SóProvas


ID
2825515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            III - inassiduidade habitual;

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    InassiduidaDE -----> DEmissão

  • A inassiduidade não enseja suspensão, mas demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990:

    art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III – inassiduidade habitual”.

    Gabarito: Errado

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/

  • É CASO DE DEMISÃO =======>INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTAR AO SERVIÇO POR MAIS 60 DIAS INTERPOLADAMENTE NO DECORRER DE 12 MESES)

  • Basta decorar os casos de suspensão

    História mnemônica:

    SUSPIONALDO, O FOLGADO

    Preguiçoso, fica mandando os outros servidores fazerem seu trabalho,
    enquanto joga paciência na repartição.
    Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
    Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
    Se ele recusar a me encontrar, chamo um amigo
    Vai dar uma Juntada nele, fica no hospital por até 15 dias.



    A história mnemônica, um método que se existe em outro lugar eu não vi ainda, mas tem dado certo comigo!
    Tem por finalidade conectar um rol de itens aparentemente desconexos entre si.
    Ao incluir elementos cômicos e uni-los através de uma lógica temporal dentro de um mesmo contexto fático, o poder de memória é consideravelmente aumentado, aumentando mais ainda à medida que a pessoa imagina com mais detalhes a referida história.

    Para mais esquemas, acesse minha pasta do One Drive no Perfil ;D

  • suspensão so pra reincidencia de advertencia.

  • Três situações, dentre outras, que o servidor pode ser demitido:

    Abandono de cargo: Ausência intencional por mais de 30 consecutivos

    Inassiduidade Habitual Ausência por 60 dias interpolados no período de 12 meses

    Acumulação Ilegal de cargo: Como o nome diz. Salvo hipóteses constitucionais.

  • Inassiduidade habitual é um dos casos de demissão (Lei 8.112/90)

  • Suspensão está quase sempre ligado a uma infração penal

  • ERRADO.


    INASSIDUIDADE HABITUAL É CASO DE DEMISSÃO. ( AUSÊNCIA POR 60 DIAS NUM PRAZO DE 12 MESES).



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Lembrando que pode ser instaurado um PAD SUMÁRIO para apurar a inassiduidade habitual e aplicar a pena de DEMISSÃO.

  • Demissão

    PAD SUMARIO

    > Inssiduidade Habitual

    > abandono de cargo

    > acumulação ilegal de cargos

     

    GAB: E

  • Pena de suspensão apenas para estes casos:

    1) Reincidência das faltas punidas com advertência

    2) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    3) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 

    4) Recusar-se à inspeção médica oficial (até 15 dias).


    FONTE: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Prof. HERBERT ALMEIDA - Estratégia Concursos

  • inaSSiduidade habitual -> falta do servidor S/ justificativa por seSSenta dias - > punida com pena de demiSSão.

  • Outra questão sobre o assunto:


    Q602088 - cespe (DPU-2016)


    A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou advertência.


    Errado.


    A questão acerta ao afirmar que o procedimento adotado será sumário. Porém erra ao falar que a penalidade cabível é a remoção ou advertência. Quando na verdade a correta penalidade seria a demissão.


  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   III - inassiduidade habitual;

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     **Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:   I - a indicação da materialidade dar-se-á:                    

     

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;                     

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;     

     

      II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.       

     

     

    Fonte: 8.112/90

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

           

  • GABARITO: ERRADO


    INASSIDUIDADE HABITUAL: faz parte do elenco taxativo das infrações que implicam DEMISSÃO. Significa faltar em dias de efetivo expediente por SESSENTA dias ou mais, todavia de modo InTerpolado durante o período de 12 meses. 

    Exige a prova de que o servidor agiu com dolo, com má-fé, com deliberação no sentido da prática do ilícito.

  • Pensa comigo


    Tanto

    *** inassiduidade habitual

    quanto no

    *** abandono do serviço


    o servidor NÃO TÁ QUERENDO IR TRABALHAR, não é mesmo???

    Oras, o cara NÃO TA INDO AO SERVIÇO... poh.ha !


    Então, porque cargas d'água vc ainda vai SUSPENDER o cara???

    Pra ele ficar mais tempo ainda longe do trabalho ??


    Demite logo esse preguiçoso...


    ;-))

  • Demissão

  • QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

  • Ocorre suspensão:

     

    Reincidência de advertência,

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias),

    Cometer a outro servidor atribuições que são suas,

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.



  • ERRADO

     

    A inassiduidade habitual = FACÃO!

     

    MAPAS DA 8.112   https://goo.gl/aoVti8

  • Faltou de mais, Demissão.
  • Inassiduidade habitual gera demissão com PAD sumaríssimo!

  • inaSSiduidade habitual -> falta do servidor S/ justificativa por seSSenta dias - > punida com pena de demiSSão.


  • QUESTÃO - Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. 


    Inassiduidade ~> É a ausência do serviço por 60 dias de modo interpolado dentro de 12 meses ~> Caso de demissão

  • Observem a diferença conceitual.

    Abandono de Cargo: ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138, Lei 8.112)

    Inassiduidade habitual: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (art. 139, Lei 8.112).

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

  • GAB ERRADO


    Inassiduidade habitual x abandono de cargo

    Inassiduidade: 60 (sessenta) dias interpoladados em 12 meses

    Abandono de cargo: +30 dias seguidos

     

    Ambos geram DEMISSÃO!!! Merecida por sinal!!!!

  • Só eu que estou vendo esse enunciado???


    "O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais."


    A galera comentando sobre demissão... ?? Me ajudem, não estou ficando maluco né kkkk

  • Diogo, tá estranho pra mim também, os comentários estão diferentes da questão.

  • Cabeças vão rolar no Qconcursos! Que arrumem logo isso pois assim não tem como estudar! São várias questões assim.

  • Eu já li essa questão 10x e to procurando o que tem a ver com inassiduidade habitual :x

  • Esses comentários fora do contexto da questão está mais para erro do QC. Já identifiquei outras questões que estão com o mesmo problema.

  • Algo de errado não está certo.


    Os comentários nada tem a ver com a questão.


    O estagiário bugou a parada...

  • Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

    III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

    IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;

    VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

    VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;

    VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;

    IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.

    GAB: CERTO

     

    FONTE: PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

  • Acho que o QC deveria permitir comentário somente dos usuários que pagam a plataforma. Porque, na boa, esses anúncios nos comentários são de encher o saco...

  • Galera, o Qconcursos está com muitas questões com comentários trocados.

    Para ajudar a corrigir esses problemas expliquem o ocorrido clicando ali na função do canto direito NOTIFICAR ERRO!!

  • Esses comentários em questões trocadas atrapalham muito. :(

  • Gente, o gabarito está trocado porque o próprio cespe, quando divulgou os gabaritos desta prova, o fez de maneira trocada.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    "PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

    CAPÍTULO V

    DAS VEDAÇÕES

    Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

    II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não torna dos públicos, sem prévia autorização;

    III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

    IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;

    VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

    VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;

    VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;

    IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social."

  • Trata-se de questão que deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 5º, V, da Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

    V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;"

    Como daí se vê, as condutas narradas pela Banca, de fato, são proibidas, nos termos do aludido Código de Ética, razão pela qual inexistem erros na assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO