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ID
2825938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na Recomendação CNMP n.º 40/2016 e no Decreto n.º 4.887/2003, julgue o próximo item.


O Estatuto da Igualdade Racial compreende um conjunto de direitos da população negra e propõe mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial, entre eles a obrigatoriedade de se instituírem ouvidorias permanentes para aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencados no texto legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA

     

    Art. 51.  O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

     

    Art. 52.  É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

  • ENUNCIADO - O Estatuto da Igualdade Racial compreende um conjunto de direitos da população negra e propõe mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial, entre eles a obrigatoriedade de se instituírem ouvidorias permanentes para aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencados no texto legal.

    Gabarito: Certo.

    O Estatuto da Igualdade Racial, a partir do art. 6º até o art. 42 arrolaram diversos direitos fundamentais. Já no art. 51, trata da instituição de ouvidorias permanentes que terão por finalidade receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação. Vejamos o art. 51:

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Observe que o dispositivo não fala em aprimorar o desenvolvimento dos direitos e das políticas elencadas no texto legal. Contudo, com as ouvidorias é possível atender as demandas da população e, com isso, promover a observância dos direitos fundamentais previstos no Estatuto e seu desenvolvimento.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • não confundir com os conselhos de promoção da igualdade etnica (art 50) que sao facultativos

  • Galera "OUVI" é OBRIGATÓRIO, CONSELHO é FACULTATIVO.

  • Eu acertei, mas essa CESPE me deixa louco! Pra mim, o estatuto não propõe, mas sim institui mecanismos de construção de políticas para a promoção da igualdade racial.

  • Excelente dica, Manoel Eduardo.

  • #NomeiaMPU não aguento mais esperar rs

  • Mas no artigo diz que a Ouvidoria tem função de garantir o direito. Sla não gostei da questão kkk

  • Imaginei que não fosse obrigatório, por isso errei.

  • Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.

    Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

    Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

    Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: C

    O objetivo das ouvidorias permanentes é receber e encaminhar denúncias de preconceitos e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade, vejamos:

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O objetivo das ouvidorias permanentes é receber e encaminhar denúncias de preconceitos e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade, vejamos:

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

    Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023