- ID
- 2825248
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Macapá - AP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Fonoaudiologia
- Assuntos
Ao orientar sobre documentos que comprovam a existência de deficiências, transtornos de desenvolvimento e altas habilidades, em alunos, o MEC afirma:
“A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito”.
(Nota técnica de 23 de Janeiro de 2014, o Ministério da Educação (SECADI/MEC))
Considerando a orientação do MEC, bem como as resoluções do CFFa sobre a atuação na escola, o fonoaudiólogo pode melhor contribuir para o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes quando