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ID
2825887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).


Autorização para que membro do MPU se afaste das suas funções para comparecer a congresso no exterior é emitida pelo procurador-geral da República, sendo dispensada, nesse caso, manifestação do Conselho Superior do órgão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

     

    Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

     

    II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

     

    § 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  •  A resposta está no artigo 204 da lei 75/93, segue

     

    Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

    1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.

     

    Logo, não é dispensada a manifestação do Conselho Superior.

    Gabarito: Errada

  • ENUNCIADO - Autorização para que membro do MPU se afaste das suas funções para comparecer a congresso no exterior é emitida pelo procurador-geral da República, sendo dispensada, nesse caso, manifestação do Conselho Superior do órgão.

    Gabarito: Questão Incorreta.

    O Conselho Superior deverá se manifestar!

    Art. 204, LC 75/93 - O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

    § 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.


    FONTE: Tiago Zanolla, Estratégia Concursos.

  • O Conselho Superior deverá se manifestar!

    Art. 204, LC 75/93 - O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

    § 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.


    FONTE: Tiago Zanolla, Estratégia Concursos.

  • LC do MPU:

         Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

            I - freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, por prazo não superior a dois anos, prorrogável, no máximo, por igual período;

            II - comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

            III - ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição;

            IV - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

            a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;

            b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça;

            V - ausentar-se do País em missão oficial.

            § 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.

            § 2º Os casos de afastamento previstos neste artigo dar-se-ão sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, assegurada, no caso do inciso IV, a escolha da remuneração preferida, sendo o tempo de afastamento considerado de efetivo exercício para todos os fins e efeitos de direito.

            § 3º Não se considera de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, o período de afastamento do membro do Ministério Público da União.

            § 4º Ao membro do Ministério Público da União que haja se afastado de suas funções para o fim previsto no inciso I não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao de afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento do que houver recebido a título de vencimentos e vantagens em virtude do afastamento.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois é necessária a manifestação do Conselho Superior e que seja atendida a necessidade de serviço, tendo em vista o disposto o art.204 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    II – comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior;

    § 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.

    Resposta:  ERRADO