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ID
2825050
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Art. 1.158, § 3º, do CC:


    Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

    (...)

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Esse é o tipo de questão que seu professor de lógica daria um duplo carpado pra trás ao ver o gabarito hahaha

    Pela simples lógica

    A → B, logo não tem como A ser correta e B incorreta.

  • GABARITO: A

    Art. 1.158. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.