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LEI Nº 11.340/2006
Art. 9º – ...
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Esse artigo da lei Maria da Penha ( Lei 11340/06 ) pode ajudar a compreender a questão...
Art 30. Serão asseguradas as mulheres as condições para o exercício efetivo dos diretos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
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Art. 9º – ...
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
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Retificando um detalhe da colega. O correto é: "91% de sua população concentradOS nas cidades".
E não "concentradas".