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ID
2825533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.


Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.

Alternativas
Comentários
  •  lei complementar 75/93

       Art. 245. A prescrição começa a correr:

            I - do dia em que a falta for cometida; ou

            II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

            Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.


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  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 245 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

     Art. 245. A prescrição começa a correr:

     I - do dia em que a falta for cometida; ou

     II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

     Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.

    Resposta: CERTO

  • A instauração de PAD contra membro do MP interrompe (zera a contagem) o prazo prescricional para o Estado (administração pública) exercer seu direito/obrigação de punir o agente.