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PORTARIA Nº 3.088/2011
Art. 6º - ...
§ 1º A Unidade Básica de Saúde, de que trata o inciso I deste artigo, como ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
a) não somente portadores de transtornos mentais leves e moderados, mas sobretudo os cronificados pela condição institucional;
b) atenção especializada em saúde mental para crianças;
d) não há parceria com as comunidades terapêuticas, são lógicas completamente distintas;
e) para quem se encontra em uso abusivo de substâncias psicoativas;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Redução de Danos
Beneficia pessoas que já fazem uso de substâncias psicoativas, suas famílias e a comunidade, uma vez que atua através de políticas, programas e práticas que visam primeiramente reduzir as consequências adversas para a saúde decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem necessariamente reduzir o seu consumo.
Ex: Distribuição gratuita de siringas e luvas para que o risco de contaminação por droga injetável diminua.
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"Na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a atenção em saúde mental está organizada por meio de diversas proposições de tratamentos, equipamentos e dispositivos, dentre os quais a Atenção Básica que, por se caracterizar como atenção a demandas de baixa complexidade, pode contar com o apoio matricial integrando-se os serviços da Unidade Básica de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial."
PORTARIA Nº 3.088/2011
Art. 6º - ...
§ 1º A Unidade Básica de Saúde, de que trata o inciso I deste artigo, como ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
a) não somente portadoes de transtornos mentais leves e moderados;
b) atenção especializada em saúde mental para crianças;
d) não há parceria com as comunidades terapêuticas, são lógicas completamente distintas;
e) para quem se encontra em uso abusivo de substâncias psicoativas;
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Estranho que nessa portaria citada nos comentários a Atenção Básica apareça como sendo de baixa complexidade, quando no próprio site saude.gov.br eles deixam claro que a Atenção Básica é de alta complexidade e baixa densidade tecnológica. Me confundiu bastante...
"A Atenção Básica utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território".
Fonte: https://www.saude.gov.br/artigos/770-sistema-nacional-de-saude/40315-atencao-basica
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Caramba, pegadinha do malandro. De repente a Atenção básica virou de baixa complexidade. Sempre foi o extremo oposto.