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Gabarito: ERRADO
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.
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Os princípios e valores fundamentais aplicáveis pelo Código de Ética e de Conduta são: I – Legalidade; II – Impessoalidade; III – Moralidade; IV – Lisura; V – Transparência; VI – Urbanidade.
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O "servidor" descrito na lei é de sentido AMPLO, por isso, vale para os concursados, contratados, temporários, os não remunerados, os estagiários, os que estão ligados diretos ou indiretamente... enfim, vale para todos que atuam em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
GABARITO: E
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Gabarito: Errado
Portaria nº 98/2017
Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.
Esse código vale apenas para os servidores do MPU e ESMPU?
Não, valerá também para os colaboradores que prestam serviços nos órgãos, por exemplo, prestadores de serviços numa Procuradoria da República.
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GABARITO: ERRADO.