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ID
2825038
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da nota promissória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D.


    Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

  • GABARITO D

     

    Ordem de Pagar – relação de três pessoas – emitente; sacado; beneficiário.

    a.       Cheque – não existe aceite; cabe aval

                                                                   i.      Cheque não admite aceite

                                                                 ii.      Cheque dispensa o protesto

    b.       Letra de Câmbio – existe aceite; cabe aval

    c.       Duplicata – existe aceite, cabe aval.

    Promessa de Pagar – relação entre duas pessoas – emitente e beneficiário.

    d.       Nota Promissória – não há aceite; cabe aval.

     

     

     

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  • a) É obrigatória a indicação alternativa de local de pagamento.


    Dec. 2.044/1908. Art. 54, §2º:  É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


    b) A denominação “nota promissória” não é requisito essencial do título.


    Dec. 2.044/1908. Art. 54, caput. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


    c) Pode ser emitida “ao portador” porém não pode ser omitido o nome a quem deve ser paga.


    Não pode ser emitida "ao portador", uma vez que um de seus requisitos essenciais é a indicação do nome da pessoa a quem se deve pagar, conforme art. 54, III, do Decreto 2.044/1908, citado acima.


    d) É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo devedor em favor do credor.


    Resposta correta. Efetivamente, a nota promissória representa ato jurídico unilateral que materializa promessa de pagamento.


  • Boa noite, galera! Já refletiram para que servem as classificações, além de cair em concursos (rs)? Refletir sobre isso auxilia no processo de aprendizagem.


    Resposta da questão: Letra D.


    Dentre as classificações dos títulos de crédito, está a que tem por critério classificatório a estrutura do título.


    Assim, quanto à estrutura, o título de crédito pode ser classificado como

    a) ordem de pagamento -> envolve três sujeitos: o emitente (sacador) que dá uma ordem ao sacado para que pague uma determinada quantia ao beneficiário (tomador).

    São títulos de crédito que se estruturam como ordem de pagamento: (1) letra de câmbio, (2) cheque e (3) duplicata.


    b) promessa de pagamento -> envolve dois sujeitos: o emitente (sacador) que promete pagar determinada quantia ao beneficiário (tomador).

    É título de crédito que se estrutura como promessa de pagamento: nota promissória.



    Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz.

  • Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

  • Questão extremamente facil, não vale nem a pena perder tempo respondendo!

  • Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).