SóProvas


ID
2825080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta - Em seu artigo , a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Letra B - Incorreta - São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

    Letra C - Incorreta-  "Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."(ADC 5 - DF).

    Letra D - Incorreta - Quando se fala de direitos fundamentais não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação.



  • Fiquei na dúvida só nessa nomenclatura de emenda "própria" ou "imprópria", alguém conhece a referência de algum doutrinador que usa o vocábulo nesse sentido? ou é invenção da banca?


  • Curso de Direito Constitucional – Gilmar Mendes e Paulo Branco [pág. 121]

    Capítulo 2 – Poder Constituinte

    4.6 As cláusulas pétreas em espécie

    4.6. 2 A separação de Poderes

    "O desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. "

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO A

     

    Emenda Constitucional tendente a suprimir ou abolir cláusula pétrea é chamada de emenda imprópria. 

     

    Não será objeto de deliberação. É expressamente vedada pela CF 88.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas esse termo emenda imprópria pra mim é novidade!!

  • Também marquei a A, porém, a doutrina ou livro do Gilmar Mendes não estava prevista. Isso fere ao princípio da vinculação ao edital. Ouso dizer que o termo "imprópria" é impróprio, por sua restrição conceitual. O certo seria "absolutamente inconstitucional", afinal, fere cláusula pétrea. O examinador não pode ficar invetando moda para parecer que a banca é muito boa, etc. Tem que cobrar o que está previsto. Fiz essa prova. ABSURDA! Cheia de perguntas fora da programação do edital. Essa prova sim foi imprópria!!! Abs a todos!

  • Compartilho do sentimento da colega Gisele. Em pesquisa rápida pelo google, nada se encontra de útil à respeito da expressão "EC IMPRÓPRIA".


    Em tempos de tantas nomenclaturas, variações e definições, quem pode se dar ao luxo de interpretar "IMPRÓPRIA", como, de fato, imprópria? Mas foi o Gilmarzinho, não conta... rs

  • Bobio fala de dois direitos fundamentais absolutos: o direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado.


    Mas em regra geral, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.

  • Dilmanta concurseira, tô na sua cola!
  • Indo pela eliminação a gente acerta!

    Esse nome pra mim é novidade, tinha que ser invenção do beiçola msm! kkkkkkkkkkk

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ( ADPTADO ) >> 

     

    MACETE  P N ESQUECER + NUNCA  : : :  FODI VOSE

     

    FOrma federativa de Estado; 

     

    IV -  DIreitos e garantias individuais.

     

    II VOto direto, secreto, universal e periódico; 

     

    III - SEparação dos Poderes; 

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • Em regra não existe direito absoluto.

  • Infelizmente marquei a alternativa D. Gostei da explicação da Aline Marques, uma vez que, no art. 5, Inciso X, trata da inviolabilidade da intimidade, porém ser explicitar o seu caráter absoluto, tratando-se apenas ao sua garantia de direito a indenização, conforme abaixo:


    Art. 5º (...)

    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Toda vez que os vocábulos "direito" e "absoluto" estiverem juntos no mesmo período desconfie.
  • "Imprópria"? kakakakak Tome Jeito Senhora Emenda.

  • Peço licença para prestar o meu tributo a alguém muito amado no Qconcursos e que sempre comenta questões deste tipo agregando muito conhecimento(entendedores entenderão):


    Quase nada é absoluto no direito.

    Abraços!

  • errei por esse emenda "imprópria". 

  • Exatamente gisele belo!

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme a CF/88, art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.

    Alternativa “b”: está incorreta. O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória” STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva (ADI 1800 DF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Nenhum direito fundamental é absoluto. A característica inerente a todos os direitos fundamentais é a relatividade e, portanto, é plausível falar em intervenções legítimas ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.

    Gabarito do professor: letra a.


  • "IMPRÓPRIA"??? O correto (ou mais adequado) não seria inconstitucional?

  • Por eliminação, sobrou a alternativa A. Mas o termo "imprópria" em vez de "inconstitucional" não me parece correto.
  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Conforme a CF/88, art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] III - a separação dos Poderes.

    B) INCORRETA.

    O STF afirmou que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória” STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso (2003).

    C) INCORRETA.

    Conforme o STF, não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva (ADI 1800 DF).

    D) INCORRETA.

    Nenhum direito fundamental é absoluto. A característica inerente a todos os direitos fundamentais é a relatividade e, portanto, é plausível falar em intervenções legítimas ou ponderação no âmbito de proteção do direito de privacidade.

    (FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS- BRUNO FARAGE)

  • Essa banca é um lixo isso sim!

  • Fiquei com medo do termo "imprópria" e fui por eliminação. Aí voltei nela ...

    imprópria = descabida, inadequada.

    Ela é imprópria frente ao texto constitucional e por consequência ela é inconstitucional.

    Leia os comentários abaixo, pessoal comenta até o livro onde se encontra esse termo

  • PM PB BORAH