a alternativa que se enquadra na possibilidade de os bens naturalmente divisíveis se tornarem indivisíveis, tem-se que a resposta correta é a letra B.

    Com fundamento no artigo 88 do Código Civil, é possível a mudança por determinação legal ou por vontade das partes. No caso específico previsto na alternativa correta, quando a indivisão por vontade das partes ocorrer quando em condomínio, se a indivisão tiver sido estabelecida pelo doador ou testador, esta não poderá não pode exceder 5 (cinco) anos.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • hein!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Fui obrigada a ler 3 vezes para ter certeza que isso está no CC. Credo.

  • GABARITO: B

    A presente questão aborda os bens divisíveis e indivisíveis.

    Bens divisíveis, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, são aqueles que podem ser fracionados sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Já os bens indivisíveis não podem sofrer divisão, sob pena de redução considerável de seu valor econômico, de sua substância, qualidade ou utilidade essencial.

    Podem ser classificados como:

    I- Naturalmente indivisíveis: os que não podem ser divididos sob pena de alterarem sua substância, perderem consideravelmente seu valor e utilidade. Como exemplo pode ser citado um automóvel que, ao ser partido no meio, perderia consideravelmente seu valor, sua utilidade e, conseqüentemente, sua substância.

    Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar em bens indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes (art. 88 – CC).

    II- Por determinação legal: aquelas ocasiões em que a lei se manifesta expressamente no sentido de que o bem deva ser considerado indivisível. Um exemplo é a servidão predial

    III- Por vontade das partes: são aqueles bens divisíveis transformados em indivisíveis por vontade das partes manifestadas em contrato.

    Desta forma, considerando que a questão pede a alternativa que se enquadra na possibilidade de os bens naturalmente divisíveis se tornarem indivisíveis, tem-se que a resposta correta é a letra B.

    Com fundamento no artigo 88 do Código Civil, é possível a mudança por determinação legal ou por vontade das partes. No caso específico previsto na alternativa correta, quando a indivisão por vontade das partes ocorrer quando em condomínio, se a indivisão tiver sido estabelecida pelo doador ou testador, esta não poderá não pode exceder 5 (cinco) anos.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1 Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2 Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

  • Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Nunca nem vi

  • Forçado esse prazo de 5 anos...que se aplica para condomínios

  • Gabarito: B

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c/c

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

  • Sabia não!

  • Ué, mas o prazo é só para condomínios.

  • Desgraça!

  • Material de ninguém tem isso né!? kkkk

ID
2824606
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se dá com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Código Civil, art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

  • Art. 45 do Código Civil - Teoria da Realidade Técnica

  • GAB D

    .

    São basicamente duas as teorias explicativas da existência da pessoa jurídica, quais sejam: a teoria negativista e a teoria afirmativista. A primeira apenas negava a existência da pessoa jurídica. A segunda, por sua vez, desdobra-se em outras três correntes:

    -teoria da ficção

    -teoria da realidade objetiva

    -teoria da realidade técnica

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

    Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a idéia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade). Esta teoria nega a personalidade técnica.

    A terceira teoria, da realidade técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1139239/quais-sao-as-teorias-explicativas-da-pessoa-juridica

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


  • As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    As pessoas jurídicas, objeto da presente questão, estão previstas no artigo 44 do Código Civil, que as classifica em: 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;     
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
     
    Desta forma, considerando o acima exposto e a previsão expressa do artigo 44, tem-se que a existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, portanto, a alternativa correta é a letra D. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO : D.

    Comentários da Professora do Qconcursos - Débora Gomes

    As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    As pessoas jurídicas, objeto da presente questão, estão previstas no artigo 44 do Código Civil, que as classifica em: 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    Desta forma, considerando o acima exposto e a previsão expressa do artigo 44, tem-se que a existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, portanto, a alternativa correta é a letra D. 

  • Artigo 45, CC - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Letra D


ID
2824609
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo a pessoa natural diversas residências onde, por mera liberalidade, alternadamente viva, considerar-se-á

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA B

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • – DOMICÍLIO: toda pessoa tem um lugar onde se concentra sua vida, sua família e seus negócios; o nomadismo é exceção pois as pessoas sempre se fixam em algum lugar; domicílio é o lugar onde a pessoa física reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo), conforme art. 70 e 74; já a PJ tem por domicílio o lugar de sua sede (75, IV) prevista em estatuto; domicílio é importante para fins civis (7o, LICC), processuais (competência), eleitorais e fiscais (tributários); admite-se a pluralidade de domicílios (72); algumas pessoas têm domicílio fixado por lei (domicílio necessário, 76 e p.ú.).


    fonte https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/parte-geral/parte-geral-resumo-da-parte-geral-do-codigo-civil/

  • GABARITO B



    Espécies de Domicílio:

    1.      Voluntário:

    a.      Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

    b.     Especial – fixado com base em contrato:

                                                      i.     Foro contratual – art. 78 do CC;

                                                    ii.     De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    2.      Necessário ou Legal:

    a.      Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

    b.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    c.      Militar – do exército será onde servir;

    d.     Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    e.      Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

    f.       Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

    3.      Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, podendo uma mesma pessoa possuir diversas residências.

    Já o domicílio se trata de um local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, bem como onde exerça atividades profissionais. Existem casos em que se tem domicílio necessário, ou seja, definido por lei para certas pessoas 

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A presente questão aborda um caso onde uma pessoa natural possui diversas residências, requerendo a alternativa que possua aquela que se deve considerar neste caso. Vejamos:

    A) INCORRETA. que ela não tem domicílio. 

    O fato de uma pessoa ter várias residências não exclui o seu domicílio, vez que qualquer um desses lugares pode ser considerado o domicílio, portanto, alternativa incorreta. 


    B) CORRETA. seu domicílio qualquer uma delas. 

    Correta, tendo em vista que qualquer das residências pode ser considerada como domicílio

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    C) INCORRETA. seu domicílio apenas o local onde exerce sua profissão. 

    Incorreta. O local onde o indivíduo exerce sua profissão é uma das formas de se considerar o domicílio, que também pode ocorrer com o ânimo definitivo de permanência na residência. 


    D) INCORRETA. seu domicílio apenas a última residência estabelecida em ordem cronológica, independentemente de sua vontade.

    Incorreta. Quando o indivíduo possuir diversas residências, pode-se optar por qualquer uma delas para estabelecer seu domicílio, não havendo ordem cronológica para tanto. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2824612
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma casa modular, que pode ser retirada de seus alicerces, para ser fixada em local diferente do original, sem perder sua natureza e finalidade é considerada

Alternativas
Comentários
  • Denomina-se de bens imóveis por acessão física, Industrial ou Artificial.


    O Código Civil. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

  • letra A. art 81,I- como exemplo existem certas casas de madeira que são capazes de transportar porém, elas não perdem caráter de imóvel.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações queseparadas do solo, mas conservando a sua unidadeforem removidas para outro local;

  • GABARITO A



    BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:

    a.      Bens Imóveis:

                             i.     POR NATUREZA:

    1.      Solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;

                            ii.     POR ACESSÃO NATURAL:

    1.      Tudo o mais que ao solo aderir. Ex: arvores e frutos pendentes; pedras, cursos d’água e outros.

    2.      Exceção:

    a.      Arvores plantadas em vasos, pois são removíveis;

    b.      E os moveis por antecipação – b, iii;

                          iii.     POR ACESSÃO INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL:

    1.      As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    2.      Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

                          iv.     POR DETERMINAÇÃO LEGAL:

    1.      Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    2.      O direito à sucessão aberta.

    b.     Bens Móveis:

                             i.     POR NATUREZA:

    1.      Bens que, sem deterioração na substancia, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha. Ex: casa pré-fabricada enquanto exposta à venda ou transportada será tida como bem móvel, visto que aqui ainda não houve a alteração de sua finalidade econômica (comercio) para a de habitação.

                            ii.     POR DETERMINAÇÃO LEGAL:

    1.      As energias que tenham valor econômico;

    2.      Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    3.      Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

                          iii.     POR ANTECIPAÇÃO:

    1.      Bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separa-los oportunamente e converte-los em moveis. Exemplo – árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos, imóveis vendidos para fim de demolição. Aqui a vontade humana atua no sentido de mobilizar bens imóveis a sua finalidade econômica.

    OBS – acessão: justaposição ou aderência de uma coisa à outra.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O CC dispõe que NÃO PERDEM o caráter de bem imóvel as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. Exemplo: casas pré-fabricadas transportadas de um local para outro.

    Fonte: Manual Completo de Direito Civil. Wander Garcia e Gabriela Rodrigues. Ed. Foco, 2019, p. 67.

  • Os bens, materiais ou imateriais, são objetos das relações jurídicas. São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio, como por exemplo uma casa, um carro, uma roupa, etc. Ademais, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais, economicamente estimáveis e insuscetíveis de valoração pecuniária. A vida e a honra são exemplos fáceis de se compreender os bens não patrimoniais. 

    Além disso, os bens são classificados, de acordo com o Código Civil, como:

    1) Dos bens considerados em si mesmos: São os bens imóveis e bens móveis; fungíveis e infungíveis; consumíveis e inconsumíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivos.

    2) Dos bens reciprocamente considerados: bens principais e acessórios.

    3) De acordo com a titularidade: bens públicos e particulares.

    O que interessa para nós na questão são os bens imóveis, ou seja, aqueles que não podem ser transportados de um local para o outro sem que haja destruição do local em que se encontra ou do bem. O Código Civil os classifica como:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    No caso em tela, a banca descreve uma casa modular, que pode ser retirada de seus alicerces, para ser fixada em local diferente do original, sem perder sua natureza e finalidade, questionando o que esta será considerada, para fins de bens. 

    Ora, é sabido que uma casa é considerada um bem imóvel, e, por esta razão, não pode ser transportada de um local para o outro sem que ocorra a destruição do bem. Todavia, apresenta-se a casa modular, ou seja, aquela composta por secções modulares previamente construídas em fábrica, que são posteriormente transportadas para o local de construção com o objectivo de serem unificadas através do recurso a maquinaria pesada. Estas, embora possuam a característica de transporte, não perdem o caráter de bem imóvel, vez que ainda conservam a sua unidade. 

    Desta forma, diante de todo o exposto, conclui-se que a casa modular não perde o caráter de imóvel, por força do artigo 81, I do Código Civil. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
2824615
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A emancipação produz o efeito de

Alternativas
Comentários

  • Q 906384: TJSP Outorga de Delegações VUNESP 2018:


    Apresentado requerimento de habilitação para o casamento, constatou-se que o nubente contava com dezessete anos de idade, mas tinha sido emancipado, enquanto que a nubente possuía dezessete anos, porém estava sob tutela. Nesse caso hipotético, no que concerne à autorização para contrair matrimônio, deve o Oficial do Cartório de Registro Civil exigir autorização

    (A) do tutor da nubente ou ato judicial que a supra.

    (B) dos genitores da nubente sob tutela ou ato judicial que a supra.

    (C) dos genitores do nubente emancipado, bem como de um curador especial nomeado para a nubente sob tutela ou ato judicial que a supra.

    (D) dos genitores de ambos os nubentes ou ato judicial que a supra

    Gabarito: A


    O entendimento neste outro certame foi pela dispensa da autorização dos pais para emancipado se casar.


  • A Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pelo menor. A Emancipação Judicial é aquela por meio da qual o menor, sob tutela, entra com ação judicial para ser emancipado civilmente, livrando de obrigações o seu tutor. À luz dos efeitos provocados pela Emancipação, o menor pode celebrar vários tipos de contratos sem que seja assistido por representantes, como casamento, contratos de compra e venda, contratos de locação.



    Contudo, mesmo o menor obtendo sua capacidade civil plena, ele não pode exercer alguns direitos referidos em legislação específica para maiores de 18 anos, como obter carteira de habilitação, frequentar motéis, entre outros. Na esfera penal não se aplica, em regra, aos emancipados as sanções penais. Porém, a jurisprudência tem decidido em penalizar os emancipados em alguns casos, como pensão alimentícia. Conclui-se que o menor, mesmo emancipado, terá algumas privações perante a lei.



    https://jus.com.br/artigos/59654/emancipacao-judicial-do-menor-e-seus-efeitos


  • Capacidade de fato - dispensa assistência ou representação.

  • GABARITO C

    Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

    Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm, sem distinção.

    Dessa forma, a capacidade de direito não pode ser recusada, pois é inerente, e é uma capacidade permanente, pois só se extingue com a morte.

    Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

    Obs: A Teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13. 146, de julho de 2015.

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA/GERAL.

    Fonte: https://www.mege.com.br/news-capacidade-de-direito-x-capacidade-de-fato-418



  • Interessante, sempre acreditei que o menor emancipado poderia casar livremente...

  • Maria Fernanda e Raquel, acredito que a questão seria passível de anulação, até porque sobre a autorização dos pais para casar, nessa hipótese, há o enunciado n. 512 de JDC, que diz que a autorização NÃO SE APLICA ao emancipado. Assim, haveria duas alternativas corretas.

  • GABARITO C



    Há três modalidades de emancipação previstas no Código Civil (art. 5º):

    a.      Voluntária – está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, primeira parte do Código Civil e ocorre pela concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, por meio de escritura pública, lavrada em qualquer cartório de Notas, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos. Se ambos os pais forem vivos e houver divergência quanto à concessão da emancipação ao filho, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, para que solucione o desacordo por meio de sentença;

    b.      Judicial – está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, in fine do Código Civil. É aquela concedida pelo juiz, por sentença, ao menor entre 16 e 18 anos, sujeito à tutela, desde que ouvido o tutor;

    c.      Legal ou automática – uma vez preenchidos os requisitos legais, a pessoa estará automaticamente emancipada. Diferentemente do que ocorre com as emancipações voluntária e judicial, a emancipação legal produzirá todos os seus efeitos desde o momento em que restar configurada, independentemente de outros pressupostos. É subdividida em:

                             i.     Casamento:

    1.      Exige-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil – art. 1.517 do CC;

    2.      Se ocorrer a dissolução matrimonia, não há o retorno ao status quo, ou seja, permanece com a plena capacidade civil;

    3.      União estável não é hipótese de emancipação legal.

                            ii.     Exercício de emprego público efetivo:

    1.      Estatutário ou celetista;

    2.      Cargo de natureza efetiva, exclui-se os designados para ocupação de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

                          iii.     Colação de grau em curso de ensino superior;

                          iv.     Estabelecimento civil ou comercial (empresarial), ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • UMA OBS MUITO IMPORTANTE É QUE A EMANCIPAÇÃO OCORRE PARA AQUELAS PESSOAS ENTRE 16 E 18 ANOS INCOMPLETOS.


    PODENDO SER VOLUNTÁRIA - QUANDO OS PAIS DECIDEM FAZER A EMANCIPAÇÃO, NESSE CASO TUDO QUE EMANCIPADO COMETER, ELES SERÃO RESPONSABILIZADOS.


    PODENDO AINDA SER LEGAL- QUANDO É DECRETA PELO JUIZ- AQUI OS PAIS NÃO TEM RESPONSABILIDADE EM CASOS DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELO EMANCIPADO.


    OCORRE QUE A EMANCIPAÇÃO É UMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA CAPACIDADE DE FATO, O QUE NÃO OCORRE AQUI É UMA ANTECIPAÇÃO DA MAIORIDADE, POIS ESSA SÓ SERÁ QUANDO COMPLETAR OS 18 ANOS.



  • "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."

    Com a leitura do artigo acima, verifica-se que a idade mínima (núbil) para o casamento se inicia aos 16 anos, e que até atingir a maioridade civil a pessoa que queira se casar precisará da autorização de seus representantes legais."


    Ou seja, além de ter a capacidade de fato, é preciso ser maior de idade.


    Fonte: www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-diferenca-entre-capacidade-de-fato-e-maioridade-civil-questoes-polemicas/6581

  • Ao meu ver, a questão teria que ser pra assinalar a incorreta.

    Me parece que somente uma (B) está errada.

    Não consigo enxergar erro nas outras.

  • Gab C

    emancipação = continua menor porém é capaz civilmente

    capacidade de fato = exercício

    capacidade de gozo = direito

  • A consulplan está entre as piores bancas do Brasil (desabafo á parte) segue a resposta:

    Essa é uma prova para delegação de notas e registro, o próprio RECIVIL/MG (sindicato dos oficiais do registro civil de MG) tem uma coletânea de estudos, em que orienta que em tais casos deve-se adotar o entendimento do enunciado 512 da Jornada de Direito Civil. Logo não requer autorização dos pais caso haja emancipação anterior..

    "No entanto, entendemos que a emancipação é a aquisição da capacidade civil, antes da idade legal e, consequentemente, uma das hipóteses de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, do CC/02), injustificável é a necessidade de autorização dos pais para a prática de qualquer ato civil, inclusive o casamento. Logo, o entendimento encapado pelo Enunciado nº 512 da V Jornada de Direito Civil nos parece ser o mais acertado." Pag 16.

    Fonte: http://www.recivil.com.br/app/webroot/files/uploads/2014/Coletanea%20estudos/VOLUME%204.pdf.

  • A emancipação produz o efeito de antecipar a plena capacidade de fato e a ausência do "plena" me parece relevante para tornar a letra "c" errada. O menor púbere tem sim capacidade de fato, embora não seja "plena". Basta pensar em tantos atos que o menor pode realizar sem necessidade de assistência (outorgar testamento, reconhecer filho, etc.).

    Para além disso, a autorização para casamento é hipótese de exercício do poder familiar, que é extinto pela emancipação, daí porque eu marquei a letra "d".

  • GAB C

     

    Emancipação: consiste na aquisição da maioridade civil antes da idade legal; isto é, antes dos 18 anos.

     

    OBS: É errôneo dizer que se emancipou aos 18 anos. Ora, a emancipação consiste na aquisição da condição de maior antes dos 18 anos. 

    Aos 18 anos, a pessoa torna-se maior.

    A emancipação, de acordo com a lei civil, é possível em três hipóteses. São elas:

     

    1 Emancipação Voluntária: consistem em um ato espontâneo de vontade. Ela é dada pelos pais ao filho que já tenha, pelo menos, 16 anos completos.

    Hoje, nos termos do Código Civil, essa emancipação pode ser feita por escritura pública (feita em cartório), sendo desnecessária sua submissão à homologação judicial.

     

    2 Emancipação Judicial: é dada pelo juiz ao tutelado que tenha, pelo menos, 16 anos completos.

    O tutelado é o menor que recebe a tutela, enquanto representação jurídica. A tutela é aplicada nos casos em que, em regra, não foi possível a adoção.

    Por exemplo, a lei diz que não pode adotar o ascendente e o irmão daquela pessoa. Assim, por exemplo, o menor não pode ser adotado por seus avós ou irmãos. Neste caso, uma solução positiva é atribuir a tutela para esses parentes. A tutela fará com que haja uma representação jurídica do menor e uma administração dos seus interesses.

     

    3 Emancipação Legal: acontece de forma automática naqueles casos que a lei contempla. Ocorre, portanto, para hipóteses taxativamente expressas em lei. Ocorre nas hipóteses previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil:

    a) pelo casamento

    b) colação de grau em curso superior (hipótese inóqua / nerd super QI hehehe essa idade o pessoal tá mal entrando nas universidd =)

    c) relação de emprego (desde que, em função disso, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria)

    d) exercício de emprego público efetivo  (não é temporário e/ou comissionado)

    e) estabelecimento de economia própria

     

    Vide comentário excelente do(a) colega Queiroz☕ 

     

    Aquele que leva, a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvidas, com alegria, trazendo consigo a sua colheita. 

    Salmos 126.6

  • PL 7119/2017, que proíbe casamento infantil está pendente de sanção do Presidente. Muito provavelmente teremos mudança do CC/2002 brevemente.

    O projeto de lei que visa modificar a antiga redação do Artigo 1520 do Código Civil, extinguindo as exceções para o casamento infantil, ao 1) permitir casamento de menores de 16 anos em casos de gravidez e para 2) evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. 

  • Primeiramente, cumpre dizer que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Embora a menoridade cesse apenas aos 18 anos completos, a lei prevê casos em que ocorre a emancipação, ou seja, ato jurídico que concede ao maior de 16 e menor de 18 anos a liberdade para exercer certos atos civis, ministrar seus bens e negócios com devida autonomia. 

    Carlos Roberto Gonçalves, 2012, P. 123, também traz a definição de emancipação:
    "Clóvis define emancipação como a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Consiste, desse modo, na antecipação da aquisição da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode decorrer de concessão dos pais ou de sentença do juiz, bem como de determinados fatos a que a lei atribui esse efeito."

    A emancipação pode se dar de três formas: voluntaria; judicial e legal.

    Na emancipação voluntária tem-se a manifestação de vontade dos pais, ou de um deles na falta do outro, para emancipar o filho.

    A forma judicial pode ser recorrida quando houver conflito dos pais na decisão de emancipar ou não. Será concedida pela sentença ouvindo o tutor (responsável pelo menor), após oitiva do Ministério Público.

    A emancipação legal acontece nos casos em que a própria lei prevê, como por exemplo no caso de casamento.

    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 7ª Ed. pg. 78) leciona que "a emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor".

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Desta forma, considerando tudo o que acima consta, conclui-se que a emancipação antecipa a aquisição da capacidade de fato.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."

    Com a leitura do artigo acima, verifica-se que a idade mínima (núbil) para o casamento se inicia aos 16 anos, e que até atingir a maioridade civil a pessoa que queira se casar precisará da autorização de seus representantes legais.Diante do exposto, como a pessoa emancipada adquiriu a capacidade de fato, mas não a maioridade civil, tem-se que o seu casamento só poderá ocorrer com a autorização do seu representante legal.Essa questão deve ser verificada no processo de habilitação do casamento. Para Walter Ceneviva[1], habilitar para o matrimônio consiste em definir a aptidão jurídica dos nubentes, que atuam no processo juntamente com o oficial, o representante do Ministério Público e o juiz. O processo de habilitação para o casamento está normatizado nos artigos  1.525 a 1.532 do Código Civil.No art. 1.525, o Código Civil elenca os documentos que devem ser apresentados no requerimento de habilitação, e no inciso II exige a autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra. Assim, verifica-se que se o nubente possui entre 16 e 18 anos, precisará, obrigatoriamente, da autorização do seu representante legal, pois, segundo o artigo acima, tal requisito somente é dispensável, na hipótese de um ato judicial que o supra, obtido em ação de suprimento judicial.

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-diferenca-entre-capacidade-de-fato-e-maioridade-civil-questoes-polemicas/6581

  • GABARITO: C

    Primeiramente, cumpre dizer que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Embora a menoridade cesse apenas aos 18 anos completos, a lei prevê casos em que ocorre a emancipação, ou seja, ato jurídico que concede ao maior de 16 e menor de 18 anos a liberdade para exercer certos atos civis, ministrar seus bens e negócios com devida autonomia. 

    Carlos Roberto Gonçalves, 2012, P. 123, também traz a definição de emancipação:

    "Clóvis define emancipação como a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Consiste, desse modo, na antecipação da aquisição da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode decorrer de concessão dos pais ou de sentença do juiz, bem como de determinados fatos a que a lei atribui esse efeito."

    A emancipação pode se dar de três formas: voluntaria; judicial e legal.

    Na emancipação voluntária tem-se a manifestação de vontade dos pais, ou de um deles na falta do outro, para emancipar o filho.

    A forma judicial pode ser recorrida quando houver conflito dos pais na decisão de emancipar ou não. Será concedida pela sentença ouvindo o tutor (responsável pelo menor), após oitiva do Ministério Público.

    A emancipação legal acontece nos casos em que a própria lei prevê, como por exemplo no caso de casamento.

    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 7ª Ed. pg. 78) leciona que "a emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor".

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Desta forma, considerando tudo o que acima consta, conclui-se que a emancipação antecipa a aquisição da capacidade de fato.

    Fonte: Débora Gomes, Professora do Qconcursos.

  • RELEMBRANDO...

    a) Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

    Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm, sem distinção.

    b) Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) - É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz)Nem todas as pessoas têm, a exemplo dos incapazes.

    (Fonte: www.mege.com.br)

  • a menoridade cessa aos 18 anos

  • Gente, ta cheio de comentário errado aqui.

    1) a MAIORIDADE inicia aos 18 anos.

    2) a emancipação nada tem a ver com a MAIORIDADE, mas sim com a CAPACIDADE.

    CAPACIDADE DE DIREITO: ter direitos e contrair obrigações = TODOS TEM!

    • não existe incapacidade de direito.

    CAPACIDADE DE FATO: poder exercer os atos sem estar assistido ou representado.

    A emancipação confere capacidade de fato.

    IMPORTANTE:

    Via de regra a emancipação só ocorre a partir dos 16 anos.

    MAS há dois casos em que ela pode ocorrer ANTES DOS 16:

    • exercício de emprego público efetivo;
    • colação de grau em ensino superior.

    É entendimento consolidado que o emancipado, com 16 anos, não precisa de autorização dos pais para casar.

    MAS NOTEM: uma pessoa que cola grau em ensino superior com 14 anos, por exemplo, será emancipada MAS ELA NÃO PODE CASAR, com ou em autorização dos pais, nem se estiver grávida ou em qualquer outra hipótese.

    Dessa forma o casamento só é permitido a partir dos 16 anos, se for emancipado não precisa de autorização.


ID
2824618
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) O domicílio do itinerante é o local onde for encontrado. ✅

    Código Civil. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

     

    B)  ✅

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

     

    C) Domicílio de eleição é o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto, normalmente coincidente com o local de residência da pessoa física. ❌

     

    Domicílio de eleição ≠ domicílio eleitoral

     

    Domicílio de eleição (contratual ou convencional) é o que decorre do ajuste de vontade entre as partes:

    Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

     

    D) O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo. ✅

     

    "Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal, há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo".

    (Código Civil Comentado, Regina Beatriz Tavares da Silva)

     

  • A presente questão versa sobre o domicílio, que, conforme o Código Civil, é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Nesse sentido, a banca requer a alternativa em que se tem uma informação incorreta acerca do domicílio. Vejamos:

    A) CORRETA. O domicílio do itinerante é o local onde for encontrado. 

    O itinerante, ou seja, aquele que transita, se desloca, terá por domicílio o lugar onde for encontrado. 
     
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    B) CORRETA. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O artigo 76 prevê a regra do domicílio necessário às pessoas acima citadas. 

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    C) INCORRETA. Domicílio de eleição é o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto, normalmente coincidente com o local de residência da pessoa física.

    Incorreta, tendo em vista que o domicílio de eleição não se refere ao local para exercer seu direito de voto. Decorre de um acordo de vontade entre as partes em um contrato, como por exemplo o local onde o indivíduo estipula no contrato que a outra parte deverá fazer serviços em sua residência, nascendo assim o domicílio de eleição. 

     Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


    D) CORRETA. O domicílio compõe-se de dois elementos: o elemento objetivo, que é o local onde a pessoa se fixa, e o subjetivo, consistente na vontade de permanecer com ânimo definitivo. 

    Regina Beatriz Tavares da Silva, no Código Civil Comentado, leciona que "Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal, há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo".

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • Domícilio civil , não se confunde com domicílio eleitoral!

  • Gabarito: C

    Domicílio de eleição (ou convencional) - ajuste de vontade entre as partes.

    CC- Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Atenção, não confundir a questão pois a mesma se refere ao Art. 78. que diz "os contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes." Logo, em nada tem haver com o local onde a pessoa escolhe para exercer o seu direito de voto.


ID
2824621
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Questão passível de ANULAÇÃO.

     

    A) Os bens imóveis são adquiridos apenas pela alienação. ❌

     

    A propriedade pode ser adquirida de forma

     

    • ORIGINÁRIA: há um contato direto da pessoa com a coisa, sem qualquer intermediação pessoal. Ex: Usucapião, acessão, aluvião, álveo abandonado, plantação, construção.

     

    • DERIVADA: a transferência da propriedade tem uma relação jurídica subjacente com o anterior proprietário. Ex: Registro imobiliário, sucessão hereditária.

     

    Assim, além de haver outras hipóteses, não é a alienação que transfere a propriedade do bem imóvel, e sim o registro.

     

     

    B) São bens imóveis, para os efeitos legais, as apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inalienabilidade. GAB: ✅. Entendo que a alternativa está ❌

     

    "Note-se, ainda, que as apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade que, por força do inciso II, do art. 44, do .Código Civil de 1916, eram consideradas imóveis por determinação legal, agora, diante do Código Civil de 2002, se submetem ao tratamento dos bens móveis".

    (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil, v.1, 2017, p. 534)

     

     

    C) Os materiais destinados a alguma construção, mesmo que nela já empregados, conservam a sua qualidade de móveis. ❌

     

    Código Civil. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

     

    D) As construções provisórias, que se destinam a remoção ou retirada, a exemplo das barracas de feiras, parques de diversões são bens imóveis por acessão artificial ou industrial. ❌

     

    "[bens imóveis] por acessão artificial, física ou industrial, incluindo-se tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada e o edifício construído, não podendo ser retirado sem causar-lhe destruição, modificação, dano ou fratura. São, basicamente, as construções e plantações. Não se enquadram aqui, todavia, as construções provisórias ou temporárias, destinadas à sua breve remoção, como stands em feiras e exposições, circos e parques de diversão".

    (op. cit., p. 533)

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Conforme os artigos acima, as apólices da dívida pública não estão elencadas entre os bens considerados imóveis.


ID
2824624
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) A utilização do solo e do espaço aéreo é ilimitada pelo proprietário. ❌

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     

     

    B) Adquire-se a propriedade móvel com o título translativo respectivo. ❌

     

    Adquire-se a propriedáde móvel com a tradição (efetiva entrega da coisa).

     

     

    C) O usufruto é transmissível causa mortis e isenta de tributação a transmissão. ❌

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

     

    "Do dito no parágrafo anterior, infere-se que veda a legislação o nominado usufruto sucessivo. O usufruto sucessivo se determina quando há nomeação de substituto para a hipótese de falecimento do usufrutuário. Em outras palavras, é instituído em favor de uma pessoa que, uma vez morrendo, transmite o usufruto para um terceiro. Repisa-se: tal conduta é proibida.

    Recorda-se, porém, que o instituto que permite beneficiários sucessivos é o fideicomisso. Este configura cláusula de substituição de um beneficiário de negócio jurídico gratuito, como na substituição testamentária. Através do fideicomisso, nomeia-se substituto ao beneficiário principal, havendo exercício sucessivo de direitos".

    (CC para concursos, 2017, 1.174)

     

    Além do mais, os Tribunais de segundo grau tem entendido que não incide ITCMD nesse caso - não incidência é diferente de isenção!

     

    Ressalte-se que a questão fica um pouco problemática quando se considera que "A morte do nú-proprietário não gera a extinção do usufruto, seguindo o direito para seus sucessores". (Tartuce, Manual, 2017, p. 734).

     

     

    D) Na hipoteca, garante a obrigação principal tudo que possa ser extraível da coisa hipotecada, como valor econômico. ✅

     

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

     

    Copia e Cola:

     

    (TJ RS – 2003)

    1. Assinale a assertiva correta.

    (A) O usufruto é transmissível causa mortis.
    (B) Adquire-se a propriedade móvel com o título translativo respectivo.
    (C) Na hipoteca, garante a obrigação principal tudo que possa ser extraível da coisa hipotecada, como valor econômico.
    (D) O princípio do numerus clausus, não é aplicável na área dos direitos reais.
    (E) O direito de superfície é usucapível na forma da usucapião extraordinária.

  • A questão pede a alternativa correta diante das apresentadas em conformidade com o Código Civil. Vejamos:

    A) INCORRETA. A utilização do solo e do espaço aéreo é ilimitada pelo proprietário.

    Incorreta, tendo em vista que o uso do solo e do espaço aéreo não é ilimitado, o proprietário deve obedecer às limitações impostas ao seu exercício, visando preservar a fauna, flora, evitar poluição do ar, etc. 

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.


    B) INCORRETA. Adquire-se a propriedade móvel com o título translativo respectivo.

    O título translativo diz respeito aos bens imóveis, quando só há transferência da propriedade após o revido registro do título. 

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    No caso dos bens móveis, estes serão adquiridos após a tradição, ou seja, entrega da coisa. 

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.


    C) INCORRETA. O usufruto é transmissível causa mortis e isenta de tributação a transmissão.  

    Alternativa incorreta, tendo em vista que a morte do usufrutuário é uma das causas de extinção do usufruto, portanto, não se pode falar em transmissão causa mortis de usufruto.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;


    D) CORRETA. Na hipoteca, garante a obrigação principal tudo que possa ser extraível da coisa hipotecada, como valor econômico.

    Correta. A coisa hipotecada está dada em garantia para o devido cumprimento da obrigação, portanto, tudo que se possa extrair da coisa hipotecada pode ser usado para garantir a obrigação principal é permitido.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Yves Luan Carvalho Guachala

    Concurso de juiz no RS exige conhecimento sobre Big Brother

    29 de maio de 2003, BBB 3, Dhomini

  • A banca tenta parafrasear os dispositivos legais e, pela falta de técnica, altera os sentidos originais. Agora hipoteca permite extração de frutos? Se não, por que falar em extração de "tudo"?

  • Se tiverem coisas móveis na casa, livros e utensílios para o trabalho, eles também serão objeto de hipoteca, segundo o item correto?

    Texto bizarro.


ID
2824627
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 1.207 do Código Civil: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


  • Apenas um registro: a letra "d" também está errada. A transmissão hereditária é derivada, e decorre de um fato; no caso: abertura da sucessão.

    Nem sempre, portanto, a autonomia da vontade é merca da transmissão derivada.

  • CC Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência.

    A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades.

    Na aquisição derivada a análise pelo Registrador será mais ampla, tanto no aspecto formal, como material; sendo neste caso possível exigir o recolhimento dos impostos, a análise do conteúdo para a qualificação das partes e exata extensão da propriedade, etc.

    Disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/aquisicao-derivada-e-aquisicao-originaria-de-propriedade-entenda-a-diferenca. Acesso em 26 nov. 2018.

  • A - O possuidor de má-fé tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias.

    Correta.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    B - Ao sucessor singular não é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.

    Incorreta.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    C - A aquisição originária da propriedade decorre de um fato jurídico, livre de ônus ou gravame.

    Correta.

     

    D - A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes transfere a propriedade de uma pessoa para outra, através de certas formalidades e solenidades exigidas por lei.

    Correta.

     

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • SUCESSÃO UNIVERSAL -> Casos de herança legítima.

    SUCESSÃO SINGULAR -> Casos de compra e venda, doação ou legado.

  • A presente questão apresenta temas relativos ao Código Civil, requerendo a alternativa que possui redação correta. Vejamos: 

    A) CORRETA. O possuidor de má-fé tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias.

    Ao possuidor de má-fé somente caberá ressarcimento no que tange às benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, sendo que as voluptuosas e as úteis ficarão de fora do caráter indenizatório. No mais, o Código Civil também prevê que não haverá direito de retenção pela importância das necessárias, nem tampouco o direito de retirar as benfeitorias voluptuosas. 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B) INCORRETA. Ao sucessor singular não é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.

    Incorreta. Primeiramente, cabe distinguir a sucessão universal da sucessão singular. A sucessão universal ocorre quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade dos bens do de cujus, ou até mesmo em parte deles, se sub-rogando na posição do falecido. Já a sucessão singular, tem-se a disposição em testamento dos bens do falecido, deixando a alguém um certo bem, de forma específica. 

    Neste sentido, se a sucessão ocorrer de forma universal, o herdeiro receberá a posse do bem da forma que o falecido deixou, sendo que, no caso da sucessão singular, de acordo com o testamento deixado, o legatário poderá unir a sua posse com a do antecessor. 

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.


    C) CORRETA. A aquisição originária da propriedade decorre de um fato jurídico, livre de ônus ou gravame.

    Correta, tendo em vista que, conforme leciona Fábio Pinheiro Gazzi, a aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência.


    D) CORRETA. A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes transfere a propriedade de uma pessoa para outra, através de certas formalidades e solenidades exigidas por lei.

    Ainda conforme explicação de Fábio, a aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • ALTERNATIVA "A"

    Segundo a doutrina de Cristiano Chaves: "Como o Código é silente em relação às úteis, observa-se que apenas as necessárias são indenizáveis (sem direito à retenção), do que decorre, logicamente, que as úteis não dão direito algum ao possuidor de má-fé. Estas, juntamente com as voluptuárias, não gerarão qualquer direito à indenização, retenção ou levantamento. [CC para Concursos, 2018)

  • Formas de aquisição da propriedade imóvel:

    ORIGINÁRIA → contato direito entre pessoa e coisa. A propriedade é zerada, ou seja, os seus acessórios (tributos, dívidas de condomínio, hipoteca, propter rem) são extintos. STF – Re 94596-6/RS. [ex. usucapião.]

    DERIVADA → intermediação pessoal. A propriedade continua com os mesmos atributos, em razão da solução de continuidade. [ex. Compra e venda.]


ID
2824630
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (B). 

    Está trazendo a ideia de bens móveis. 

  • Gabarito: B


    Fundamento - Art. 1.226 do Código Civil: Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

  • Art. 1.226 : Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

  • Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


  • a) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


    b) (incorreta) - Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    c) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    d) Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Modalidades de usucapião



    1- EXTRAORDINÁRIA (art. 1238 CC)

    15 anos (regra)

    10 anos (moradia habitual ou caráter produtivo)

    Não precisa de justo título nem de boa fé.


    2 - ORDINÁRIA (art. 1242 CC)

    10 anos

    5 anos (moradia ou investimentos de interesse social/econômico + imóvel adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente)

    Exige justo título e boa fé.


    3 - ESPECIAL RURAL (art. 1239 CC c/c art 191 da CF/88)


    5 anos


    Até 50 hectares; posse mansa e pacífica, prazo ininterrupto e sem oposição; tornar a terra produtiva e não ter outro imóvel no nome


    Não exige justo título e boa fé.



    4 - ESPECIAL URBANA (art. 1240 CC c/c art. 9º do Estatuto da Cidade c/c art. 183 da CF/88)


    5 anos


    Até 250 m²; posse mansa e pacífica; prazo ininterrupto e sem oposição; imóvel utilizado como moradia e não pode outro imóvel no nome


    Não se exige justo título ou boa fé




  • A presente questão apresenta temas relacionados ao Direito Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) CORRETA. Aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos adquire a propriedade do imóvel. 

    Correta, tendo em vista se tratar de uma forma de aquisição de propriedade imóvel denominada usucapião ordinária, prevista em nosso ordenamento jurídico e defendida como uma forma originária de aquisição da propriedade. 

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


    B) INCORRETA. Os direitos reais sobre coisas imóveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Incorreta, tendo em vista que a tradição é forma de aquisição se se tratar de bens móveis. No caso dos bens imóveis, estes são adquiridos e incorporados ao patrimônio de outrem após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. 

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    C) CORRETA. A posse é adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    É com o registro no Cartório de Registro de Imóveis que se opera a transmissão da propriedade de um bem imóvel, todavia, no caso da posse, esta se dará a partir da manifestação de quaisquer atos que representem a exteriorização do domínio, praticados em nome próprio. 

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


    D) CORRETA. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de títulos e boa-fé.

    Trata-se da hipótese de aquisição originária da propriedade através da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil. 

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • RESPOSTA   B

    POIS  PARA ADQUIRIR UMA COISA MOVEL PRECISA SER FEITA A TRADIÇÃO, JÁ OS IMOVEIS É PRECISO SER REGISTRADO NO CARTORIO.

  • Tradição em Regra só coisas Móveis

  • Embora o Art. 1.196 do CC afirme que "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade", eu não acho correto tal regramento em razão de conflitar com o artigo 1228 do CC: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    Essa generalização do 1.196, em meu ponto de vista, é falaciosa, tendo em vista que, ausente a escritura pública ou a sentença declaratória de usucapião, inexiste o direito do simples possuidor em dispor da coisa como bem entender. Nesse caso, uma compra e venda, por exemplo, jamais poderia efetivar-se, já que somente o proprietário tem legitimidade para transmitir a propriedade no Registro de Imóveis.

  • móvel tradição Imovel registro
  • Até acertei, mas deveria ser anulada, pois a posse não é manifesta com o exercício de QUALQUER dos poderes da propriedade, e sim com ALGUNS dos poderes (não se detém o poder de reaver).

ID
2824633
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Fundamento - Art. 157, § 2o , do Código Civil: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    O artigo citado refere-se a lesão.


  • A) Será nomeado por testamento ou documento autêntico.

    B) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    C) CORRETA.

    D) L. 8.245, Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações: nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

  • Gabarito C

     

    A) Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única. ❌

     

    Código Civil. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

     

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

     

    "Mas nada impede que duas pessoas, em atos separados, ainda que na mesma data, perante o mesmo tabelião, façam testamentos dispondo em favor de um terceiro, ou, mesmo, em proveito recíproco. Por sinal, isso ocorre com certa freequência, quando os testadores são marido e mulher" (Regina Beatriz, CC Comentado).

     

    Ressalte-se que a alternativa é copia e cola de uma questão do CESPE (Q253721, MPE/TO, 2012): "A legislação brasileira admite a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única".

     

     

    B) Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem. ❌

     

    BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO (Art. 1.711 e ss., Código Civil): Aplica-se em execuções posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

     

    C) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido. ✅

     

    Art. 157, § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

     

    D) Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes. ❌

     

    Lei 8.245/91. Art. 51§ 3.º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.”

     

    Também é copia e cola da mesma prova: "No caso de contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes" (CESPE, MPE/TO, 2012, Q253723).

     

  • Péssima redação da alternativa C. Péssima.

  • Deveria dizer que se tratava de lesão.... O texto como foi copiado não está correto quando dissociado do caput do artigo a que se refere.

  • A) ERRADA

    A tutela será testamentária quando os pais instituírem o tutor através de um testamento ou de um codicilo (art. 1729, CC). Como o Direito das Sucessões reputa como nulo o testamento conjunto (art. 1863, CC), será necessária a elaboração de um testamento para cada um dos genitores. Ambos até podem comparecer conjuntamente perante o cartório, mas cada um terá o seu testamento.

    Fonte: CC para Concursos, 2014.

  • A presente questão traz temas relativos ao Código Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) INCORRETA. Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única. 

    A nomeação de tutor deve ser feita pelos pais, em conjunto, sendo que a nomeação deve constar de testamento ou de qualquer documento autêntico, não apenas por cédula testamentária. 

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.


    B) INCORRETA. Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem. 

    O erro da alternativa é colocar que a isenção alcança quaisquer dívidas posteriores ao ato da instituição do bem, quando na verdade, com fundamento no artigo 1.715 do Código Civil, aquelas dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, não são isentas de execução. 

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


    C) CORRETA. A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

    Trata-se de defeito no negócio jurídico pela lesão, ou seja, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    No caso da anulação, esta não será decretada caso seja oferecido complemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    D) INCORRETA. Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.

    Alternativa incorreta, tendo em vista haver previsão legal no sentido de que, no caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. 

    Art. 51, § 3º da Lei 8.245/91. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO: C

    A) INCORRETA. 

    Admite-se a nomeação conjunta de tutor, para filhos menores, pelo casal, em cédula testamentária única.

    A nomeação de tutor deve ser feita pelos pais, em conjunto, sendo que a nomeação deve constar de testamento ou de qualquer documento autêntico, não apenas por cédula testamentária

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    OBS: No caso de ser feito por testamento, observar o que dispõe o CC:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    B) INCORRETA.

     Um imóvel instituído convencionalmente como bem de família isenta o prédio da execução de qualquer dívida posterior ao ato da instituição do bem. 

    O erro da alternativa é colocar que a isenção alcança quaisquer dívidas posteriores ao ato da instituição do bem, quando na verdade, com fundamento no artigo 1.715 do Código Civil, aquelas dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, não são isentas de execução

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    C) CORRETA. 

    A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

    Trata-se de defeito no negócio jurídico pela lesão, ou seja, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    No caso da anulação, esta não será decretada caso seja oferecido complemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

    Art. 157. § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) INCORRETA.

     Em relação ao contrato de locação de imóvel não residencial, dissolvida a sociedade locatária por morte de um dos sócios, não há previsão legal para o exercício do direito de renovação do contrato de locação do imóvel para os sócios restantes.

    Alternativa incorreta, tendo em vista haver previsão legal no sentido de que, no caso de morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. 

    Art. 51, § 3º da Lei 8.245/91. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes


ID
2824636
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A coação exercida por terceiro pode viciar o negócio jurídico caso a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento.


    Fundamento - Art. 154 do Código Civil: Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.




  • CC 2002 -


    ✔ Alternativa correta “b” - Art. 154 do Código Civil: Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. [questão peca por ser absoluta na afirmação, pois possui exceção.]


    ❌ Alternativa errada “a” - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Art. 1.862. São testamentos ordinários: I - o público; II - o cerrado; III - o particular. [a escritura é pública, mas o testamento é aceito das três formas]


    ❌ Alternativa errada “c” - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. [o ato é nulo quando ofender preceitos de ordem pública, por isso não pode ser ratificado]


    ❌ Alternativa errada “d” – CC 1916 - Art. 147. É anulável o ato jurídico: (...) II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (art. 86 a 113). CC 2002 - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Art. 169 já citado na questão “c”. [isso, cc 1916 não era tão rígido com a simulação]


    Gab. "b".

  • Se a contra- parte beneficiada tiver prévia ciência será viciado sim.

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • E eu não terminei de ler o item D e errei. Li só até anulabilidade. ¬¬

  • A fundação pode ser criada por instrumento público ou testamento.

  • De forma simples:

    Negócio jurídico ANULÁVEL --> ARI 6 (ARI = agente relativamente incapaz / 6 = erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores)

    Negócio jurídico NULO --> demais, incluindo SIMULAÇÃO



  • Alternativa C:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A presente questão aborda temas relacionados ao Código Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) CORRETA. A fundação pode ser criada por testamento particular. 

    Correta, tendo em vista que, além da escritura pública, o testamento também é uma forma de se criar uma fundação.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    B) INCORRETA. Não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro. 

     No caso acima, trata-se de vício de consentimento denominado coação, que ocorre quando a violência (física ou moral) é aplicada para que alguém seja forçado a realizar determinado ato contrário a sua vontade. Neste caso, tal violência, quando praticada por terceiro vicia o negócio jurídico se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite. 

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    C) CORRETA. O negócio jurídico nulo não pode ser ratificado pelas partes. 

    Correta. O negócio jurídico que pode ser ratificado pelas partes é aquele anulável.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    D) CORRETA. A simulação é causa de anulabilidade do negócio jurídico no Código Civil de 1916 e de nulidade no de 2002.

    Correta, vez que o artigo Art. 147 do Código Civil de 1916 previa que: 
     Art. 147. É anulável o ato jurídico:
    I. Por incapacidade relativa do agente (art. 6).
    II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude. 

    Já no Código Civil de 2002, o negócio jurídico simulado passou a ser nulo, conforme artigo 167:
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Algumas observações relevantes:

    Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald ao analisarem o vício da coação afirmam que:

    "a coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveite, respondendo esta, solidariamente com o terceiro, por perdas e danos. Note-se, entretanto, que, se a parte a quem aproveita a coação decorrente de terceiro não tivesse ou não devesse ter conhecimento daquela, o negócio jurídico subsistirá, respondendo o autor da coação por todas as perdas e danos causados ao coacto (CC, art. 155). Assim por força do art. 154 do Código Civil, a coação exercida por terceiro somente será a causa de anulabilidade do ato se o beneficiário dela tivesse ou devesse ter ciência." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, V. 12ª ed., Editora Juspodivm, 2014, p. 593).

    Assim, o Código Civil no art. 155 protege a boa-fé do contratante não coacto.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Quando o concurseiro não tem nada o que fazer, vai ler o código civil de 1916.

    Ok, não interferiu o gabarito, mas estou usando meu direito de reclamar! kkkk

    Grata. :)

  • GABARITO: B

    A) CORRETA. 

    A fundação pode ser criada por testamento particular. 

    Correta, tendo em vista que, além da escritura pública, o testamento também é uma forma de se criar uma fundação.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B) INCORRETA. 

    Não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro. 

    No caso acima, trata-se de vício de consentimento denominado coação, que ocorre quando a violência (física ou moral) é aplicada para que alguém seja forçado a realizar determinado ato contrário a sua vontade. Neste caso, tal violência, quando praticada por terceiro vicia o negócio jurídico se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite. 

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    C) CORRETA.

     O negócio jurídico nulo não pode ser ratificado pelas partes. 

    Correta. O negócio jurídico que pode ser ratificado pelas partes é aquele anulável.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D) CORRETA.

     A simulação é causa de anulabilidade do negócio jurídico no Código Civil de 1916 e de nulidade no de 2002.

    Correta, vez que o artigo Art. 147 do Código Civil de 1916 previa que: 

     Art. 147. É anulável o ato jurídico:

    I. Por incapacidade relativa do agente (art. 6).

    II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude. 

    Já no Código Civil de 2002, o negócio jurídico simulado passou a ser nulo, conforme artigo 167:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • achei a letra b incompleta, pois se o beneficiário não conhecesse a coação o NJ subsistirá.

  • Gabarito: B

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


ID
2824639
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Fundamento - Art. 482 do Código Civil: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


  • Art. 482 : A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Consumado?

  • A) Só pode ter por objeto coisa atual, proibido a transação sobre coisas futuras. ERRADO

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    B) É válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, desde que as partes sejam maiores e capazes. ERRADO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    C) Quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. CORRETO

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


    D) Uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro, independentemente de qualquer outra providência. ERRADO

  • Sobre o artigo 489....

    A natureza consensual do contrato de compra e venda veda que o preço seja fixado de forma unilateral.O preço,assim como as demais características do negócio,deve resultar de ampla negociação entre as partes.Dessa forma,a fixação do preço por apenas um dos contratantes, de forma exclusiva e arbitrária,fere o princípio do consensualismo,que pressupõe concordância de interesses especialmente nos contratos paritários (art. 122).

  • Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Mas, o que é a compra e venda pura? Compra e venda pura, que é caracterizada pela ausência de condições resolutivas ou suspensivas para a sua celebração ou mesmo de cláusulas especiais que a sujeitem.

    Quais seriam os ELEMENTOS da compra e venda?

    1) Consentimento;

    2) Preço;

    3) Coisa;

    4) Forma;

    5) Agentes capazes, determinados ou determináveis.

  • A compra e venda é um contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) por meio de oferta se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.  

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A transferência do domínio, quando referidos aos bens móveis, ocorrem com a tradição, sendo que com os imóveis, ocorre após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. para os móveis (CC, arts. 1.226 e 1.267); e o registro, para os imóveis (arts. 1.227 e 1.245)

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    Após breve síntese acerca do contrato de compra e venda, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão nos pede a alternativa correta. 

    A) INCORRETA. Só pode ter por objeto coisa atual, proibido a transação sobre coisas futuras. 

    A transação pode ocorrer sobre coisas atuais ou futuras e, no caso das futuras, terão efeito apenas se estas vierem a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir um contrato aleatório, conforme determina o artigo 483 do Código Civil. 


    B) INCORRETA. É válido o contrato se for deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, desde que as partes sejam maiores e capazes.

    De acordo com o Código Civil, é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. O que pode ocorrer é a fixação do preço à escolha de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    C) CORRETA. Quando pura, o contrato respectivo considerar-se-á consumado, obrigatório e perfeito, desde que as partes acordarem no objeto e no preço. 

    Correta, de acordo com a previsão do artigo 482 do Código Civil.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


    D) INCORRETA. Uma vez estabelecida, automaticamente transfere o domínio da coisa ao comprador, que se obriga ao pagamento do preço em dinheiro, independentemente de qualquer outra providência.

    Incorreta, vez que a transferência de domínio ocorre, se se tratar de objeto móvel, com a tradição; no caso de objetos imóveis, a transferência de domínio ocorre com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • CONSUMADO?!?!
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    b) ERRADO: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) CERTO: Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    d) ERRADO: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

  • D) O contrato de compra e venda não transfere o domínio (propriedade) da coisa ao comprador; o contrato apenas cria a obrigação dessa transferência.

  • Ao meu ver o contrato de compra e venda só reputa-se consumado com a tradição no caso de bens móveis e com o registro do bem no caso de imóveis. Na realidade, o consenso entre as partes quanto ao preço e o objeto apenas gera a celebração do contrato e por conseguinte a obrigação das partes quando ao pagamento/entrega da coisa.

  • Ao meu ver o contrato de compra e venda só reputa-se consumado com a tradição no caso de bens móveis e com o registro do bem no caso de imóveis. Na realidade, o consenso entre as partes quanto ao preço e o objeto apenas gera a celebração do contrato e por conseguinte a obrigação das partes quando ao pagamento/entrega da coisa.

  • A - Errada, fundamento Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    B - Errada, fundamento Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    C - Certa, fundamento Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    D - Errada, fundamento Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.


ID
2824642
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao mandato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Fundamento - Art. 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.




  • Gabarito: Alternativa B

    a) Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Artigo 655 do Código Civil: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    b) A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Artigo 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    c) O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Artigo 654, §2º, do Código Civil: O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    d) A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.

    Artigo 682, inciso IV, do Código Civil: Cessa o mandato pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Bons estudos!

  • LETRA A - Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Incorreta.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    LETRA B - A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Correta.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    LETRA C - O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Incorreta.

    Art. 655, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

     

    LETRA D - A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.

    Incorreta.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

     

     

  • Conforme conceitua o artigo artigo 653 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. 

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandante deverá executar o mandato na conformidade exata de seus termos e prestar as devidas contas. 

    Após breve síntese acerca do mandato, passemos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Quando o mandato for outorgado por instrumento público, não se poderá substabelecer por instrumento particular. 

    Incorreta, vez que é possível ocorrer o substabelecimento de um mandato por instrumento público a um instrumento particular. 

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    B) CORRETA. A morte do mandante não faz cessar imediatamente o mandato quando o negócio já houver começado e houver perigo na demora.

    Correta, em virtude de previsão do artigo 674 do Código Civil. 

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.


    C) INCORRETA. O terceiro com quem o mandatário tratar os negócios do mandante não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. No caso de terceiro com quem o mandatário tratar, poderá sim exigir a procuração com firma reconhecida, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 654, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.


    D) INCORRETA. A conclusão do negócio atribuído ao mandatário não é causa determinante para a cessação do mandato, em razão da relação de imputação.
    Incorreta, tendo em vista que a conclusão do negócio é uma das diversas formas de cessação do mandato, determinadas pelo Código Civil. 
    Art. 682. Cessa o mandato:
    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Com a morte do mandante cessa os poderes concedidos ao mandatário. Tal regra pode ser mitigada se desconhecida do mandatário a causa extintiva do mandato, e diante da sua notória boa-fé ao outorgar a escritura. Ademais, CC:

     Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • A - Errada, fundamento Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    B - Certa, fundamento Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    C - Errada, fundamento Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. [...] § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    D - Errada, fundamento Art. 682. Cessa o mandato: [...] IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


ID
2824645
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

     

    A) ERRADA.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    B) ERRADA.

    O juíz poderá reconhecer, de ofício, a prescrição e a decadência LEGAL. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    C) ERRADA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    D) CORRETA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • não foi dito se era decadência legal ou convencional....

  • Gilson Matos, entendo que a questão generalizou quando colocou apenas "decadência", haja vista que o CC faz expressamente a distinção entre a legal e a convencional, em que apenas a primeira pode ser reconhecida de ofício, Art. 210, CC/02. Nesse sentido, a alternativa B deixa subentendido que estaria englobando a decadência convencional.

    Espero ter ajudado.

  • civil é um saco, vei

  • A presente questão visa conhecimentos acerca do Código Civil, requerendo a correta dentre as alternativas. Vejamos:

    A) INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos

    Incorreta, tendo em vista que o Código Civil prevê que a capacidade de testar tem início aos dezesseis anos. Além dos incapazes, aqueles que, no momento de testar, não tiverem pleno discernimento, não podem fazê-lo. 

    Art. 1.860 do CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.


    B) INCORRETA. O Juiz poderá reconhecer, de ofício, da prescrição, bem como da decadência. 

    A prescrição e a decadência poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da decadência legal, ou seja, aquela estabelecida pela lei, o Juiz poderá reconhecer de ofício, todavia, no caso da decadência convencional, esta deve ser alegada pela parte a quem aproveita. 

    Art. 487 do CPC.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 210 do CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211 do CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    C) INCORRETA. Para os negócios jurídicos são irrelevantes a boa-fé e os usos do lugar de sua realização.

    Incorreta, tendo em vista a previsão do artigo 113 do Código Civil, que aduz que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.


    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    As associações, definidas pela lei como pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Quero ver essa banca chegar pra um juiz e dizer pra ele que não pode conhecer de ofício sobre prescrição e decadência.

  • a) Falso. Considerando-se o mandamento do artigo 1.860 do Código Civil, segundo o qual "dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos".

    b) Falso. A decadência legal pode ser conhecida de ofício pelo juiz. A convencional, não. De igual forma, é possível o conhecimento de ofício no que diz respeito à prescrição, consoante o novel § 5º do artigo 219 do CPC.

    O novo CPC prevê, por sua vez, no parágrafo único do art. 487 que o reconhecimento da prescrição ou decadência de ofício requer a prévia oitiva das partes. A exceção está contida no § 1º do art. 332 do CPC, o qual determina que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição e decadência.

    No meu humilde entendimento a questão foi mal formulada. Porém, este é o espírito da questão: saber que a decadência convencional não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

     

    c) Falso. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugarde sua celebraçãoconforme preceitua o art. 113 do Código Civil.

    d) Verdadeiro. O Código Civil prevê: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53, caput).

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • GABARITO : D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos

    Incorreta, tendo em vista que o Código Civil prevê que a capacidade de testar tem início aos dezesseis anos. Além dos incapazes, aqueles que, no momento de testar, não tiverem pleno discernimento, não podem fazê-lo. 

    Art. 1.860 do CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    B) INCORRETA. O Juiz poderá reconhecer, de ofício, da prescrição, bem como da decadência. 

    A prescrição e a decadência poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da decadência legal, ou seja, aquela estabelecida pela lei, o Juiz poderá reconhecer de ofício, todavia, no caso da decadência convencional, esta deve ser alegada pela parte a quem aproveita. 

    Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 210 do CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211 do CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    C) INCORRETA. Para os negócios jurídicos são irrelevantes a boa-fé e os usos do lugar de sua realização.

    Incorreta, tendo em vista a previsão do artigo 113 do Código Civil, que aduz que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    As associações, definidas pela lei como pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 53 do CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Associações

    Fins não econômicos;

    Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas

    Iguais direitos, mas o estatuto poderá categorias especiais.

    A qualidade de associado é intransmissível.

    Assembleia geral:

    a) eleger os administradores;

    b) destituir os administradores;

    c) aprovar as contas;

    d) alterar o estatuto.

    Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • A - Errada, fundamento Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    B - Errada, fundamento Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    C - Errada, fundamento Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    D - Certa, fundamento Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


ID
2824648
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Durante o parto, o recém-nascido sofreu lesões físicas decorrentes da atuação médica. Nesse caso, é correto afirmar que é responsabilidade civil do médico

Alternativas
Comentários
  • Só complementando o comentário do Yves

     

    Antigamente, a responsabilidade por cirurgias estéticas era de responsabilidade objetiva.

     

    Todavia, houve uma alteração jurisprudencia e, hoje em dia, é responsabilidade subjetiva, mas de culpa presumida, invertendo-se o ônus da prova para o médico!

  • 16 médicos marcaram a letra A)

  • Vou aprofundar um pouco mais os comentários do Yves e do Bruno, se me permitirem!

     

    É que a cirurgia plástica, para fins de responsabilidade civil, pode ser dividida entre as REPARADORAS e as PURAMENTE ESTÉTICAS.

     

    Em relações às primeiras, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é que a responsabilidade do médico é DE MEIO, como é a regra geral da responsabilidade civil médica. Já no segundo grupo há, aí sim, a responsabilidade DE RESULTADO.

     

    Somente nesse segundo caso é que é possível falar em culpa presumida!

  • GABARITO "B"

    #COMPLEMENTANDO

    Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica – (Info 491) – IMPORTANTE!!!

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491 STJ).

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    A)  inexiste.

    A responsabilidade é subjetiva.

    Incorreta letra “A".


    B) é subjetiva.

    A responsabilidade é subjetiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) é sempre objetiva, por tratar-se de uma atividade de risco.
    A responsabilidade é subjetiva.

    Incorreta letra “C".


    D) é de regra objetiva, por se tratar de uma relação de consumo. 

    A responsabilidade é subjetiva.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: B

    INFORMATIVO 491 DO STJ:

    CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS.

    Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente - médico - pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

    Gabarito do Professor letra B.

  • GAB B

    CDC

    Artigo 14 (...)

       § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    ***************************************************************************

    Dissertação da prova escrita / edital 2016 Cartório Minas.

    DISSERTAÇÃO

    João Silva, que sempre teve aparente boa saúde, participava de uma festa de aniversário familiar, quando sofreu mal súbito. Socorrido a tempo pelo SAMU, com primeiros socorros, foi levado ao Hospital São Geraldo, que fazia parte de seu seguro saúde, onde teve de se submeter a uma cirurgia de emergência para retirada da vesícula biliar, sendo operado pela equipe do cirurgião Dr. Joaquim, do corpo clínico daquele nosocômio, que tinha título de especialista em cirurgia, cardiologia e clínica geral. Tudo correu bem no ato cirúrgico. Ocorre que, quando foi levado para a sala de repouso, o paciente sofreu um infarto fulminante, voltou de imediato para o bloco cirúrgico e, no curso no novo procedimento operatório, veio ele a óbito. A família de João Silva ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico e o hospital, já que o paciente estava sob a responsabilidade de ambos os réus e a eles cabia zelar pela saúde, bem-estar e segurança do paciente.

    Com base no caso narrado, disserte acerca da obrigação de meio e da obrigação de resultado, com enfoque para sua natureza jurídica, seu conceito e a responsabilidade civil do médico e do hospital frente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor e, ao final, fundamente se deveriam ser condenados ambos os réus, apenas um deles ou nenhum deles. (Valor: 3,00)


ID
2824651
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A servidão aparente, sem título,

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA D

     

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

     

    Resumo:

     

    Com título >10 ANOS

    Sem título> 20 ANOS

  • Complementando o comentário da Marcela

     

    Usucapião Ordinária de Servidão -> prazo de 10 anos

     

    Usucapião Extraordinária de Servidão -> prazo de 20 anos.

     

    Enunciado 251 da CJF -> Parte da doutrina entende que o prazo de 20 anos da usucapião extraordinária de servidao deveria ser de 15 anos, tal qual ocorre na Usucapião Extraordinária de Propriedade, uma vez que não há muita logica em se exigir 20 anos para usucapir apenas a servidão e 15 anos para usucapir toda a propriedade.

  • Apenas para complementar:


    A servidão aparente é evidenciada no plano real e concreto, havendo sinal exterior. Ex: servidão de passagem ou trânsito, servidão de imagem. 


    Já a servidão não aparente é aquela não revelada no plano exterior. Ex: servidão de não construir.



  • A servidão pode ser conceituada como um direito real sobre imóvel alheio, que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro próximo ou contíguo, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. 

    Para que possua eficácia erga omnes, o título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Dentro das diversas classificações de servidão, a presente questão aborda a servidão aparente, que é aquela que pode ser identificada pelo homem, com sinais exteriores, como por exemplo a de passagem e de aqueduto, quando os condutos passam por sobre a superfície do terreno.

    A servidão pode ser adquirida por usucapião, quando ocorrer o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, pelo prazo de dez anos, podendo o interessado registrá-la em seu nome. 

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    No caso de o possuidor não ter o respectivo título, o prazo para adquirir a usucapião passa de dez para vinte anos, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1.379. 
     

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • A servidão aparente é aquela que se manifesta por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a servidão de passagem, por exemplo. Não aparente é a servidão que não se revela por obras exteriores.

  • Para complementação dos estudos: STJ (REsp 1389.158/RJ), sustentou que "o compartilhamento de infraestrutura de estação de rádio base de telefonia celular por prestadoreas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, não ensejando direito à indenização do locador da área utilizada para instalação dos equipamentos", vez que a criação de tais servidões tem natureza própria, de direito administrativo.

  • A servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória e aquisição deste direito real por usucapião.

    A usucapião de servidão aparente demanda o preenchimento dos requisitos do artigo 1.379 do Código Civil, ou seja, o exercício incontestado e contínuo da posse sobre servidão aparente por 10 anos (se houver justo título) ou 20 anos (se não houver justo título). Verbis:

    Art. 1.379 . O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Só a título de fixação, é o maior prazo de usucapião na legislação brasileira: 20 anos para servidão aparente sem justo título. Isso com frequência é cobrado em provas.

  • GABARITO: D

    A servidão pode ser conceituada como um direito real sobre imóvel alheio, que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro próximo ou contíguo, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes

    Para que possua eficácia erga omneso título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Dentro das diversas classificações de servidão, a presente questão aborda a servidão aparente, que é aquela que pode ser identificada pelo homem, com sinais exteriores, como por exemplo a de passagem e de aqueduto, quando os condutos passam por sobre a superfície do terreno.

    A servidão pode ser adquirida por usucapião, quando ocorrer o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, pelo prazo de dez anos, podendo o interessado registrá-la em seu nome

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art.1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    No caso de o possuidor não ter o respectivo título, o prazo para adquirir a usucapião passa de dez para vinte anos, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1.379. 

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • Servidão COM título - 10 anos / SEM título - 20 anos

  • O Enunciado 251 da III Jornada de Direito Civil do CJF diz que deve ser de 15 anos, e não 20, em conformidade com o sistema geral da usucapião. O CCB/2002, contudo, diz que é 20 anos (art. 1.379, § ú).

  • lembrar servidão ordinária 10 e extraordinária 20
  • Servidão usucapião:

    Com título >10 ANOS

    Sem título> 20 ANOS


ID
2824654
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil em vigência, é considerado como domicílio necessário do incapaz

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do incapaz: é do seu representante ou assistente

    Domicílio do servidor público: o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    Domicílio do militar: onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado

    Domicílio do preso: lugar em que cumprir a sentença

  • DICA:


    - Tem domicílio necessário:


    Inês sempre paquerou muito mas parou


    Incapaz

    Servidor Público

    Marítimo

    Militar

    Preso

  • a) o lugar onde for encontrado - este é o domicílio do itinerante
    b) lugar designado judicialmente - não responde a questão.
    c) domicílio do representante ou assistente - domicílio legal ou necessário do incapaz (gabarito da questão)
    d) o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo - regra geral de domicílio prevista no CC, artigo 70.

    Bons estudos!

     

  • A) o lugar onde for encontrado.

    Lugar onde for encontrado = Domicílio do itinerante

    .

    B) o lugar designado judicialmente.

    .

    C) o domicílio do seu representante ou assistente. (Gabarito)

    Incapaz relativo - > Assistente

    Incapaz absoluto -> Representante

    .

    D) o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Qualquer erro me avisem =)

  • Primeiramente, cumpre dizer que o domicílio da pessoa natural é aquele lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, conforme artigo 70 do Código Civil. 

    Uma exceção à regra do artigo supramencionado é o domicílio necessário. Fixado por lei em certos casos, impõe-se o domicílio em razão da condição do indivíduo. O Código Civil prevê que o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso possuem domicílio necessário.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Desta forma, considerando que a questão pede o domicílio necessário do incapaz, tem-se que a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que, conforme parágrafo único do artigo 76, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • MNEMÔNICO DO PROF. PAULO MACHADO

    MAMI, SERVIDOR PÚBLICO é INCAPAZ de ser PRESO

    MARÍTIMO, MILITAR, SERVIDOR PÚBLICO, INCAPAZ E PRESO.

  • Literalidade do art. 76, parágrafo único,CC/02.

  • GABARITO: C

    Primeiramente, cumpre dizer que o domicílio da pessoa natural é aquele lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, conforme artigo 70 do Código Civil. 

    Uma exceção à regra do artigo supramencionado é o domicílio necessário. Fixado por lei em certos casos, impõe-se o domicílio em razão da condição do indivíduo. O Código Civil prevê que o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso possuem domicílio necessário.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Desta forma, considerando que a questão pede o domicílio necessário do incapaz, tem-se que a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que, conforme parágrafo único do artigo 76, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. 

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • DICA: Tem domicílio necessário:

    Inês sempre paquerou muito mas parou

    Incapaz

    Servidor Público

    Marítimo

    Militar

    Preso

  • Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

    o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

     o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
2824657
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do tema relativo à tipicidade na execução é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Hã? Rapaz, se alguém puder dar uma luz... Pra mim estão todas certas.
  • A reforma do CPC fez a doutrina repensar estes binômios tipicidade-adequação. Cássio Scarpinella Bueno diz que “ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Código de Processo Civil continuam, ainda, a autorizar apenas e tão somente, a prática de atos jurisdicionais típicos, no sentido colocado em destaque nos parágrafos anteriores, é inegável, à luz do ‘modelo constitucional do direito processual civil’, que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz a necessidade da implementação de técnicas ou de métodos executivos não previstos expressamente em lei e que, não obstante – e diferentemente do que a percepção tradicional daquele princípio revelava -, não destoam dos valores ínsitos à atuação do Estado Democrático de Direito, redutíveis à compreensão do ‘devido processo legal’”.[27] 


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7249

  • Dizer que A tá incorreta é complicado...

     

    acho que o examinador leu esse trecho colocado pelo colega Maxwell e interpretou errado.

    Editado --> o erro deve ser isso do Liberal-Clássico mesmo

  • Examinador não sabe nem escrever...
  • GAB: A

  • muito subjetiva essa questão...

  • A que menos poderia estar errada é a letra 'a'

  • A única explicação pra existir uma questão assim seria se o examinador tivesse esquecido de adicionar o gabarito na letra E

  • Alternativa A incorreta. Fundamento:


    A preocupação em conter o poder executivo do juiz é intimamente ligada aos valores do Estado liberal-clássico, ou melhor, à necessidade de impedir a interferência estatal na esfera jurídica dos indivíduos. Nesse sentido o princípio da tipicidade dos meios executivos é a expressão jurídica da restrição do poder de execução do juiz e da ideia de que o exercício da jurisdição deve se subordinar estritamente à lei. Em outras palavras, a lei, ao definir os limites da atuação executiva do juiz, seria uma garantia de justiça das partes no processo.


    fonte:https://jus.com.br/artigos/5974/controle-do-poder-executivo-do-juiz

  • essa é boa p fazer os amigos/inimigos desistirem de estudar!!!

    ou então p impressionar a gatinha: "oh vou ali fazer as questoes que eu faço sempre, le ai p sentir como eh..."

    kkkkkkk


    tomar no toba msm!!!

  • Gabarito Letra (a)

     

    Letra (a). Errado. A preocupação em conter o poder executivo do juiz é intimamente ligada aos valores do Estado liberal-clássico, ou melhor, à necessidade de impedir a interferência estatal na esfera jurídica dos indivíduos

     

    Letra (b). Certo.  O princípio da tipicidade dos meios executivos é a expressão jurídica da restrição do poder de execução do juiz e da idéia de que o exercício da jurisdição deve se subordinar estritamente à lei. Em outras palavras, a lei, ao definir os limites da atuação executiva do juiz, seria uma garantia de justiça das partes no processo.

     

    Letra (c). Certo. As cláusulas gerais executivas como respostas ao direito ao meio executivo adequado. As regras dos artigos 84 do CDC e 461 e 461-A do CPC são respostas do legislador à idéia de que tal direito fundamental exige que o juiz concentre poder para determinar a medida executiva necessária para dar efetividade à tutela jurisdicional, inclusive antecipatória. Tais regras, como já dito, instituem a possibilidade de o juiz determinar a medida executiva adequada ao caso concreto e, inclusive, variar o montante da multa necessário ao convencimento do demandado. Nesse sentido, essas regras podem ser ditas abertas à concretização judicial. Ou seja, tais regras contêm a previsão de que o poder de execução deve ser concretizado conforme as circunstâncias do caso concreto. 

     

    Letra (d). Certo. Ora, a diversidade das situações de direito material implica na tomada de consciência da imprescindibilidade do seu tratamento diferenciado no processo, especialmente em relação aos meios de execução. Ou seja, é equivocado imaginar que a lei pode antever os meios de execução que serão necessários diante dos casos concretos. A lei processual, se assim atuasse, impediria o tratamento adequado daqueles casos que não se amoldam à situação padrão por ela contemplada.

     

    Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/14869-14870-1-PB.htm

     

     

    A sabedoria é árvore que dá vida a quem a abraça; quem a ela se apega será abençoado. Provérbios 3:18

     

  • Estado liberal-clássico: Estado que passou a limitar (pelas vias legislativas) a atuação do "Estado-Rei" com a finalidade de resguardar as liberdades individuais; portanto, Estado Democrático de Direito.

    Não consegui ver erro na "a". Mais me parece que ocorreu o sugerido pelo colega Bruno Caribé.

  • Questão muito mal feita. Quer dizer que o Estado Democrático "perdeu" os valores das demais etapas pelas quais passou (Liberal e social)?

    Não. O Estado Democrático é uma evolução das demais etapas, albergando os valores dos anteriores e incorporando outros.

  • Forçando a barra pra entender o item A como errado:

    1) Paradigma liberal. Preocupação com a proteção dos direitos. "O juiz é a boca da lei" - contenção da atuação do juiz.

    2) Paradigma democrático. Preocupa-se não apenas com a legalidade, mas com o sentimento de justiça realizada, que deflui da adequabilidade da decisão às particularidades do caso concreto.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    O Estado Democrático de Direito, no qual passaram a ser assegurados os direitos fundamentais sociais, contrapõe-se ao Estado Liberal, no qual prevaleciam os interesses e direitos individuais. A limitação do poder do juiz está relacionada à intervenção estatal mínima, típica do Estado Liberal e não do Estado Social - Democrático de Direito. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) O princípio da tipicidade dos meios executivos, que indicava que somente seria admitidos os meios executivos regulamentados expressamente pela lei, era tido como uma garantida da liberdade dos cidadãos contra o arbítrio estatal - o juiz não poderia agir de ofício e nem optar por conceder a medida executiva que considerasse mais adequada se ela não fosse requerida pela parte interessada ou se não constasse expressamente no texto da lei. Afirmativa correta.


    Alternativa C) De fato, as cláusulas gerais dão margem para que o juiz determine as medidas executivas mais adequadas ao caso concreto, não estando vinculados a um rol taxativo de quais medidas pode dispor. Afirmativa correta.


    Alternativa D) É certo que cada caso concreto demandará um tipo de medida executiva - ou um conjunto delas - para que se possa concretizar o direito material tutelado. Uma medida executiva pode se mostrar adequada em um caso e não se mostrar assim a outro. A diversidade das situações torna imprescindível a diversidade das medidas executivas. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • A preocupação em conter o poder executivo do juiz está intimamente ligada aos valores do Estado Democrático de Direito.

    Colegas, a letra A erra ao informar que conter o poder executivo do juiz está ligado a um Estado democrático de direito, pois é justamente ao contrario

    Da tipicidade dos atos executivos: todos os atos executivos estão prévia e pormenorizadamente descritos na lei processual. O CPC, 461 flexibiliza este princípio, prevendo atipicidade dos atos, permitindo ao juiz criar o melhor ato executivo, conforme o caso concreto. Há uma tendência doutrinária no sentido de reconhecer a atipicidade dos meios executivos, como corolário lógico do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Assim sendo, o juiz estaria autorizado a adotar todas os meios executivos disponíveis para a satisfação da obrigação inadimplida.

    Cássio Scarpinella Bueno diz que “ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Código de Processo Civil continuam, ainda, a autorizar apenas e tão somente, a prática de atos jurisdicionais típicos, no sentido colocado em destaque nos parágrafos anteriores, é inegável, à luz do ‘modelo constitucional do direito processual civil’, que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz a necessidade da implementação de técnicas ou de métodos executivos não previstos expressamente em lei e que, não obstante – e diferentemente do que a percepção tradicional daquele princípio revelava -, não destoam dos valores ínsitos à atuação do Estado Democrático de Direito, redutíveis à compreensão do ‘devido processo legal’”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7249

  • Essa banca só deseja diminuir a quantidade de concursados para as outras fases, assim gastam menos. Não tem lógica. É um concurso para um serviço de organização técnica e administrativa, que pode ser exercida por quem não tem bacharelado em direito. Se qualquer candidato não acertar pelo menos 50% em cada grupo de disciplinas está fora. Prova de pegadinhas. Isso deveria ser proibido.

  • Gosto muito do QC enquanto agregador de questões e comentários de estudantes, mas o site tem muito que evoluir em relação às explicações dos professores, muitas vezes confusas, preguiçosas ou que forçam a barra para justificar um gabarito problemático, como se tivessem medo de confrontar a banca. A explicação da professora Denise Rodriguez, grafado em vermelho, abaixo, para justificar a incorreção da alternativa A é deplorável: sem invocar doutrina, jurisprudência ou letra de lei, ela se valeu de exíguas 5 linhas para dizer algo que no meu ponto de vista e de vários colegas não faz o menor sentido. Afinal, um Estado em que o juiz não sofre qualquer limitação na hora de julgar ou executar suas decisões, pode ser qualquer coisa, menos "Democrático de Direito".

    O Estado Democrático de Direito, no qual passaram a ser assegurados os direitos fundamentais sociais, contrapõe-se ao Estado Liberal, no qual prevaleciam os interesses e direitos individuais. A limitação do poder do juiz está relacionada à intervenção estatal mínima, típica do Estado Liberal e não do Estado Social - Democrático de Direito. Afirmativa incorreta.

  • To com o Hermes Quintão

    A unica coisa que nós não precisamos é uma pessoa (juiz) que pensa que mandar na base da força (policia), com fundamento em um guardanapo sujo (constituição) ou rabiscos em um papel (leis).

    Apenas a sujeição voluntária a uma norma (contrato) ou tribunal (arbitragem) pode ser considerada justa.

    Com observância do direito de não permanecer contratado.

    Fonte: youtu.be/IzpJ8nNkY_g

  • Em relação à letra A:

    Inicialmente o Estado era absolutista. Após a revolução adota-se um estado liberal e aqui reside o pulo do gato para a questão. Os revolucionários franceses identificaram nos juízes uma classe diretamente ligada a tudo aquilo que a revolução estava disposta a enterrar que era a corrupção política. A partir disso o estado liberal impôs limites à atuação dos juízes dando início ao processo de imunidades de matérias apreciáveis jurisdicionalmente. Esse processo de imunidades foi o nascedouro do contencioso administrativo francês, estruturado em verdadeira corte judicial administrativa. Então foi o estado liberal que limitou a atuação dos juízes. Mais tarde veio o Estado Social com uma atuação positiva principalmente na intervenção econômica e depois dele o Estado Democrático de Direito que significa a submissão de todos (não só de juízes) à uma constituição. Sugiro a leitura de Eduardo García de Enterría sobre o tema. Notadamente a obra "La lucha contra las inmunidades del poder"

  • Parece que todas as questões dessa prova de processo civil são de humanística

  • quando jurista ou banca tenta definir conceitos da ciência política e sociologia saem esses absurdos

  • Só eu que não achei a INCORRETA ?

  • GABARITO DO PROFESSOR A

    Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A) O Estado Democrático de Direito, no qual passaram a ser assegurados os direitos fundamentais sociais, contrapõe-se ao Estado Liberal, no qual prevaleciam os interesses e direitos individuais. A limitação do poder do juiz está relacionada à intervenção estatal mínima, típica do Estado Liberal e não do Estado Social - Democrático de Direito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O princípio da tipicidade dos meios executivos, que indicava que somente seria admitidos os meios executivos regulamentados expressamente pela lei, era tido como uma garantida da liberdade dos cidadãos contra o arbítrio estatal - o juiz não poderia agir de ofício e nem optar por conceder a medida executiva que considerasse mais adequada se ela não fosse requerida pela parte interessada ou se não constasse expressamente no texto da lei. Afirmativa correta.

    Alternativa C) De fato, as cláusulas gerais dão margem para que o juiz determine as medidas executivas mais adequadas ao caso concreto, não estando vinculados a um rol taxativo de quais medidas pode dispor. Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que cada caso concreto demandará um tipo de medida executiva - ou um conjunto delas - para que se possa concretizar o direito material tutelado. Uma medida executiva pode se mostrar adequada em um caso e não se mostrar assim a outro. A diversidade das situações torna imprescindível a diversidade das medidas executivas. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

    Denise Rodriguez

    Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)


ID
2824660
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a partir do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, todas corretas

  • Gabarito: letra A, todas corretas.



    I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.



    II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.


    III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

    Na execução: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Tutela provisória: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


    IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.

    Da Exibição de Documento ou Coisa - art. 396 e seguintes, dentro do capítulo XII, Das Provas.

  • A)  I, II, III e IV.

  • Comentários informando o gabarito são uteis, ao contrário de outros.

  • Quando um cidadão ultrapassa o limite da idiotice. Como por exemplo o Paulo Cassol. 

  • O comentário informando gabarito não é o fim do mundo, fim do mundo é ser estúpido...

  • O cara podia fazer lobby para o QC se tornar um site totalmente pago...

    Mas se o próprio site oferece funções que independem de pagamento... E ele anda de vento em popa... parece ser só um sintoma de frustração.

  • Licença, para opinar quanto às críticas desnecessárias nestes comentário.

    Há pessoas que não possuem condições financeiras de assinar. O mero informe do gabarito é útil. A ignorância é inútil.

    Espero mais concursados humanos e menos egoístas.

  • gente, as pessoas informam o gabarito para quem não é assinante ter as respostas.... quanta intolerância.

  • Gabarito > A

  • Ainda bem que tem gente que pensa nos outros, eu em algumas ocasiões coloco o gabarito, porque sei que tem gente sem condições de pagar para obter o gabarito. Parabém a todos que pensam nos outros, vocês já são vencedores.

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Afirmativa I)
    A afirmativa é condizente com o que dispõe o art. 536, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) É o que está previsto no art. 650, do CPC/15: "Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento". Afirmativa correta.


    Afirmativa III) De fato, o arresto nessas etapas processuais está previsto nos arts. 301 e 830, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. // Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Afirmativa correta.


    Afirmativa IV) De fato, a exibição de documento ou coisa está regulamentada nos arts. 396 a 404, do CPC/15. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • A lei diz que essa profissão é de organização técnica e administrativa (artigo 1º da Lei 8935); o edital permite que pessoas sem formação em direito façam o concurso, se tiverem 10 anos na atividade; a lei diz que o notário e registrador é "profissional de direito" e não "bacharel em direito"; o edital não permite que concursados nessa atividade, formados em direito tenham seu tempo na atividade contado como título, mas permite que os não formados em direito tenham esse mesmo título; a banca cria uma questão completamente emaranhada, apenas para ferrar e candidato, e não para escolher os melhores; e por fim, exige que cada grupo de matérias tenha um acerto mínimo de 50%, exigindo um ótimo conhecimento de todas as matérias, sendo que a atividade deveria ser avaliada mais profundamente nos Direitos Civil, Notarial e Registral e Empresarial. Alguém consegue entender por que fazem isso? Parece um castigo!

  • Jorge Pedrenho castigo é viver sobre o império do Estado.

  • I. A busca e apreensão passou a ser prevista como medida executiva no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, no inventário e nas execuções de entrega de coisa fundada em título extrajudicial.

    Art. 536. § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. (CUMP. DE SENT. DE FAZER E NAO FAZER - O ART. É APLICÁVEL PARA CUMP. DE SENT. DE DAR COISA).

    Art. 806, § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado. (PROC. DE EXEC. P/ ENTREGA DE COISA)

    Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. (PROCED. DE INVENTÁRIO)

    II. A posse em nome do nascituro foi absorvida pelo procedimento do inventário.

    A "posse em nome do nascituro" foi extinta como cautelar autônoma a partir da vigência do NCPC, sendo absorvida procedimento de inventário, conforme artigo 650, CPC/15:

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    III. O arresto foi mantido na execução e, para fins acautelatórios, no processo de conhecimento, demanda observância do procedimento próprio para as tutelas provisórias.

    "No que diz respeito à disciplina do arresto, em podendo ser este entendido como ato prévio à própria penhora de bens, foi mantida, na forma prevista no artigo 830 do novo Código. No mais, tem-se que as medidas cautelares autônomas de “arresto”, “sequestro”, “alimentos provisionais”, “protesto e apreensão de títulos” e as “outras medidas provisionais” não foram privilegiadas pelo Código vigente. Isso não significa, porém, que os bens, pessoas e provas eventualmente protegidos por essas cautelares tenham deixado de merecer guardiã legal, não sendo equivocado afirmar que, nesse particular, os provimentos a ela relacionados poderão ser requeridos mediante o procedimento próprio das tutelas provisórias, na forma do artigo 297 e, até mesmo, do artigo 301 do Código vigente, que faz menção expressa às figuras do arresto e do sequestro."

    FONTE: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2017/8/art20170804-09.pdf

    IV. A exibição de documento ou coisa passou a ser disciplinada entre os meios de prova.

    Está disciplinada a partir do 396, CPC/15.


ID
2824663
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a função nomofilática dos tribunais adotada pelo novo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nomofilática é a função dos tribunais de observar os precedentes, o mesmo que no direito comparado é denominado "stare decises"

    assim, estão corretas as assertivas:

    A - porque a livre persuasão não mais se faz presente, exceto pelo julgamento dos juizes leigos no plenário do júri, tendo sido a íntima convicção substituída pelo convencimento racional;

    B- este efeito expansivo é relativo à função externa da motivação, que permite o controle social das decisões judiciais;

    C- a isonomia é um dos predicados do sistema de precedentes, pois evita subjetivismos e divergências.

    A LETRA D ESTÁ ERRADA.

    E, por quê? Porque na linha do romance em cadeias (chain novel), segundo teoria de Dworking, a despeito da leitura moral se fazer presente quando da interpretação das decisões há apenas UM ÚNICO RESULTADO CERTO A SER OBTIDO PELA HERMENEUTICA; eis, pois, o que diferencia essencialmente a teoria deste da engendrada por Alexy.

  • Gabarito D

     

    Função nomofiliática é o papel uniformizador da jurisprudência com relação à interpretação do direito (PIERO CALAMANDREI, La Cassazione Civile – Disegno Generale dell´Istituto. In: Cappelletti, Mauro (coord.), Opere Giuridiche, p. 91 -106)

     

    "Conforme tradicional proposta doutrinária, os recursos podem ser classificados em ordinários ou extraordinários. Os primeiros visam a decidir com justiça o caso concreto, permitindo -se na instância o conhecimento da causa em toda sua extensão fático -jurídica. Já os segundos atuam apenas com “scopo di nomofilachia” e de “unificazione giurisprudenziale”. Diz -se aí que o conhecimento da causa é restrito ao seu aspecto jurídico – isto é, somente questões de direito podem ser decididas na instância extraordinária" (Marioni, Curso de Processo Civil, v. 1).

     

    O novo CPC seguiu esse viés ao, por exemplo, criar o IRDR e ao pretender imputar força vinculante aos precedentes consolidados.

  • NomofiláTIca ou nomofiIáCIca ????

  • FUNÇÃO NOMOFILÁCICA:

     

    Valoriza os precedentes e exige dos Tribunais uma jurisprudência mais estável, mais previsível, nos termos do seu art. 926: Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

    A opção está diretamente relacionada ao princípio da isonomia de tratamento judicial. Não faz qualquer sentido que pessoas que se encontram em situação fática semelhante (ou mesmo idêntica) recebam respostas diferentes e, às vezes, divergentes do Poder Judiciário.

     

    Foi extirpada do NCPC a ideia de que o convencimento judicial é absolutamente livre. É livre, mas não absolutamente livre, a ponto de continuarmos aceitando a falta de estabilidade e a incoerência das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. O valor da isonomia é inegavelmente superior.

     

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

     

    GABA  D

  • Extirpa "COM" foi triste. Extirpar (destruir) é VTD e dispensa preposição.


    Bons estudos.

  • É a Consuplan "extirpando COM" (sic) a "nomofiláTica" (sic)

  • Alternativa incorreta "D".

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.



  • Uma questão dessa num concurso de cartório é o fim...pqp!

  • Detalhe: A forma correta é Função NOMOFILÁCICA Info. 739, STF (termo não está expresso no informativo, ele está dentro do voto do Ministro Teori Zavascki – ele falou também da eficácia expansiva dos precedentes)

     

    O conceito que se entende dessa expressão é que cabe aos tribunais superiores zelar pela interpretação e pela aplicação do direito de forma tanto quanto possível UNIFORME.

    Como seria isso: O próprio STF se vincularia às suas decisões, devendo manter os seus posicionamentos, os seus entendimentos uniformemente.

    O Ministro Barroso, inclusive, acrescentou que isso geraria uma vinculação de uma força horizontal dentro do próprio STF. Os Ministros teriam que julgar de uma maneira uniforme, não havendo discrepâncias dentro do plenário, quando o julgamento chegasse ao plenário.

     

    Logo, função Nomofilácica seria construir uma jurisprudência que se consolida garantindo a certeza e a previsibilidade do direito - garantindo a segurança jurídica para o jurisdicionado. Assim, a Função Nomofilácica evitaria oscilações e discussões no que se refere à interpretação da norma dentro dos Tribunais Superiores.

     

    Resumindo: Função Nomofilácica é julgar uniformemente dentro dos Tribunais Superiores. (Jurisprudência Uniforme).

    Valoriza, assim, os precedentes e exige dos Tribunais uma jurisprudência mais estável, mais previsível, nos termos do seu art. 926, CPC/15: Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

  • Resolvi essa questão mais por analise lógica do contexto do que por de fato conhecer o conceito trazido (nunca tinha ouvido falar em função nomofilática, que pra mim parece mais uma expressão da medicina).

    Pois se for ver bem as alternativas "A", "B" e "C" estão todas ligadas a ideia de força vinculante dos precedentes, já há alternativa "D" fogo disso e está mais ligada a ideia de força não vinculante dos precedentes.

  • GAB.: D (A questão pede a incorreta)

    A função nomofilácica visa justamente o contrário: uniformidade de entendimento e segurança jurídica e não a multiplicidade de entendimentos que gere decisões conflitantes.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Q9t-TVN7GaA

  • A função nomofilática dos tribunais diz respeito a necessidade de se uniformizar a jurisprudência dos mesmos, de valorizar os precedentes judiciais, sobretudo os das instâncias superiores.


    Alternativa A) O novo Código de Processo Civil, em vários momentos, afirma a necessidade dos precedentes judiciais serem respeitados, vinculando os órgãos julgadores das instâncias inferiores. Alguns exemplos são os julgamentos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade, em recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas, em assunção de competência, bem como os entendimentos sumulados no âmbito dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça locais. O juiz não é absolutamente livre para decidir, devendo decidir no sentido dos precedentes vinculantes ou justificar, de forma objetiva, o porquê de não fazê-lo, distinguindo o caso concreto sob análise do caso que deu origem ao precedente. Afirmativa correta.


    Alternativa B) É certo que a uniformização da jurisprudência pela vinculação dos precedentes decorre dos efeitos ultra parte dos mesmos. Afirmativa correta.


    Alternativa C) É certo que o respeito aos precedentes judiciais está relacionado ao princípio da isonomia, na medida em que as demandas idênticas (em que se sustenta a mesma tese jurídica) passam a obter resultados idênticos, passam a ser julgadas no mesmo sentido, não sendo submetidas ao livre convencimento do juiz. Afirmativa correta.


    Alternativa D) A função nomofilática não propicia a existência de entendimentos diversos sobre uma mesma questão jurídica em um mesmo contexto. Ao contrário, favorece, após os debates e o amadurecimento da questão, a fixação de um entendimento a ser aplicado pelos órgãos jurisdicionais ao se depararem com demandas idênticas àquela que deu origem ao precedente. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • O que é "a função nomofilática dos tribunais" ?

    R:

    "(...) ao criar o Superior Tribunal de Justiça e dar-lhe a função essencial de guardião e intérprete oficial da legislação federal, a CF/1988, nos termos do art. 105, impôs àquela Corte o dever de manter a integridade do sistema normativo federal, a uniformidade de sua interpretação e a isonomia de sua aplicação nos casos idênticos ou muito semelhantes, exercendo, assim, essa Corte Superior a sua função nomofilática e uniformizadora da legislação federal." REsp 1515860, STJ 20-05-2019

  • LETRA D

    Estabelece como premissa não ser a lei vocacionada a ter um só entendimento, dentro de uma mesma situação histórica (correto), de sorte que a diversidade de entendimentos (incorreta) proposta pela função nomofilática propicia uma resposta judiciária igualitária, tempestiva e de boa qualidade para todos (correto).

  • E o porque do nome?

    NOMO - quer dizer norma, regra

    FILÁCICA - proteção única

    Assim, a função nomofilácica busca preservar uma norma única; um entendimento uniforme, o oposto do preceituado pela alterativa E.

  • "não ser a lei vocacionada a ter um só entendimento, dentro de uma mesma situação histórica". a lei pode ter mais de um entendimento, todavia nao na mesma situaçao histórica. é natural que haja a modificaçao ou a superaçao da jurisprudencia, mas no mesmo contexto histórico geraria insegurança jurídica, o que se quer evitar com a funçao nomofilatica.

  • FUNÇÃO NOMOFILIÁTICA:

    Nomofilática é a função dos tribunais de observar os precedentes, o mesmo que no direito comparado é denominado "stare decises".

    Valoriza os precedentes e exige dos Tribunais uma jurisprudência mais estável, mais previsível, nos termos do seu art. 926: Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

    A opção está diretamente relacionada ao princípio da isonomia de tratamento judicial. Não faz qualquer sentido que pessoas que se encontram em situação fática semelhante (ou mesmo idêntica) recebam respostas diferentes e, às vezes, divergentes do Poder Judiciário.

     

    Foi extirpada do NCPC a ideia de que o convencimento judicial é absolutamente livre. É livre, mas não absolutamente livre, a ponto de continuarmos aceitando a falta de estabilidade e a incoerência das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. O valor da isonomia é inegavelmente superior.

    Função nomofiliática é o papel uniformizador da jurisprudência com relação à interpretação do direito (PIERO CALAMANDREI, La Cassazione Civile – Disegno Generale dell´Istituto. In: Cappelletti, Mauro (coord.), Opere Giuridiche, p. 91 -106)

    Resumindo: Função Nomofilácica é julgar uniformemente dentro dos Tribunais Superiores. (Jurisprudência Uniforme). 

    Valoriza, assim, os precedentes e exige dos Tribunais uma jurisprudência mais estável, mais previsível, nos termos do seu art. 926, CPC/15: Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

     

    "Conforme tradicional proposta doutrinária, os recursos podem ser classificados em ordinários ou extraordinários. Os primeiros visam a decidir com justiça o caso concreto, permitindo -se na instância o conhecimento da causa em toda sua extensão fático -jurídica. Já os segundos atuam apenas com “scopo di nomofilachia” e de “unificazione giurisprudenziale”. Diz -se aí que o conhecimento da causa é restrito ao seu aspecto jurídico – isto é, somente questões de direito podem ser decididas na instância extraordinária" (Marioni, Curso de Processo Civil, v. 1).

     

    O novo CPC seguiu esse viés ao, por exemplo, criar o IRDR e ao pretender imputar força vinculante aos precedentes consolidados.

    OBS. Detalhe: A forma correta é Função NOMOFILÁCICA Info. 739, STF (termo não está expresso no informativo, ele está dentro do voto do Ministro Teori Zavascki – ele falou também da eficácia expansiva dos precedentes)

  • assim, estão corretas as assertivas:

    A - porque a livre persuasão não mais se faz presente, exceto pelo julgamento dos juizes leigos no plenário do júri, tendo sido a íntima convicção substituída pelo convencimento racional;

    B- este efeito expansivo é relativo à função externa da motivação, que permite o controle social das decisões judiciais;

    C- a isonomia é um dos predicados do sistema de precedentes, pois evita subjetivismos e divergências. 

    A LETRA D ESTÁ ERRADA. 

    E, por quê? Porque na linha do romance em cadeias (chain novel), segundo teoria de Dworking, a despeito da leitura moral se fazer presente quando da interpretação das decisões há apenas UM ÚNICO RESULTADO CERTO A SER OBTIDO PELA HERMENEUTICA; eis, pois, o que diferencia essencialmente a teoria deste da engendrada por Alexy.


ID
2824666
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o sistema de precedentes adotado pelo novo Código de Processo Civil é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é incorreta, pois fala que o sistema de precedentes é persuasivo, quando em verdade é VINCULANTE.

  • a) Errada, sendo o gabarito

    Para parcela minoritária da doutrina o dispositivo cria tão somente um dever ao órgão jurisdicional de levar em consideração, em suas decisões, os precedentes e enunciados sumulares lá previstos. De forma que, não havendo em outro dispositivo a previsão expressa de sua eficácia vinculante, o órgão jurisdicional teria o dever de considerar o precedente ou súmula, mas não estaria obrigado a segui-los, podendo fundamentar sua decisão com o argumento de ser equivocado o entendimento consagrado no precedente ou na súmula.

    Não parece, entretanto, ser esse o melhor entendimento. Conforme entende a doutrina amplamente majoritária o art. 927 do Novo CPC é suficiente para consagrar a eficácia vinculante aos precedentes e enunciados sumulares previstos em seus incisos. Ou seja, “observarão” significa aplicarão de forma obrigatória.”


    b) Correta

    “Conforme ensina a melhor doutrina, a ratio decidendi (chamada de holding no direito americano) é o núcleo do precedente, seus fundamentos determinantes, sendo exatamente o que vincula.”


    c) Correta

    “A harmonização dos julgados é essencial para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia. Além do que a segurança no posicionamento das cortes evita discussões longas e inúteis, permitindo que todos se comportem conforme o Direito.”


    d) Correta

    “Por outro lado, também é possível aplicar-se o dispositivo para afastar a coisa julgada de questão prejudicial resolvida obiter dictum, ou seja, um fundamento utilizado no julgamento apenas como exercício de retórica, apenas para completar seu raciocínio decisório, sem, portanto, desempenhar papel fundamental da formação da decisão.”


    Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.


  • Considero simplesmente um absurdo a banca considerar a opção B como correta. O enunciado diz a questão é sobre o sistema de precedentes adotados pelo NCPC. Nesse sistema de precedentes o que produz eficácia vinculante é a parte dispositiva da decisão. Apesar de o conceito de ratio decidendi estar correto, a opção em si não é compatível com o enunciado.

  • Concordo com o colega Carlos Eduardo, posto que é a parte dispositiva que possui efeito vinculante e não a razão de decidir.

    Considerei a assertiva "a" incorreta em virtude dos precedentes não vincularem o STF, já que é possível a modificação de entendimento.

    Para mim, ambas as assertivas ("a" e "b") estão incorretas.

  • Concordo com o gabarito. O efeito dos precedentes, conforme art. 927 do CPC, é vinculante e não persuasivo!

  • A primordial justificativa da utilização pragmática dos precedentes é ditada pelo princípio da universalidade ou da justiça FORMAL???

    Estranho...

  • O efeito vinculante do precedente está na fundamentação ( ratio decidendi) de um caso concreto proferido no passado e servirá de paradigma para a decisão de um futuro caso concreto que tenha analogia com os fatos relevantes daquele.

    A parte dispositiva de uma decisão judicial deve ser analisada sob o aspecto da coisa julgada e não de um precedente .

  • GABARITO "A"

    RATIO DECIDENDI ou HOLDING: constitui a norma extraída do caso concreto que vincula os tribunais inferiores (Patrícia Perrone). E esse núcleo essencial é aquilo que efetivamente vincula. Ao invocar um precedente em sua decisão, o juiz possui o dever de se manifestar sobre esse “fundamento determinante”, sob pena de nulidade da decisão por falta de fundamentação. (Art. 489, § 1º, V). 

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    O sistema de precedentes objetiva a eficácia vinculante das decisões judiciais proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de recursos repetitivos, de incidente de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência, entre outros, a fim de que seja possível a uniformização da jurisprudência dos tribunais. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    É certo que é a tese jurídica fixada no precedente - as razões de decidir (ratio decidendi) que vincula os órgãos judiciários e não o dispositivo da decisão. Afirmativa correta.


    Alternativa C) 
    É certo que o respeito aos precedentes judiciais está relacionado ao princípio da isonomia, na medida em que as demandas idênticas (em que se sustenta a mesma tese jurídica) passam a obter resultados idênticos, passam a ser julgadas no mesmo sentido, não sendo submetidas ao livre convencimento do juiz. A isonomia, nesse caso, é formal, porque a vinculação dos precedentes se presta a tratar igualmente os iguais - e não desigualmente os desiguais, como ocorre na isonomia em sentido material. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    De fato, o que é "dito de passagem" (obiter dictum), não se presta para ser invocado como precedente, pois apenas às razões de decidir (ratio decidendi) são revestidas de caráter vinculante. Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Obiter dictum = dito de passagem

  • Resposta: a incorreta é a letra A

    Letra A

    O sistema de precedentes objetiva o stare decisis (efeito vinculante) tanto horizontal (determinar ao STF e ao STJ respeito aos próprios precedentes) como vertical (determinar aos juízes e tribunais respeito aos precedentes), de forma a outorgar unidade ao direito e de fazê-lo seguro – o que implica torná-lo cognoscível, estável e confiável. (Marinoni)

    Letra B

    O que vincula no precedente é a ratio decidendi. A ratio é uma razão necessária e suficiente para resolver uma questão relevante constante do caso. A proposição é necessária quando sem ela não é possível chegar à solução da questão. É suficiente quando basta para resolução da questão. (Marinoni)

    Letra C

    "(...) Robert Alexy, em obra específica sobre argumentação jurídica, anota que a primordial justificação da utilização pragmática dos precedentes é ditada pelo 'princípio da universalidade' ou da 'justiça formal', que impõe um tratamento isonômico para situações iguais." (José Rogério Cruz e Tucci)

    Letra D

    Nem tudo que está na justificação é aproveitado para formação do precedente. Existem várias proposições que não são necessárias para solução de qualquer questão do caso. Nessa hipótese, esse material judicial deve ser qualificado como obiter dictum (dito de passagem), e, apesar de não poder ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão. (Outra questão que ajuda Q954302)

  • Complementando:

    a)

    O precedente tem, no mínimo, dois efeitos:

    1) Efeito obrigatório do precedente: é o efeito vinculante, que impõe que o procedente deve ser seguido. *Trata-se de efeito obrigatório/normativo.

    2) Efeito persuasivo do precedente: é o efeito retórico do precedente; serve ao menos para tentar convencer o juiz de suas razoes. Este efeito é mínimo, podendo ser encontrado em qualquer precedente.

    O precedente pode ter múltipla eficácia, ou seja, ser persuasivo e obrigatório ao mesmo tempo. Afinal, todos são, no mínimo, persuasivos e alguns obrigatórios.

     

    b)

    Nos tribunais brasileiros é comum haver dispersão das ratio decidendi. Pode ocorrer, nos órgãos colegiados, de todos os julgadores concluírem do mesmo modo (dispositivo), porém cada um com base em ratio decidendi diversa.

     

     

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção " Conforme ensina a melhor doutrina, a ratio decidendi (chamada de holding no direito americano) é o núcleo do precedente, seus fundamentos determinantes, sendo exatamente o que o vincula.."

    Em outro excerto " Um mesmo precedente poder ter mais de uma ratio decidendi, sendo que nesse caso, todas elas tem efeito vinculante.."

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil-Volume Único. 10. ed-Salvador: Ed Juspodvim, 2018.

  • FPPC320. (art. 927). Os tribunais poderão sinalizar aos jurisdicionados sobre a possibilidade de mudança de

    entendimento da corte, com a eventual superação ou a criação de exceções ao precedente para casos futuros.

    FPPC322. (art. 927, §4º). A modificação de precedente vinculante poderá fundar-se, entre outros motivos, na

    revogação ou modificação da lei em que ele se baseou, ou em alteração econômica, política, cultural ou social

    referente à matéria decidida

    FPPC324. (art. 927). Lei nova, incompatível com o precedente judicial, é fato que acarreta a não aplicação do precedente por qualquer juiz ou tribunal, ressalvado o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, a realização de interpretação conforme ou a pronúncia de nulidade sem redução de texto.

    FPPC325. (arts. 927 e 15). A modificação de entendimento sedimentado pelos tribunais trabalhistas deve observar a sistemática prevista no art. 927, devendo se desincumbir do ônus argumentativo mediante fundamentação adequada e específica, modulando, quando necessário, os efeitos da decisão que supera o entendimento anterior.

    FPPC459. (arts. 927, §1º, 489, §1º, V e VI, e 10) As normas sobre fundamentação adequada quanto à distinção e superação e sobre a observância somente dos argumentos submetidos ao contraditório são aplicáveis a todo o microssistema de formação dos precedentes.

    FPPC460. (arts. 927, §1º, 138) O microssistema de aplicação e formação dos precedentes deverá respeitar as técnicas de ampliação do contraditório para amadurecimento da tese, como a realização de audiências públicas prévias e participação de amicus curiae.

    PPC461. (arts. 927, §2º, e art. 947) O disposto no §2º do art. 927 aplica-se ao incidente de assunção de Competência.

    FPPC549. (art. 927; Lei n.º 10.259/2001) – O rol do art. 927 e os precedentes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deverão ser observados no âmbito dos Juizados Especiais.

    FONTE: TIREI TUDO DA LEGISLAÇÃO DESTACADA

  • sobre obter dictum

    FPPC315. (art. 927). Nem todas as decisões formam precedentes vinculantes.

    FPPC317. (art. 927). O efeito vinculante do precedente decorre da adoção dos mesmos fundamentos determinantes pela maioria dos membros do colegiado, cujo entendimento tenha ou não sido sumulado.

    FPPC318. (art. 927). Os fundamentos prescindíveis (DISPENSÁVEIS) para o alcance do resultado fixado no dispositivo da decisão (obiter dicta), ainda que nela presentes, não possuem efeito de precedente vinculante.

    FPPC319. (art. 927). Os fundamentos não adotados ou referendados pela maioria dos membros do órgão julgador não possuem efeito de precedente vinculante.

  • efeitos dos PRECEDENTES:

    OBRIGATORIO: É o efeito vinculante, que impõe que o procedente deve ser seguido. (É O DO NCPC)

    PERSUASIVO: o efeito retórico do precedente. Serve para tentar convencer o juiz de suas razões.Efeito mínimo que pode ser encontrado em qualquer precedente

    OBSTATIVO: Existia no CPC/73. Servem para obstar recursos, demandas, etc.Alguns precedentes permitem ao relator negar seguimento ou provimento ao recurso, p.ex.

    AUTORIZANTE: Autorizam, p.ex, a concessão de tutela antecipada.

    RESCINDENTE: Decisão do STF em controle de constitucionalidade, que seja posterior a decisão judicial, pode autorizar à rescisão da decisão anterior (art. 525, §15, NCPC). O precedente do STF, nesse caso, tem força

    rescindente sobre a coisa julgada.

    REVISIONAL: Diante de sentença que regula relação jurídica de trato sucessivo, se sobrevier precedente contrário, a partir dali a decisão terá que ser revista.

    FONTE: LEGISLACAO DESTACADA

  • Não se entende nada dessa banca


ID
2824669
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre tutela provisória antecipatória assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

     

    A decisão estabilizada que concede a tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada material, mas tão somente formal. Nesse sentido, não é possível o ajuizamento de Ação Rescisória para desconstituir coisa julgada formal (art. 966 do CPC/15), em razão da falta de interesse de agir por inadequação da via eleita (art. 17 do CPC15) e, consequentemente, a ação deverá ser extinta sem julgamento do mérito.

     

  • Qual seria a ação cabível para desconstituir a tutela antecipatória estabilizada?

  • Jéssica, a ação cabível é aquela prevista nos §§2º e 6º do art.304: ação comum/simples para rever, reformar ou invalidar a decisão estabilizada. Ademais, "coisa julgada" e "estabilização" não se confundem. São institutos diferentes. A gente já poderia deixar de ler o item quando ele afirmou "... formação da coisa julgada..." porque não se fala em coisa julgada nessa hipótese de decisão liminar concedida em caráter antecedente.


    Acho que o item "D" foi mal elaborado. O autor não é obrigado a aditar a inicial para que a tutela antecipada conserve seus efeitos após a extinção do processo. Aditando a inicial é que ele vai evitar a estabilização, e não o contrário. Ademais, também depende da postura do réu. Se o réu não agravar a decisão liminar e o autor não aditar a inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito e, com isso, a tutela antecipada concedida será estabilizada (ou seja, continua produzindo efeito). É para isso que o inc. I do §1º do art. 303 possibilita que o juiz conceda pra superior a 15 dias, inclusive. Assim, o autor, percebendo que o réu não agravou, pode simplesmente aguardar pela estabilização. Então, entendo que o item está incompleto e a questão poderia ser anulada.

  • (A - INCORRETA): No caso de estabilização da tutela antecipatória, a formação da coisa julgada poderá ser questionada através da ação rescisória.

    CPC - ART. 304, caput, §6º e §2º. A decisão da tutela antecipatória pode estabilizar (caput), mas não faz coisa julgada (§6º); a decisão estável é atacada pela ação prevista no §2º e não por rescisória.


    (B - CORRETA): A execução fundada na decisão estabilizada poderá ser definitiva, considerando que não existe relação entre a execução ser definitiva e a circunstância de se operar a coisa julgada material.

    Vide redação dos art. 520 e 523, do CPC. Não exigem trânsito em julgado para o cumprimento de sentença definitivo.


    (C - CORRETA): A decisão que concede a tutela provisória, mesmo estabilizada pela inércia do Poder Público não está sujeita ao reexame necessário, em que pese seja proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 496, CPC - fala em SENTENÇA, é este provimento judicial que se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Logo a decisão que concede a tutela provisória não está sujeita ao reexame necessário.

    (D - CORRETA): Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu. Se o autor não aditar a inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito, o que implicará revogação da tutela antecipada concedida, inviabilizando a estabilização.

    Interpretação do art. 304, caput e §§ 1º e 2º c/c art. 303, §1º, CPC. Se o réu recorre, não há estabilização. Se autor não adita, o processo é extinto e não há manutenção do provimento antecipatório.

  • Essa letra D) ficou complicada.

    Pq tem-se a estabilização com a inércia do réu e não aditamento pelo autor. Assim o processo será extinto sem resolução do mérito, mas a medida continua fazendo efeito. Conforme o art. 304, ela produz efeitos até que uma das partes demande para revistar, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

  • A decisão que concede a tutela provisória, mesmo estabilizada pela inércia do Poder Público ...

    Oi?

    O que estabiliza a decisão proferida em tutela antecipada antecedente é a inércia das partes.

  • Sobre a letra D

    Se concedida a tutela antecipada antecedente e o autor não promover o aditamento - nos mesmos autos - o processo será extinto sem resolução do mérito; portanto, não haverá estabilização; art. 303, §2, NCPC; Ainda, a tutela se torna estável se da decisão que a conceder não for interposto recurso (de agravo de instrumento) - art. 304, NCPC;


    Sobre a letra C

    A remessa ocorre apenas quanto às sentenças. A decisão interlocutória não está sujeita à remessa, na jurisprudência (STJ) é pacifica a tese de que é possível a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública.


    Sobre a letra B comentário exposto no blog de Flávia Teixeira:

    Embora o texto legal mencione que a tutela estabilizada não faz coisa julgada material, pensamos que, por sua natureza definitiva, ela será executada nesses termos, não havendo qualquer indicativo de se tratar de uma execução provisória. Admitir, o contrario, tornaria a disposição “letra morta”, perdendo todo o sentido e razão de ser da providencia antecedente de urgência.


    Sobre a A

    No caso de estabilização da tutela antecipatória, deverá ser ajuizada ação autônoma, visando à revisão da tutela, o prazo da revisional é de 2 anos;

  • Para complementar 

    Prazo para qualquer das partes ingressar com demanda para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada → 02 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo (prazo decadencial previsto no § 5º do art. 304). Observe que o prazo não é contado do deferimento da medida, mas da extinção do processo.

    Ultrapassados os dois anos, a estabilidade converte-se em definitividade, e a efetivação da medida não se fará mais como cumprimento provisório, mas como cumprimento definitivo de sentença. 

    CUIDADO!!! A tutela provisória estável não está sujeita a coisa julgada material, posto que se trata de uma cognição sumária, sem profundidade.

  • letra A


    o Enunciado n. 43 da Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal: Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória. 

  • ESTABILIDADE

    Somente é cabível em Tutela Antecipada ANTECEDENTE (Só estabiliza a decisão proferida em tutela provisória antecipada e não em tutela provisória cautelar.)

    Importante!!!! Lembrar que na Tutela Antecipada Antecedente, após deferimento do pedido pelo juiz, o autor terá que aditar a inicial, no prazo de 15 dias ou em prazo maior que o juiz fixar.

    Quando será caracterizada a estabilidade?

    1) Houve o aditamento da inicial pelo autor e o réu não interpôs Agravo de Instrumento (AI): A tutela torna-se estável se da decisão que a conceder a tutela antecipada em caráter antecedente não for interposto o respectivo recurso (agravo de instrumento). Dessa forma, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    2) Houve o aditamento da inicial pelo autor e o réu interpôs AI: Nesse caso não se falará em estabilidade, mas apenas em manutenção da eficácia da medida.

    3) Não houve o aditamento da inicial pelo autor e o réu interpôs AI: A tutela provisória será revogada e o agravo de instrumento será considerado prejudicado pelo tribunal. RESPOSTA LETRA D

    4) Não houve o aditamento da inicial pelo autor e o réu não interpôs AI: O processo será extinto, mas a tutela provisória satisfativa continuará em vigor, estável, não podendo mais ser revogada pelo juiz.

    O que é a estabilidade da tutela antecipada concedida em caráter antecedente?

    A ideia da estabilidade é a de alcançar o resultado pretendido sem a necessidade de cognição exauriente. A tutela antecipada antecedente não adquire, nos dois primeiros anos iniciais, caráter de definitividade e não se reveste da autoridade da coisa julgada material, mas adquire estabilidade, o que significa que o juiz não poderá mais revoga-la ou fazer cessar-lhe a eficácia livremente, pois, para tanto, será necessário que a parte demande a outra parte, com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, dentro do prazo de 2 anos. Esse prazo é decadencial e não corre do deferimento nem da ciência da medida, mas da ciência da extinção do processo. Ultrapassados os dois anos, a estabilidade converte-se em definitividade e a efetivação da medida se dará como cumprimento definitivo da sentença.

    Enunciado 27 da ENFAM: Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015. RESPOSTA LETRA A

  • Concordo com a Sabrina. Há estabilização da tutela antecedente, mesmo que o autor não a adite. Do contrário, não haveria razão de existir uma estabilização da tutela, muito menos uma ação autônoma para a impugnar, pois seria tudo resolvido no processo.

    A interpretação correta do dispositivo em questão é que, uma vez não impugnada a tutela concedida, através de recurso (agora, o STJ disse que é qualquer impugnação, não só AI), torna-se a referida tutela estabilizada e, portanto, como esse tipo de tutela é satisfativa, não há razão de prosseguir com o processo.

    Dessa forma, concedida a tutela antecedente de urgência satisfativa e não sendo impugnada pelo réu, o processo será extinto, mas mantendo a eficácia da medida (Do contrário, porque haveria uma ação autônoma para questionar a tutela? E mais: por que haveria uma estabilização?)

    É óbvio, portanto, que, se há uma estabilização, é por que o legislador pensou em manter os efeitos da tutela que não é impugnada e extinguir o processo, já que o direito foi satisfeito.

  • a opção A é discutível na doutrina.

  • ENFAM: ENUNCIADO 27: "Não é cabível Ação Rescisória contra decisão estabilizada na forma do 304 do CPC".

  • Item A - INCORRETO

    Segundo LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA em A Fazenda Pública em Juízo: "Escoado o prazo de 2 (dois) anos para a propositura dessa demanda [CPC, §§ 2º e 5º do art. 304], NÃO CABE MAIS NADA; NÃO É CABÍVEL NEM MESMO AÇÃO RESCISÓRIA depois de passado o prazo de 2 (dois) anos para seu julgamento [CPC, art. 975, caput]".

  • Obs: parágrafo único do art. 297, do NCPC

    Coisa julgada e cabimento de ação rescisória (parágrafo 6º, art. 306). Deu 2 anos, há coisa julgada?

    a) não faz e, portanto, não cabe rescisória. Sempre cabe revisional, mesmo após 02 anos,

    b) Não faz e não cabe rescisória.Só ação revisional no prazo de 2 anos. En. 27 da ENFAM

    c) cabe findo o prazo de 02 anos da revisional (casos do art. 966) Regime de 2+2

  • Uma vez estabilizada a tutela antecipatória, caberá ação REVISIONAL no prazo decadencial de 2 anos.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A) 
    A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o". Conforme se nota, embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Determina o art. 304, §6º, do CPC/15, que "a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Embora não faça coisa julgada material, a execução dessa decisão, considerada estável pela própria lei, é definitiva. Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    O reexame necessário está previsto no art. 496, do CPC/15, não se encontrando dentre as hipóteses em que ele deve ocorrer, a decisão que concede a tutela antecipada e que se estabiliza pela não interposição de recurso, senão vejamos: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;  II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 303, §1º, I, c/c §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; (...) § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Normalmente a formação da coisa julgada não possibilita a sua discussão, mas poderá sobre uma ação revisional que tem o prazo de 2 anos , conforme art 304 §5º

  • Essa questão parece muito complexa, eu errei, é verdade, mas depois de ler os comentários de vários colegas, consegui compreendê-la e não é nenhum bicho papão. Vou tentar explicar de forma simplificada em 3 pontos:

    1.A tutela concedida ao autor da ação pelo juiz de primeira instância, em caráter antecedente na forma antecipativa, se não for impugnada pelo réu por meio de AGRAVO DE INSTRUMENTO dirigido ao Tribunal de Justiça, acaba estabilizada.

    2. Essa estabilidade, apesar de divergências doutrinárias, não faz coisa julgada material nem formal, visto que não existiu cognição exauriente acerca do mérito ou ofensa a qualquer pressuposto processual; logo não cabe ação rescisória no prazo máximo de 2 anos após o trânsito em julgado da sentença.

    3. É nesse contexto que o artigo 304, § 2º do Novo CPC prevê a AÇÃO REVISIONAL, que pode ser manejada pelas partes, também no prazo de 2 anos, "com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada".

    Espero ter ajudado, qualquer dúvida ou incorreções, gentileza me avisar por mensagem. Obrigado.

  • Deveria ter sido anulada pela ambiguidade gerada pela letra D. Do jeito que foi escrita, está errada.

    D) Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu. Se o autor não aditar a inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito, o que implicará revogação da tutela antecipada concedida, inviabilizando a estabilização.

    - Errada. Se o autor não adita nem o réu recorre (Agravo de Instrumento), ocorre a estabilização da tutela. A assertiva do forma que foi redigida não permite concluir que ocorreria a extinção do processo sem resolução do mérito com a consequente revogação da tutela.

  • INFORMAÇÃO REFERENTE AO ITEM C 

    Fazenda Pública se submete ao regime de estabilização da tutela antecipada, por não se tratar de cognição exauriente sujeita a remessa necessária. (Enunciado 21 sobre o NCPC do TJMG).

  • De acordo com Marcos Vinicius Rios Gonçalves a assertativa D está incorreta, "Se, no entanto, o autor não tiver manifestado o interesse no prosseguimento do processo até a solução final, deferida a tutela antecipada antecedente, será preciso verificar se o réu interpôs ou não recurso (ou apresentou qualquer outra forma de impugnação) contra a medida. Se o tiver feito, o processo terá regular seguimento, cabendo ao autor aditar a inicial para que possa prosseguir regularmente. Parece-nos que, se o réu recorreu da tutela provisória e o autor não aditar a inicial, o processo terá de ser extinto (art. 303, § 2º), com a revogação da liminar, contra a qual o recurso havia sido interposto. Com a revogação, o julgamento do recurso ficará prejudicado. Mas, tendo havido recurso, e sendo regularmente aditada a inicial, não haverá falar-se em estabilidade, devendo apenas haver o prosseguimento do processo até os seus ulteriores termos, seja qual for o resultado que o julgamento do recurso venha a ter. Nesse sentido, o Enunciado n. 28 da ENFAM, “admitido o recurso interposto na forma do art. 304 do CPC/2015, converte-se o rito antecedente em principal para apreciação definitiva do mérito da causa, independentemente do provimento ou não do referido recurso”. Mas, se o autor não manifestou, na inicial, o interesse no prosseguimento do processo até o final julgamento, e o réu não recorreu da tutela provisória, o processo será extinto sem resolução de mérito, e ela tornar-se-á estável. Para que possa falar em estabilidade, portanto, é necessário que não tenha havido oposição de nenhuma das partes: do autor que, na inicial, não manifestou o interesse no prosseguimento do processo; e do réu, que não recorreu do deferimento da tutela antecipada. Nesse sentido, dispõe o art. 304 do CC: “A tutela antecipada satisfativa, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. A estabilidade, instituída pelo art. 304 do CPC, para a hipótese de o processo ser extinto, quando não tenha havido recurso contra o deferimento da tutela antecipada satisfativa, constitui das maiores novidades do atual sistema das tutelas provisórias, e foi incorporada ao nosso ordenamento por influência do sistema processual francês, com a finalidade de tentar solucionar mais rapidamente o conflito, quando não há oposição do réu à tutela concedida em caráter antecedente. Como o réu não recorreu, o processo será extinto, mas a tutela satisfativa continuará em vigor, estável, não podendo mais ser revogada de imediato pelo juiz. Ela sobrevive à extinção do processo e continua produzindo efeitos enquanto qualquer das partes não promover ação objetivando revogá-la ou torná-la definitiva.
  • Professor do QC... eu sou uma piada pra vc?

    Como que vc se diz professor e não explica como a letra D foi considerada correta?


ID
2824672
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o sistema normativo processual e entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, considera-se erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade em âmbito recursal, a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    "Incabível a conversão de recurso extraordinário em ordinário, na hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante disposição expressa prevista no art. 102, II, a da Constituição Federal, ocorrendo o cometimento de erro grosseiro na utilização dos instrumentos processuais disponíveis para o acesso à devida prestação jurisdicional".
    (AI 410552 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 18-02-2005 PP-00031)

  • B - (CPC/15) Art. 1.024§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

    D - (Súmula 272-STF) Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

  • GABARITO: LETRA D


    Súmula 272

    Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.


  • Súmula 272 - STF

    Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

  • Curioso que a questão atribui o "erro grosseiro" ao julgador, e não à parte que interpõe o recurso indevido.

  • a) Nem falso nem verdadeiro. Acredito que a alternativa "A" não tenha nexo nessa questão. Eliminada justamente por isso.

    b) Falso. O STJ possui entendimento no sentido de, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão à qual foi oposta embargos de declaração, pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os mesmos como Agravo Interno. É possível a aplicação da fungibilidade na utilização do recurso desde que demonstradas a ausência de má-fé e a tempestividade do instrumento processual. Ademais, o erro não pode ser grosseiro (não se reconhece este como sendo um exemplo de erro de tal envergadura).

    c) Falso. Possibilidade, sendo este o julgamento parcial do mérito (art. 332 c/c 356 do CPC).

    d) Verdadeiro. Evidente erro grosseiro. O recurso cabível contra a decisão denegatória de segurança é o Recurso Ordinário. A escolha do Recurso Extraordinário, para uma instância diversa, constitui erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade, mesmo que a causa esteja adstrita a questões constitucionais. 

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Vamos analisar a questão:


    A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 272, do STF, que assim dispõe: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança".


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sumula 272 - STF. Explicação da súmula:

    "Se algum Tribunal Superior denega um mandando de segurança, a impugnação cabível é Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" da CF/88). Não há dúvida quanto a isso. Logo, se a parte interpõe recurso extraordinário contra essa decisão, incorre em erro grosseiro, não se podendo aplicar o princípio da fungibilidade" (Prof. Marcio André Lopes Cavalcante, Livro: Súmulas do STF e STJ, 2019).

    Princípio da fungibilidade:

    “o princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível... é um princípio de aproveitamento do recurso interposto erroneamente”. (NUNES, Dierle. Novo Código de Processo Civil viabiliza hipóteses de fungibilidade recursal. Consultor Jurídico, 2015, p. 2. Em: .)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 272, do STF, que assim dispõe: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Essa "A" é o seguinte: a arguição de falsidade documental é em regra questão incidental ( send uma decisão interloc).Como o rol do A.instrumento é taxativo , não se admite que se ataque Q.I com A.I.......ai só da pra recorrer em preliminar de apelação. Então seria erro grosseiro atacar essa questão incidental ali naquele momento com qq tipo de rec. Não existe a possibilidade de incorrer a fungibilidade entre A.I e apelação.


ID
2824675
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto da liquidação de sentença, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     A)O ilíquido não prejudica o líquido, podendo se promover simultaneamente a execução desta e a liquidação daquela. 

     

    CPC. Art. 509. § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

     

     

    B) Emitida sentença ilíquida, que deveria ser líquida, há omissão da decisão, cumprindo aclará-lo mediante a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença. ❌

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

     

    Art. 509. § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

     

    C) Na liquidação pelo procedimento comum, como há necessidade de demonstrar fato novo, pode-se chegar a uma decisão declarativa negativa, tendo-se a situação de liquidação frustrada. ✅

     

    liquidação de valor zero. Trata-se da situação em que, diante de sentença condenatória ilíquida, apura-se valor igual a zero na liquidação" (Marinoni, Curso de Processo Civil, v.2). Para o autor, diferentemente de parte de doutrina - que assenta que a decisão na fase de conhecimento seria, nesse caso, meramente declaratória -, assenta a terminologia de "quase-condenatória".


    "Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor, em decisão que põe fim ao processo com julgamento de mérito e eficácia definitiva". 

    (REsp 1549467/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 19/09/2016)

     

     

    D) A extinta nomenclatura de liquidação por artigos era adotada por fazer referência ao fato de que a petição inicial era elaborada na forma de artigos, isto é, com itens numerados por assunto que seriam comprovados durante a instrução. ✅

     

    "O termo 'artigos' utilizado no nome da liquidação é derivado de antiga tradição, presente em nosso ordenamento desde os tempos das Ordenações. Tradicionalmente, significava que o demandante era obrigado a indicar os fatos novos que pretendia ver provados em forma de artigos, sob pena de indeferimento da peça inicial. É óbvio que atualmente uma espécie de formalismo exacerbado como esse é algo totalmente despropositado, bastando que o demandante exponha comclareza – mas na forma que quiser – quais são os fatos que pretende ver provados".

    (Daniel Neves, Manual de Direito Civil, 2015).

     

  • Cuidado com o comentário do YVES GUACHALA, pois a liquidação pelo procedimento comum é a nova nomenclatura da liquidação por artigos e não da liquidação por arbitramento.

  • Os embargos declaratórios é o recurso conducente para aclarar decisão/sentença omissa, obscura ou contraditória.

  • Resposta: letra B


    Letra A. Art. 509. § 1º, CPC. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


    Letra B. Art. 1.022, CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.


    Letra C. Discute-se, na doutrina, a respeito da possibilidade de se determinar em liquidação que o dano suportado pelo vencedor tenha valor zero, sem que com isso se afronte a coisa julgada decorrente de sentença que, reconhecendo o an debeatur, condenou o réu ao apagamento de algo que deveria ser valorado em liquidação da sentença. Ainda que de extrema raridade na prática forense, parece absolutamente viável tal situação, inclusive como já reconhecido pelo STJ no REsp 1.347.136/DF: "Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com 'dano zero', ou 'sem resultado positivo', ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur)". Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.


    Letra D. Essa espécie de liquidação era tradicionalmente chamada de "liquidação por artigos", sendo tal nomenclatura derivada de antiga tradição, presente em nosso ordenamento desde os tempos das Ordenações. Tradicionalmente, significava que o demandante era obrigado a indicar os fatos novos que pretendia ver provados em forma de artigos, sob pena de indeferimento da peça inicial. Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.


    LEMBRAR - LIQUIDAÇÃO

    - Inicia por requerimento do credor ou do devedor.

    - Pode ser por arbitramento (as partes apresentam pareceres ou juiz nomeia perito) ou pelo procedimento comum (quando tiver que provar fato novo).

    - Nos dois tipos de liquidação há intimação (não é citação) das partes, mas, no primeiro, o prazo é aquele concedido pelo juiz (para apresentarem pareceres ou documentos) e, no segundo, é de 15 dias (para apresentarem contestação).

    Cálculos aritméticos = credor pode promover logo o cumprimento de sentença.

    - Na pendência de recurso (não importa se tem efeito suspensivo ou não - pq não é execução) é possível a liquidação (em autos apartados).

    - S. 344, STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

  • Gabarito: B

    A) CORRETO. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta (art. 509, §1º, CPC).

    B) INCORRETO. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso (...) (art. 491, caput, CPC).

    Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, CPC).

    C) CORRETO. Caso se verifique, por exemplo, que o bem jurídico não tem valor algum, ou que este não foi demonstrado por quem tinha o ônus de fazê-lo, a única solução correta é declarar que o resultado da liquidação é zero (CÂMARA, Alexandre de Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 309).

    D) CORRETO. Essa espécie de liquidação (pelo procedimento comum) era tradicionalmente chamada de “liquidação por artigos”, sendo tal nomenclatura derivada de antiga tradição, presente em nosso ordenamento desde os tempos das Ordenações. Tradicionalmente, significava que o demandante era obrigado a indicar os fatos novos que pretendia ver provados em forma de artigos, sob pena de indeferimento da peça inicial (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.439).

  • Sacanagem cobrar conceito do CPC de 73...

  • Vamos analisar as afirmativas:


    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 509, §1º, do CPC/15: "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta". Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    Em caso de omissão, deverão ser opostos embargos de declaração (art. 1.022, II, CPC/15) e não apresentada impugnação à sentença. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    Acerca do tema, explica a doutrina: "(...) Pode ocorrer, em hipóteses excepcionalíssimas, que mesmo tendo havido farta produção de provas, o valor a que se chegue, na ação de liquidação, equivalha a zero. Na liquidação com valor zero, o juiz conclui pela inexistência de prejuízo, ou seja, o an debeatur não pode ser juridicamente qualificado como menos valia. Em situações como essa impõe-se a decretação da improcedência da ação de liquidação, aplicando-se, quanto a isso, a regra geral da coisa julgada" (WAMBIER, Luiz Rodrigues. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1385-1386). Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    A respeito, explica a doutrina: "O termo 'artigos' utilizado no nome da liquidação é derivado de antiga tradição, presente em nosso ordenamento desde os tempos das Ordenações. Tradicionalmente, significava que o demandante era obrigado a indicar os fatos novos que pretendia ver provados em forma de artigos, sob pena de indeferimento da peça inicial. É óbvio que atualmente uma espécie de formalismo exacerbado como esse é algo totalmente despropositado, bastando que o demandante exponha com clareza – mas na forma que quiser – quais são os fatos que pretende ver provados". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Hipóteses de impugnação previstas no Art. 525 do Novo CPC:

       § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

       I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

       II - ilegitimidade de parte;

       III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

       IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

       V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

       VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

       VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código .

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
2824678
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a existência das ações heterotópicas como formas de defesa do devedor à atividade jurisdicional satisfativa executória, é correto afirmar sua exemplificação na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    São todas ações autônomas, ou seja, heterotópicas.

  • Ações Heterotópicas =Ações Autônomas de Impugnação

  • AÇÕES AUTÔNOMAS - DEFESAS HETEROTÓPICAS:

    -Ação Rescisória

    -Exceção ou Objeção de Pré-Executividade

    -Ação Anulatória

    -Mandado de Segurança

    -Ação Revisional

    -Ação Declaratória Negativa

  • Deveria ter comentário do professor.

  • O que não entendo é que os embargos se tratam, na práxis, de ação autônoma, distribuída com dependência à principal, mas autônoma não obstante, tanto que, para a oposição, é necessário o cadastramento de nova ação. Por que então não se encaixa como heterotópica?

  • Anita, também fiquei com essa dúvida.

    Pelo que entendi, em que pese se trata de ação autônoma, os embargos são classificados como defesa heterotópicas e não como ações heterotópicas, nesse sentido:

    "No âmbito da ciência jurídica, as defesas heterotópicas constituem meios autônomos de impugnação de que se servirão as partes ou terceiros interessados, que são encontrados nos mais diversos ordenamentos.

    No processo de execução, a defesa heterotópica surge como ação autônoma e prejudicial, a qual pode discutir o débito, requerer sua nulidade etc."

    Ex.: Embargos à execução.

    Fonte: Site LFGJusBrasil

    Espero ter ajudado, se tiver algo errado comenta ai!

  • Vamos analisar a questão:


    As ações heterotópicas são aquelas que não constituem os meios típicos de impugnação utilizados na fase executória, mas que se prestam à defesa do devedor em juízo. Os embargos do devedor, a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução fiscal, constituem meios típicos. A ação rescisória, a ação anulatória e a ação declamatória de inexistência de relação jurídica, por sua vez, são exemplos de ações heterotópicas.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de formas distintas do que normalmente se verificam os recursos, não se submetem às regras estabelecidas para esses. 

  • GABARITO:C

    As ações heterotópicas são aquelas que não constituem os meios típicos de impugnação utilizados na fase executória, mas que se prestam à defesa do devedor em juízo.

    Os embargos do devedor, a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução fiscal, constituem meios típicos.

    A ação rescisória, a ação anulatória e a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, por sua vez, são exemplos de ações heterotópicas.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • O termo heterotópica advém da junção hétero + tópico. O prefixo hetero deriva do grego hétero e significa diferente, outro, irregular e a palavra tópico tem origem latina topicu e é relativo a lugar; relativo àquilo mesmo de que se trata.

    Assim, podemos definir defesa heterotópica como a defesa interposta em posição diferente da natural.

    "No âmbito da ciência jurídica, as defesas heterotópicas constituem meios autônomos de impugnação de que se servirão as partes ou terceiros interessados, que são encontrados nos mais diversos ordenamentos.

    São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de forma distinta da que normalmente se verifica, isto é, por não se sujeitar às regras estabelecidas para os meios ordinários dos recursos e das ações. " (MELO FILHO, Caleb de. As defesas heterotópicas e temas pertinentes

  • Primeiro devemos retirar aquelas que não tem natureza de ação, mas sim mero incidente processual (Exceção de Pré-executividade - Impugnação ao comprimento de sentença), por não ter natureza de ação, não pode ser AÇÂO Heterotópica. Sobram as demais.

    Embargos do devedor (defesa natural do executado) em execução cível - Embargos à execução Fiscal (defesa natural do executado em execução fiscal) - Portanto estão fora. O que torna a C correta...

    outro exemplo

    Ação de querela nullitatis


ID
2824681
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.

O “sistema clássico” foi responsável pela divisão da ação humana em dois segmentos distintos: de um lado, o querer interno do agente; de outro, “o processo causal” visível, isto é, a conduta corporal do agente e o seu “efeito” ou resultado. Situava-se no injusto o encadeamento causal externo e, na culpabilidade, todos os elementos subjetivos, isto é, os elementos internos (anímicos) do agente.

Considerando a tradição germânica da teoria geral do crime, é correto afirmar, quanto a essa concepção e respectiva orientação metodológica, que o texto anterior se refere ao modelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C: causalista e ao positivismo naturalista

  • Para a teoria causalista (mecanicista/clássica/naturalista ou casal) a conduta é o movimento humano voluntário, sem qualquer finalidade, que produz um resultado no mundo exterior. Assim, no sistema causal, o crime é fato típico (conduta,sem finalidade + resultado+ nexo causal + tipicidade), ilícito e culpável (imputabilidade + dolo/culpa)

  • GABARITO C



    TEORIA PSICOLÓGICA PURA DA CULPABILIDADE OU SISTEMA CLÁSSICO: de base CAUSALISTA, é uma teoria bastante pobre. O dolo e culpa apresentam-se como espécies, tendo a culpabilidade apenas um elemento: a imputabilidade.

    1.      Espécies:

    a.      Dolo;

    b.      Culpa.

    2.      Elemento:

    a.      Imputabilidade

    3.      Antes de aferir dolo e a culpa, havia a necessidade de certifica-se que o agente era imputável.

    4.      Para teoria psicológica – conceito influenciado pelo pensamento positivista –, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente/autor e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O “sistema clássico” foi responsável pela divisão da ação humana em dois segmentos distintos: de um lado, o querer interno do agente; de outro, “o processo causal” visível, isto é, a conduta corporal do agente e o seu “efeito” ou resultado. Situava-se no injusto o encadeamento causal externo e, na culpabilidade, todos os elementos subjetivos, isto é, os elementos internos (anímicos) do agente.

    TEORIA CAUSALISTA

    ~> Elementos subjetivos (Dolo e culpa) ~> Estão na CULPABILIDADE


    TEORIA FINALISTA

    ~> Elementos Subjetivos (Dolo e Culpa) ~> Estão na TIPICIDADE

  • Os elementos subjetivos na teoria finalista estão no fato típico, notadamente, na conduta. Não na tipicidade.


    Penalistas? Help!

  • gb C_ TEORIA CAUSALISTA (VON LISZT E BELING)

    1.1.1. Principais pontos da teoria causalista

    1) Crime: é fato típico, ilícito e culpável. A teoria causalista é tripartite.

    2) Fato típico: é conduta, resultado, nexo e tipicidade.

    3) Culpabilidade (como 3º substrato): é imputabilidade, dolo e culpa (“espécies” de culpabilidade).

    4) CONDUTA: AÇÃO consistente em um movimento humano voluntário que causa modificação no mundo exterior.

    OBS1: existe dolo/culpa na conduta, nesta teoria? Não. Estes estariam na culpabilidade.

    OBS2: o tipo é objetivo não admitindo valoração.


    Na doutrina causalista, ou causal-naturalista, a ação "é um processo mecânico, muscular e voluntário (porque não é um ato reflexo), em que se prescinde do fim a que essa vontade se dirige. Basta que se tenha a certeza de que o agente atuou voluntariamente, sendo irrelevante o que queira, para se afirmar que praticou ação típica"


    Conforme pondera Miguel Reale Júnior, "o dolo para a teoria tradicional é espécie de culpabilidade, constituindo o vínculo entre o agente e o evento. O dolo é a vontade da ação, mas não a integra; é apenas uma qualidade que lhe é atribuída posteriormente. Dolo e culpa são qualidades atribuíveis à ação conforme a natureza do nexo psicológico que une o agente ao evento"


    Como lembra Luiz Luisi, "esta forma de conceber a ação como uma modificação física causada pela vontade do agente divide a ação em três momentos: a vontade, a manifestação desta vontade através de um fazer ou não fazer, e o resultado, vale dizer, a decorrente modificação do mundo externo. Não se indaga, no entanto, do conteúdo da vontade, isto é, do que o agente realmente quis. Basta a voluntariedade da conduta, ou, na linguagem de Franz von Liszt, a manifestação da vontade consistente 'na realização ou na omissão voluntárias de um movimento do corpo'"(4). E acrescenta: 


    "A doutrina naturalista da ação, no fundo, é um produto do positivismo filosófico, isto é, de uma concepção da realidade limitada aos fenômenos sensorialmente apreensíveis e da ciência como simples captação das relações de sucessão ou semelhança dos fatos uns com os outros. A realidade humana é -segundo esta concepção do pensamento filosófico do século XIX- reduzida a fenômenos naturais predeterminados (entre elas a ciência do direito), se reduzem à pesquisa de leis que expressam as relações de semelhança ou de sucessão, constantes e obrigatórias entre os dados. 

  • No campo da conduta, o sistema clássico adota uma teoria causalista, também chamada de mecanicista, causal.

                           De outro lado, na culpabilidade adota-se uma teoria psicológica.

                           Portanto, temos que ter em mente que as duas características do sistema clássico são a teoria causalista da conduta e a teoria psicológica da culpabilidade.

    O fato típico era composto de quatro elementos: conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.

                           Havia a ilicitude, que consiste na relação de contrariedade do fato praticado com o ordenamento jurídico.

                           A culpabilidade era composta de imputabilidade, e do dolo normativo. O dolo normativo é aquele que contém no seu interior a consciência real, atual da ilicitude.


    Conduta para a teoria causalista: a conduta é o comportamento humano voluntário que produz um resultado no mundo exterior, independente de dolo ou culpa. A conduta aqui nada mais era do que a mera “fotografia” do crime. A conduta aqui é totalmente desvinculada do dolo e da culpa.

                        

                           Imagine, por exemplo, que um indivíduo dirige a 30 km/h próximo a uma escola, onde uma criança se solta da mão da mãe, e se joga na frente do carro antes que o motorista veja a criança. Nesse momento tiramos a fotografia do crime. Temos o indivíduo ao volante, carro amassado, poça de sangue no chão e a criança morta.

                           Nesse exemplo temos a ação de dirigir, o resultado e o nexo causal, além da tipicidade. Há ilicitude. No caso da culpabilidade, há imputabilidade, porém, não há dolo nem culpa. O que temos no caso é uma culpa exclusiva da vítima.


  • No campo da conduta, o sistema clássico adota uma teoria causalista, também chamada de mecanicista, causal.

                           De outro lado, na culpabilidade adota-se uma teoria psicológica.

                           Portanto, temos que ter em mente que as duas características do sistema clássico são a teoria causalista da conduta e a teoria psicológica da culpabilidade.

    O fato típico era composto de quatro elementos: conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade.

                           Havia a ilicitude, que consiste na relação de contrariedade do fato praticado com o ordenamento jurídico.

                           A culpabilidade era composta de imputabilidade, e do dolo normativo. O dolo normativo é aquele que contém no seu interior a consciência real, atual da ilicitude.


    Conduta para a teoria causalista: a conduta é o comportamento humano voluntário que produz um resultado no mundo exterior, independente de dolo ou culpa. A conduta aqui nada mais era do que a mera “fotografia” do crime. A conduta aqui é totalmente desvinculada do dolo e da culpa.

                        

                           Imagine, por exemplo, que um indivíduo dirige a 30 km/h próximo a uma escola, onde uma criança se solta da mão da mãe, e se joga na frente do carro antes que o motorista veja a criança. Nesse momento tiramos a fotografia do crime. Temos o indivíduo ao volante, carro amassado, poça de sangue no chão e a criança morta.

                           Nesse exemplo temos a ação de dirigir, o resultado e o nexo causal, além da tipicidade. Há ilicitude. No caso da culpabilidade, há imputabilidade, porém, não há dolo nem culpa. O que temos no caso é uma culpa exclusiva da vítima.


  • Gente, me indiquem um livro onde eu possa estudar essas teorias. Eu estudo por Nucci e pelo estratégia e eu nunca nem ouvi falar nessas coisa. Tô levando uma porrada atrás da outra kkkkk

  • Gente, me indiquem um livro onde eu possa estudar essas teorias. Eu estudo por Nucci e pelo estratégia e eu nunca nem ouvi falar nessas coisa. Tô levando uma porrada atrás da outra kkkkk

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  • Monique, 

    MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL - Capítulo II, pág. 219  em diante.

     Rogério Sanches Cunha

  • Masson, Monique.

  • Elemento subjetivo na culpabilidade? Teoria Casualista (naturalista)!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias do crime.
    O trecho em destaque no enunciado se refere à divisão da conduta do agente em seu aspecto de movimento corporal voluntário, localizado na análise do fato típico, e o elemento anímico de quem executa, ou seja, o dolo, situado na culpabilidade.

    Trata-se da teoria causalista ou clássica, de Von Liszt e Beling, segundo a qual, conduta é o movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior, estando o dolo e a culpa abrigados na culpabilidade

    Na teoria finalista, de Welzel, o dolo e a culpa migram para análise do fato típico, tornando-se a conduta um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

    Na teoria social da ação, conduta é um comportamento humano psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável, para esta teoria, o conceito de ação reside na relevância social da ação ou da omissão, sendo a realidade social um fator estruturante de interpretação da ação.

    Já as teorias funcionalistas se dividem em teleológica/ moderada/ moderna (Roxin) e Sistêmica/ Radical (Jakobs).
    Para Roxin, a finalidade do direito penal é proteger bens jurídicos essenciais, propõe, assim, uma reconstrução da teoria do crime com base na política criminal. Substitui o conceito de culpabilidade por responsabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa +necessidade da pena).
    Para Jakobs, por sua vez, a finalidade do direito penal é proteger o sistema e impor consequências ao transgressor da norma vigente. O bem jurídico sob tutela é a própria norma (prevenção geral).

    GABARITO: LETRA C
  • RESPOSTA:

    C) causalista e ao positivismo naturalista.

    Comentário da resposta pela professora do Qconcursos - Juliana Arruda

    O trecho em destaque no enunciado se refere à divisão da conduta do agente em seu aspecto de movimento corporal voluntário, localizado na análise do fato típico, e o elemento anímico de quem executa, ou seja, o dolo, situado na culpabilidade.

    Trata-se da teoria causalista ou clássica, de Von Liszt e Beling, segundo a qual, conduta é o movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior, estando o dolo e a culpa abrigados na culpabilidade

    Na teoria finalista, de Welzel, o dolo e a culpa migram para análise do fato típico, tornando-se a conduta um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

    Na teoria social da ação, conduta é um comportamento humano psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável, para esta teoria, o conceito de ação reside na relevância social da ação ou da omissão, sendo a realidade social um fator estruturante de interpretação da ação.

    Já as teorias funcionalistas se dividem em teleológica/ moderada/ moderna (Roxin) e Sistêmica/ Radical (Jakobs).

    Para Roxin, a finalidade do direito penal é proteger bens jurídicos essenciais, propõe, assim, uma reconstrução da teoria do crime com base na política criminal. Substitui o conceito de culpabilidade por responsabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa +necessidade da pena).

    Para Jakobs, por sua vez, a finalidade do direito penal é proteger o sistema e impor consequências ao transgressor da norma vigente. O bem jurídico sob tutela é a própria norma (prevenção geral)

  • não entende nada, mas vamos estudar kkkkkkk

  • Gabarito - Letra C.

    Teoria Causalista (Causal-naturalista, clássica, naturalística ou mecanicista) : Conduta é movimento corporal que produz modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos.

    Positivismo - elementos indicando a finalidade que deve animar o agente.

  • Cumpre destacar que o Código Penal Militar adota a Teoria Causalista, uma vez que dolo e culpa são analisados dentro da Culpabilidade, sendo, portanto, diferente da sistemática do Direito Penal.

  • A própria questão deu a resposta, começou falando "o sistema clássico", era só saber que o sistema CAUSALISTA é sinônimo do clássico.

    Outros sinônimos que sempre aparecem em prova e é importante ter em mente:

    1-) CLÁSSICO/CAUSALISTA/MECANICISTA/NATURALÍSTICO/CAUSAL-NATURALÍSTICO

    2-) NEOCLÁSSICO/NEOKANTISTA/CAUSAL-VALORATIVO

    A princípio parece besteira "decorar" os sinônimos mas ajuda MUITO, ainda mais nesse tema, e depois que você entende a lógica de cada um os nomes e sinônimos fazem sentido.

  • TEORIA CAUSALISTA: Conduta é um movimento corporal (ação) voluntária que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos.

  • *Teoria causal: o crime é fruto do desejo interno do agente, não existe relação entre a vontade e a conduta. (Pq fulano roubou? pq teve desejo)

    *Teoria finalista: existe um fim no agir do delinquente, ele não age só por agir, ele age para obter algo (pq fulano roubou? pq queria obter dinheiro para comprar drogas). Esta teoria de Welzel é mais aceita pq explica o agir delituoso, a causal, por sua vez, não.

  • o professor não leu o enunciado para explicar as assertivas... tipico ctrl C + ctrl V

  • Isso não seria uma questão de Direito Penal?

  • Lembrando que:

    Para os causalistas, o conceito analítico de crime, necessariamente, é tripartido, pois, do contrário (sistema bipartido), admitir-se-ia responsabilidade penal objetiva, vez que os elementos subjetivos (dolo e culpa) estão na culpabilidade.

  • Mais uma questão inútil, só para eliminar candidatos em massa, por causa da exigência mínima de 50% por grupo de disciplinas.
  • Trata-se da teoria causalista ou clássica, de Von Liszt e Beling, segundo a qual, conduta é o movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior, estando o dolo e a culpa abrigados na culpabilidade

  • teoria causalista===

    fato típico + ilícito + culpável (dolo e culpa estavam alocados aqui)

  • Teoria Causalista

    A teoria causalista (ou teoria causal naturalista, teoria clássica, teoria naturalística ou teoria mecanicista), idealizada por Franz von Liszt, Ernst von Beling e Gustav Radbruch, surge no início do século XIX e faz parte de um panorama científico marcado pelos ideais positivistas que, no âmbito científico, representavam a valorização do método empregado pelas ciências naturais, reinando as leis da causalidade (relação de causa-efeito). O mundo deveria ser explicado através da experimentação dos fenômenos, sem espaço para abstrações.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias do crime.

    O trecho em destaque no enunciado se refere à divisão da conduta do agente em seu aspecto de movimento corporal voluntário, localizado na análise do fato típico, e o elemento anímico de quem executa, ou seja, o dolo, situado na culpabilidade.

    Trata-se da teoria causalista ou clássica, de Von Liszt e Beling, segundo a qual, conduta é o movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior, estando o dolo e a culpa abrigados na culpabilidade

    Na teoria finalista, de Welzel, o dolo e a culpa migram para análise do fato típico, tornando-se a conduta um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

    Na teoria social da ação, conduta é um comportamento humano psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável, para esta teoria, o conceito de ação reside na relevância social da ação ou da omissão, sendo a realidade social um fator estruturante de interpretação da ação.

    Já as teorias funcionalistas se dividem em teleológica/ moderada/ moderna (Roxin) e Sistêmica/ Radical (Jakobs).

    Para Roxin, a finalidade do direito penal é proteger bens jurídicos essenciais, propõe, assim, uma reconstrução da teoria do crime com base na política criminal. Substitui o conceito de culpabilidade por responsabilidade (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade da conduta diversa +necessidade da pena).

    Para Jakobs, por sua vez, a finalidade do direito penal é proteger o sistema e impor consequências ao transgressor da norma vigente. O bem jurídico sob tutela é a própria norma (prevenção geral).

    GABARITO: LETRA C

  • Engraçado que no meu edital tem Direito Penal: Infração Penal elementos e espécies... Filtrei e caí aqui sem entender nada...

  • POR QUE POSITIVISMO NATURALISTA ?


ID
2824684
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, considerando-se a modalidade de ação penal e a terminologia adequada dos institutos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que nenhuma alternativa está certa. Exemplo: a vítima de um crime de violência doméstica que se processa mediante ação penal privada (tal como o crime de injúria - art. 140, caput, do CP) pode comparecer perante a Autoridade Policial desacompanhada de advogado, denunciar a prática do delito, e manifestar seu desejo de representação. A partir do conhecimento da autoria, a vítima deve contratar advogado e apresentar queixa-crime perante o juiz competente.


    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.


    Além disso, vale lembrar que queixa-crime pode ser apresentada diretamente perante o Juiz, conforme expressa disposição legal. Vejamos:


    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • GABARITO A

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA: queixa, há necessidade de advogado. É feita exclusivamente ao juiz.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: representação, sem necessidade de advogado. É feita ao Delegado de Polícia ou ao Ministério Público.

     

     

  • ação penal privada - queixa crime.

    ação penal pública - denúncia.

  • Gab. A

    Com a devida vênia à colega Luana Brandt, a meu sentir, a questão está em perfeita consonância com o sistema processual brasileiro. Percebam que não se deve confundir a notitia criminis (vulgarmente conhecida como "prestar queixa") levada ao delegado, para que investigue o fato, com a peça acusatória - queixa-crime - da ação penal privada.

    Destarte, a queixa-crime, assim como ocorre com a denúncia, é ofertada exclusivamente ao Judiciário, que tem competência para julgar o fato supostamente criminoso. É exatamente por isso que o recebimento da denúncia / queixa é causa que INTERROMPE (não é suspensão) a prescrição, consoante o art. 117, I, do CP:

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    Ademais, a representação não se trata de ação autônoma, mas sim de condição específica da ação penal pública (condição de procedibilidade, em regra). A representação nada mais é do que a manifestação do ofendido para que haja a persecutio criminis do fato criminoso. Por isso que ela pode ser feita perante a autoridade policial.

  • Comentário perfeito, Alexandre delegas.

    Quase que o termo "prestar queixa" usado pelo senso comum me fez escorregar na questão.

    Acrescento que não é questão de pegadinha, mas sim de tecnia.

  • GABARITO A


    Não confundir...


    AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA - Art. 44.  

    - procurador com poderes especiais,

    - deve constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso,

    - requerida no juízo criminal.



    AÇÃO PENAL CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO - Art. 39.  

    - poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    - mediante declaração, escrita ou oral,

    - feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.



  • Esse Alexandre delegas é um mauricinho!!!

  • Gabarito: Letra A

    a) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado.

    Correta. Entendo que a questão deveria ter utilizado a expressão "Queixa-crime". A expressão "queixa" (direito de representação) poderia, em tese, levar ao candidato a erro visto que a legitimidade para a primeira é diversa em comparação a segunda.

    Legitimidade para ajuizamento de queixa-crime - Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Legitmidade para exercer direito de representação -         Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     b) Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição.

    Errado. Mas uma vez o termo "queixa" poderá levar o candidato a erro. Se o termo expressar o direito de representação de um crime, poderá ser reaizada perante o juiz, delegado ou MP.

     Art. 39 -  § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     c) Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido.

    Errado. Na ação penal privada a denúncia (queixa-crime) deverá ser apresentada pelo próprio ofendido por advogado com poderes especiais. 

     d) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição.

    Errada. Deve ser apresentada perante o juízo.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá (prazo fatal) no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • NÓS ESTAMOS TÃO ACOSTUMADOS A FAZER QUESTÕES COMPLEXAS QUE QUANDO NOS DEPARAMOS COM UMA QUESTÃO SIMPLES NOS ASSUSTAMOS!

     

    A LÓGICA DESSA ASSERTIVA É BEM SIMPLES, COM POUCO CONHECIMENTO É POSSÍVEL RESOLVÊ-LA, VEJAMOS:

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    EXIGE-SE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO PELO SIMPLES FATO DE SER UMA NOTICIA-CRIME!

    A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO É FEITA AO DELEGADO DE POLÍCIA; OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO; OU MESMO AO JUIZ;

     

    CONTUDO "QUEIXA-CRIME" É FEITA EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ!

    DAÍ HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS HÁ INÍCIO DE UM PROCESSO.

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    (INCONDICIONADA-REGRA DO CPP):

    NÃO SE EXIGE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO POIS O MP É QUEM DEVE OFERECER A DENÚNCIA! SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS NÃO É O OFENDIDO QUEM OFERECE A DENÚNCIA, E O MP É ÓRGÃO INDEPENDENTE DE ACUSAÇÃO!

    PORÉM CASO O MP SEJA INERTE PODE SER FEITA (NO LAPSO TEMPORAL DE 6 MESES) A "QUEIXA-CRIME" PELO OFENDIDO MEDIANTE ADVOGADO EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ!

    DAÍ HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO POIS HÁ INÍCIO DE UM PROCESSO.

     

  • LETRA A - Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado.

    Correta.

    LETRA B - Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição.

    Incorreta. Na AP pública se fala em denúncia e não em queixa.

    LETRA C - Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido.

    Incorreta. Na AP privada se fala em queixa e não em denúncia.

    LETRA D - Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição.

    Incorreta. Deve ser apresentada perante o juiz.

     

     

  • A Queixa Crime será feita exclusivamente perante a Autoridade Judicial.

    A Representação poderá ser feita perante a Autoridade Judicial, Ministério Público e Autoridade Policial.

     

    Fernando da Costa Tourinho Filho Manual de Processo Penal  8° edição. Pag. 110 adiante.

  • A queixa-crime deverá ser oferecida exclusivamente diante da autoridade judiciária.

  • GABARITO A

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA: queixahá necessidade de advogado. É feita exclusivamente ao juiz.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: representaçãosem necessidade de advogado. É feita ao Delegado de Polícia ou ao Ministério Público.

  • é raro ver um "exclusivamente" em prova e a alternativa estar correta!
  • Pode-se definir a queixa-crime como a peça processual em crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuração com poderes especiais (ou pelo próprio ofendido, caso seja profissional da advocacia), tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p.374.)

    Abraços!

  • Letra A a menos errada, haja vista que ao ofendido é possível oferecer oralmente queixa-crime diretamente ao juízo, a qual será reduzida a termo. Ou seja, infelizmente não é absolutamente necessário advogado nesse caso.

  • Tipo de questão que não foi feita por um penalista.

  • Questão deveria ter sido anulada. "B", "C" e "D" são absurdas. A letra apesar de ser a "menos errada", a expressão "exclusivamente" matou a assertiva. Está errada. Questão mal elaborada.

  • Se o ofendido desconhecer o autor do crime, É ÓBVIO que poderá requerer a instauração de inquérito: JUSTAMENTE PARA DESCOBRIR A AUTORIA DELITIVA!!!!!!

  • GABARITO LETRA A. É CORRETO AFIRMAR QUE:

    A) / GABARITO: Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada exclusivamente perante a Autoridade Judiciária, mediante assistência técnica de advogado. COMENTÁRIO: O ofendido deverá oferecer a queixa- crime (peça inicial acusatória da ação penal privada), tonando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa-crime é peça processual privativa de advogado, que será constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto. Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. c/c Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B) Nos crimes de ação penal pública, a queixa deve ser apresentada pelo ofendido perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de suspensão da prescrição. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    C) Nos crimes de ação penal privada, a denúncia deve ser apresentada pelo Ministério Público, perante o Juiz de Direito, até 6 (seis) meses após a representação do ofendido. COMENTÁRIO: A ação penal privada é titularizada pela vítima e se dará mediante queixa-crime e não sob denúncia como afirma incorretamente a questão.

    D) Nos crimes de ação penal privada, a queixa deve ser apresentada por advogado perante o Delegado de Polícia, funcionando como causa de interrupção da prescrição. COMENTÁRIO: Decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em (06 meses). A pendência do inquérito policial não tem o condão de dilatar, postergar o fim do prazo decadencial, já que este não se interrompe, não se suspende, nem tampouco se prorroga (art. 10, CP). Nesse caso, caberá a vítima ou seu representante legal exercer a ação e, posteriormente, anexar aos autos a aludida peça de informação. Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


ID
2824687
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falsificação de documento público em seu artigo 297, cominando pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, para a conduta de “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”. Nesse caso, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, é correto afirmar que o funcionário público responderá

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA B

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Fixada a pena base, sopesadas as circunstâncias atenuantes e agravantes, é chegada a hora das causas especiais de diminuição ou aumento de pena, para finalizar a dosimetria com a terceira fase.

  • CP

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Logo, é uma causa de aumento de pena

  • BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE 

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Art. 297,paragrafo 1º, do CP= "Se o agente é funcionário publico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte"

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de falsificação de documento público.
    Em especial, pretende saber a consequência jurídica para o agente que é funcionário público e atua no exercício da função.
    Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: 
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    Como se observa, a pena será aumentada da sexta parte, constituindo uma causa de aumento, analisada na 3° fase da dosimetria.

    GABARITO: LETRA B

  • mandioca*

  • A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 DOUTOR...

  • Trata-se de uma causa de aumento de pena, quando cometido por funcionário publico:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:  § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Que BIZU estranho....

  • GABARITO: B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Sente vc na mandioca!

  • Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    >>> o emanado de entidade paraestatal;

    >>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);

    >>> as ações de sociedade comercial;

    >>> os livros mercantis;

    >>> o testamento particular;

    >>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

    ==========================================================================================

    Dispositivo muito cobrado.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    >>> o emanado de entidade paraestatal;

    >>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);

    >>> as ações de sociedade comercial;

    >>> os livros mercantis;

    >>> o testamento particular;

    >>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

    ==========================================================================================

    Dispositivo muito cobrado.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de falsificação de documento público.

    Em especial, pretende saber a consequência jurídica para o agente que é funcionário público e atua no exercício da função.

    Como se observa, a pena será aumentada da sexta parte, constituindo uma causa de aumento, analisada na 3° fase da dosimetria.

    GABARITO: LETRA B

    Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

  • Essa banca sempre com umas alternativas desconexas, só questão estranha

  • A TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA TRATA-SE DA PENA DEFINITIVA, O JUIZ CONSIDERARÁ AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DA PENA, PRESENTES NA PARTE GERAL E NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Dica: esse aumento existe para a falsidade de documento público, mas não para falsidade de documento particular.


ID
2824690
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a reparação do dano ou a restituição da coisa pelo agente após a prática do crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Arrependimento posterior                   

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Não há resposta. A alternativa indicada como correte remete às atenuantes genéricas ao usar o termo "Causa geral", nos termos do art 65 III B

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;



    Quando na verdade, o que se aplica é causa específica de redução de pena, nos termos do art 16 CP, arrependimento posterior

  • Famoso instituto do " ARRECEBIMENTO POSTERIOR "


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


  • GABARITO C



    Causas excludentes de PUNIBILIDADE da Tentativa. Pune-se o agente pelos atos praticados: 


    1.      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1 pt, CP): o abandono ocorre durante a execução

    2.      ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2 pt, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.


    Causa Obrigatória de DIMINUIÇÃO da Pena:


    3.      ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a CONSUMAÇÃO, antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria;



    Quanto a "A":


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    Da leitura do artigo, extrai-se que o efeito penal é o mesmo para os crimes de ação pública, como para os de ação privada, qual seja, redução de um a dois terços. Em momento algum o código traz exclusão de punibilidade ao instituto do arrependimento posterior. 



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Análise do colega "ceifa dor" está errada. Não se trata de atenuante (2° fase da dosimetria), mas sim causa de diminuição (3° fase)

  • GABARITO - LETRA C

    Arrependimento Posterior:

    ►Causa obrigatória de diminuição da pena

    Ocorre quando o responsável pelo crime praticado SEM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA, voluntariamente e até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    O arrependimento posterior alcança os crimes patrimoniais e também os crimes que possuam efeitos patrimoniais. Ex.: Peculato doloso (Art. 312 CP). Trata-se de crime contra a Administração Pública que admite o arrependimento posterior.

    Observações:

    1)Embora com alguma controvérsia, existe entendimento que a reparação do dano moral enseja a aplicação do arrependimento posterior. Ex.: Crimes contra a honra (a indenização pelos prejuízos causados autorizaria a diminuição da pena). Cleber Masson, Ed. 12, Pg. 382.

    3) A violência contra a COISA não exclui o benefício.

    2) O arrependimento posterior é inaplicável aos delitos em que não há dano a ser reparado ou coisa a ser restituída. Veja-se:

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. 2. As Turmas especializadas em matéria criminal do Superior Tribunal de Justiça firmaram a impossibilidade material do reconhecimento de arrependimento posterior nos crimes não patrimoniais ou que não possuam efeitos patrimoniais. 3. In casu, a composição pecuniária da autora do homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) com a família da vítima, por consectário lógico, não poderá surtir proveito para a própria vítima, morta em decorrência da inobservância do dever de cuidado da recorrente. RESP 1561276/BA

    ►Na hipótese, a tutela penal abrange o direito fundamental a vida, que, uma vez ceifada, jamais poderá ser restituída, reparada.

  • GABARITO C

    Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Bons estudos!

  • reparado o dano ou restituída a coisa

    COISA = PATRIMONIO

  • Arrependimento posterior= reparação até o RECEBIMENTO da denuncia

  • Questão contrária ao entendimento do STJ.

    Ele considera que o arrependimento posterior não se limita aos crimes patrimoniais.

    Essa causa de diminuição pode ser utilizada em qualquer crime não violento, independentemente de ser patrimonial.

  • Reparação do dano ou restituição da coisa: possíveis consequências:

    Minorante de 1/3 a 2/3 : art. 16 CP - Arrependimento posterior (ponte de prata) : ATÉ O RECEBIMENTO AÇÃO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Atenuante : art. 65, III, b do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Extinção da punibilidade : art. 312, §3º CP.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gab. C

    Exemplo disso é o peculato culposo (só acetei por que lembrei dele) que diz o seguinte:

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Arrependimento posterior: recebimento da denúncia

  • Questão mal formulada ao meu ver, pois ao acrescentar a palavra GERAL leva a crer que está tratando de atenuantes genérica prevista no 65 III b do CP. Acerta-se por eliminação das outras alternativas, porém vejo que questões como esta deveriam ser proibidas. Se for pra ser letra de lei que seja ipsis litteris, pois qualquer vocábulo que seja acrescido deixa margem à interpretação errônea.

  • Arrependimento posterior-ate o recebimento da denuncia ou da queixa.

  • CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA-> Prevista no CP (PARTE GERAL). Ex: arrependimento posterior.

    CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL -> PREVISTA no CP (Parte ESPECIAL). Ex: homicídio privilegiado.


ID
2824693
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O titular do cartório de Registro de Imóveis de certa localidade mantinha em seu local de trabalho, mais especificamente escondido entre documentos e livros antigos do acervo do estabelecimento extrajudicial, um revólver calibre 22, municiado com apenas um cartucho, com a intenção de se defender, caso surgisse algum cidadão agressivo, por insatisfação com a qualidade do atendimento no cartório. Até porque no cartório só trabalhavam o titular, Oficial Substituto (que coincidentemente era o seu próprio pai) e uma faxineira. A arma de fogo, herdada de seu avô, era antiga, mas o titular do cartório periodicamente realizava sua manutenção (limpeza e lubrificação de seus mecanismos). O titular do cartório nunca retirava a arma do interior do estabelecimento, mas nunca se preocupou, também, em registrá-la, porque não tinha autorização para portar arma de fogo e acreditava que, por isso, não conseguiria mesmo registrá-la.” Quanto à conduta do titular do cartório, é correto afirmar que constitui

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Não compreendi a parte do "irrelevante". Irrelevante a autorização do porte né? porque da POSSE, neste caso, é relevante. Essa a explicação?

  • Rebeca Soares o porte é irrelevante porque na situação descrita estava figurada a posse de arma no ambiente de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal .

  • A situação de porte é irrelevante, porque mesmo que ele tivesse porte de arma de fogo não poderia ter a arma descrita no enunciado, pois necessitaria de um registro em seu nome.

  • Trata-se de posse e não de porte.

  • BIZUUU

    Posse>>>> EXTRAMUROS  Porte>>>>>>>> Entramuros.

     

     

  • Cuidado com o comentário de Harvey, pois está equivocado ou tentando confundir a cabeça de gente.

    Segue uma definição, segundo o Ministro Felix Fischer:


    Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.


    Vale a pena a leitura: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2527721/qual-a-diferenca-entre-posse-e-porte-de-arma-de-fogo-aurea-maria-ferraz-de-sousa


    Segundo os PDF's do estratégia, o PORTE é quando o indivíduo transporta a arma de fogo fora de sua residência e local de trabalho.



    Bons estudos,

    A gente se vê na ANPRF!

  • Comentário do Harvey Specter está ERRADO! Cuidado!
  • Como sendo o responsável legal pelo estabelecimento, e, na questão, mantia-se a arma de uso permitido irregular, configurou-se o crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12). No entanto se ele ñ fosse o responsável legal, configura-se-ia o crime de porte ilegal de arma de uso permitido. (Art.14). Mas também, se arma fosse de uso restrito, esqueceremos o artigo 12 (posse) e partamos para o 16, que se inclui porte ou posse além de outras figuras equivalentes. 

  • Posse -> DENTRO -> Certificado de Registro de Arma de Fogo da o direito a posse.


    Porte -> FORA -> Para portar, o cara tem que ter o documento chamado "PORTE DE ARMA DE FOGO".


  • Gabarito: C


    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. (Estatuto do Desarmamento) "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa" (...)


    POSSE: propriedade; e

    PORTE: portar, transportar.

  • vai porta calibre 22 ? kkkk, my god , fora que só os profissionais da segurança publica e outros cargos que podem ter o porte .

  • Armas obsoletas não precisam de registro.

  • QUESTÃO CONFUSA,POIS NÃO É IRRELEVANTE  a ausência de autorização para o porte de arma de fogo.

    UMA VEZ QUE QUEM PODE MAIS,PODE MENOS, OU SEJA, SE O AGENTE TIVESSE A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE A CONDUTA DE POSSE ESTARIA ABSORVIDA.

  • Resposta: C A irrelevância de ter ou não o porte, se dá devido a arma está irregular, sem registro. Assim, tanto faz se ele tem autorização ou não para o porte, responderá pela posse irregular já q a posse é irregular! O caso se baseia na condenação de um delegado de S. José dos Campos q foi condenado por posse irregular de 1 revólver e uma pistola, mesmo tendo autorização para portar arma de fogo.
  • O caso é de posse irregular de arma de fogo. Lembrando que a posse pode ser tanto na residência, como local de trabalho.

    O problema, é que a arma não estava registrada. E por conseguinte, não tinha a posse. Logo ele responderá pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    É irrelevante o porte, tendo em vista que pra ESSE solicita-se o PAF. Porte de Arma de Fogo.

    Sendo necessário, para o caso em tela o CRAF, Certificado de Registro de Arma de fogo.

  • #pedrinvieirasousa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Tá preparadíssimo!!!

  • Não seria porte?

    De acordo com meu entendimento o fato dele esconder a arma caracteriza o art. 14.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Matheus por exclusão, analisando as outras respostas o gabarito menos errado realmente é a letra C. Todavia, compartilho do seu racíocinio, ao meu ver a resposta correta deveria ser porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (Art 14) na modalidade ocultar.

  • ART.12 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    COMO A PENA E DE DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS , O DEGELADO DE POLICIA PODE ARBITRAR A FIANÇA E CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    FONTES: Professor Antonio Pequeno. 

    SERTÃO

    BRASIL

    @CONCURSEIRONORDESTINO

  • Isso aqui não é bate papo. Se não quer ajudar o próximo não comenta, nem desdenhe dos que não sabem.
  • SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA

    Aníbal Bruno defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984). Em sentido totalmente oposto, Nelson Hungria os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada. Em posição intermediária, Damásio E. Jesus firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

    Instalação dos Ofendículos: Exercício Regular de um Direito

    Utilização dos Ofendículos: Legítima Defesa Preordenada

  • Não há alternativa correta. A questão C nos leva ao caminho menos errado, porém no meu entender o agente responderia pelo crime de posse ILEGAL de arma de fogo, posse IRREGULAR seria se o agente já possuísse o CRAF, porém estivesse em situação de desatualização, vamos por assim dizer. Ainda, obs importante é que caso fosse de fato irregular, nem crime constituiria, mas sim, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - STJ.

  • Pessoal ,o porte ilegal é irrelevante porque não ocorre na descrição do problema .Trata se de posse ilegal de arma de fogo .Isso fica claro quando diz que ele nunca retira a arma do interior do cartório , portanto configura posse .

  • Lembrando que caracterizou POSSE porque ele era o responsável pelo estabelecimento, se não seria porte.

    Para ilustrar: Caso uma caixa de algum supermercado, guarde no seu armário dentro do estabelecimento uma arma de fogo que não possui registro, e nem autorização para possuí-la, para defesa pessoal no caminho de volta para casa, comete qual crime? PORTE de arma de fogo, pois ela NÃO é a responsável pelo estabelecimento. É uma pegadinha clássica.

  • Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    No enunciado da questão, nao deixa claro que ele era o titular da arma, ele apenas herdou do avô, dá pra se presumir que ainda estaria "em nome do avô", por isso acharia que era porte ilegal.

  • uma conversa desnecessária pra dizer que 1 +1 é 2

  • Nunca retirava do escritório , então ele cometia crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ,pois não tinha autorização .Omissão de cautela não seria ,pois seu pai ja era maior de idade e subtende-se que sua faxineira também ( subtende-se que ambos também não tinha deficiência mental)

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • Apenas uma correção do resumo do colaborador Luiz Carlos:

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

    Ambas foram alteradas pela Lei 13.962/ 2019

    Graça e Paz

  • Gabarito: letra C

    Outra questão - Ano: 2018 Banca: Cespe Prova: Delegado da PF - O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. CERTO

  • GABARITO: C

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Up Date lei 13.964/19

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL passa a ser: 6 A 12 ANOS E MULTA

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL passa a ser: 8 A 16 ANOS E MULTA

  • N tem supostamente professor aqui nao? Isso é porte, a arma para ser posse tb tem que ser registrada no nome do proprietário. Alem de ocultar, art. 14

  • Ficou estranha essa redação. Imaginemos que eu tenha a minha arma no meu escritório, e que eu tenha porte: eu ainda precisaria ter um outro documento para ter a posse? A partir do momento que eu tenho o porte, já não é subentendido que eu também tenho a posse?

  • Ficou estranha essa redação. Imaginemos que eu tenha a minha arma no meu escritório, e que eu tenha porte: eu ainda precisaria ter um outro documento para ter a posse? A partir do momento que eu tenho o porte, já não é subentendido que eu também tenho a posse?

  • Falou se ele era dono do cartório? Acho q não. Se nao for o dono é porte

  • Se ele era o titular do cartório, logo era o responsável pelo estabelecimento.

  • MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE ELE TEM AUTORIZAÇÃO PARA NADA! SÓ EM FALAR QUE ELE É O OFICIAL DE CARTÓRIO JÁ É SUFICIENTE???

  • São os únicos crimes do estatuto do desarmamento apenados com detenção.

    Posse irregular de arma de fogo e omissão de cautela os únicos primos apenados com detenção.

    Posse irregular de arma de fogo detenção de um a três anos e multa;

    Omissão de cautela detenção de um a dois anos e multa.

    A mesma pena aplica-se para dono ou chefe de empresa de segurança ou transporte de valores que deixar de comunicar a autoridade competente a perda,furto, roubo ou qualquer destraveio de arma de fogo.

  • Mais um examinador que comeram a mulher dele

  • C) crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo irrelevante, no caso, a ausência de autorização para o porte de arma de fogo.

    Tu não pode portar uma arma sem registro, então mesmo que ele tivesse o porte, essa arma não estaria contemplada como portável, afinal nem registro ela tem.

  • Na minha humilde opinião, não há resposta correta, pois se o revolver estava escondido configura o crime de porte - art. 14 -, por força do verbo OCULTAR.


ID
2824696
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que prevê crimes contra a ordem tributária, constitui crime, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, negando ou deixando de fornecer, quando solicitada, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço não realizada.


    V- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    Erro da questão está nos trechos:

    Quando solicitado - deveria ser: Quando obrigatório

    Serviço não realizado - deveria ser: Serviço efetivamente realizado

  • GABARITO: LETRA D


    LETRA A:

    Art. 2°, Lei 8.137/90: 

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


    LETRA B:

    Art. 1°, Lei 8.137/90:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;


    LETRA C:

    Art. 1°, Lei 8.137/90:

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


    LETRA D:

    Art. 1°, Lei 8.137/90:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • GABARITO LETRA D - Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, negando ou deixando de fornecer, quando solicitada (QUANDO OBRIGATÓRIA), nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço não realizada.

    Responder

  • Estudante Solidário, contribua conosco!

  • Errei por falta de atenção, fiquei até envergonhado, já que a resposta era muito óbvia, na parte final da letra D. Afinal, como alguém pode cometer crime em uma venda ou serviço não realizado? Só me consola o fato de que assim como eu, quase 67% dos usuários do QC, segundo mostram as estatísticas, também erraram a questão. Que sirva de lição, vamos nos atentar aos detalhes para não errar coisas tão óbvias.

  • Atenção no Final da letra D está escrito VENDA NÂO REALIZADA , ninguém é obrigado a fornecer nota fiscal de uma coisa que não vendeu rs

  • Se o serviço não foi realizado, não há obrigação de emitir NF.

  • a) CORRETA. Trata-se de crime contra a ordem tributária tipificado pelo art. 2º, I:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (...) I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    b) CORRETA. Trata-se de crime contra a ordem tributária tipificado pelo art. 1º, I:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  (...) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    c) CORRETA. A conduta descrita configura o crime o parágrafo único do art. 1º:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    d) INCORRETA. A alternativa tentou te enganar em dois momentos. Apenas será crime contra a ordem tributária a conduta que suprimir ou reduzir tributo, negando ou deixando de fornecer, QUANDO OBRIGATÓRIA, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadora ou prestação de serviço EFETIVAMENTE REALIZADA.

    Pense comigo: não faz sentido haver crime quando o agente deixa de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço não realizada.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Resposta: D

  • Onde está o Wally?

  • AFazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. I - Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    B Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    C Desatender exigência da autoridade fazendária, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência.  falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    D Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, negando ou deixando de fornecer, quando solicitada, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço não realizada. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Questão que quem lê com atenção acerta, mesma que nunca tenha estudado a matéria. Lamentável.
  • cansei de errar essa questão rs


ID
2824699
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    A- ERRADA (Súmula 156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. )

    B- ERRADASÚMULA 713.  O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.)

    C- CORRETA Súmula 723. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.)

    D- ERRADA (Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.)

     

     

  • Suspensão condicional do processo: aplicação analógica das normas da fiança e da suspensão condicional da pena

     

     

    a) Súmula 156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. 

     

    b) Súmula 713.  O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    c) Súmula 723. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    d) Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

  • As súmulas são do STF!!!!

  • DICA: Todas as súmulas que mencionam o procedimento do júri tratam de nulidade ABSOLUTA, então estará errada a assertiva que vincular súmulas referente ao procedimento do júri e nulidade relativa.


ID
2824702
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) prevê como crime:

“Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.”

Se, no curso de investigação desse crime, o Ministério Público requisitar do titular do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dados e informações cadastrais de vítimas, mediante a expedição de certidão de inteiro teor do que consta nos respectivos livros do cartório extrajudicial, com o objetivo de comprovar possível fraude documental relacionada à sua prática, o destinatário da requisição deve

Alternativas
Comentários
  • O artigo 13-A abaixo citado refere-se ao CPP

  • requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos para a investigação dos crimes de Sequestro e cárcere privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo (art. 149), de Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 159, §3º) e Extorsão mediante sequestro (art. 159), todos tipificados no Código Penal, bem como do crime de Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239 do ECA).

  • O acesso aos dados cadastrais de vítimas e de suspeitos foi introduzido pela Lei n. 13.344/16, que versa sobre o tráfico interno e internacional de pessoas, o art. 13-A do CPP permite o acesso imediato do Delegado de Polícia e do órgão do Ministério Público aos dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos da prática de determinados crimes, entre eles do art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (“Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”). Lembrando que a requisição será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

     

    O novel artigo supracitado faz referência aos dados dos suspeitos e das vítimas, o que, convenhamos, se revela bastante salutar. Afinal, como são relativamente frequentes os contatos entre os aliciadores e as vítimas de tráfico de pessoas, quer por telefone, quer pela internet, tais informações podem ser extremamente úteis ao longo das investigações, seja para fins de identificação dos suspeitos, seja para fins de localização das próprias vítimas. 

     

    Fonte: Renato Brasileiro (2017)

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos ,  e , no  e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 do ECA , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.    

         

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: 

    I - o nome da autoridade requisitante;             

    II - o número do inquérito policial; e           

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.  

  • Gabarito letra B

  • Art. 13 - A

    Seqüestro e cárcere privado - Art. 148

     Redução a condição análoga à de escravo - Art. 149

     Tráfico de Pessoas - Art. 149-A

    Sequestro relâmpago - Art. 158 §3

    Extorsão mediante seqüestro - Art. 159 

    Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro

    Atenção para os prazos:

    Art. 13 A SOMENTE O PRAZO DE 24HORAS

    Art. 13 B SOMENTE ART. 149

    30DIAS

    72HORAS

    12HORAS CLÁUSULA DE JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA

  • Em se tratando de determinados crimes, a autoridade policial ou o MP poderão requisitar dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    ⇒ Sequestro ou cárcere privado

    ⇒ Redução à condição análoga à de escravo

    ⇒ Tráfico de pessoas

    ⇒ Extorsão mediante restrição da liberdade (Sequestro relâmpago)

    ⇒ Extorsão mediante sequestro

    ⇒ Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

    Ou seja, em se tratando de um desses crimes o CPP expressamente autoriza a requisição direta pela autoridade policial (ou pelo MP) dessas informações, podendo a requisição ser dirigida a órgãos públicos ou privados (empresas de telefonia, etc.).

    But in the end It doesn't even matter.

  • DE ACORDO COM O ART 13-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOS CRIMES PREVISTOS NOS ART 148 (SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO), ART 149 (REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO) E 149-A (TRÁFICO DE PESSOAS), NO PARÁGRAFO 3° DO ART 158 (EXTORSÃO) E NOS TERMOS DO ART 159 (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO) E NO ART 239 DO ECA, O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU O DELEGADO DE POLÍCIA PODERÁ REQUISITAR, DE QUAISQUER ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO OU DE EMPRESAS DA INICIATIVA PRIVADA, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA OU DE SUSPEITOS.

    PARÁGRAFO ÚNICO - A REQUISIÇÃO, QUE SERÁ ATENDIDA NO PRAZO DE 24 HORAS, CONTERÁ:

    I- O NOME DA AUTORIDADE REQUISITANTE

    II- O NÚMERO DO INQUÉRITO POLICIAL; E

    III- A IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO.

  • pouca palavra chave p n confundirrr

    art - 13 A (cita crimes especificos - refere-se à informação cadastral)

    prazo:24 hrs, - nd de juiz

    art 13 B (sinais de localização)

    -> precisa de ordem jud

    prazo: 30 dias + 30 ou + (com juiz)

    IP = 72 HORAS

    -> INERCIA DO JUIZ POR 12 HORAS ->autoridade pede as inf somente avisando o juiz, sem precisar de ordem jud.

  • Dados Cadastrais e IMEI

    CPP

    Dados Cadastrais

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegado e MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 6 crimes, apenas:

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo;

               3) Tráfico de pessoas;

               4) Extorsão;                             

    5) Extorsão mediante sequestro;    

    6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     IMEI

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegado e MP.

    Necessita de autorização judicialSIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimentoImediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas, apenas!!!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  •      D

    Artigo 13-A

            D

           O

            S

    - Será atendida no prazo de 24h

    - Dados e informações

    - Quaisquer empresas público ou privada

    - MP ou Delegado

    - Não depende de autorização judicial

    - Conterá:

    * Nome da autoriadade requisitante

    * Número do IP

    * Identificação da unidade policial judiciária responsável pela investigação.

    Artigo 13-Boss Autoriza

    - Dispinobilizem IMEDIATAMENTE.

    SINAIS e Informações que permitam a localização da vítma ou dos suspeitos do delito em curso

    - Empresas prestadoras de serviço de TELECOMUNICAÇÃO OU TELEMÁTICAS

    - MP ou Delegado

    DEPENDE de autorização judicial, não havendo manifestação judicial no prazo de 12h, a autoridade competente requisitará às empresas para que disponibilizem imediatamente, com imediata comunicação ao JUIZ.

    - Inquérito derá ser instaurado no prazo máximo de 72h, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    - Deverá ser fornecido pela prestadora do serviço pelo prazo não superior a 30 dias, renovável por igual período, para os períodos superiores deverá ser apresentada a órdem judicial.

  • -Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    -Necessita de autorização judicial? NÃO.

    -Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    -Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    -Quais crimes?

    --Sequestro e cárcere privado; 

    --Redução à condição análoga à de escravo; 

    --Tráfico de pessoas; 

    --Extorsão; 

    --Extorsão mediante sequestro; 

    --Envio de criança ao exterior.

  • Gabarito letra B.

    Artigo 13-A do CPP Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no §3º do art. 158 e no art. 159 do CPB, e no art. 239 do ECA, o MEMBRO DO MP, ou o DELEGADO DE POLICIA poderá requisitar, de quaisquer orgãos do PODER PUBLICO ou EMPRESAS PRIVADAS, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

  • O membro do MP ou o delegado de polícia poderá requisitar dados e informações da vítima ou do suspeito, sem autorização do juiz, de órgãos públicos e privados, e deverá ser atendido em até 24horas, nos seguintes crimes:

    1. Sequestro e cárcere privado;

    2. Redução à condição análoga a de escravo;

    3. Tráfico de pessoas;

    4. Extorsão mediante restrição de  liberdade;

    5. Extorsão mediante sequestro;

    6. Envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 ECA).

    A requisição conterá:

    1. O nome da autoridade requisitante;

    2. O número do IP;

    3. A identificação da unidade de polícia responsável pela investigação.

  • O membro do MP ou o delegado de polícia poderá requisitar dados e informações da vítima ou do suspeito, sem autorização do juiz, de órgãos públicos e privados, e deverá ser atendido em até 24horas, nos seguintes crimes:

    1. Sequestro e cárcere privado;

    2. Redução à condição análoga a de escravo;

    3. Tráfico de pessoas;

    4. Extorsão mediante restrição de liberdade;

    5. Extorsão mediante sequestro;

    6. Envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 ECA).

    A requisição conterá:

    1. O nome da autoridade requisitante;

    2. O número do IP;

    3. A identificação da unidade de polícia responsável pela investigação.

  • O membro do MP ou o delegado de polícia poderá requisitar dados e informações da vítima ou do suspeito, sem autorização do juiz, de órgãos públicos e privados, e deverá ser atendido em até 24horas, nos seguintes crimes:

    1. Sequestro e cárcere privado;

    2. Redução à condição análoga a de escravo;

    3. Tráfico de pessoas;

    4. Extorsão mediante restrição de liberdade;

    5. Extorsão mediante sequestro;

    6. Envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 ECA).

    A requisição conterá:

    1. O nome da autoridade requisitante;

    2. O número do IP;

    3. A identificação da unidade de polícia responsável pela investigação.

  • Art. 13-A (dados cadastrais) = Não precisa de autorização judicial 

    Art. 13-B (localização, sinal) = Precisa de autorização judicial 

    (peguei emprestado de uma colega em outra questão)

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Sequestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante;

    II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

    legislaçãodestacada


ID
2824705
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)      Taxa de serviços:

    i)                    Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                   Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTE; Taxa – fato gerador do ESTADO;
    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • A) serviço tem que ter sido prestado ou colocado a disposição. Não pode taxa existência futura.

    b) custa e emolumentos tem Natureza jurídica de taxa

    c) sao serviço uti universi, logo, custeados por impostos

    d) taxa polícia tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

  • Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)      Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)     Taxa de serviços:

    i)                   Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                  Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


    OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTETaxa – fato gerador do ESTADO;


    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

  • letra B)

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000021189&base=baseAcordaos

  • Sujeito Ativo (quem cobra) da Taxa é pessoa jurídica de direito público, não privado. Por essa razão, a assertiva D está errada.

  • INFORMATIVO Nº 441 STF

    "O Tribunal iniciou julgamento de ação direta proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR na qual objetiva a declaração de inconstitucionalidade dos itens 21 e 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/2003, que autorizam os Municípios a instituírem o ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Salientando que os serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente, o Min. Carlos Britto, relator, julgou o pedido procedente por entender que os atos normativos hostilizados afrontam o art. 150, VI, a, da CF, que veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ressaltou que, ainda que se adotasse a jurisprudência da Corte no sentido de que os serviços notariais e de registro são espécie de serviço público, a regra da imunidade tributária recíproca não poderia ser afastada pelo disposto no § 3º do art. 150 da CF, tendo em vista a orientação do Tribunal de que as custas judiciais e os emolumentos das atividades notariais e de registro possuem natureza jurídica de taxa (e não tarifas ou preços públicos), remuneratória de atividade estatal do tipo vinculado, atinente ao contribuinte. Assim, não haveria de incidir o ISS, tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Em divergência, o Min. Sepúlveda Pertence julgou improcedente o pedido, ao fundamento de tratar-se, no caso, de atividade estatal delegada, tal como a exploração de serviços públicos essenciais, mas que, enquanto exercida em caráter privado, é serviço sobre o qual incide o ISS. Após, pediu vista dos autos o Min. Joaquim Barbosa. ADI 3089/DF, rel. Min. Carlos Britto, 20.9.2006. (ADI-3089)

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber aspectos das taxas, enquanto espécie tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Conforme art. 145, II, CF, as taxas de serviços públicos devem ser específicas e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Alternativa errada.
    b) O STF entende que os emolumentos dos serviços notariais têm natureza de taxa, uma vez que servem como contrapartida de serviço público específico e divisível, na forma prevista no art. 145, II, CF. O entendimento do STF está na ADI 3089. Alternativa correta.
    c) Nem todos os serviços que são deverem do Estado e direito de todos dão ensejo à instituição de taxas. A alternativa leva ao entendimento que serviços uti universi poderiam ser remunerados por taxas, o que não é possível. Alternativa errada.
    d) O erro da alternativa está em afirmar que o poder de polícia que enseja cobrança de taxa seria dirigida à coletividade, o que retira o caráter da divisibilidade e especificidade. Além disso, no direito administrativo é controversa questão do poder de polícia poder ser exercido por entes privados. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

    Para responder essa questão o candidato precisa saber aspectos das taxas, enquanto espécie tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme art. 145, II, CF, as taxas de serviços públicos devem ser específicas e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Alternativa errada.

    b) O STF entende que os emolumentos dos serviços notariais têm natureza de taxa, uma vez que servem como contrapartida de serviço público específico e divisível, na forma prevista no art. 145, II, CF. O entendimento do STF está na ADI 3089. Alternativa correta.

    c) Nem todos os serviços que são deverem do Estado e direito de todos dão ensejo à instituição de taxas. A alternativa leva ao entendimento que serviços uti universi poderiam ser remunerados por taxas, o que não é possível. Alternativa errada.

    d) O erro da alternativa está em afirmar que o poder de polícia que enseja cobrança de taxa seria dirigida à coletividade, o que retira o caráter da divisibilidade e especificidade. Além disso, no direito administrativo é controversa questão do poder de polícia poder ser exercido por entes privados. Alternativa errada.

    Resposta do professor = B


ID
2824708
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Letra A: Art. 3º CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    Letra B: art. 119 CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.


    Letra C: Gabarito.


    Letra D: Súmula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

  • Reportado abuso.

    Vão fazer propaganda em outro lugar, seus malas.

  • Fundamento para a letra c:


    Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.”


    Também é possível que, mesmo imunes, as entidades sejam obrigadas a recolher tributos na condição de responsáveis, como é o caso da entidade imune ao Imposto de Renda que faz pagamentos a uma pessoa física que lhe presta serviço, sendo responsabilizada pela retenção e recolhimento do respectivo imposto. Daí a necessidade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que existe no interesse da arrecadação e fiscalização do imposto.”


    Trecho de: Ricardo Alexandre. “Direito Tributário – esquematizado, 10.ª edição”. Apple Books. 

  • Vale ressaltar, que o fato gerador do tributo é sempre lícito, embora possa derivar de uma causa ilícita (princípio do “pecunia non olet”)

  • Vamos reportar como abuso essas propagandas.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a incidência das normas que prescrevem obrigações tributárias acessórias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A alternativa contraria a definição de tributo, prevista no art. 3, CTN. Alternativa errada.
    b) A descrição se refere ao sujeito ativo (art. 119, CTN), e não ao sujeito passivo. Alternativa errada.
    c) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interessa da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Alternativa correta.
    d) O texto da alternativa inverte a ordem do texto da Súmula 546, STF, trocando os termos "contribuinte de jure" por "contribuinte de facto". Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • Complementando os comentários dos colegas, nos termos do artigo 194 do CTN:

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

     Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Bons estudos!

  • pelo non olet, essa A errada não me convenceu..

  • Imposto é roubo = letra "A" correta.

  • como seria um caso prático de aplicação da Súmula 546 STF?

  • Um ato ilícito não pode constituir hipótese de incidência de tributo, o que é diferente de dizer que "em razão de um ato ilícito" pode-se cobrar um tributo. Exemplo disso é o faturamento com o tráfico de drogas, que constitui renda para efeito de incidência de IR, mas o fato gerador não é o crime.

  • Por exemplo: Não é porque uma "EBAS(Entidade Beneficente De Assistência Social),está "isenta" do IR(imposto de renda),que ela deixará de ser fiscalizada,hahaha,não mesmo,até por que um dos motivos para ela permanecer imune é está ligada a suas atividades essenciais.

  • Sobre a "D":

    O correto seria:

    Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que contribuinte de direito (de jure) não recuperou do o contribuinte de fato (de facto) o quantum respectivo.


ID
2824711
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as imunidades tributárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Só alcança os impostos - Art. 150, VI, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTOS sobre:


    b) ERRADA - Alcança todos - 150 -§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    c) CERTA - As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional.


    d) ERRADA - entendimento do STF - Tese para fins de repercussão geral: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.RE 330817.


  • GABARITO C

     

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Em relação à Letra E:

     

    "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856).

    - A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. (RE 595676/RJ - repercussão geral - Info 856)

     

    Outra questão ajuda: TJSP 2107 - Q826766

  • Importante destacar que a imunidade concedida para e-books não se confunde com possível imunidade para tablets e e-readers. O entendimento do STF é que apenas os aparelhos que somente tenham a função de leitura é que são imunes em conjunto com livros físicos e digitais.

    Por essa razão o iPad e outros tablets não gozam da imunidade tributária, por terem funções diversas.

    Não desista, cada dia você está mais perto da posse!

  • Gabarito: c).

    Imunidade é matéria constitucional, já Isenção é matéria infraconstitucional.

    Provérbios 16:03.

    Que Deus te abençoe!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, que textualmente indica os impostos. Alternativa errada.
    b) A imunidade tributária recíproca é extensível às autarquias e fundações públicas, conforme art. 150, §2º, CF. Alternativa errada.
    c) Imunidade tributária se trata de uma regra de competência tributária negativa. Ou seja, são as normas que proíbem instituir tributos em determinadas situações. Por se tratar de norma de competência tributária, somente podem estar previstas na Constituição Federal. Alternativa correta.
    d) O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • IMUNIDADE = CONSTITUCIONALIDADE

    ISENÇÃO = HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA.

  • GABARITO: C) Apenas a Constituição Federal estabelece imunidades tributárias, em rol taxativo (numerus clausus), moldando a própria competência tributária.

    a) INCORRETA.

    A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, que textualmente indica os impostos.

    b) INCORRETA.

    A imunidade tributária recíproca é extensível às autarquias e fundações públicas, conforme art. 150, §2º, CF. 

    c)CORRETA.

    Imunidade tributária se trata de uma regra de competência tributária negativa. Ou seja, são as normas que proíbem instituir tributos em determinadas situações. Por se tratar de norma de competência tributária, somente podem estar previstas na Constituição Federal.

    d) INCORRETA.

    O STF entende que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, CF alcança os ebooks. RE 330817, tema 593 da Repercussão Geral.

    Fonte: Comentários do Professor do Qconcursos- Luis Merçon Vargas.

  • A alternativa C está errada pois as imunidades não foram previstas em rol taxativo, podendo ser encontradas ao logo do texto constitucional, como por exemplo a imunidade referente à transferência de terras despropriadas, in verbis:

    "Art. 184. (...)

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

    Apesar da impropriedade técnica, o entendimento majoritário é que o parágrafo acima referido trata de uma imunidade constitucional.


ID
2824714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C) É aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias.

  • MULTA PUNITIVA - ATÉ 100% DO VALOR DO TRIBUTO

    MULTA MORATÓRIA – ATÉ 20% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre o princípio do não confisco. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O dispositivo não faz a ressalva sobre lei complementar. Assim, é possível exigir ou aumentar tributo por lei ordinária. Alternativa errada.
    b) O art. 150, II, CF prevê o princípio da isonomia tributária, que veda a distinção em razão da ocupação profissional. Alternativa errada.
    c) O STF já entendeu ser aplicável às multas o princípio do não confisco, previsto no art. 150, II, CF. Nesse sentido, o Supremo vem entendendo que multas que ultrapassem 100% do valor devido a título de tributo são confiscatórias. Há vários julgados sobre o assunto. Como exemplo o ARE 1058987 AgR / SP. Alternativa correta.
    d) A descrição da alternativa se refere ao princípio da anualidade, que não está previsto na atual Constituição. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • Art. 150, I, da CF, somente lei complementar é instrumento hábil para a criação e majoração de tributos

     

    Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. Apenas em alguns casos a Constituição exige lei complementar:

     

    • Empréstimos Compulsórios (art. 148)

    • Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII)

    • Impostos Residuais da União (art. 154, I)

    • Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, §4º)

  • Essa glorianne Só fez foi copiar a o comentário do cara ali de baixo, qual é a necessidade disso? Não consigo entender

  • GABARITO: C

    a) INCORRETA.

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    O dispositivo não faz a ressalva sobre lei complementar. Assim, é possível exigir ou aumentar tributo por lei ordinária.

    b)INCORRETA.

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    O art. 150, II, CF prevê o princípio da isonomia tributária, que veda a distinção em razão da ocupação profissional.

    c) CORRETA.

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    O STF já entendeu ser aplicável às multas o princípio do não confisco, previsto no art. 150, IV, CF. Nesse sentido, o Supremo vem entendendo que multas que ultrapassem 100% do valor devido a título de tributo são confiscatórias. Há vários julgados sobre o assunto. Como exemplo o ARE 1058987 AgR / SP.

    d) INCORRETA.

    A descrição da alternativa se refere ao princípio da anualidade, que não está previsto na atual Constituição.

    (Comentários do Professor do Qconcursos- Luis Merçon Vargas)

  • Colegas, só um adendo em relação ao comentário da colega marabaschirotto

    O princípio da vedação ao tributo confiscatório (ou razoabilidade da carga tributária) não possui um percentual em relação à utilização do tributo com efeito de confisco.

    O STF no RE 582461 entendeu que a MULTA MORATÓRIA no percentual de 20% em dado caso NÃO POSSUÍA NATUREZA CONFISCATÓRIA, ou seja, PLENAMENTE VÁLIDA.

    Quanto a isso, o que temos é que em relação a MULTA PUNITIVA existe o percentual limite de 100%, sob pena de confisco.

    Já no que diz respeito a MULTA MORATÓRIA, não existe percentual fixo. O que se depreende do julgado é que ela não poderá ser pífia, mas de outro modo, não pode ter um importe que lhe caracterize confisco.

    FONTE: CADERNO DE AULAS CERS

  • Cai muito, galera.

    CESPE – AGU/2015: O princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, previsto expressamente na CF, aplica-se igualmente às multas tributárias, de modo a limitar, conforme jurisprudência pacífica do STF, o poder do Estado na instituição e cobrança de penalidades.

    CESPE – MPPI/2012: O princípio da vedação do confisco é extensível às multas, apesar de estas terem natureza jurídica diversa dos tributos.

    VUNESP – TJSP/2018:  O Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte.

    VUNESP – TJSP/2009: O art. 150, IV, da CF/88, impõe a vedação ao confisco. Pode-se concluir que o conceito “efeito de confisco” permite que o Poder Judiciário o reconheça em sede de controle normativo abstrato, ainda que se trate de multa fiscal.

    CONSULPLAN – TJMG/2018: É aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias.

    Obs.: A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória. STF ADI 551/RJ


ID
2824717
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETO

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    B - INCORRETO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C - CORRETO

    D - INCORRETO

    Tributo vinculado – é aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação obrigatória por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação específica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.

    A cobrança de qualquer tributo (seja impostos ou qualquer outro) é plenamente vinculada. Já a classificação dos impostos conforme o seu fato gerador, trata-se de um tributo não vinculado ou vinculado

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • AINDA NAO ENTENDI O PQ A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA: OPONÍVEL N É O MESMO QUE OPOSTAS À FAZ PUB?

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.



  • Estevão, oponível significa: que pode ser oposto, que pode ser usado como argumento.

    Se é dito que a convenção particular não pode ser oposta à Fazenda pública, então entende-se que tal convenção não é oponível (salvo lei em contrário).

  • Estevão, tome como exemplo o IPTU - obrigação do proprietário. Em caso de convenção particular entre o proprietário e locatário de um imóvel, a qual, decide-se que o locatário é o responsável pelo pagamento, para o Estado, não muda nada, ou seja, o proprietário é o sujeito passivo da obrigação, cabendo ao proprietário/locador buscar o ressarcimento em ação autônoma

  • Estevão Brizante, se por exemplo, Locador faz com o Locatário um contrato falando que o último será o responsável pelo pagamento do tributo, isto vale entre eles. Mas para o fisco, isto é irrelevante. Este é o erro da letra A.



    "Atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo decorrente de instrumento particular é oponível à Fazenda Pública." Errado, não é oponível perante a Fazenda.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o conceito de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 123, CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública. Alternativa errada.
    b) Nos termos do art. 3º, CTN, não pode ser decorrente de sanção por ato ilícito. Alternativa errada.
    c) O texto constitucional não cria nenhum tributo, mas apenas autoriza que os entes federativos instituam tributos em determinadas situações. Ou seja, as normas da CF se referem à competência tributária, que na verdade é um tipo de competência legislativa. Alternativa correta. 
    d) Os tributos vinculados, como as taxas, por exemplo, dependem de uma prestação estatal. Alternativa errada. 

    Resposta do professor = C

  • Gabarito: LETRA C

    Tributos vinculados e aos não vinculados:

    Tributos vinculados: Possuem como fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. Assim, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particularSão tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.

    Tributos não vinculados: Possuem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum. São tributos não vinculados os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.

  • Achei que a CF criasse tributos pq há tributos nela que não constam no CTN...
  • "A CF não cria tributo,apenas confere competência"


ID
2824720
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

            Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

  • A)

      A incidência   desse  imposto,  no  caso  de  morte,  será  definida  com  a  abertura  da  sucessão 

    (morte).  Esse  será  o  momento  para  a  definição  da  legislação  aplicável.  Haverá  incidência  sobre  todos  os  bens  transferidos  para  os  herdeiros.  Sobre  essa  massa  patrimonial,  incidirá  o  tributo,  tendo  em  vista 

    o  valor  total  transferido  aos  herdeiros.  (Fonte: Material Ciclos)


    B) Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.


    C) LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade


    D) “TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

    2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.”

  • GAB: C

  • a)Súmula 112, STF: O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.. correto


    B) Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. CERTO


    C) CTN

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

    INCORRETO


    d)1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).“TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. CERTO

  • Só para trazer as referências do julgado que responde à questão:

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (STJ, REsp 1.112.646/SP, j. 26.08.2009).

    Bons estudos!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer súmulas do STF e STJ, bem como dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Esse é o texto da Súmula 112, do STF. Alternativa errada.
    b) A alternativa está de acordo com a Súmula 399, do STJ. Alternativa errada.
    c) Não há essa previsão dos bens móveis integraram a base de cálculo do IPTU. Isso é afirmado expressamente no art. 33, parágrafo único, CTN. Alternativa correta.
    d) A incidência do ITR se dá de acordo com o uso do imóvel, independente se ele está localizado na zona urbana. Isso está previso no 15, do Decreto-Lei 57/66, que foi editado menos de um mês após o CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • Letra B) Uma explicação sobre a súmula.

     Súmula 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    a jurisprudência assente do STJ caminhou no sentido de permitir a concomitância do titular do domínio útil de imóvel e do seu possuidor (2 dos 3 possíveis sujeitos passivos do IPTU) a qualquer título na sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao IPTU.

    Opta-se por um ou outro visando facilitar o procedimento de arrecadação.

    Mais alguém usa o ANKI pra estudar pra concurso? Só curiosidade...

    Fonte:


ID
2824723
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    SUSPENSÃO do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória – dilação do prazo ou seu parcelar antes da data do vencer;

    b)      Parcelamento – pagar em parcelas que ocorre por circunstancias de mora.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)       Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

    Extinção de Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)       Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (DEPENDEM DE LEI AUTORIZATIVA):

    a)       Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)       Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    Exclusão do Crédito Tributário:

    EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:


    a) Moratória;

    b) Depósito do montante integral;

    c) Reclamações e Recursos;

    d) Medida liminar em mandado de segurança;

    e) Medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;

    f) Parcelamento



    As modalidades de extinção do crédito tributário, por sua vez, estão dispostas no artigo 156, a saber:


    a) Pagamento;

    b) Compensação;

    c) Transação;

    d) Remissão;

    e) Prescrição e Decadência;

    f) Conversão de depósito em renda;

    g) Pagamento antecipado e homologação do lançamento;

    h) Consignação em pagamento;

    i) Decisão administrativa irreformável;

    j) Decisão judicial passada em julgado;

    k) Dação em pagamento em bens imóveis.

  • Para hipóteses de suspensão do crédito tributário lembrar do mnemônico: MORDER e LIMPAR

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e Recursos administrativos

    LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada em outras ações

    PARcelamento

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário, bem como as causas de suspensão da exigibilidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A moratória suspende a exigibilidade, mas a remissão é modalidade de extinção prevista no art. 156, IV, CTN. Alternativa errada.
    b) Os incisos do art. 156, CTN prescrevem as modalidades de extinção do crédito tributário. A compensação está listada no inciso II, e a conversão do depósito em renda está no inciso VI. Alternativa correta.
    c) O pagamento é modalidade de extinção prevista no art. 156, I, CTN, mas o depósito é causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, II, CTN. Alternativa errada.
    d) A decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção, prevista no art. 156, IX, CTN. Já a concessão de medida liminar em MS é causa de suspensão da exigibilidade, prevista no art. 151, CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    CTN

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

            VI – o parcelamento.

        

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    a) INCORRETA.

    A moratória suspende a exigibilidade, mas a remissão é modalidade de extinção prevista no art. 156, IV, CTN.

    b)CORRETA.

    A compensação e a conversão do depósito em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.

    c) INCORRETA.

    O pagamento é modalidade de extinção , mas o depósito é causa de suspensão.

    d) INCORRETA.

    A decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção,já a concessão de medida liminar em MS é causa de suspensão da exigibilidade.


ID
2824726
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 174, § único, do Código Tributário Nacional, enumera como causa interruptiva do prazo prescricional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • letra a


    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    - pela citação pessoal feita ao devedor;

    – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do  debito pelo devedor

  • Gabarito: A


    Quero complementar o comentário da colega.

    A inscrição do crédito tributário em dívida ativa não interrompe a prescrição. Nunca. Guarde essa informação.


    Mas e a suspensão?

    O  art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 trata da suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da inscrição em dívida ativa. Vejamos o texto do dispositivo:


    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


    A Lei n. 6.830 é uma lei ordinária, então surgiu a controvérsia se esse dispositivo seria constitucional, tendo em vista que o art. 146 da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar normas gerais de direito tributária, incluindo a Prescrição Tributária,


    O STJ entende que a suspensão (nunca interrupção!) se opera apenas para as dívidas inscritas de natureza não tributária. (Lembrar que a dívida ativa é tributária ou não tributária, vide o caput do art. 2º)


    "2. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à aplicabilidade do art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/80 (suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da inscrição em dívida ativa) somente às dívidas de natureza não-tributária, devendo ser aplicado o art. 174 do CTN, para as de natureza tributária."


    Para aprofundar: https://www.vorne.com.br/blog/a-inscricao-debito-divida-ativa-constitui-causa-suspensao-prazo-prescricional-62.html


    Bons estudos!

  • GABARITO A

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se INTERROMPE:

    a.       Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    b.       Pelo protesto judicial;

    c.       Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d.       Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Que vergonha a banca usar a redação "§ único".

    A LC 95/98 (Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona ) ensina que

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de interrupção do prazo prescricional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A inscrição do crédito em dívida ativa não está prevista no dispositivo. Logo, não se trata de causa de interrupção do prazo decadencial. Alternativa correta.
    b) Está previsto no inciso III do dispositivo. Alternativa errada.
    c) Está previsto no inciso I do dispositivo, com a redação dada pela LC 118/2005. Alternativa errada.
    d) Está previsto no inciso IV do dispositivo. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

           Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

           I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • A inscrição do crédito tributário em dívida ativa não está prevista no CTN como uma das causas que interrompe o prazo prescricional.

    GABARITO: A

  • Parágrafo único. A prescrição se INTERROMPE:

    a.      Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    b.      Pelo protesto judicial;

    c.      Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d.      Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


ID
2824729
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à regra geral quanto ao funcionamento dos Tabelionatos de Protesto de Minas Gerais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 49. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

    § 1º Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.


ID
2824732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

“A empresa Limpa Tudo S/S tem sede na comarca de Além Mundo e resolveu instalar uma filial na Comarca de Mais Perto, ambas no mesmo Estado.” Qual a providência a ser tomada com relação ao contrato social?

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


  • Não consegui achar erro na "A" e, por outro lado, entendo que a "D" está mal formulada.


    Na minha ótica, ficaria mais correto a letra "D": "...Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da FILIAL (e não matriz), levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária".

    -


  • Gabarito: D

    Questão deve ser anulada.

    Entendo que a resposta mais coerente seria letra A.

    O empresário deverá inscrever a filial, conforme Art. 969. "deverá também inscrevê-la".

    No Registro Público de Empresas da Sede haverá averbação. "deverá ser averbada".

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Que redação horrorosa, misericórdia.

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A assertiva atribuída como correta foi a letra "D": " Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da matriz, levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária. "

     Cumpre salientar, antes de adentrar a análise assertiva, que a redação da questão é atécnica. Todavia, dentre todas as alternativas, de fato, é a que mais aproxima ao texto do artigo 969 do CC é a letra D, haja vista que o empresário, ao constituir uma filial, deve inscrever no lugar sujeito à juridição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, bem como averbar a constituição da filial no Registro Público da respectiva sede.
    Nessa toada, cabe a transcrição do artigo 969 do CC:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


  • Não entendi essa questão.

    Até onde sei, ele deveria inscrever a filial no RCPJ da comarca da filial, com a prova da inscrição originária (da sede), averbando essa inscrição, posteriormente, no registro da matriz.

  • Como estão aplicando o Art. 969 se ele trata das sociedades empresárias? Inscrição de empresário é na Junta Comercial.

  • Sociedades Empresárias são registradas no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Empresa Limpa Tudo S/S - Sociedade Simples.

    CC, Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    CC, Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    A) Certa, porém incompleta.

    B) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    C) Errada, pois deverá haver registro na circunscrição da filial e averbação na circunscrição da sede.

    D) Errada, pois o registro é na circunscrição da filial, e averbação no Registro Civil da circunscrição da sede. Para inscrição da filial, basta apresentar a prova da inscrição originária (sede).

    Gabarito Oficial: Letra D.

    Bons estudos !

  • FILIAL - 30 dias após a constituição requerer a inscrição do CONTRATO SOCIAL no RC da PJ do local sede.

    SE FOR EM OUTRO RC da PJ, neste também deve inscrevê-la bastando a inscrição originária da sede.

    EM QUALQUER CASO - a constituição da filial deverá ser AVERBADA no RC da SEDE;

    SENDO ASSIM:

    REGISTRO - - no RC da PJ da FILIAL

    AVERBAÇÃO -- no RC da PJ da SEDE

  • nossa, redação péssima


ID
2824735
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em caso de uma letra de câmbio preenchida com valor em algarismo diferente do valor indicado por extenso será considerado o valor por extenso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei Uniforme de Genebra. Art. 6º. Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

  • Fique na dúvida entre "anuência do devedor" e "anuência das partes".

    Errei por falta de interpretação.

  • A questão não é das melhores. Notem que as alternativas “a” e “c” estão contidas na allternativa “B”. Ora, credor e devedor são partes.

  • A questão não é das melhores. Notem que as alternativas “a” e “c” estão contidas na allternativa “B”. Ora, credor e devedor são partes.

  • Concordo com o colega Leonardo. Não conheço o histórico de provas da consulplan, mas parece que o elaborador não tem uma boa noção de interpretação de texto, ao menos na prova em questão. Se não fosse uma prova com questões de múltipla escolha, ficaria difícil acertar as questões por motivo de interpretação.

  • Decreto 2.044, Art. 5° Havendo diferença entre o valor lançado por algarismo e o que se achar por extenso no corpo da letra, este último será sempre considerado verdadeiro e a diferença não prejudicará a letra. Diversificando as indicações da soma de dinheiro no contexto, o título não será letra de câmbio. (gabarito B)


ID
2824738
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O prazo para protesto será contado

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas do PR


    Art. 779. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da protocolização do título ou do documento de dívida. § 1º - Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º - Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público bancário, ou quando este não observar o horário normal. 

  • Lei de Protesto (9492/97):

    "Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA, no que tange ao Ofício de Protesto

    Com base no artigo 12, §1º, da Lei 9492/97 a alternativa correta é a Letra "A". Vejamos:

    "Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


  • gabarito A)

    Art. 307 do Provimento 260/CGJ/MG - Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

  • Parece tão fácil que dá a impressão que você vai errar por que tem pegadinha no meio

  • Lei 9.492/97

    O prazo para protesto será contado:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

    OBS: Embora o § 1º traga essa forma de contagem, o candidato deve atentar para as normativas da CGJ do Estado em que irá prestar o concurso, pois não há uniformidade quanto a essa forma.


ID
2824741
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    GABARITO LETRA C

  • É o SOFA PARTIDO É

     

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

     

    PARITDOs políticos

     

    Empresas individuais de responsabilidade limitada


  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)        (Vigência)


  • É o famigerado FAPOSE:


    Fundações

    Associações

    Partidos políticos

    Organizações religiosas

    Sociedades

    EIRELI

  • As Agências Reguladoras têm Natureza Jurídica de Autarquia (pessoa jurídica de direito público).

  • As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;     
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.

    C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • GABARITO:C

    As pessoas jurídicas são um conjunto de pessoas ou bens, dotadas de personalidade jurídica própria e constituídas na forma da lei. O Código Civil divide as pessoas jurídicas em: de direito público, interno ou externo, e as de direito privado.  

    O que importa para nós na presente questão é a classificação das pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Desta forma, tem-se que a alternativa que corresponde às pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do artigo 44, é a letra C.

    C) CORRETA. As associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes

  • Cabe destacar que a EIRELE não está mais no rol das PJs de direito privado.


ID
2824744
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, tem prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Artigo 45 do CC/02:

     

    Parágrafo único. Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    BIZU: falou em defeito do ato respectivo lembra "D3F3ITO" a letra D é de Decadência.

  • Lembrem-se: os prazos de prescrição estão ou no artigo 205 ou no artigo 206 (ambos do Código Civil). O restante é prazo decadencial!!!!

  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA, no que tange ao prazo para a anulação da constituição da Pessoa Jurídica.

    De acordo como o artigo 45 do Código Civil o prazo para anular o a constituição da pessoa jurídica decai em 3 (três) anos. Vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Os prazos prescricionais estão previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, enquanto o decadência está espalhado por este.

    OBSERVAÇÃO:

    A Prescrição extingue o direito à pretensão, ou seja, o poder de exigir algo de alguém por meio de um processo jurídico, caso esse direito não tenha sido utilizado em determinado espaço de tempo. O direito material ainda existe, porém ele não pode ser alcançado por vias jurídicas, podendo ser alegada a qualquer momento pelas partes.

    Já Decadência , também chamada de caducidade, o que se perde é o próprio direito material, por falta do uso desse direito. Nele, existe um direito, e seu pedido deve ser formalizado na justiça dentro de determinado prazo. Caso a formalização não seja feita, o direito deixa de existir.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C


ID
2824747
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“João e Maria criaram a empresa de prestação de serviços ‘A Bruxa Doce’, porém não levaram os atos constitutivos a registro no prazo previsto em lei.” Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    Fonte: Código Civil. 

  • GABARITO A


    DO REGISTRO:

    1.      Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). Ou seja, com o ato de registro já se adquire a personalidade jurídica.

    2.      Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

    3.      Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    4.      Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

    5.      O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica. 

    a.      Atos constitutivos – cria, modifica ou extingue uma situação jurídica.

    b.      Atos declaratórios – há apenas o reconhecer de um direito do administrado

    6.      Apresentação do ato constitutivo e a produção de seus efeitos:

    a.      Dentro do prazo de 30 dias de sua lavratura – opera efeitos ex-tunc, de forma a retroagir a data da lavratura do ato constitutivo –;

    b.      Após o prazo de 30 dias de sua lavratura – opera efeitos ex-nunc, de forma que não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascer da personalidade jurídica, com isso só ocorrerá quando da concessão do registro pela junta comercial.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Registro - Prazo de 30 dias:

    Feito dentro do prazo de 30 dias = efeitos ex tunc (efeitos retroagem para a data da criação)

    Feito depois de passados os 30 dias = efeitos ex nunc

  • Os efeitos dos atos registrados só retroagem se o pedido for feito dentro do prazo legal de 30 dias, se a requisição de registro for feita depois dos 30 dias os efeitos não retroagem.

    Art. 1.151. § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.


ID
2824750
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à duplicata é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Anulável?

     

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.       

     

     § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. (LETRA D - RESPOSTA)

     

    O cheque NÃO admite aceite, mas a duplicata até onde me conste admite...

  • Uma retificação ao item "f" do comentário SD Vitorio: NÃO ELIDE a possibilidade de protesto por falta de pagamento (art. 13, §2º, da Lei nº 5474/68).

  • Uma retificação ao item "f" do comentário SD Vitorio: NÃO ELIDE a possibilidade de protesto por falta de pagamento (art. 13, §2º, da Lei nº 5474/68).

  • Uma retificação ao item "f" do comentário SD Vitorio: NÃO ELIDE a possibilidade de protesto por falta de pagamento (art. 13, §2º, da Lei nº 5474/68).

  • Uma retificação ao item "f" do comentário SD Vitorio: NÃO ELIDE a possibilidade de protesto por falta de pagamento (art. 13, §2º, da Lei nº 5474/68).

  • Uma retificação ao item "f" do comentário SD Vitorio: NÃO ELIDE a possibilidade de protesto por falta de pagamento (art. 13, §2º, da Lei nº 5474/68).

  • Pessoal, qual o erro da alternativa A? Não entendi, no meu ponto de vista está correta.

  • Não tenho certeza, mas é possível que tenham considerado a letra A errada por não ter mencionado a possibilidade também de protesto por falta de devolução...


    Considerar a alternativa errada porque omitiu uma das possibilidades não torna a questão errada, mas enfim! A gente sabe que tem muita banca (medíocre, por sinal) que faz isso...

  • EXEMPLO: Casa Bahia vende uma televisão a prazo a um consumidor.

    A casa Bahia (EMITENTE) emite 2 documentos uma FATURA e uma DUPLICATA. (tem esse nome pois duplica a fatura)

    O consumidor (ACEITANTE) aceita os termos do título e transforma a sim em DEVEDOR e a Casa Bahia em CREDORA.  

  • ENTENDA DUPLICATA - Sem floreios.


    EXEMPLO: Casa Bahia vende uma televisão a prazo a um consumidor.

    A casa Bahia (EMITENTE) emite 2 documentos uma FATURA e uma DUPLICATA. (tem esse nome pois duplica a fatura)

    O consumidor (ACEITANTE) aceita os termos do título e transforma a si em DEVEDOR e a Casa Bahia em CREDORA.  

    Conclusão: 1) O título nasce com o aceite ou ato que o substitua; 2) O aceite que faz nascer a obrigação, o devedor e o credor;


    Havendo inadimplência a Casa Bahia poderá protesta o título.

    O protesto visa: 1) provar publicamente o atraso do devedor; 2) resguardar o direito de crédito.


    O PROTESTO deve provar o aceite ou ato que o substitua:

    Aceite por COMUNICAÇÃO = com a prova do aceite + prova da retenção do título

    Aceite por PRESUNÇÃO COM RETENÇÃO DO TÍTULO = com a prova da entrega da mercadoria + prova da retenção do título

    Aceite por PRESUNÇÃO SEM RETENÇÃO DO TÍTULO = com a prova da entrega da mercadoria + Titulo devolvido 




  • A) É protestável por falta de aceite ou de pagamento. ERRADO - Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    B) O protesto será tirado na praça de pagamento escolhida pelo portador. ERRADO - d)     O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.

    C) Para que o protesto seja tirado, em todos os casos, é necessária a apresentação da duplicata ou da triplicata. ERRADO No art. 13, § 1º, da Lei nº 5.474/68, encontra-se referência para o protesto por indicação: “Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título”.

    D) O portador que não tirar o protesto da duplicata no prazo legal perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. CORRETA.

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas

  • a) É protestável por falta de aceite ou de pagamento. Errado! Comentário: ao utilizar, na assertiva de letra "a", a conjunção alternativa "ou" (na Gramática da Língua Portuguesa) ou disjunção inclusiva/exclusiva "ou" (na Lógica Proposicional), o examinador passou a ideia de que somente existiriam duas causas para o protesto de uma duplicata, quais sejam: a falta de aceite ou a falta de pagamento, o que não está correto, já que se admite, nos termos da lei especial de regência das duplicatas, o protesto por falta de devolução do título pelo comprador (sacado, devedor). É o que preceitua o artigo 13 da Lei nº 5.474 de 1968, conhecida como a Lei das Duplicatas, "in verbis": "Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento." (sic). A duplicata é, portanto, protestável pelos seguintes motivos: 


    a) por falta de aceite; 
    b) por falta  de pagamento; e 
    c) por falta de devolução do título pelo comprador. 

     

    b) O protesto será tirado na praça de pagamento escolhida pelo portador. Errado! Comentário: o protesto não será tirado na praça de pagamento escolhida pelo portador. A praça de pagamento onde poderá ser tirado o protesto da duplicata não é escolhida ao bel prazer do portador de tal título de crédito. A lei específica das duplicatas, no seu §3º do art. 13, é categórica ao afirmar que será tirado o protesto da duplicata na praça de pagamento constante do título, "in verbis": "Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...] § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.".

     

    c) Para que o protesto seja tirado, em todos os casos, é necessária a apresentação da duplicata ou da triplicata. Errado! Comentário: mais uma vez, para conseguir acertar esta questão, bastava o conhecimento da "letra fria" da lei que regulamenta as duplicatas. "Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...] § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título." Portanto, para que o protesto seja tirado é necessária a apresentação da duplicata ou da triplicata "ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.".

     

    d) O portador que não tirar o protesto da duplicata no prazo legal perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. Certo! É o gabarito desta questão! Comentário: de novo, bastou o texto legal para se chegar ao gabarito da questão; reza o §4º do artigo 13 da Lei das Duplicatas: "Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...] § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.".

  • Vai chegar o dia no qual irei acertar uma questão sobre duplicata. Quando chegar esse dia, estarei pronto para a aprovação.

  • Típica questão, no mínimo, muito MAL ELABORADA com um gabarito que faz qualquer estudante chorar.

    Se a duplicata pode ser protestada por (i) falta de pagamento; (ii) falta de aceite ou (iii) falta de devolução, obviamente ela pode ser protestada por falta de aceite (ii) ou pagamento (i).

    Mas que as vezes dá uma desanimada, ai se dá..... :(

  • Raphael Vaz, para você entrar no mérito de disjunção deveria estudar um pouquinho mais de raciocínio lógico, visto que disjunção exclusiva e totalmente diferente de inclusiva, pois a expressão utilizada na alternativa 'a' é "ou" e não "ou..ou", o que seria exclusiva e tornaria a alternativa errada.

  • Gab D.

    O protesto da duplicata pode ocorrer pela falta de pagamento, falta de devolução do

    título ou pela falta de aceite (LD, art. 13, caput)(erro da A, em excluir a falta de devolução). O credor que não efetuar o protesto no prazo de 30 dias do vencimento perde o direito de regresso contra os coobrigados –

    endossantes e avalistas (LD, art. 13, § 4º)(letra D). É importante destacar que a Lei de Protesto

    menciona que não cabe ao Tabelião o exame de datas do título, existindo, dessa forma,

    um conflito aparente de normas.

  • a) Errada

    LEI Nº 5.474/68

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento." 

     

    b) Errada

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...]

    § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.".

     

    c) Errada

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...]

    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

     

    d) CORRETA 

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. [...]

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.".

  • Banca desonesta é outro nível.

  • GABARITO D

    D) O portador que não tirar o protesto da duplicata no prazo legal perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. CORRETA.

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas

  • Sobre a C:

    É possível o protesto por indicação, quando a duplicata foi retida pelo devedor ou se extraviou.

  • Vontade de chorar

  • A alternativa A não diz que apenas é possível protestar por falar de aceite e pagamento.

    A gente estuda pra ter que cuidar pegadinha na prova ao invés de ser testado pelo conhecimento

  • Acabei de fazer uma prova onde caiu essa pergunta, respondi a resposta certa, Letra D, mas apareceu que que errei a questão


ID
2824753
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tema relativo à aplicação da teoria do fato consumado perante a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Para a Corte Especial do STJ não pode ser aplicada a teoria para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.

II. O comportamento das partes pode influenciar na aplicação da teoria, de sorte que se o ato contrário à lei é praticado sem dolo e sem contestação de ninguém, vigorando por anos com aparência de legalidade, o ato deverá ser preservado em homenagem à segurança jurídica.

III. O comportamento das partes pode influenciar na aplicação da teoria, de forma que se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início, defende ser irregular não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos.

IV. A aplicação dessa teoria para confirmar nomeações precárias, concedidas em sede liminar, quando é verificado ao fim do processo que o candidato não tinha o direito à nomeação, prejudica os demais concorrentes ao cargo público que superaram todas as fases, mas não foram nomeados por falta de vagas.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo esta teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ). Assim, de acordo com essa posição, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica. "A teoria do fato consumado foi construída ao longo dos anos como um mecanismo de estabilização de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da es trita legalidade seria faticamente impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis, com malferimento do postulado da segurança jurídica." (Min. Raul Araújo).

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

  • Informativo nº 598 do STJ

    A “teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito. Em outras palavras, se a pessoa consegue uma decisão provisória garantindo a ela a remoção e, posteriormente, esta decisão é revogada, esta remoção terá que ser desfeita mesmo que já tenha se passado muitos anos. Não  se  aplica  a  "Teoria do Fato Consumado" em relação a atos praticados  sob  contestação das  pessoas envolvidas, que o reputam irregular e  manifestam  a  existência  da irregularidade nas vias adequadas,  ainda  que,  pela  demora  no transcurso do procedimento destinado à apuração da legalidade do ato, este gere efeitos no mundo concreto. Verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deve ser desfeito, preservando-se   apenas   aquilo  que,  pela consolidação fática irreversível, não puder ser restituído ao status quo ante. Se a Administração Pública, mesmo após a decisão liminar, continuou questionando no processo a legalidade da remoção do servidor/autor, não se pode aplicar a teoria do fato consumado, devendo o ato ser desfeito, salvo se tivesse  havido uma consolidação fática irreversível (ou seja, se não fosse mais possível voltar ao "status quo ante").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.157.628-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/12/2016.

  • Gente, a afirmativa II contradiz a III, como podem estar as duas corretas?


    Além disso a IV não faz sentido, pois as vagas sob júdice são extranumerárias, ninguém fica de fora por ter entrado um sob júdice.

  • @CEIFADOR, a alternativa II não contradiz a III. Veja:

    II - ato contrário à lei + ausência de dolo + sem contestação + vigência por anos = preservação do ato (segurança jurídica)

    III - ato contrário à lei + ato questionado (desde o início por sua irregularidade) = não preservação do ato.

    Ao contrário da primeira alternativa, na terceira não há legítima expectativa de vigência do ato, porquanto o ato sempre fora questionado.

  • Letra A

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria do fato consumado perante a administração pública. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STJ, "A “teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito." (Inf. 598).

    Assertiva II: está correta. Pois, neste caso, o ato deverá ser preservado em homenagem à segurança jurídica. Protege-se, com isso, a boa-fé e o princípio da confiança legítima do administrado.

    Assertiva III: está correta. Neste caso não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos. Nessa segunda hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível (ou seja, não é possível voltar ao "status quo ante").

    Assertiva IV: está correta. A aplicação dessa teoria para confirmar essas nomeações precárias, concedidas em sede liminar, quando é verificado ao fim do processo que o candidato não tinha o direito a nomeação, prejudica os demais concorrentes ao cargo público que superaram todas as fases, mas não foram nomeados por falta de vaga. Portanto, o candidato que não cumpriu a exigência constitucional de ser aprovado em concurso público não deveria tomar posse em cargo efetivo, pois prejudicaria várias outras pessoas que foram aprovadas em todas as etapas, mas não nomeadas, e a própria credibilidade do instituto do concurso para provimento de cargos públicos efetivos.

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II, III e IV.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Remoção

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112/90).

    Modalidades de remoção previstas na Lei nº 8.112/90:

    • Remoção ex officio: é aquela que ocorre por imposição da Administração Pública (art. 36, parágrafo único, I);

    • Remoção a pedido do próprio servidor: como o próprio nome indica, é aquela na qual o servidor requer sua mudança (art. 36, parágrafo único, II e III).

    Veja a redação dos dispositivos legais:

    Art. 36 (...)

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da Administração;

    II – a pedido, a critério da Administração;

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Remoção para acompanhar cônjuge

    A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.

    Ex: João e Maria, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife.

    João é removido de ofício, no interesse da Administração, para Porto Velho (art. 36, parágrafo único, I da Lei nº 8.112/90). Logo, Maria tem direito de também ser removida para Porto Velho, acompanhando seu cônjuge.

    Essa regra está prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a” da Lei nº 8.112/90:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Se o cônjuge do servidor público for aprovado em um concurso público e tiver que se mudar para tomar posse, este servidor terá direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90? Ex.: Eduardo e Mônica são casados e moram em Boa Vista. Eduardo é servidor público federal e Mônica estuda para concurso. Mônica é, então, aprovada para um cargo público federal e sua lotação inicial é Fortaleza. Eduardo terá direito de se remover para Fortaleza para acompanhar sua esposa?

    NÃO. De acordo com o art. 36, III, "a" da Lei nº 8.112/90, a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, inadmitindo-se qualquer outra forma de alteração de domicílio.

    O STJ considera que se a pessoa tem que alterar seu domicílio em virtude da aprovação em concurso público, isso ocorre no interesse próprio da pessoa (e não no interesse da Administração). Assim, não há direito subjetivo à remoção do art. 36, III, "a", da Lei nº 8.112/90 considerando que a pessoa estava ciente de que iria assumir o cargo em local diverso da residência do cônjuge.

  • Vamos voltar ao exemplo de Eduardo e Mônica:

    Como vimos, Mônica foi aprovada em um concurso público e lotada em Fortaleza. Eduardo pediu a remoção para a capital cearense a fim de acompanhar sua esposa, tendo isso sido negado pela Administração Pública.

    Eduardo não se conformou e ingressou com ação judicial. O juiz concedeu a tutela antecipada de urgência determinando a remoção do autor para Fortaleza. A Administração Pública cumpriu a decisão interlocutória e efetuou a remoção de Eduardo.

    Ocorre que, depois de 10 anos exercendo o cargo em Fortaleza, a ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado, tendo a Administração Pública determinado o seu retorno à Boa Vista.

    Diante disso, Eduardo impetrou mandado de segurança pedindo para que continue lotado em Fortaleza invocando a teoria do "fato consumado", uma vez que já exercia a função há muitos anos naquela localidade.

    O pedido de Eduardo será aceito pelo STJ? O STJ admite a aplicação da teoria do fato consumado para os casos de remoção determinada por decisão judicial posteriormente revogada?

    NÃO.

    A “teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.157.628-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/12/2016 (Info 598).

  • O que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo esta teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa posição, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

    "A teoria do fato consumado foi construída ao longo dos anos como um mecanismo de estabilização de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis, com malferimento do postulado da segurança jurídica." (Min. Raul Araújo).

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    Art. 54 da Lei nº 9.784/99

    A teoria do fato consumado guarda íntima relação com a convalidação dos atos administrativos, atualmente regulada pelo art. 54 da Lei nº 9.784/99, que dispõe:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Influência do comportamento das partes na aplicação da teoria

    O comportamento das partes influencia na aplicação ou não da teoria do fato consumado. Veja:

    1ª) Se o ato contrário à lei é praticado sem dolo e sem contestação de ninguém, vigorando por anos com aparência de legalidade: neste caso, o ato deverá ser preservado em homenagem à segurança jurídica. Protege-se, com isso, a boa-fé e o princípio da confiança legítima do administrado.

    2ª) Se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início defende que ele é irregular: neste caso não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos. Nessa segunda hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível (ou seja, não é possível voltar ao "status quo ante").

  • No exemplo dado a Administração sempre apontou a ilegalidade no ato de lotação do servidor. Logo, o caso enquadra-se na segunda situação. Assim, nunca houve em relação à remoção do servidora concordância da Administração Pública, que se manteve em permanente resistência no plano processual. Tampouco houve consolidação de situação fática irreversível.

    Por outro lado, a remoção de servidor fora das hipóteses legais termina por desbalancear o quadro de lotação dos órgãos públicos, retirando da Administração a discricionariedade que a lei lhe outorgou na distribuição de sua força de trabalho, segundo as reais necessidades do serviço público.

    A teoria do fato consumado não se presta, assim, para mitigar a interpretação do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90, assegurando ao servidor lotação para acompanhamento de cônjuge fora da estrita moldura normativa.

    Não se deve perder de vista que a teoria do fato consumado é de aplicação excepcional, e deve ser adotada com cuidado e moderação, para que não sirva de mecanismo para premiar quem não tem direito, pelo só fato da demora no julgamento definitivo da causa em que fora deferida uma decisão liminar, cuja duração deve ser provisória por natureza.

  • JURIS CORRELACIONADA: INFO 666 STJ. Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é inaplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelo servidor que tomou posse por força de decisão judicial precária, para efeito de estabilidade. Contudo, em alguns casos, o STJ afirma que há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor.

    Em outras palavras, o STJ entende que existem situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra.

    Caso concreto: determinado indivíduo prestou concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado em um dos testes práticos. O candidato propôs mandado de segurança questionando esse teste. O juiz concedeu a liminar determinando a nomeação e posse, o que ocorreu em 1999. Em sentença, o magistrado confirmou a liminar e julgou procedente o pedido do autor. Anos mais tarde, o TRF, ao julgar a apelação, entendeu que a exigência do teste prático realizado não continha nenhum vício. Em virtude disso, reformou a sentença. O servidor, contudo, continuou cautelarmente no cargo até 2020, quando houve o trânsito em julgado da decisão contrária ao seu pleito. O STJ assegurou a manutenção definitiva do impetrante no cargo. STJ. (Info 666).

    OUTRO CASO QUE APLICOU A TEORIA DO FATO CONSUMADO EM CONCURSO PÚBLICO: , o STF decidiu que, no caso de APOSENTADORIA, aplica-se a teoria do fato consumado. Isto porque a superveniência da aposentadoria voluntária pelo servidor seria suficiente, por si só, para assegurar a incidência da teoria do fato consumado. “Necessário se faz, portanto, o distinguish com os termos do RE 608.842, que não abriga a hipótese em que o afastamento da teoria do fato consumado do caso concreto retira a aposentadoria do servidor mantido no cargo por força de decisão precária em processos cuja duração não observa o art. 5º, LXXVIII, da CARTA MAGNA, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

    FONTE: DOD

  • gente eu acho que essa assertiva 4 está errada. A decisão dada em liminar que é desfeita pelo colegiado não é mantida em nome do princípio da confiança. Logo não me parece fazer o menor sentido falar que nesse contexto todo os demais candidatos são prejudicados. O que ocorre é a lista "voltar ao normal" e o candidato com posição melhor ser chamado, oras


ID
2824756
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as regras que regem as organizações da sociedade civil de interesse público é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    O art. 2º, IX, da Lei 9.790/99, veda a qualificação como OSCIP das Organizações Sociais, ou seja, em contrariedade ao que afirma a alternativa.


    Bons estudos. :)

  • As Oscip não integram a estrutura administrativa do Estado, senão o terceiro setor, mesmo que, materialmente pode-se dizer que praticam atos administrativos. Assim sendo, tais entidades são instituídas por particulares para prestarem serviços sociais, os quais não são serviços públicos, embora sejam de interesse coletivo.

    Ademais, tais entidades, ao contrário das Organizações Sociais, bastam estarem municiadas dos requisitos exigidos pela lei para que, em seguida, sejam qualificadas como OSCIP, muito embora isso não corresponda a imediata formalização de um termo de parceria com elas. Significa isso dizer que, os atos que qualificam as OSCIP são vinculados, ao passo que aqueles que qualificam as O.S são discricionários, porque cabem ao ADM verificar a conveniência e a oportunidade de tal ato.

  • As OCIP´s são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    sem fins lucrativos;

    instituídas por iniciativa de particulares,

    para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado,

    com incentivo e fiscalização pelo Poder Público,

    mediante vínculo jurídico instituído por meio de TERMO DE PARCERIA.


    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)


  • Gabarito: D

  • Não podem ser OSCIP:

    a) Sociedades comerciais;

    b) Sindicatos;

    c) associações de classess;

    d) organizações partidárias;

    e) instituições hospitalares privadas e não gratuitas;

    f) cooperativas;

    g) escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito;

    h) instituições religiosas;

    i) entidades que comercializam planos de saúde;

    j) Organizações sociais;

    k) fundações públicas;

    l) pessoas de direito privado criadas por órgão ou fundações públicos;

    m) organizações creditícias, vinculadas ao SFN.

  • Não se pode perder de vista que o termo OS nada mais é que uma qualificação discricionária conferida à PJ de Dto Privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde.

    Tem-se entendido que esse rol trazido pela Lei 9.637/98 é taxativo.

    Assim, embora a PJ de Dto Privado tenha a denominação de "Organização Social", se sua atividade for apenas de assistência social não estará o Poder Público autorizado a qualificá-la como OS, podendo sim ela receber a qualificação de OSCIP (isso, lógico, se atender a todos os requisitos instituídos pelas Leis 9.790/99).

  • Não podem ser OSCIPS: cooperativas de trabalho, entidades religiosas, sindicatos, partidos políticos, sociedades empresárias, organizações sociais.

    Qualquer erro, favor avisar inbox.

    Bons estudos!

  • OSCIP não pode ser OS e OS não pode ser OSCIP. Impossibilidade de dupla qualificação.

  • Vejamos as opções propostas, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, as OSCIP's não são entidades administrativas, componentes da administração indireta, tampouco podem ser tidas como órgãos públicos, integrantes da administração direta. Na verdade, são pessoas privadas que, por preencherem os requisitos legais, recebem tal qualificação jurídica, mas não passam, apenas por isto, a integrar a Administração Pública.

    Eis o teor do conceito legal de OSCIP's:

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

    b) Certo:

    A presente assertiva tem amparo não apenas no preceito legal acima transcrito, como também na postura doutrinária sobre o tema, como se depreende, por exemplo, do conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos de Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria."

    Correta, pois.

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que tem respaldo direto na regra contida no art. 2º, XII, da Lei 9.790/99, de seguinte redação:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;"

    d) Errado:

    A presente proposição equivoca-se, na medida em que se mostra em flagrante oposição ao teor do art. 2º, IX, da Lei 9.790/99, in verbis:

    ""Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    IX - as organizações sociais;"

    Como se vê, organizações sociais não podem receber, também, a qualificação jurídica de OSCIP.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Sobre a C - Comentário do Professor...

    Cuida-se de afirmativa que tem respaldo direto na regra contida no art. 2º, XII, da Lei 9.790/99, de seguinte redação:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;"

  • D) OS não pode ser OSCIP.

  • kkkkkkkkkkkkkkk

    GOOGLEI: escândalos os e oscip =

    Grupos que usavam OSCIPS para desviar verba faturaram R$ 360 milhoes;

    http://g1.globo.com/bahia/noticia/2015/11/grupos-criminosos-usavam-oscips-para-desviar-verba-publica-diz-pf.html

    Oscips: um novo ramo da corrupção

    https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/oscips-um-novo-ramo-da-corrupcao-753334.html

     https://www.cgu.gov.br/noticias/2010/12/controladoria-descobre-esquema-de-venda-de-ongs-e-oscips

    Moral: lei serve pra isso.

  • Gbarito D

  • João Frango, me permita discordar de seu comentário, a OSCIP pode ser uma OS, mas a OS não pode ser uma OSCIP, me corrija seu eu estiver enganado.

  • OS não pode ser qualificada como OSCIP

  • OS não pode se qualificar como OSCIP.

    Gabarito letra D


ID
2824759
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto das parcerias público-privadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Não existe essa ressalva e, em regra, a Administração não será detentora da maioria do capital votante.


    B) errada. A diferença não está na contraprestação, até porque nas duas haverá. Acontece que em uma(patrocinada) o poder público paga uma contraprestação junto com o usuário do serviço, enquanto na outra(administrativa) o parceiro público é o usuário direto ou indireto e é ele quem remunera o parceiro privado.


    C) correta!!


    D) remunerada mediante TARIFA!

  • Gabarito: letra c 

     

    Lei 11.079

     Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

     

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

     

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

     

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

     

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

     

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • Correta letra C;


    Lei 11.079/2004.


    Art. 5o  As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

             .............;

            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

      IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

            ......................................;

  •  Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

           [...]

           § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • "Sobre o instituto das parcerias público-privadas, assinale a afirmativa correta."

     

    "a) A constituição de sociedade de propósitos específicos é de caráter obrigatório, ressalvada a hipótese em que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante destas sociedades."  ERRADA. A Administração é proibida de ser dona da maioria do capital votante, exceto por inadimplemento.

     

     "b) A previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é a diferenciação entre a concessão administrativa e a concessão patrocinada, ambas previstas como formas de parcerias público privadas." ERRADA. Na verdade, o elemento diferenciador predominante é a cobrança de tarifa. Na concessão patrocinada a composição é: tarifa + contraprestação do parceiro público (até 70%). Na concessão administrativa não há tarifa, mas apenas contraprestação do parceiro público, pois é a Administração Pública a usuária direta/indireta.

     

    "c) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro não é prevista expressamente na lei que rege o instituto; contudo é de ser admitida, na medida em que dentre as cláusulas que devem ser incluídas no contrato de parceria, estão aquelas relativas à repartição de riscos entre as partes e à forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais." CORRETA

     

     "d) A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que tem por objetivo a execução de serviço público, precedida ou não de obra pública, remunerada mediante taxa paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público, ou a prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, com ou sem execução de obra e fornecimento e instalação de bens, mediante contratação do parceiro público." ERRADA

  • A única finalidade dessa lei é garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos privados em serviços públicos, gerando sua eficiência.

  • Analisemos as proposições lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    A presente opção viola o teor do art. 9º, §4º, da Lei 11.079/2004, que veda, expressamente, a possibilidade de a Administração ser detentora da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

    É ler:

    "Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    (...)

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    b) Errado:

    Os conceitos de concessão patrocinada e concessão administrativa, modalidades de parcerias público-privadas, encontram-se vazados no art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 11.079/2004, de seguinte redação:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Daí se pode depreender que, na concessão patrocinada, para além da tarifa cobrados dos usuários, o parceiro público também efetua aporte de recursos ao parceiro privado. De seu turno, na concessão administrativa, não cobrança de tarifas, sendo a remuneração devida ao parceiro privado oriunda, primacialmente, do orçamento público. Em assim sendo, em ambos os casos, existe a destinação de recursos públicos ao parceiro privado, o que demonstra o desacerto da presente opção, porquanto tanto numa quanto noutra existe contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    c) Certo:

    De fato, dentre as cláusulas que devem constar do contrato de PPP, encontram-se aquelas atinentes à repartição objetiva dos riscos, bem assim de remuneração e de atualização dos valores contratuais, conforme consta do art. 5º, III e IV, da Lei 11.079/2004, abaixo transcritos:

    "Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;"

    Ademais, em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, há que ser respeitado, mesmo porque se cuida de princípio que tem assento constitucional, previsto no art. 37, XXI, da CRFB/88na linha do sustentado, por exemplo, por Rafael Oliveira:

    "Ressalte-se que a repartição objetiva dos riscos não contraria o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consagrado no art. 37, XXI, da CRFB/88, pois o edital de licitação (e a minuta de contrato a ele anexada) já deve estipular a repartição de riscos, razão pela qual o concessionário já conhecia, quando da apresentação de sua proposta, os riscos do negócio e, em razão deles, quantificou o seu preço."

    d) Errado:

    Da própria leitura da definição de concessão patrocinada, acima transcrita, é possível extrair que não há a cobrança de taxa, tal como indevidamente sustentado neste item, mas sim de tarifa a ser paga pelos usuários do serviço.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • É possível chegar ao gabarito (alternativa "C") por eliminação, mas essa questão é passível de recurso.

    Nas PPPs, a doutrina entende que não há que se falar em reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato justamente porque a repartição dos riscos nos contratos de PPP é objetiva, e não abstrata, como ocorre nas concessões comuns. A referência feita pelos colegas acima aos art. 5º, III e art. 4º, VI da L11079 (menções à repartição objetiva do risco) é equivocada a meu ver. Esse trecho do livro do Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, ed. ano 2020) explica bem o que significa "repartição objetiva" e a repartição dos riscos nesses contratos:

    "Na concessão comum, os riscos ordinários, inerentes a todo e qualquer negócio jurídico, são suportados pelo concessionário (art. 2.º, II, da Lei 8.987/1995). Em relação aos riscos extraordinários, advindos de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis (ex.: teoria da imprevisão, fato do príncipe e o caso fortuito e a força maior), estes são suportados pelo Poder concedente, uma vez que a legislação consagra o direito à revisão do contrato para restaurar o equilíbrio perdido (arts. 9.º, §§ 2.º e 3.º, 18, VIII, 23, IV, e 29, V, da Lei 8.987/1995).

    Na concessão especial, não existe uma repartição abstrata dos riscos. Ao contrário, a legislação exige a repartição objetiva de riscos, ordinários e extraordinários (caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária), que será definida no contrato (arts. 4.º, VI, e 5.º, III, da Lei 11.079/2004).

    Ressalte-se que a repartição objetiva de riscos não contraria o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consagrado no art. 37, XXI, da CRFB, pois o edital de licitação (e a minuta de contrato a ele anexada) já deve estipular a repartição de riscos, razão pela qual o concessionário já conhecia, quando da apresentação de sua proposta, os riscos do negócio e, em razão deles, quantificou o seu preço."

    Ou seja, não há espaço para alegação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro nas PPPs justamente porque o particular, ao definir juntamente com o Estado a matriz de risco, calculou o valor da remuneração a que tem direito em cima dos riscos assumidos.

  • a) Art. 9º, §4º: Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    b) Ambas as formas de concessão especial (administrativa e patrocinada) preveem a contraprestação do parceiro público. Contudo, na concessão administrativa a Administração é a própria usuária do serviço, deste modo, fica responsável pelo pagamento das tarifas. (art. 2º §§1º e 2º).

    c) A garantia do equilíbrio econômico-financeiro não é prevista expressamente na lei que rege o instituto; contudo é de ser admitida, na medida em que dentre as cláusulas que devem ser incluídas no contrato de parceria, estão aquelas relativas à repartição de riscos entre as partes e à forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais.

    d) A remuneração do particular se dá por meio de tarifa, que é preço público e possui natureza contratual, não obrigatória, diferentemente das taxas que possuem natureza tributária.


ID
2824762
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o erro da questão está na parte que relata que o servidor será revertido em ALGUM cargo, não é em algum cargo , e sim no cargo que o mesmo ocupava anteriormente. Gabarito letra D. Se eu estiver errado avisem.
  • GAB: D

  • Erro da letra D: O servidor exercerá suas atividades como excedente até a ocorrência da vaga.

  • Olha essa dica para ajudar na hora da prova:


    Reverto o aposentado;

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;  

    Reconduzo o reprovado.

  • Sobre a letra D:  

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:      

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.    quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Letra B: CORRETA

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Letra C: CORRETA

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:      

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Fonte: Lei nº 8.112

  • Gab.: D


    Reintegração e Recondução - ao retornar ao serviço público ficará em Disponibilidade caso não haja vaga.


    Reversão e Reabilitação - ao retornar ao serviço público entrará como Excedente caso não haja vaga.



    Para memorizar: (Vi em um comentário aqui no QC)


    "REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER REAL EXCEDENTE"

  • Quando o servidor retorna de oficio por serem considerados insubsistentes os motivos de sua invalidez, o cargo nao precisa estar vago. Ele entra como excedente caso o mesmo esteja ocupado.

  • Acredito que o erro da letra D esteja na parte que diz que ele será revertido para ocupar um cargo vago. Na verdade, o aposentado por invalidez quando revertido, o será independentemente de cargo vago, de ser estável e a qualquer tempo. Quando a reversão é a pedido, aí sim deve haver cargo vago.

  • Atenção:


    Erro da letra D


    O servidor não retorna em algum cargo vago, o servidor deve voltar ao mesmo cargo que ocupava ou outro proveniente de sua transformação.

  • Lei Nº 8.112/90 - Art. 25 -   Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

  • GABARITO D

     

    MAPAS DA 8112: https://goo.gl/kZKqfz

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; [...].

  • Acho que vale acrescentar que quando a reversão é obrigatória, como no caso da questão, a gente tem que juntar o caput do art 25 da lei 8112, mais o inciso I e o parágrafo 3, que diz que se o cargo está ocupado, exerce como excedente. Entao, para mim o erro está em que não se trata de ser necessário cargo vago.Ele vai exercer como excedente.

  • LETRA A - A reintegração é a reinvestidura do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão.

    Correta.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    LETRA B - O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Correta.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    LETRA C - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

    Correta.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

     

    LETRA D - A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez em algum cargo vago existente na Administração Pública quando a junta médica concluir não perdurarem os motivos que ensejaram o afastamento para a inatividade. 

    Incorreta.

    Art. 25 § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Reversão não é pra qualquer cargo da adm, somente no mesmo cargo ou resultante da transformação...

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:   

       

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Bons Estudos ;)

     

     

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em sintonia com o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em harmonia com a norma do art. 30 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    c) Certo:

    Nada há de incorreto na presente proposição, eis que afinada com o art. 29 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    d) Errado:

    A reversão tem sua disciplina vazada no art. 25 da Lei 8.112/92, que assim preconiza:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Como daí se pode extrair, a reversão contempla duas hipóteses distintas. No caso daquela prevista no inciso I, que é a versada nesta questão, basta que junta médica declare insubsistentes os motivos da aposentadoria, não havendo que se cogitar da existência de cargo vago, requisito este referente ao caso tratado no inciso II, que cuida da hipótese de reversão a pedido do servidor, no interesse da administração.

    Assim sendo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: D
  • A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Gabarito''D''.

    A) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em sintonia com o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    B) Certo:

    Cuida-se de assertiva em harmonia com a norma do art. 30 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    C) Certo:

    Nada há de incorreto na presente proposição, eis que afinada com o art. 29 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    >D) Errado:

    A reversão tem sua disciplina vazada no art. 25 da Lei 8.112/92, que assim preconiza:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    A) tenha solicitado a reversão;

    B) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    C) estável quando na atividade;

    D) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    E) haja cargo vago."

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Remoção: é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com previa apreciação do SIPEC.

  • Questão controversa.

    Alternativa B:

    O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A legislação não estabelece que seja obrigatório o retorno, mas que seja o aproveitamento obrigatório em cargo compatível.

  • O erro da alternativa D é afirmar o retorno do servidor a algum cargo vago. Quando na verdade a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • Sobre a 'B'

    O aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    A lei não fala q o retorno é OBRIGATÓRIO, fala que obrigatório é ser em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Vejamos:

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Sendo assim essa alternativa também está errada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2824765
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Reajuste e Revisão/Recomposição – Podem ensejar alteração no valor a ser pago ao contratado.

     

    REAJUSTE:

    1.       Visa neutralizar a inflação – fato certo –: decorre da variação efetiva de custos de produção. É devida em contratos que superem o período de um exercício;

    2.       Previamente ajustado – art. 55, III da Lei 8.666/90. Caso contrário será considerado com preço fixo e irreajustável;

    3.       Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratado.

    REVISÃO/RECOMPOSIÇÃO:

    4.       Decorre de fato superveniente: alteração unilateral do poder público; eventos da natureza, causas imprevisíveis ou inevitáveis;

    5.       Independe de previsão contratual – art. 65, § 5° da Lei 8.666/90;

    6.       Restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contratado.

     

    OBS – Reajuste não se confunde com correção monetária. Nesta o valor permanece o mesmo. Altera-se apenas a quantidade de moeda expressa, a qual expressa o mesmo valor. No reajuste, ao contrário, aumenta-se o valor do pagamento, por ocasião do fato que alterou o próprio custo da prestação ajustada. Os dois podem coexistir ao mesmo tempo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • C) CERTO

    [Lei 8.666/1993] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - omissis

    II - por acordo das partes:

    a, b e c) omissis

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 


    D) CERTO

    [Lei 8.666/1993] Art. 65 Omissis

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • LETRA A ESTA ERRADA POIS AFIRMA QUE O RESTABELECIMENTO DA EQUAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA DEPENDE DE FATO ANTERIOR A PROPOSTA, PORÉM SE HOUVER HIPOTESES COMO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR ENTRE OUTRO COMO AFIRMADOS NAS OUTRAS ALTERNATIVAS, HÁ NECESSIDADE DO REEQUILIBRIO ECONOMICO, MESMO APÓS A PROPOSTA, E DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.

  • A)AFIRMATIVA INCORRETA CONFORME: LEI 8666 (lei de licitações) Art. 65.  I - d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    B)AFIRMATIVA CORRETA CONFORME: LEI 8666 (lei de licitações) Art. 65.   § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    C)AFIRMATIVA CORRETA CONFORME: LEI 8666 (lei de licitações) Art. 65.   II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    D)AFIRMATIVA CORRETA CONFORME: LEI 8666 (lei de licitações) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Gabarito A

     

     a) Errado -> Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

     

     

  • O QUE É O FATO DO PRÍNCIPE?


    Ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Exemplo: uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.


  • Analisemos cada assertiva, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado na presente assertiva, o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato tem como motivo, via de regra, um fato posterior (ressalvando-se fato anterior somente descoberto após o início da execução do contrato) à formulação da proposta, o qual tenha gerado um desequilíbrio na citada equação.

    Em abono do acima exposto, basta mencionar o teor do art. 58, I c/c §2º da Lei 8.666/93, que trata da necessidade de reequilíbrio quando houver modificação unilateral do contrato pela Administração, sendo óbvio que tal modificação somente pode se operar após o início da execução.

    Confira-se:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

    b) Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo na regra do art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65 (...)
    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

    c) Certo:

    Trata-se de afirmativa com base legal expressa na norma do art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    d) Certo:

    O respaldo legal, desta vez, encontra-se na regra do art. 65, I, "b" c/c §1º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


    Gabarito do professor: A
  • Gab: A

    8666 Artigo 65, II, d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    OBS) Trata-se de hipótese de alteração amigável do contrato ;)


ID
2824768
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

  • Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) A alteração do regime jurídico adotado de celetista para estatutário dos municípios é defeso, ante o princípio de simetria a reger os entes da federação.

    INCORRETA. É plenamente legal a edição de Lei por parte dos municípios para mudar o regime de seus servidores para estatutário.


    B) Aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração vinculam-se ao regime geral de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada.

    CORRETA. CF, art. 40, § 13.


    C) Permanecem em vigência no ordenamento pátrio regra do regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, sendo vedada a adoção de sistema híbrido.

    CORRETA. O STF deferiu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998 e deu efeitos ex nunc. Vide ADI 2.135-4/DF. Portanto, até o presente momento na RFB só pode ser adotado o Regime Jurídico Único para os servidores públicos.


    D) Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração Pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada.

    CORRETA. Por exemplo, é vedado a dispensa imotivada de empregados públicos.


    @juniortelesoficial

  • GABARITO A

     

    Não há direito adquirido sobre regime jurídico na administração pública, que pode ser alterado de estatutário para celetista ou vice-versa em quaisquer dos entes federativos (União, estados, municípios e DF).

  • Não vejo como esse gabarito estar correto.


    ALTERNATIVA B.


    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • DEFESO = PROIBIDO.

  • Não é qualquer cargo em comissão...somente para o exclusivo

  • Sigo no mesmo sentido do comentário da Super Concurseira. A ausência do termo "exclusivamente" torna a questão errada, já que só assim é possível a aplicação do regime geral de previdência social.

  • A- Correta. Informação complementar interessante!

    O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região decidiu que o trabalhador com carteira de trabalho assinada que tem seu regime jurídico alterado para estatutário por força de Lei, pode ter o seu FGTS liberado.

    A decisão foi noticiada no site do TRT/SP e refere-se a uma empregada que trabalhava em uma autarquia hospitalar da cidade de São Paulo e teve o seu regime de trabalho alterado de CLT para estatutário.

    A alteração de regime de trabalho de CLT para estatutário é matéria recorrente nos Tribunais que têm firmado posição no sentido de ser legítima a movimentação do FGTS.

    https://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/06/na-mudanca-de-regime-juridico-da-clt-para-estatutario-o-fgts-pode-ser-sacado/

  • Gabarito letra A

     

    Palavras que devemos tomar cuidado na hora da prova, pois se não soubermos seu significado podemos acabar perdendo a questão. OBS: em azul palavras que o CESPE AMA DE PAIXÃO!

     

    *Defeso = Proibido;

    -*Prescinde=Dispensa (quem nunca caiu nessa nas provas do cespe? Dá um joinha aí) kkkk

    * corroborar = confirmar, ratificar

    *escorreita = correta, sem defeito, sem falha

    * precípua = mais imnportante, principal

    * atenuar = minimizar, reduzir, diminuir

    * conspícuo = importante, visível, notável

    * óbice = impede, empecilho, estorvo

    * adstrito = dependente, ligado, sujeito

    * prolixo = extenso, demorado, longo

    * escopo = meta, objetivo, finalidade, alvo

    * simulacro = imitação, cópia

    * inteligível = que não se pode entender

    * Propugnar = defender

    * reputado = conceituado, considerado

    *silente = silencioso, calado

    *Injunção = imposição, exigência, pressão

     

  • Questão passível de recurso. Se um servidor efeito ocupar um cargo em comissão, ele fará parte do Regime Próprio do órgão que estiver vinculado. Mas, caso exercer exclusivamente cargo em comissão, sem ser efetivo, pertencerá ao Regime Geral, como está na CF/88. Ou seja, ele só pertence ao Regime Geral se exercer exclusivamente cargo em comissão.

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."


  • MARQUE A INCORRETA: GABARITO A.

    A) INCORRETA: Nos termos do art. 39 da CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações pública.

    A presente redação constitucional voltou a vigorar, em virtude do efeito respristinatório, advindo com a declaração de inconstitucionalidade em medida cautelar na ADIN nº 2.134, cujos efeitos, nesses casos, é ex nunc.

    Vale dizer, os Estados Federados poderão adotar tanto o regime contratual quanto o estatutário desde que uniforme a todos os cargos públicos. Em outras palavras, a Constituição Federal não veda a alteração de um regime para o outro, apenas proíbe a convivência de regimes diversos na âmbito da mesma Administração direta, Autárquica ou Fundacional.

    Além disso, os Estados, Distrito Federal e Município possuem autonomia garantida pela CF, inscrita no art. 14, por tal razão, desfrutam de autogoverno, autoadministração e auto-organização. Tais prerrogativas lhe conferem a escolha do regime ideal para reger os serviços de sua competência.

    B) CORRETA: A Constituição Federal prevê no art. 37, inc. II, que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão que são de livre nomeação e exoneração. A tais servidores públicos demissíveis ad nutum se aplicam as mesmas normas que norteiam os servidores concursados, ou seja, em âmbito federal a Lei 8.112/90, já para o meu Estado, Santa Catarina, a Lei 7.745/85, exceto no que toca ao regime previdenciário, uma vez que eles se enquadram como segurados obrigatórios do regime geral da previdência social, como regula o art. 11, inc. I, alinea "g" da Lei 8.213/91.

    C) CORRETA: Consoante alhures descrito, a decisão em cautelar na ADIN 2.135-4 revigorou o texto da CF que dispunha sobre o regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional, em virtude dessa regra, é inadmissível a instituição de regime diverso entre os servidores.

    D) CORRETA: Os empregados públicos possuem vínculo contratual com a Administração, por isso se valem da CLT como norma orientadora da relação. Nada obstante, embora seus contratos se regulem por normas eminentemente de direito privado, há incidência das regras de direito público que norteiam os contratos travados pela Administração, especialmente o da isonomia e impessoalidade, tanto que é imprescindível a fundamentação através de ato formal para o desligamento de funcionários públicos, por outro lado os motivos não se restringem àqueles de justa causa da CLT.

  • A letra "B" esta errada também... Não é qualquer servidor mas sim o que ocupe excessivamente o cargo em comissão...creio que a letra usada nessa afirmação deva estar morta ou desatualizada...muita maldade da banca fazer isso (se é que ela ao menos percebeu)

  • Em minha opinião essa questão deveria ser anulada, já que possui dois gabaritos:


    B - Aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração vinculam-se ao regime geral de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada.


    É uma assertiva incorreta.


    Só estarão vinculados ao RGPS os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Quando o ocupante de cargo em comissão é também titular de cargo efetivo ele será regido pelo RPPS.

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-dos-empregados-publicos-das-entidades-de-direito-publico,50507.html

    este artigo responde a questão

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme o STF, não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 40, § 13º - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Alternativa “c”: está correta.  O Plenário do STF deferiu a Medida Cautelar na ADI 2.135 para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    Nesse sentido: A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS [Destaque para Votação em Separado] 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. [ADI 2.135 MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, j. 2-8-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

    Alternativa “d”: está correta.  Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada. Por esse motivo, a doutrina se refere a um regime jurídico híbrido que, embora tenha natureza de Direito privado, apresenta peculiaridades de Direito público.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Ao meu ver, a alternativa B está incompleta e portanto errada. O servidor ocupante de cargo em comissão (como diz a questão) pode se submeter ao RPPS caso seja ocupante de cargo efetivo...


ID
2824771
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime previdenciário do servidor público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA D

     

    A constituição consagra a chamada contagem recíproca entre os entes federativos de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e adicionais.

     

    A matéria da contagem recíproca constitucionalizou-se a partir de 1988, quando a redação original do § 2°, do art. 202, já previa que os diferentes regimes previdenciários fizessem-na, conforme se pode ver:

     

    § 2° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Tal regra foi mantida na Constituição, mesmo após a Emenda Constitucional n° 20/98, a qual transferiu a questão da contagem recíproca para o § 9°, do art. 201: § 9° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998)

     

    Em ditas normas mantiveram-se as regras de vedação da contagem em dobro de quaisquer tempos, contagem de tempo em condições especiais, tempo concomitante e tempo já utilizado para outra aposentadoria

     

    http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/previmpa/usu_doc/livro_regimes_proprios_aspectos_relevantes_edicao_esp_2015.p

    LETRA B

    O assunto foi inscrito como o Tema nº 763 da Gestão da repercussão geral do portal do Supremo Tribunal Federal

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    LETRA C 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO INTERTEMPORAL. EC 41/03, ARTS. 6º E 7º, E EC 47/05, ART. 2º. PARIDADE ENTRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA E OS PROVENTOS DOS INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/03 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MÉRITO JULGADO PELO PLENÁRIO NOS AUTOS DO RE 590.260/SP-RG. 1. Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005 (RE nº 590.260/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 23/10/2009).

  • Qual o fundamento da letra A?


  • Servidor público que ocupa exclusivamente cargo em comissão não se submete à regra da aposentadoria compulsória, prevista na Constituição. Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (15/12). O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

    Os ministros definiram ainda que servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode permanecer no cargo comissionado que já desempenhava ou ser nomeado para vaga de livre nomeação e exoneração.

    A decisão foi tomada em repercussão geral. Dessa forma, deverá ser observada pelo Judiciário em discussões idênticas.

    No RE 786.540, o Estado de Rondônia alegava que tanto o servidor ocupante de cargo efetivo, quanto aquele detentor de cargo em comissão, ao completarem 70 anos de idade, não poderiam continuar na ativa. Seria obrigatória, portanto, a retirada para a inatividade compulsória.

  • CORRETA D: a contagem recíproca é para os fins de aposentadoria, não de adicionais

  • INCORRETA LETRA A

    “AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 146, III, 'A' E AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina o aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI nº 735.130/RS, AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 12/4/11)

  • Não entendi direito. O erro está em adicionais, é isso. Qual fundamento ?

  • Contagem recíproca somente é válida para a aposentadoria e nenhum outro benefício

  • Na verdade o erro é que se o servidor tiver trabalhando em cargo concomitante, em cargo acumulável, ou ainda no regime geral por exemplo, não conta como tempo de contribuição esse período concomitante.
  • Gabarito: D

    Sobre a alternativa "C": a EC 70/2012, publicada no dia 30.03.2012, inseriu o art. 6º-A e parágrafo único no corpo da EC n. 41/2003 a fim de corrigir um erro histórico que prejudicava os servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da EC n. 41/2003. Isso porque a EC 41/2003 retirou os direitos de integralidade e paridade para os servidores que entrarem no serviço público após sua edição, como também para aqueles que já haviam ingressado antes da sua publicação, não prevendo qualquer regra de transição para os anteriores à regra nova. Enfim, a nova norma trouxe para os servidores que entraram no serviço antes da edição da EC n. 41 (31.12.2003) as garantias de integralidade e paridade. Fonte: Manual da Fernanda Marinela.

    Portanto, duas coisas a serem observadas:

    1) A EC 41/2003 acabou com a integralidade e a paridade (alcançando quem entrou ANTES e DEPOIS da sua vigência no serviço público, e aqui está o problema);

    2) A EC 70/2012 corrigiu o erro da EC 41 e permitiu aos servidores que entraram no serviço público antes de 31/12/2003 (data da vigência da EC 41) as garantias de integralidade e paridade.

  • Analisemos as opções, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    A presente opção se afina, de fato, com a jurisprudência do STF, como se extrai, por exemplo, do julgado a seguir trasnscrito:

    "“AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 146, III, 'A' E AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina o aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI nº 735.130/RS, Segunda Turma, rel.Ministro Joaquim Barbosa, DJe 12.4.2011)

    b) Certo:

    A presente alternativa se mostra em sintonia com o entendimento consolidado pelo STF, no bojo da Tese 763, assim ficando assentado: "Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão."

    Correta, pois, esta opção.

    c) Certo:

    Novamente, cuida-se de assertiva em linha com a compreensão firmada pelo STF, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Este Tribunal firmou orientação no sentido de que a paridade remuneratória e a integralidade no cálculo dos proventos é devida ao servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, desde que observadas as regras de transição previstas nos arts. 2° e 3° da EC 47/2005. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do RE 590.260-RG (Tema 139)" (ARE 1129998, 2ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 30.11.2018)

    d) Errado:

    A contagem recíproca do tempo de contribuição entre os entes federativos encontra-se prevista no §9º do art. 40 da CRFB/88, abaixo transcrito, para melhor exame:

    "§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade."

    Como se vê, a Constituição não previu referida contagem recíproca também para efeito de adicionais, e sim, tão somente, para fins de aposentadoria.


    Gabarito do professor: D
  • Analisemos as opções, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    A presente opção se afina, de fato, com a jurisprudência do STF, como se extrai, por exemplo, do julgado a seguir trasnscrito:

    "“AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES.INSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 146, III, 'A' E AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina o aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI nº 735.130/RS, Segunda Turma, rel.Ministro Joaquim Barbosa, DJe 12.4.2011)

    b) Certo:

    A presente alternativa se mostra em sintonia com o entendimento consolidado pelo STF, no bojo da Tese 763, assim ficando assentado: "Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão."

    Correta, pois, esta opção.

    c) Certo:

    Novamente, cuida-se de assertiva em linha com a compreensão firmada pelo STF, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Este Tribunal firmou orientação no sentido de que a paridade remuneratória e a integralidade no cálculo dos proventos é devida ao servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, desde que observadas as regras de transição previstas nos arts. 2° e 3° da EC 47/2005. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do RE 590.260-RG (Tema 139)" (ARE 1129998, 2ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 30.11.2018)

    d) Errado:

    A contagem recíproca do tempo de contribuição entre os entes federativos encontra-se prevista no §9º do art. 40 da CRFB/88, abaixo transcrito, para melhor exame:

    "§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade."

    Como se vê, a Constituição não previu referida contagem recíproca também para efeito de adicionais, e sim, tão somente, para fins de aposentadoria.

    Gabarito do professor: D

  • Gabarito (E), o erro está em afirmar que a contagem recíproca é para efeitos de "aposentadoria e adicionais". O correto seria "aposentadoria e disponibilidade".

    LEI 8.112

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Ponto de vista atualizado da letra (A), de acordo com a EC 103/19:

    CF, artigo 201: § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. 

    Emenda 103, Art. 25, § 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

    Sei não, mas hoje em dia essa letra (A) deve estar errada também, por força da Emenda Constitucional 103.

    Observe que o artigo 25 §3º tem força retroativa, estabelecida pelo Poder Constituinte Derivado Reformador.

    Portanto,

    Gabarito à época (E)

    Gabarito atual (A) e (E)

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • STF – TEMA – 763 - EMENTA Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40, caput e § 1º, inciso II, da Constituição Federal. 2. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40, § 13 da Lei Maior, não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade. 3. Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 786540, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)


ID
2824774
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, há hipóteses em que é dispensável a licitação, situação que NÃO está inserida em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, LEI 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    GABARITO LETRA B

  • Atenção a pegadinha que já veio em outras questões:

    Restauração de Obras e objetos históricos

    *dispensável -> autenticidade certificada + compatível ou inerente as fin..

    *inexigível -> natureza singular e notória especialização

  • LETRA A) DISPENSÁVEL

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.


    LETRA B) INEXIGÍVEL

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    LETRA C) DISPENSÁVEL

    Art. 24. É dispensável a licitação:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    LETRA D) DISPENSÁVEL

    Art. 24. É dispensável a licitação:


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  


    BONS ESTUDOS!    

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: Letra B

    a) Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 24, XV, Lei 8666/93 -  para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

    b) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 25, III, Lei 8666/93 - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    c) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Art. 24 - V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    d) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na lei de licitações, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Art. 24  - I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vejamos as assertivas, devendo-se aferir qual delas não corresponde a caso de licitação dispensável:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    b) Certo:

    Neste item, realmente, inseriu-se caso de licitação inexigível, e não de dispensa de licitação. Cuida-se do caso versado no art. 25, III, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    c) Errado:

    Cuida-se de caso de licitação dispensável, mais conhecida como licitação deserta, previsto no art. 24, V, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui da hipótese de licitação dispensável contemplada no inciso I do art. 24, abaixo transcrito:

    "I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"   


    Gabarito do professor: B
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • B) pois é INEXIGÍVEL, como comentado pelos colegas.

    Dispensável = posso fazer ou não a licitação, facultativo.

    Em um caso comum é só pensar: quero contratar o show da Anitta, vou fazer licitação para ver se aparece um cover dela por preço melhor? NÃO, é inexigível, é somente ela, exclusivo.

  • GABARITO:B



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Da Licitação


     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


ID
2824777
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Segundo Jorge Miranda, as normas programáticas são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata.

  • Letra B:


    Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • GABARITO LETRA B

    Resumo feito pela colega Alice Lannes


    EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral. Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF

    • Normas de eficácia contida ou prospectiva: autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas podem ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados

    • Normas constitucionais de eficácia limitada: não-autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Não produzem efeitos; dependem de regulamentação. Se dividem em:

    > Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições das instituições, pessoas e órgãos previstos na CF

    > Normas declaratórias de princípios programáticos: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional


    Normas de eficácia limitada têm pelo menos dois efeitos: negativo (revogação de disposições anteriores em sentido contrário) e vinculativo (obriga o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras).


    Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:


    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação

  • As normas constitucionais de eficácia plena são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade.

    alguém poderia explicar essa parte destacada?


  • sem solução de continuidade” seria o mesmo que “sem interrupção da continuidade”, o que quer dizer “sem descontinuidade”. Quando se expressar a vontade de que não haja interrupção de um trabalho, por exemplo, pode-se escrever: “Esperamos que não haja solução de continuidade” . 


    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_dica&id_noticia=5488

  • Eduardo Rodrigues, quanto ao seu questionamento também fiquei em dúvida.

    "As normas constitucionais de eficácia plena são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade."

    Encontrei a seguinte citação em um julgado do TCU:


    "[...] 13. Nota-se, portanto, que estamos diante de uma norma constitucional de eficácia plena, ou seja, que têm aplicabilidade imediata, direta e integral. Guilherme Peña de Moraes leciona que tais normas ‘não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter o seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral)’. (in Direito Constitucional – Teoria da Constituição, 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 89)."

  • EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:


    EFICÁCIA PLENA: DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL.

    EFICÁCIA CONTIDA: DIRETA, IMEDIATA, NÃO INTEGRAL.

    EFICÁCIA LIMITADA: INDIRETA, MEDIATA, DIFERIDA. ABRANGE OS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMÁTICOS.

  • Letra B - INCORRETA -


    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata como as normas programáticas.


    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA, já as normas programáticas tem aplicação diferida, ou seja, se perfazem com o tempo.

  • Questãozinha ótima para testar os conhecimentos em relação às normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e de aplicabilidade.


    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação diferida, e não aplicação ou execução imediata como as normas programáticas."


    As normas programáticas não têm aplicação ou execuação IMEDIATA. Pelo contrário, possuem aplicação/execução MEDIATA, já que a sua eficácia é desenvolvida ao decorrer do tempo. São de eficácia LIMITADA.


    As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA. Ou seja, são autoaplicáveis. Esses direitos produzem ou podem produzir TODOS os efeitos. São plenamente eficazes. Sua aplicabilidade é direta, imediata e INTEGRAL.

  • Normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    a) são autoaplicáveis

    b) são não-restringíveis

    c) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral


    Normas de eficácia contida são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

    a) são autoaplicáveis

    b) são restringíveis

    c) possuem aplicabilidade direta imediata possivelmente não-integral


    Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    a) são não-autoaplicáveis

    b) possuem aplicabilidade indireta, mediata, reduzida


     

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:


    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • Gabarito:"B"

    CF/88, Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Todas as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata; contudo, pode ser que não tenham aplicabilidade (eficácia) integral, como as normas de eficácia/aplicabilidade contida ou limitada.

  • Mas aplicabilidade não é diferente de aplicação?

  • Fiquei em duvida entre A e a B, alguém pode me falar melhor sobre a alternativa A

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta.  As Normas Constitucionais de Eficácia Plena dispõem de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral). Exemplo: art. 1º e 2º da CF.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 1º, CF/88 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Alternativa “c”: está correta. Tais normas não possuem aplicabilidade direta e imediata, pois carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, de modo que a norma infraconstitucional torna aplicável a constitucional quando for produzida.

    Alternativa “d”: está correta. Normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois são sujeitas a restrições previstas ou dependentes de regulamentação que limite a sua eficácia e aplicabilidade, reunindo as normas que incidem imediatamente e produzem (ou podem produzir) todos os efeitos pretendidos, mas prevêem meios ou conceitos que permitem manter a sua eficácia contida em certos limites, dadas certas circunstancias. Exemplo: art. 5°, inc. XIII da CF.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sobre Eficácia plena do item a):

    Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a li regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

  • NORMAS de EFICÁCIA PLENA → Aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA e INTEGRAL.

    → Produzem, ou possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam.

    → São AUTOAPLICÁVEIS.  

    NORMAS de EFICÁCIA CONTIDA (prospectiva)→ Aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA e NÃO INTEGRAL

    → Podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes.

    → Legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público.

    → São AUTOAPLICÁVEIS.

    → Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL.

    Ex : art. 5º, incisos VI, VII, VIII,XIII XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.

    NORMAS de EFICÁCIA LIMITADA → Aplicabilidade INDIRETA,MEDIATA e REDUZIDA.

    → Depende de lei para produzir efeitos.

    NÃO autoaplicáveis.

    → Tem Eficácia negativa: NÃO RECEPCIONA a legislação anterior incompatível e impede a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos.

     

    As normas de eficácia limitada subdividem-se em:

    a) De princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): 

    → Dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).

    Podem ter natureza impositiva ou facultativa.

    Impositivas → dever de legislar (arts. 33 e 88).

    Facultativa → mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    Ex: Arts 88 e 102, § 1º , 121

    b) De princípios programáticos (ou normas programáticas):

    Estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes.

    Ex : Arts 3º e 7º, IV.

  • RESPOSTA: B

    Alternativa “a”: está correta. As Normas Constitucionais de Eficácia Plena dispõem de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral). Exemplo: art. 1º e 2º da CF.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 1º, CF/88 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Alternativa “c”: está correta. Tais normas não possuem aplicabilidade direta e imediata, pois carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, de modo que a norma infraconstitucional torna aplicável a constitucional quando for produzida.

    Alternativa “d”: está correta. Normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois são sujeitas a restrições previstas ou dependentes de regulamentação que limite a sua eficácia e aplicabilidade, reunindo as normas que incidem imediatamente e produzem (ou podem produzir) todos os efeitos pretendidos, mas preveem meios ou conceitos que permitem manter a sua eficácia contida em certos limites, dadas certas circunstâncias. Exemplo: art. 5°, inc. XIII da CF.

    (Comentários do professor Bruno Farage do Qconcursos)

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos               

    Eficácia |   ou Prospectiva                         Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • CONSULPLAN, PELO AMOR DE DEUS APRENDA A CRIAR QUESTÕES SEM DUPLA MARCAÇÃO.

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. As Normas Constitucionais de Eficácia Plena dispõem de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis (aplicabilidade direta), são suscetíveis de aplicação sem solução de continuidade (aplicabilidade imediata) e não podem ter seu alcance contido pela legislação infraconstitucional (aplicabilidade integral). Exemplo: art. 1º e 2º da CF.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 1º, CF/88 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Alternativa “c”: está correta. Tais normas não possuem aplicabilidade direta e imediata, pois carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, de modo que a norma infraconstitucional torna aplicável a constitucional quando for produzida.

    Alternativa “d”: está correta. Normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois são sujeitas a restrições previstas ou dependentes de regulamentação que limite a sua eficácia e aplicabilidade, reunindo as normas que incidem imediatamente e produzem (ou podem produzir) todos os efeitos pretendidos, mas prevêem meios ou conceitos que permitem manter a sua eficácia contida em certos limites, dadas certas circunstancias. Exemplo: art. 5°, inc. XIII da CF.

    Gabarito do professor: letra b.


ID
2824780
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88, art. 60, §4º.

  • a) é vedado o anonimato

    b) as pessoas trans tem direito ao chamado "Nome Social"

    c) CORRETA

    d) é admitido o sigilo em casos de informações imprescindíveis a segurança da sociedade

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

     

    A) Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    B) Após decisão do STF na ADI nº 4275-DF, foi reconhecido aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, ato que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento 73 e Provimento da 21/2018 CGJ-RS.

     

    D) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ( ADPTADO ) >> 

     

    MACETE P N ESQUECER + NUNCA : : : FODI VOSE

     

    FOrma federativa de Estado; 

     

    IV DIreitos e garantias individuais.

     

    II VOto direto, secreto, universal e periódico; 

     

    III SEparação dos Poderes; 

  • VOTO SECRETO...


    Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.

    CLÁUSULA PÉTREA !!!!

  • GABARITO - C.

    OBS: VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA!!!

  • SOBRE A ALTERNATIVA C (ERRADA) "Resumo do julgado

    transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).


    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892)."


    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    LETRA C

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Alternativa “b”: está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Gabarito do professor: letra c.


  • GB C

    PMGO

  • Sobre a alternativa B, Provimento nº 73/2018-CNJ:

    Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

  • Voto Direto/Secreto/Universal/Periódico é cláusula pétrea.

    C

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60.  § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • um detalhe: o voto obrigatório não faz parte da clausula pétrea

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    Art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais


ID
2824783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    O serviços notariais e de registro são típicos serviços públicos, sendo explorados por particulares em colaboração com o Estado e com fiscalização do Poder Judiciário (art. 236, CF c/c art. 37 da Lei 8935/94).


    Alternativa B:

    A Lei 10169/2000 regulamenta o art. 236 da CF para estabelecer as regras gerais de cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registrais.


    Alternativa C:

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.


    Alternativa D:

    Correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    (...)
    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 


    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.
     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
     (...)
    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.

     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

     (...)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


ID
2824786
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    A CF é PROFERIDA

     

    Promulgada

    Formal

    Escrita / Eclética

    gida

    Dogmática

    Analítica

  • A nossa atual Constituição possui as seguintes características:


    Quanto à origem:

    Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

    Quanto à estabilidade

    Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

    Quanto ao conteúdo

    Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Quanto à forma

    Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

    Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

    Quanto à extensão

    Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.

    Quanto à finalidade

    Dirigente-> é aquela que arquiteta programas(objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Quanto à interpretação

    Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Quanto à correspondência com a realidade

    Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.

    Quanto à ideologia

    Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias

    Quanto à unidade

    Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.

    Quanto ao sistema

    Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.

    Outras classificações:

    Autoconstituição

    Plástica

    Suave

    Expansiva

    Social

  • Gab. A


    Constituição Quanto à forma


    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.


    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.

  • GABARITO A

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

     

    1.       Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    2.       Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    3.       Origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    4.       Elaboração: Dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    5.       Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    6.       Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    7.       Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    8.       Karl loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    9.       Sistema:

    a.       Principológica – predominam os sistemas consagrados;

    b.       Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • “A Constituição Federal brasileira de 1988

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto à forma
    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    Quanto à dogmática
    No tocante à dogmática, Pinto Ferreira, valendo-se do critério ideológico e lembrando as lições de Paulino Jacques, identifica tanto a Constituição ortodoxa como a eclética.
    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.
    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.
    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória, assim como a portuguesa de 1976.”

    Quanto à extensão
    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

  • Quanto à alterabilidade

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!”
    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.”
    Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.”
    “As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, “... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876”.59”
    Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas61 e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis.
    Finalmente, segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que, além de possuir um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, § 4.º).62”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao sistema


    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Constituição, quanto ao sistema, pode ser classificada em principiológica ou preceitual.


    Na principiológica, conforme anotou Guilherme Peña de Moraes, “... predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira”.
    Por seu turno, na preceitual “... prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana”.70”
     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Não sei se alguém já postou, mas vale relembrar:


    BIZU:


    O CF AMO EX PROFERIDA


    Origem ------------- PROmulgada

    Conteúdo----------- Formal

    Forma---------------- Escrita

    Alterabilidade------- RÍgida

    MOdo----------------- Dogmática

    Extensão------------- Analítica

  • Gabarito letra A

     

    Bizu que eu uso a CF é PEDRA FORMAL - (PS. Não confie na mente, ela já me pregou várias peças. Escreva o bizu num cantinho da prova)

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • e esse ecletica?

  • Alguém pode me explicar esse eclética? Não entendi!

  • No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para

    esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

    Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A

    Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do

    Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

  • Respondendo a pergunta da Anne Karolinne Beltrame Neckel e só complementando a resposta da Marionice Borges:


    No tocante à dogmática, a Constituição pode ser ORTODOXA ou ECLÉTICA.

    ORTODOXA é aquela formada por uma só ideologia, como, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.

    Por sua vez, ECLÉTICA seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a Constituição brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.

  • Questão bônus. 

  • Eclética: Fundada em valores plurais. Gab = A

  • A classificação da Constituição Federal de 1988 pode ser classificada assim:

    ■ quanto à origem: outorgada, promulgada, cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista);

    ■ quanto à forma: escrita (instrumental) ou costumeira (consuetudinária,

    não escrita);

    ■ quanto à extensão: sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, básica)

    ou analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida,

    volumosa, inchada);

    ■ quanto ao conteúdo: formal ou material (tendência para um critério

    misto — EC n. 45/2004);

    ■ quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática) ou histórica;

    ■ quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível),

    fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente,

    granítica, intocável), “super-rígida”;

    ■ quanto à sistemática (Pinto Ferreira): reduzida (unitária) ou variada;

    ■ quanto à dogmática (Paulino Jacques): ortodoxa ou eclética (destaque

    para o caráter compromissório do texto de 1988);

    ■ quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico —

    essência — Karl Loewenstein): normativa (pretende ser), nominalista ou

    semântica;

    ■ quanto ao sistema: principiológica ou preceitual;

    ■ quanto à função: pré-Constituição, Constituição provisória, ou

    Constituição revolucionária, e Constituição definitiva, ou de duração

    indefinida para o futuro;

    ■ quanto à origem de sua decretação: heterônoma (“heteroconstituição”)

    ou autônoma (“autoconstituição” ou “homoconstituição”);

    ■ Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia, balanço e dirigente;

    ■ André Ramos Tavares (conteúdo ideológico das Constituições): liberais

    (negativas) e sociais (dirigentes);

    ■ Raul Machado Horta: expansiva.

    Fonte: Pedro Lenza

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. A CF/88 pode ser classificada como: Escrita. Pois é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única. Conforme a doutrina, a elaboração do texto pelo órgão constituinte se dá num momento único, “de um jato". É também Eclética, pois o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto. É também analítica, igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à FORMA: Escrita

    Quanto à DOGMÁTICA: Eclética

    Quanto à EXTENSÃO: Analítica

  • Para corrigir um engano de Thiago Thiago.

    Nossa constituição federal não é semântica. É normativa - tem valor jurídico.

    Segundo Loewenstein, a classificação ontológica das constituições traz as categorias - normativa, nominativa e semântica.

    Em resumo :

    A normativa tem valor jurídico, a nominal não tem valor jurídico pois não é devidamente obedecida e a semântica tem o condão de apenas justificar o poder em exercício.

     

  • Ecléticas (Pragmáticas)

    Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

  • Tá mais pra guardanapo sujo. Sem querer ofender os guardanapos.

    youtube.com/watch?v=abBmcWCZr-Q

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • A


ID
2824789
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. ❌

     

    CF. Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

     

    B) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. ❌

     

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    D) A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em única sessão conjunta do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos seus membros. ❌

     

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 60, § 5º CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A) emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.

    ( será promulgada pelos Deputados e Senadores)


    B) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

    (não pode abolir nenhuma clausula petrea.)


    C Questão correta


    D A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em única sessão conjunta do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos seus membros.

    (vários erros na letra D)


    Recomendo a leitura do artigo 60 da CF.


    #Focanodestintivo.




  • O erro da letra "D" é:


    Sessão Conjunta X Votada em ambas as casas "INDIVIDUALMENTE"

    Votação de 2/3 X Votação de 3/5 de ambas as casas

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Alternativa “a”: está incorreta.

    Conforme art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: letra C

    completando os comentários

    a) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. errado ela pode ser proposta pelo presidente da república, e § 3º do artigo 60 da CF será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. errado § 4º do artigo 60 da CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    c) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d) A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em única sessão conjunta do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos seus membros. errado artigo 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito do professor: letra c.

  • CNJ não tem função jurisdicional.

    b)TCE possui 7 conselheiros.

    c) Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo.


ID
2824792
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Tribunais de Contas e ao Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CNJ. clássico = " CORN NÃO JULGA ", ou seja, sem competência JURISDICIONAL ...

  • Gabarito D

     

    A) O CNJ, no exercício de suas funções jurisdicionais, pode apreciar e realizar o controle incidental de constitucionalidade dos atos administrativos. ❌

     

    "O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade". 
    (MS 28872 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe-051 17-03-2011)

     

    ❗Ressalte-se, entretanto, uma invenção "brilhante" de um julgado recente da Cármen Lúcia para acabar com qualquer bom senso:

     

    "Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho".
    (Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe-278 01-12-2017)

     

    ... no qual se criou uma dualidade ilógica:

     

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ≠ AFASTAMENTO DE LEI INCONSTITUCIONAL

     

    Convenhamos que isso não faz nenhum sentido e que foi apenas um expediente argumentativo utilizado para corroborar o ato do CNJ - mas pode ser cobrado em prova.

     

     

    B) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com sede na Capital do Estado, é composto de nove Conselheiros e tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado. ❌

     

    7 Conselheiros (art. 77 da CE)

     

     

    C) Os Tribunais de Contas da União, Estados e do Distrito Federal são órgãos auxiliares do Executivo no cumprimento do controle interno do patrimônio e fiscalização dos recursos públicos de referidos entes. ❌

     

    São órgãos auxiliares do Legislativo no cumprimento do controle externo (art. 71, CF). Ressalte-se que, a despeito de auxiliarem o Legislativo nesse mister, não são subordinados a ele (ADI 4.190), gozando de autonomia e autogoverno.

     

     

    D) ✅

    Constituição. Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho [CNJ] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • CF/88 ART 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • a)CNJ não tem função jurisdicional.

    b)TCE possui 7 conselheiros.

    c) Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo.

    d) correta.

  • Tribunais de Contas: órgãos que auxiliam o Legislativo no controle EXTERNO...

  • Eles tiraram a questão do próprio site do CNJ

    O que CNJ faz?

    Transparência e controle: 

    • Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

    • Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.

    Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. GABARITO

    • Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

    • Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

  • A questão exige conhecimento em relação aos Tribunais de Contas e ao Conselho Nacional de Justiça. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF - O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade (MS 28872 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe-051 17-03-2011).

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 77 – O Tribunal de Contas, com sede na Capital do Estado, é composto de sete Conselheiros e tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 71, CF/88 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 103-B, § 4º, CF/88 - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra d.
  • CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade - INF
    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário. nos termos do  art. 103-B, § 4", 11, da Constituição Federal. possui. tão somente, atribuições de natureza  administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. STF. Pleno:irio. MS 18872 AgR. Rei. Min. Ricardo lewandowski. julgado em 24!02!2011.

     

    - CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional - INF 851 STF. 
    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

    Fonte: dizer o direito

     

    Cobrada na prova de Pge To FCC 2018 - Q871815

  • TCU = Órgão auxiliar do Poder Legislativo e não integra nem este nem o judiciário. O TCU ostenta a natureza de instituição autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes.

    Quem julga os membros do TCU nos crimes comuns e de responsabilidade = STF.

    Quem julga os membros do TCE e dos tribunais de contas municipais = STJ.


ID
2824795
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. ❌

     

    Lei 12.016/2009. Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

     

    B) É possível a utilização do mandado de segurança contra ato praticado no exercício de atividade delegada pelo Poder Público. ✅

     

    Art. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

     

    C) É possível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. ❌

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

     

    D) É cabível mandado de segurança contra lei em tese, entendida a lei em sentido material, compreendendo qualquer ato normativo de caráter e efeitos gerais e abstratos. ❌

     

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

  • Gabarito: B

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Importante: Alguns autores acrescentam uma exceção à essa súmula, sendo a lei de efeitos concretos.

    Fonte: SÚMULAS do STF e do STJ, 5ª edição. Márcio André Lopes Cavalcante

  • STF => LEI EM TESE É UMA NORMA ABSTRATA, A QUAL NÃO LESA DIREITO INDIVIDUAL.

    1. A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da  do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 07-03-2017, DJE 56 de 23-03-2017.]

  • Vamos analisar a questão:


    A lei que regulamenta o mandado de segurança é a Lei nº 12.016/09.


    Alternativa A) A lei não admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.016/09. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Esta hipótese de cabimento está contida expressamente no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    A lei não admite a impetração de mandado de segurança neste caso, havendo vedação expressa pelo art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    Não se admite impetração de mandado de segurança contra lei em tese. Este entendimento foi fixado na súmula 266 do STF, com o seguinte teor: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.


ID
2824798
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito   

     

    Acredito que há 2 erros na alternativa D, grifados em vermelho

     

     

    d)   A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.

     

     

    1- Não são todos os nascidos no Brasil que serão brasileiros natos, por exemplo: aqueles nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, a serviço do seu país de origem. 
     

     

    CF/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    2- Não é necessário que ambos (pai e mãe) estejam a serviço do Brasil, bastando que apenas um deles esteja

     

     

    CF/88, artigo 12:

     

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    Grande abraço, que Deus ilumine o caminho de todos. 



    Lembre-se: o medo mata 99% dos sonhos

  • Gabarito D

     

    A) ✅

     

    Constituição.  Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

     

    B) ✅

     

    Súmula 421 STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    D) A Constituição considera brasileiros natos todos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, bem como os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço do Brasil. ❌

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Os caras querem nos pegar por conta de um ambos???

    NAO MESMO!


    Gab.: E

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre essas duas súmulas? Obrigada!

     

    Súmula 1

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

     

    Súmula 421

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Ana, pelo que pude entender, a Súmula 1 não vai contra a Súmula 421, elas se complementam.


    A Súmula 1 traz que "A paternidade de filho brasileiro é condição necessária, mas não suficiente, por si só, para obstar a expulsão do estrangeiro, uma vez que a ela devem ser somadas a guarda e a dependência econômica", ou seja, apenas será obstada a expulsão no caso de haver guarda e dependência econômica. "A mera relação socioafetiva do estrangeiro com seu filho não obsta sua expulsão."


    A Súmula 421 traz que "A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição." O que significa que essas relações, por si só, sem cumprir as condições da Súmula 1, não constituem impedimento para expulsão.


    Espero ter ajudado

  • "...AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS"

  • Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado: 

     

    crime comum: somente praticado antes da naturalização

     

    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: pode ser extraditado antes ou despois da naturalização 

  • Letra d)


    Ambas NÃO, desde qualquer deles.

  • Nem todos os nascidos no Brasil serão considerados brasileiro nato.

    Se os pais do cabra são de outro país e estão a serviço daquele país aqui, o cabra não será brasileiro nato.

    Gabarito - D

  • Art. 12. São brasileiros:

    - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do B

  • A questão aborda a temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula 421, do STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Ambos não! Qualquer um dos dois.

  • "Segundo o Ministério da Justiça, contudo, a portaria 666 não permite a deportação "em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros". Greenwald é casado com o deputado federal David Miranda (Psol-RJ), com quem tem dois filhos adotivos que nasceram no Brasil".

    Em vista das boçalidades do presidente da república, alguém sabe dizer se houve alteração na Súmula 421, do STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro, tendo em vista que o bozó declarou que o jornalista Greenwald, por ser casado com brasileiro e ter filhos brasileiros, não correria risco de ser deportado em face da portaria 666 do moro?

    Bolsonaro falou sobre a nesta sexta-feira que prevê a “deportação sumária” de estrangeiros considerados perigosos. “Ele não se encaixa na portaria. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora, pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma cana aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não”, disse Bolsonaro.

  • GB D

    PMGOO

  • A alternativa D é livre de dúvida.

    Em relação à alternativa B temos que considerar o disposto na Lei 13445/2017, art. 55:

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).

    Ou seja, não basta ter filho brasileiro para impedir a extradição, é necessária a relação de dependência do filho com o extraditando, por isso esta parte da afirmação da letra B é CORRETA.

    Quanto ao relacionamento amoroso com nacional, precisa ser casamento ou união estável, reconhecido judicial ou legalmente. Então se o extraditando é casado com brasileira, por si só, isso impediria a extradição, e essa parte da afirmação da letra B é INCORRETA.

    Por essas razões, penso que a questão deveria ser anulada, porque a B é parcialmente INCORRETA.

  • O estrangeiro está a serviço de seu país?

    Sim: o filho não será brasileiro nato.

    Não: o filho será brasileiro nato.

  • O examinador mencionou " Pai E mãe brasileiros."

  • Importante ficar atento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2020:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral - Tema 373.

  • Somente a alternativa ‘d’ apresenta uma afirmativa incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim determina o art. 12, I, CF/88 acerca dos brasileiros natos: “são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - alternativa ‘a’: art. 5º, LII, CF/88;

    - alternativa ‘b’: súmula 421 do STF;

    - alternativa ‘c’: art. 5º, LI, CF/88.