SóProvas


ID
2825530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.

Alternativas
Comentários
  • Conflitos entre mesmo ramo: CCR (a câmara, a "mãe" resolve)

    Conflitos entre diferentes ramosPGR (o procurador, o "pai" resolve)


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    IMPORTANTE: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).

    --------------------------------------------------

    Segue resumo do site Dizer o Direito divulgado no INFORMATIVO STF 835 e 826 STF


    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?


    1) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1


    2) MPF x MPF CCR =com recurso ao PGR


    3) MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República


    4) MPE x MPF= Procurador-Geral da República


    5) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf


    Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!

  • Gabarito: ERRADA


    A Questão está fundamentada no no art. 9º, I e II, da LC 75/93 e no art. 5º, II, da Resolução 20/2007-CNMP:

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    Art. 5º Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, caberá:

    II – ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial:

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).


    ATENÇÃO: OS COMENTÁRIOS ANTERIORES NÃO PERTENCEM A ESTA QUESTÃO.

  • No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. Resposta: Errado.

    Comentário: segue o fluxo.

  • A questão generalizou ao dizer que o MP poderá ter acesso a qualquer documento.

    GAb. Errado

  • LC do MPU:

    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

  • "quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial"

  • A expressão generalizante "qualquer" documento tornou o item errado. O acesso é a documentos relativos especificamente à atividade-fim policial.