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ID
2825884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).


A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Deverá ser aplicada por escrito.

  • Lei 8112:    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público);, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  


    Resposta: Errado.

  • GAB: ERRADO

     

    A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente (por escrito), em ambiente reservado.

  •  A advertência é RESERVADAMENTE e POR ESCRITO!

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I – a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

    Gabarito: Errado

  • Outro possível erro é se se considera "ato ímprobo" como sinônimo de "improbidade administrativa" (o que, de fato, ocorre na jurisprudência e na doutrina), porque, nesse caso, a pena é de demissão (art. 132, IV, Lei 8.112/90), não de advertência.

  • Sempre por escrito

  • Segue o bonde!

  • LC do MPU:

    Das Sanções

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

            I - advertência;

            II - censura;

            III - suspensão;

            IV - demissão; e

            V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

            Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

            I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

            II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

            III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

            IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

            V - as de demissão, nos casos de:

            a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

            b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

            c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

            d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

            e) abandono de cargo;

            f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

            g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

            h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

            VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois no caso de improbidade administrativa a sanção prevista é de demissão e ainda, nos caso previsto de advertência, a sanção será aplicada por escrito, tendo em vista o disposto o art.240 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I – a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

    [...]

    V - as de demissão, nos casos de:

     a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

     b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Além de a sanção de advertência ser aplicada por escrito, o item menciona ato ímprobo, ou seja, improbidade administrativa, o que requer aplicação de pena de demissão e não mera advertência.