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Gabarito: CERTO
LC 75 - Art. 199, §4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.
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certo
outra ajuda a responder.
Lei Orgânica - Lei Complementar nº 75/1993
MPU
Questão 38 / Técnico do MPU - Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Transporte ∙ Médio / CESPE / 2015
No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue os itens subsequentes.
Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior
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ERRADA.
LC 75. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
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QC repleto de comentários que não correspondem à questão!!!
Os comentários trocados estão muito recorrentes, principalmente nas questões C e E da CESPE.
Vamos resolver isso QC!!
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LC nº 75/93, Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
LC nº 75/93, Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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QC as estatísticas das questões e os comentários estão totalmente desorganizados !!!
Gabarito dessa questão: errado.
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LC do MPU:
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;
II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;
IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;
VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto o art. 26 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Resposta: ERRADA
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STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).
MPU (um ramo) x MPU (outro ramo) = PGR;
MPF x MPF = CCR com recurso ao PGR;
MPE x MPE - Ambos do mesmo Estado = PGJ;
MPE x MPF/ MPE x MPE (estados diferentes) = Antes quem decidia era o PGR, mas o STF entendeu que agora quem resolve o conflito é o CNMP. É justamente o caso do informativo.