SóProvas


ID
2825992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8 
    A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

  • A CF assegura aos reconhecidamente pobres a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, ou seja, esse direito pelo texto constitucional não é gratuito para todos como afirma a questão, entretanto, a legislação infraconstitucional amplia esse direito para todos os indivíduos.

     

    Considerando que o enunciado exige o conhecimento das disposições constitucionais sobre o tema, acredita-se que a banca dará o gabarito preliminar como ERRADO, mas é uma questão que caberá recurso e possível mudança de gabarito.  Ademais, por se trata de direito individual fundamental ela se estende aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

     

    FONTE: ALFACON

  • Art. 5 CF LXXVI -


    são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Gabarito preliminar: ITEM ERRADO.

     

    Fundamentação: o item deve ser considerado CORRETO ou ser ANULADO, pelas razões que se seguem. De saída, não se descuida da literalidade do inciso LXXVI, do artigo 5º da CF, que diz o seguinte:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    Contudo, no próprio texto constitucional, há dispositivo expresso assegurando a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Trata-se do inciso LXXVII, também do artigo 5º da CF. Veja:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

    Ou seja, é, sim, vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, o que tornaria o item correto

     

    Prof. Aragonê Fernandes

  • A lei nao fala que é proibida, mas que é gratuita.

  • Gabarito oficial definitivo: CERTO

  • Atenção essa questão teve seu gabarito alterado pela banca para certo.
    A justificativa esta descrita pelo colega Berily Bento

  • Caramba, não concordo com essa inversão de gabarito. O mais correto seria o gabarito como "ERRADO"  ou no mínimo anular a questão pois a CF não deixa dúvidas.

     

    Art. 5 CF LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    Pergunta: "Conforme as disposições contitucionais..."

    Justificativa: "De acordo com a lei dos cartórios..."

    Aí pegou pesado né!

    Os dispositivos da lei dos cartórios não estão previstos no edital do concurso. Extrapolou!

     

     

  • Justificativa do CESPE para Alteração do gabarito


    A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 


    Como que justifica a alteração de gabarito com base em uma lei que não está prevista em edital?


  • Se a Lei é de 97, porque o CESPE não mudou o gabarito na questão do DPU em 2016.

    Alguém forte entrou com MS e o cespe acatou está alteração.

    para mim sem sentido e inclusive a Lei nº 9.534/97, não estava em nosso edital de tecnico. QUE ESSA QUESTÃO SEJA ANULADA!!!!

    fundamentação: o item deve ser considerado CORRETO ou ser ANULADO, pelas razões que se seguem. De saída, não se descuida da literalidade do inciso LXXVI, do artigo 5º da CF, que diz o seguinte:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    Contudo, no próprio texto constitucional, há dispositivo expresso assegurando a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Trata-se do inciso LXXVII, também do artigo 5º da CF. Veja:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

     

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

     

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

    Ou seja, é, sim, vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, o que tornaria o item correto

     

    Prof. Aragonê Fernandes

    GABARITO - ERRADO

     

    O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8 
    A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

  • Penso que o enunciado da questão fala em " Com base nas disposições constitucionais" e n jurisprudência.

  • Fica complicado, pois agora além de estudar e se sacrificar, temos que entender a sorte que a banca vai nos dispor no dia da correção.



    Veja,


    A certidão de nascimento e o registro de óbito é GRATUITO aos reconhecidamente pobres.

    Sei também que posteriormente houve uma lei (que já falaram nos comentários) que estendeu este direito a todos os brasileiros, reconhecidamente pobres ou não. Mas é injusto, porque no enunciado da questão diz ''Com base nas disposições constitucionais...'' então a questão estaria correta com o gabarito ERRADO conforme o gabarito antes da alteração. No momento da prova eu sabia da lembrança da lei e por isso marquei ela como ERRADA, mas posteriormente perdi a mesma questão porque o CESPE alterou sobre uma lei que nem no edital estava. Complicado...

  • O Q concursos está sendo conivente com esse monte de spam de vendas

  • ACHO QUE É GRATUITO APENAS A PRIMEIRA VEZ. SE FOR PARA TIRAR UMA SEGUNDA VIA JÁ NÃO É GRATUITO. ENTENDO QUE ESSE É O ESPÍRITO DA QUESTÃO E MARQUEI ERRADO.

  • O erro da questão não estaria na afirmativa que diz o registro de nascimento civil, é um direito reconhecido a todos os estrangeiros residentes no país? Na minha humilde opnião não são TODOS os estrangeiros residentes que possuem o direito de certidão de nascimento.

  • GENTE, O ERRO ESTÁ NO FINAL ( ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS). O REGISTRO DE NASCIMENTO CIVIL NÃO É UM DIREITO DE QUALQUER ESTRANGEIRO. VAMOS RACIOCINAR, UM JAPONÊS A SERVIÇO DE SEU PAÍS NO BRASIL, NÃO PODE TER SEU FILHO REGISTRADO NO BRASIL.

  • De acordo com o gabarito oficial do concurso, exatamente no dia 14/11/2018, foi alterado a resposta como Correta, tendo em vista a seguinte justificativa:


    A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 

  • Quero ao menos ter o direito de bloquear o recebimento desse monte de SPAM de vendas!
  • art 5. LXXVI são gratuitos para os reconhecidos pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;

  • Comando da questão: "Com base nas disposições constitucionais..."


    Alterar letra seca da CF?

  • Pessoal a CESPE alterou o gabarito dessa questão para CERTO, vide abaixo a justificativa:

    CARGO 2: TÉCNICO DO MPU – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO 

    ITEM 67  GABARITO PRELIMINAR E GABARITO DEFINITIVO C

    SITUAÇÃO  Deferido c/ alteração A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 

  • Galera, lembrem-se: Aos mais pobres o estado ajuda, aos mais ricos o estado cobra. Só isso!

  • GAB. CERTO - QC FALTA ATUALIZAR


    RESPOSTA: A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 

  • Como o enunciado diz "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais," temos que levar em consideração o que está escrito na CF/88, e nela consta:


    art 5. LXXVI são gratuitos para os reconhecidos pobres, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento;


    Portanto, o cartório , com base nisso, só não pode cobrar taxas dos reconhecidamente pobres!


    Respota da questão: ERRADA!!

  • "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir. 


    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país."



    QUESTÃO ERRADA



    A CF fala que é gratuíto aos reconhecidamente pobres ==> o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    A Lei de Registros Públicos ==> tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 


  • E a questão dos estrangeiros? Fui de errada isso.
  • Essa questão ainda não foi anulada! pelo amor de DEUS!!!

    Tá na hora CESPE;

    Se a Lei é de 97, porque o CESPE não mudou o gabarito na questão do DPU em 2016.

    Alguém forte entrou com MS e o cespe acatou está alteração.

    para mim sem sentido e inclusive a Lei nº 9.534/97, não estava em nosso edital de tecnico. QUE ESSA QUESTÃO SEJA ANULADA!!!!

    fundamentação: o item deve ser considerado CORRETO ou ser ANULADO, pelas razões que se seguem. De saída, não se descuida da literalidade do inciso LXXVI, do artigo 5º da CF, que diz o seguinte:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Contudo, no próprio texto constitucional, há dispositivo expresso assegurando a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Trata-se do inciso LXXVII, também do artigo 5º da CF. Veja:

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

    A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

     

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

     

    Ou seja, é, sim, vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, o que tornaria o item correto

     

    Prof. Aragonê Fernandes

    GABARITO - ERRADO

     

    O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 ; 
    A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

  • Errei! Achei incompleto o texto, faltou "para os reconhecidamente pobres" .

  • Lamentável.

  • Pessoal, o CESPE trocou o gabarito. Antes tinham dado a questão como E no gabarito preliminar, mas no gabarito definitivo C com a seguinte justificativa: "A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito" (questão 67).

     

    Art. 30 da Lei 6.015/73 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MPU_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • O Cespe dá umas viajadas monstras tem hora, o que complica e MUITO a vida do concurseiro.

    Uma questão dessas ACABA com o certame da sua VIDA.


    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir. 


    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.



    CONSTITUIÇÃO É CONSTITUIÇÃO:


    Art. 5 CF LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;



    Se quer falar de STF daí já são outros 500. Enfim, pra trazer "justiça", caberia no MÁXIMO, ANULAÇÃO.


    Questão infeliz...


    Só serve de uma coisa, agora já sabemos que se o Cespe falar sobre registro em cartório para nascimento/ morte é GRATUITO PARA TODOS. Podemos discordar, mas antes de ser aprovado o que o CESPE diz, vira lei. :(

  • A questão é passível de anulação , já que não se estende a todos os brasileiros e estrangeiros , mas aos que são pobres na forma da lei

  • (C)


    Minha dica é:


    Você não paga para Nascer nem para morrer.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE 

  • A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos os assentos de nascimento e óbito, fundamentais para o exercício da cidadania e para a consecução de políticas públicas, para todas as pessoas, bem como as primeiras certidões respectivas. Já para os reconhecidamente pobres, todas as certidões perante o registro civil de pessoas naturais são gratuitas, bem como a habilitação e o registro do casamento. O conhecimento de tais direitos é indiscutivelmente relevante, para que as pessoas, sobretudo as mais necessitadas, não tenham receio de exercer seus direitos. 

    A certidão de nascimento é um direito da criança e gratuita. Através dela, ela terá acesso aos primeiros benefícios como as primeiras vacinas, consulta pediátrica na rede SUS e mais tarde concede direito a escolarização, casar, votar e até mesmo viajar para fora do país. Sem a certidão de nascimento é como se a criança não existisse

  • O gabarito oficial: CERTO

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que a expressão "aos reconhecidamente pobres" é fundamental para correção dessa afirmação.

  • CESPE ESTÁ ACIMA DA CF E STF... FALA SÉRIO....

  • ada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.


    A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos os assentos de nascimento e óbito, fundamentais para o exercício da cidadania e para a consecução de políticas públicas, para todas as pessoas, bem como as primeiras certidões respectivas. Já para os reconhecidamente pobres, todas as certidões perante o registro civil de pessoas naturais são gratuitas, bem como a habilitação e o registro do casamento. O conhecimento de tais direitos é indiscutivelmente relevante, para que as pessoas, sobretudo as mais necessitadas, não tenham receio de exercer seus direitos. 

    A certidão de nascimento é um direito da criança e gratuita. Através dela, ela terá acesso aos primeiros benefícios como as primeiras vacinas, consulta pediátrica na rede SUS e mais tarde concede direito a escolarização, casar, votar e até mesmo viajar para fora do país. Sem a certidão de nascimento é como se a criança não existisse

    Gostei (

    3





  • registro de nascimento civil para Estrangeiro?

    Estou tentando entender essa, porque se ele nasce aqui será Brasileiro nato, mesmo que filho de estrangeiro residente no país.


  • Questões tosca: "com base na constituição"


    resposta: "Segundo a Lei de Registros Públicos..."


    Cespe mostrando pq não chega aos pés da FCC

  • De acordo com a CF/88, o registro de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres.

    Eu também erraria essa questão.

  • Essa questão foi alvo de diversas reclamações e recursos. E não houve anulação!

  • ALÉM DO POBRE, É O PRIMEIRO. O CARTÓRIO PODE COBRAR SIM.

  • À luz da CF a resposta deveria ser ERRADA

    Mas a banca considerou CERTA

    "O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão. "

    Indiquem pra comentário.

  • Gente é impressionante como a Cespe não anula as questões dela de modo nenhum. Com vários recursos e nada.

  • Realmente, quem acertou, foi pq errou kkk

  • É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.


    A questão diz o seguinte:É proibido o cartório cobra para emitir a certidão de nascimento para o brasileiro e para os filhos dos estrangeiros que nascerem no Brasil.


    EU ERREI NAO ERRO NUNCA MAIS....

  • Meio certo é certo para CESPE!



    ACEITA E SEGUE O BAILE !

  • ERROUU! ( leia com a voz do Faustão)

    Não chore e siga em frente!

  • acertei na prova e errei aqui

  • Com base na CF, se vc acertou,  ERROU.

    Cespe fd

  • Questão incompleta é certa para o cespe

  • A maioria das questão incompletas é certa para o cespe

  • Demos poder de mais ao Cespe.

  • Nascimento civil em cartório é gratuiro para os declaradamente pobres.

  • BUSCAR LEIS QUE NÃO ESTÃO NO PROGRAMA JAMAIS SERVIRIAM PARA UMA JUSTIFICATIVA PRA QUESTÃO.

    JÁ ENTENDIMENTO DO STF, MESMO QUE NÃO SUMULADO, TRATA-SE DE FONTE DE QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. ADI 1800 / ADC 5/ INF 171/STF

  • CF/88 XXXIV -São a TODOS (direito universal) assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;[1] Lei 6.015/73 Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997) § 1º Os RECONHECIDAMENTE POBRES estão isentos de pagamento de emolumentos pelas DEMAIS CERTIDÕES extraídas pelo cartório de registro civil. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997) Dica: Para concursos públicos, pense no Brasil LEGAL, não no Brasil REAL. (Infelizmente) GAB: C Qualquer erro, "tamo" aí!
  • Art. 5 CF LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Uma questão do MPU cobrou e mesma coisa e disse que tava errado.
  • Vai nessa. O que pagamos lá então???? Vai registrar alguém ou óbito pra vê se vc sai de lá sem pagar nada.

  • pq ta certo? pq é vedado? é para todos a cobrança?


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:                 (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito;

  • essa questão tem embasamento legal, porém falta um pouco de coesão na questão para indicar que faz ilusão às pessoas pobres, a meu ver deveria ser anulada essa questão!

  • No meu entendimento é uma questão interpretativa: o registro civil é acessível a todos os brasileiros e estrangeiros e não a gratuidade. Questão maldosa.

  • Questão não está incompleta, está errada!
  • Para de chorar e vai estudar mais.

  • Sinceramente essa questão deveria ter sido anulada! Bizarro...

  • CESPE ESTÁ CERTO: "O STF julgou o mérito, tanto da ADI 1.800 como da ADC 5, e, nas duas declarou constitucional a lei 9.534/97, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro Civil de nascimento e de óbito, vem como a primeira certidão respectica" Pedro Lanza 21 ed. A CF88 estipulou o mínimo a ser observado, a legislação infra ampliou o direito.
  • Hugo de Freitas, pare de chorar e vá estudar...ou fique no "marcarei sempre" e "sempre" continue errando.

    Complementando, suas informações sobre o andamento não são verdadeiras.

  • É VEDADO!!


    GENTE...LEIAM OS INFORMATIVOS, JURISPRUDÊNCIAS E DECISÕES DO STF!

  • Tinha que ter especificado de acordo com a Jurisprudência.

  • "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir"

     

    CF/88 = Errrada, O registro civil de nascimento só é gratuito para os reconhecidamente pobres (art. 5º)

     

     

  • tem que parar de chorar e ajuizar açoes contra a banca!


  • Em que pese os argumentos dos colegas sobre decisão do STF o comando da questão diz "Com base nas disposições constitucionais"... questão ERRADA, na minha opinião.

  • GAB deveria ser "E". Gratuidade é só para POBRE, ora, PORR@!

  • A Banca literalmente "CAMINHANDO" CONTRA A LEI.

    A COBRANÇA É VEDADA PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, QUESTÃO NÃO DEIXA SEQUER SUBENTENDIDO TAL FATO, AFINAL NEM TODOS OS BRASILEIROS SÃO POBRES... QUESTÃO QUE CABE RECURSO E QUE PELA LEI ESTÁ ERRADA !

  • Justificativa do Cespe para considerar a questão C: "A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito".

     

    Só que no enunciado fala: "Com base nas disposições constitucionais"

     

    Erro grotesco

  • Questão passível de anulação, como bem colocado pelos nobres colegas.


    Dizem que no Estado Democrático de Direito ninguém está acima da justiça. Não obstante -me parece- que a CESPE está, pois alterar o gabarito de ERRADO para CERTO com base em lei fora do edital é tratar concursandos como idiotas.


    É preciso mais respeito com quem estuda. Quem estuda para concurso com seriedade, abre mão de muitos momentos com família, amigos, até mesmo com a carreira profissional para tentar uma oportunidade melhor.


    Já pensou se uma questão como essa altera o destino o resto de sua vida, negativamente, como lidar com esse sentimento?


    Os recursos devem ser lidos exaustivamente e a decisão a ser tomada teria que ser no mínimo uma anulação.

  • Se a banca cobra de acordo com a Constituição, deve dar a resposta seguindo o que cobra!!! E a CF diz que a gratuidade só é direito dos RECONHECIDAMENTE POBRES. Respondi com esse entendimento e errei.

  • O gabarito está correto.

    Vocês esperneiam sem razão. Deveriam estudar mais.

    Esquecem que há uma Constituição diferenciada em vigor: A Constituição Cespeana (só vale para os concursos da CESPE). Bora estudar mais meu povo.

  • Na humildade mesmo, se você acertou essa questão, eu sugiro que vc estude mais.


    Conselho de brother mesmo!!!


    aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhh CESPE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu fiz essa prova, a banca deu o gabarito preliminar como errado e depois mudou para certo.

  • A QUESTÃO NÃO DIZ SE SÃO RECONHECIDOS POBRES...... QUESTÃO DEVE SER ANULADA ........

  • conforme a lei 6015/73

    é gratuito a todos e também pelo entendimento do STF

    "gratuito todos atos necessário a exercício da cidadania".

    certo


  • questão passível de anulação pq só será gratuito se forem pobres na forma da lei

  • RESPOSTA RETIRADA DO TEC.

    Gabarito: CERTO.

     

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

     

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

     

    Apesar de o art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal garantir a gratuidade para emissão do registro civil de nascimento e do assento de óbito, a Lei de Registros Públicos confere a gratuidade para toda e qualquer emissão desses documentos:

    Art. 5º.......

    (...)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:                  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    A esse respeito, o STF declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997 (Lei de Registros Públicos), que alterou, dentre outros dispositivos o art. 30, da Lei 6.015/1973. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito e da respectiva primeira certidão:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

     

    "a intervenção estatal na esfera privada, em nosso ordenamento jurídico, somente se justifica legitima caso realizada com o propósito de fazer preponderar o interesse da coletividade sobre o interesse individual. (...) O caso sob análise não é a proibição de excesso, porque os notários e registradores exercem tantas outras atividades lucrativas que a isenção dos emolumentos previstos na Lei 9.534 /97 não romperia o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios que inviabilize sua continuidade. A outra face da moeda da proporcionalidade, segundo o ministro, exige que o Estado preste proteção eficaz aos “economicamente hiposuficientes” (pobres), sobretudo em relação aos seus direitos de cidadania" (ADC 5, rel. min. Ricardo Lewandowski, julg. em 11/6/2007)

     

    Portanto, em virtude de que a Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito, e foi declarada constitucional pelo STF, a banca alterou o gabarito de "Errado" para "Certo", conforme justificativa do próprio Cespe. 

  • Essa questao deveria ser Anulada.


  • eu fui obrigado pagar 36,50, e sou pobre...

  • Não é possível.....

  • Comentário da professora é baseado na constitucionalidade de uma lei infraconstitucional, mas a questão é expressa: "Com base nas disposições constitucionais", ou seja, com base na CF... Vai entender...

  • não e só aos br pobres

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

    a) o registro civil de nascimento;

  • O gabarito preliminar dessa questão saiu certo mas o oficial mudou para errado. Por isso errei pq achei que o gabarito aqui já estivesse atualizado,

  • Todo cidadão tem o direito de ter o Registro Civil de Nascimento. É a certidão de nascimento que assegura todos os benefícios desde os primeiros dias de vida. E a partir dela que alguém passa a existir e fazer parte da sociedade como cidadão. Inclusive a sua gratuidade é assegurada pela lei nº 9.534/97, para todos aqueles que nascerem no Brasil.

    https://cartorio.info/blog/registro-de-nascimento/

    GABARITO: CERTO

  • Lembro -me, como se fosse hoje, registrei meu filho na cidade de São Paulo, lá no cartório do bairro Tucuruvi, como havia passado os três meses, paguei R$ 45,00 reais, isso em 1996.

  • Errei. Pensei que fosse somente para pessoas reconhecidamente pobres.

  • Eu amo o CESPE, mas discordo TOTALMENTE desse gabarito, o comando é claro ao dizer que é de acordo com a CF, e lá prevê gratuídade somente para os BRASILEIROS reconhecidamente pobres, se tem lei Infraconstitucional sobre essa matéria estaria extrapolando a questão. Arruma isso aí CESPE, ta feio já! 

  • O STF expandiu a gratuidade aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • = CERTO

    Aquela questão marota!

    Se saber muito ERRA.

    Se saber pouco ACERTA.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Adoro ver o choro de alguns....

    Leandro Duarte, você está REDONDAMENTE enganado amigo.

    Essa é uma questão que não faz muito sentido se você for analisar, pois se nasceu no Brasil é brasileiro, a menos que um dos pais esteja a serviço de seu país, mas aí o filho não será brasileiro. A garantia de registro civil gratuito é para a criança e não para os pais, e só se registra no Brasil quem é brasileiro.

    Todavia NÃO se dialoga com a questão, apenas se analisa se é ou não o texto exato da lei (no caso a CF88)

    O Art. 5° da CF/88 é categórico ao afirmar "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Quer dizer que TODOS os incisos do Art. 5° são garantias a brasileiros e estrangeiros residentes no país (apesar de que o STF já afirmou que as garantias fundamentais são extensíveis a todos, e não só a quem reside no país).

    O inciso LXXVI afirma "são gratuitos aos reconhecidamente pobres" não fazendo distinção alguma entre brasileiros e estrangeiros residentes no país e a letra 'a' diz "registro civil de nascimento"

    Tá certísssima, e o choro é livre

    Não dialogue com a questão, não raciocine, simplesmente marque a exata expressão do dispotivo

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

    A CESP diz que com  base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais:

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Vamos dizer então que está correta.

  • O pior mesmo dessa que não é nem por ela está fora da casinha, mas é você levar a droga desse entendimento para a prova e a banca considerar o gabarito errado.

  • quando digo que concurso tbm é sorte vem os sabichoes dizer que sou invejoso. mas olha ai essa questao devia ser anulada.

  • Questão passível de anulação na minha opinião! Com base na Constituição, como o próprio enunciado determina, a gratuidade é somente para os reconhecidamente pobres.

  • Para quem está se baseando em legislação infraconstitucional, observe que no enunciado da questão, a CESPE se refere as disposições constitucionais: "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir."...

    Portanto o que está expresso na CF é:

    LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    Inciso LXXVI regulamentado pela Lei 9.265/1996.

    Art. 30 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    Art. 45 da Lei 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro).

    Lei 9.265/1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania).

    a) o registro civil de nascimento;

    Arts. 50 a 66 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    b) a certidão de óbito;

    Arts. 77 a 88 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus, habeas

  • Para quem está se baseando em legislação infraconstitucional, observe que no enunciado da questão, a CESPE se refere as disposições constitucionais: "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir."...

    Portanto o que está expresso na CF é:

    LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    Inciso LXXVI regulamentado pela Lei 9.265/1996.

    Art. 30 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    Art. 45 da Lei 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro).

    Lei 9.265/1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania).

    a) o registro civil de nascimento;

    Arts. 50 a 66 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    b) a certidão de óbito;

    Arts. 77 a 88 da Lei 6.015/1973 (Registros Públicos).

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus, habeas

  • Errei por causa da palavra "reconhecidamente pobres" na questão diz todos..

  •  "A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito" (questão 67).

    a referida lei não foi cobrada no edital.

  • A banca deveria ter colocado "segundo o entendimento pacificado no STF..", colocando da forma como está, baseando a resposta no texto da CF/88 estaria, a meu ver, errada e passível de anulação.

  • Gab Certa

     

     Art5°- Todo são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-lhe aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. 

     

    Titularidade dos direitos e garantias fundamentais: Brasileiros ( natos e naturalizados) e Estrangeiros ( Residentes ou em trânsito) 

     

    Art5°- LXXXI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     

    a) O registro civil de nascimento

    b) a certidão de óbito. 

  • Não seria correta a resolução desta questão por meio desta parte da CF?

    Art. 5

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Em uma análise apressada eu respondi corretamente a questão sem saber a fundamentação, isso mesmo, no chute. No entanto, voltando a analisar a questão eu percebi que a questão está de fato correta, visto que não diz que a gratuidade da Certidão é um direito de todos, mas sim que o Registro de Nascimento Civil o é. Assim, entendo que a questão está com redação completa e correta.

  • Não é vedada a cobrança, CESPE cheirou cola

  • para a 1° certidão seja de nascimento ou óbito,será gratuita,

    ou para aqueles com insuficiência de recursos.

  • Lei 9534/97 dá nova redação ao ART 30 da lei 6015/73 Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. Compreendo que o direito a gratuidade se estende a todos independente de ser pobre ou não, brasileiro ou estrangeiro, princípios da universalidade e igualdade?? Porém a mesma lei permite cobrar pela SEGUNDA VIA apenas de quem não comprovar pobreza: § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil Acho que não dá pra estudar pra CESPE/CEBRASPE só lendo a lei seca, é preciso consultar outros livros tbm
  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito;

  • Concordo com a Renata. Da maneira como está escrito o enunciado, a questão induz o candidato ao erro.

  • *CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE ÓBITO SÃO GRATUITAS PARA TODOS NA PRIMEIRA VEZ EM QUE SÃO EMITIDAS.

       A EMISSÃO DA SEGUNDA VIA TAMBÉM É GRATUITA PARA AQUELES RECONHECIDAMENTE POBRES. CONST, ART 5º,INC. LXXXVI LEI 9.534/97.

  • Um absurdo a banca mudar o gabarito da questão quando no enunciado diz: Com base nas disposições constitucionais

  • A CASA DA CESPE VAI CAIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRRRR!

     

    Juiz do DF determina que questão do concurso MPU seja anulada

     

    Com isso, notas devem ser recalculadas e nova lista de classificação publicada

    O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou a anulaçãode uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa do concurso do Ministério Público da União, que teve provas aplicadas em 2018. Com isso, há a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.

    A determinação proferida pelo juiz foi estimulada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe. A questão de número 67 da prova de Técnico deve ser anulada porque, segundo a decisão, a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do concurso.

    A questão 67 versava o seguinte:

    “Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país”.

  • Para assuntos relacionados a direito eleitoral tbm eh gratuito.

  • A questão ta   errada   mesmo. pq de acordo com a LEI;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    E não a todos.

     

  • Titularidade dos direitos e garantias fundamentais: Brasileiros ( natos e naturalizados) e Estrangeiros ( Residentes ou em trânsito) . GAB.CERTA. PMAL2019

  • acho que quem não estudou tem mais chance de acertar essa questão do que quem estudou

  • Gratuitos para os reconhecidamente pobres e para os não pobres:

    Registro civil de nascimento

    Certidão de óbito

    Primeira certidão

    Gab. C

  • Cara é incrível quando a resolvo, até acerto por já saber, mas que é errada é muito. QUANTO MAIS EU PENSO NELA, MENOS EU CONSIGO ENTENDER..

     Cespe vacilou feio nisso aqui.. errei na prova e me desceu 2 pontos, aparecendo nas cotas.. Ai te pergunto, vai anular judicialmente!?? não, porque é muito foda isso acontecer... simplesmente deitou e sambou na cara de todos que fizeram a prova, quem pouco sabe acerta a questão numa boa, basta uma lida simples na CF no art. 5, LXXVI. Porra é foda viu..... e cespe não admite, dizer e justificar com a lei de registros público um cargo médio, com apenas as matérias de direito const e administrativo, diz-me de onde foi previsto no edital????

     

    Fooooda!

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito; 

     

    127 comentários em uma questão de 2018 que não tem nem um ano e muita gente justificando o injustificável. Pasmo.

  • Art. 5, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a. O registro civil de nascimento

    b. A certidão de óbito

    obs: a CF/88 estabelece uma proteção mínima. Então, veio a Lei e garante a gratuidade para todos. Essa lei foi declarada constitucional.

  • Juiz do DF determina que questão do concurso MPU seja anulada

    Com isso, notas devem ser recalculadas e nova lista de classificação publicada

    O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou a anulaçãode uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa do concurso do Ministério Público da União, que teve provas aplicadas em 2018. Com isso, há a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.

    A determinação proferida pelo juiz foi estimulada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe. A questão de número 67 da prova de Técnico deve ser anulada porque, segundo a decisão, a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do concurso.

    A questão 67 versava o seguinte:

    “Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país”.

     

     

    IGUAL A QUESTÃO NO INSS DO PEDRO A FAMOSA POR QUEM A FEZ.

    E ESSA FOI PARA NÓS!

  • Só de pensar nos meus 2 pontos a menos nessa questão, dá vontade de chorar

  • O STF declarou (ADI e ADC) que é constitucional, não havendo qualquer conflito com o art. 5º, LXXVI, o dispositivo da lei 9534/97 que diz ser gratuito para TODAS as pessoas o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito, pois a CF/88, no caso em tela, está estabelecendo parâmetros mínimos, não impedindo o surgimento de outra lei que amplie o benefício, uma vez que o Registro Civil de Nascimento e a Certidão de Óbito são a base para o exercício da cidadania.

    CERTO

  • CF-LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    É uma das poucas coisa que pobre tem direito de ser reconhecido é a vida e a morte e esse direito é para todos não importando se é estrangeiro.

    CERTO.

  • @JanaOliveira Qual julgado?

  • (ERRADO) (ERRADO) (ERRADO) ... (ERRADO)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Não concordo com o resultado, de acordo com a constituição é somente para os POBRES. Mas quem sou eu, affff.

  • Questão de DIREITO CONSTITUCIONAL!!!!!!

    Quem acertou, errou.

    Quem errou, acertou.

    Engole o choro e segue. Deus é justo.

  • De acordo com a constituição está errado

    De acordo com o STF está certo.

    Então, como a banca pediu: De acordo com as disposições constitucionais. A questão está errada.

    ai desse jeito fica a critério do examinador dar como certo ou errado.

    Quando o cespe acha conveniente ele pergunta: de acordo com o STF, ou, de acordo com a constituição...e ai julga conforme está expresso em cada um deles, o que não foi o caso desta questão.

  • A questão está CORRETA. A Lei 9534/97, que altera a Lei de Reg. Públicos, estende essa gratuidade a TODOS, e não somente aos reconhecidamente pobres. O STF declarou a lei constitucional e disse que a CF trouxe uma garantia mínima que foi estendida pela lei.

  • Marquei errado e perdi a questão!

    Insiti em marcar errado por entender que:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    A falta da informação não deixa a questão "totalmente errada", porém o CESPE adora brincar com isso. Devemos ter muito cuidado.

  • A questão me deixou confusa e fui diretamente ver na CF/88 e consta que no inciso LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (ver lei 7.844/89)

     a) o registro civil de nascimento;

     b) a certidão de óbito;

    Agora lendo a lei 7.844/89, afirma que a registro civil de nascimento assim como a certidão de óbito não serão cobrados somente aos reconhecidamente pobres

    Sou totalmente a favor que tal registro seja um direito a todos os brasileiros, mas se eu for me guiar pela Lei Maior a questão está errada!

  • Bom, eu tive que pagar pra tirar a certidão de nascimento do meu filho.

  • Ao meu ver o gabarito está errado por uma questão bastante simples: a questão pergunta: Com base nas disposições constitucionais... dessa forma, não importa que outra lei preveja a gratuidade, pois a questão é clara quando diz que quer saber o que a Constituição diz e ela diz:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

     

    a) o registro civil de nascimento; 

     

    b) a certidão de óbito.

    Portanto, não sendo reconhecidamente pobres, não são gratuitas e PONTO.

  • Ao meu ver a questão está errada , quando diz " com base nas disposições constitucionais" fala-se na constituição que garante aos reconhecidos pobres , outras situação é ,se for pra questão estar certa , o estrangeiro de passagem que tiver um filho no brasil não terá direito ao registro de nascimento ? por isso acho que a questão estar errada!

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais.
  • Esta questão está sob juri e, temporariamente, seu gabarito é Anulada. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-mpu-questao-anulada/ 

  • Eu errei essa questão no MPU e ate hj não sei qual o motivo. Não é vedado a cartório algum a cobrança de taxa pois a CF só garante aos reconhecidamente pobres. Já o STF entende que é constitucional lei que estenda esse direito a todos os brasileiros e, inclusive não só certidões de nascimentos mas tbm as de óbito, pois o dispositivo constitucional apenas dispôs sobre o mínimo.
  • Essa questão foi um dos maiores absurdos que já vi no cespe. Sendo que eles justificaram a alteração do gabarito que inicialmente foi dado como errado baseado na Lei de Registros Púb que eu acho que nem prevista no edital estava.

  • Gratuito aos Pobres , Registro Civil de Nascimento e Certidao de Óbito .Art 5 Inciso 76

  • Esse item foi A N U L A D O e gerou a reclassificação dos candidatos, o que pode ser conferido no site do CESPE/CEBRASPE.

  • Essa questão está errada, porque fala de acordo com a CF 88 e não de acordo com o entendimento do STF ou jurisprudência.

  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres.

  • Gabarito definitivo: anulado judicialmente

  • Gabarito definitivo: anulado judicialmente

  • Bom, a questao perguntou com base na CF, entao a gratuidade só é concedida somente aos RECONHECIDAMENTE POBRES - questao incorreta.

    Por outro lado, se ela não tivesse delimitado a lei poderíamos pensar na lei 9.534/97 (lei dos registros públicos) que prevê que a gratuidade é para TODOS.

  • Vai para o inferno Cespe! Porra
  • Com base nas disposições > CONSTITUCIONAIS. < Presta atenção. ;)

  • Gabarito definitivo : Item: CERTO

  • Gabarito definitivo : Item: CERTO

  • eu errei isso na prova por entender assim:

    A certidão de nascimento e o registro de óbito é GRATUITO aos reconhecidamente pobres.

  • Essa questão foi anulada? Pq pra mim ela está errada, só seria gratuita para os reconhecidamente pobres né ???

  • Entretanto, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do

    registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres).

  • Israel carvalho dos santos, Na verdade, o CESPE faz as questões com interpretação pessoal do examinador, e para não dar o braço a torcer eles tentam justificar... mas de fato se não foi cobrado no edital caberia no mínimo anulação desta questão, tendo em vista que o mesmo extrapola os conhecimentos exigidos para o cargo.

  • Pra comprovar que nasceu e morreu é graça!

  • Quem errou na prova poderia ter entrado com recurso. "a todos" não, mas apenas aos "reconhecidamente pobres".

  • Essa é uma questão que realmente requer atenção do avaliado.

    Temos três disposições no Art. 5 da CF:

    A primeira:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A segunda:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    A terceira:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: vide lei n 7.844, de 1989 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    O "vide lei n 7.844, de 1989" não está na Constituição por acaso, gente.

    Essa lei teve redação alterada pela lei 9.534 de 1997

    Quando ler a lei 7.844 e, após ver também sua alteração na lei 9.534, observar-se-á o seguinte:

    Art.30 (Lei 9.534). Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    Ou seja, as palavras chaves são: Igualdade, pagamento, taxas, emolumentos.

    Na questão não se usou nenhuma dessas palavras. O que a questão trouxe foi a palavar "valor". Cobrar "valor" é diferente de cobrar "taxa" ou "emolumento". Taxas e Emolumentos são previstos em le. Valor não. Então, não se pode cobrar valor sobre certidões públicas, pode-se cobrar taxas ou emolumentos. Ainda assim a lei 9.534 expressa que não se cobra nada para as primeiras certidões respectivas. As segundas vias são cobradas sim, menos aos resonhecidamente pobres.

    Então, É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Questão Certa.

  • Atualização.

    O poder judiciário ANULOU essa questão, visto que a lei que o CESPE baseou a alteração do gabarito NÃO ESTAVA PREVISTO NO EDITAL.

    Com isso, foi divulgado um novo resultado do concurso do MPU.

  • Melhor comentário (Hugo): "CESPE IMUNDA!!! Marquei a mesma coisa na prova e marcarei sempre."

  • Questão polemica, pore a CESPE avaliou como CERTA....

  • Cespe suja, imundície. Marquei isso na prova e marco aqui de novo, não se afasta norma constitucional pra aplicar lei infraconstitucional, isso não existe em lugar nenhum do mundo.

  • ATÉ HOJE SINTO ESSA DOR 

  • ate hoje choro por causa dessa questão? kkkkk

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: vide lei n 7.844, de 1989 

    a) certidões de nascimento...

    qual o certo a se fazer? Deixar essa poxa em branco, porque são gratuitos aos pobres, mas a CESPE quer inventar demais.

  • A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito. 

    CESPE

  • Acertei a questão, porém ao responder, fiquei com o pé atrás. Já que o art. 5° prevê que o registro Civil de nascimento....
  • Em 20/07/19 às 07:53, você respondeu a opção E.

    Em 08/01/19 às 12:06, você respondeu a opção E.

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Ou seja, com base nas disposições constitucionais são gratuitos para os reconhecidamente pobres....

    a) certidões de nascimento...

    Questão absurda, pq o enunciado pede de acordo com a CF, dessa forma, não é reconhecida a todos os brasileiros...

  • Também comungo do mesmo pensamento do nobre colega;

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA POR UM JUIZ DO DF!!

  • Vi vários comentários só detonando a CESPE como se isso fosse trazer algo de conhecimento para nós que precisamos ao menos entender o ponto de vista da banca.

    MAs tem um comentário aqui que fala sobre o erro da questão estar na palavra VALOR, visto que esse termo tornaria a questão incorreta porque o que se pode cobrar são taxas ou emolumentos....e não "valor", o que faz muito sentido. Agora a dúvida ficou em saber se foi ou não anulada.

  • Em 12/08/19 às 10:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/04/19 às 22:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/12/18 às 23:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    to entendendo e mais nada, dois gabaritos certo...

  • Aí está a famosa questão da ACP a qual estamos esperando sair o julgamento, por enquanto esse item tá desatualizado, a ACP determinou que fosse anulada!

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-mpu-questao-anulada/

    A banca Cespe indicou o gabarito preliminar da questão como ERRADO. Durante o período de interposição de recursos, vários candidatos apresentaram argumentos para a alteração do gabarito. A banca, por sua vez, retificou a resposta indicando o item como CORRETO fundamentando sua justificativa na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não integra o conteúdo programático do Edital.

    Dessa forma, o juiz Cleberson DF determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

    Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.   (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

  • atualizando: a turma do TRF que julgou o recurso a respeito dessa decisão do juiz em anular a questão pós homologação do concurso decidiu pela improcedência do pedido. nenhuma das partes apresentou desejo em recorrer. entonces... voltamos ao gabarito definitivo CERTO que foi dado antes do concurso ser homologado. o acórdão está para sair (ou já saiu e eu não vi) #paz
  • Mas não é para os RECONHECIDAMENTE POBRES? Então não é para todos os Brasileiros.

  • Queria saber como que um estrangeiro nasce aqui, mas tudo bem.

  • Sou novato aqui, e não sei vcs, mas a cada poucas questões que eu acerto e com certeza pois já li sobre o assunto, fico muito feliz. Gabarito Certíssimo
  • Aqui em Manaus tem tanto venezuelanos, é um estrangeiro
  • O registro civil de nascimento só é gratuito para os reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI, “a”, CF).

  • A banca Cespe indicou o gabarito preliminar da questão como ERRADO. Durante o período de interposição de recursos, vários candidatos apresentaram argumentos para a alteração do gabarito. A banca, por sua vez, retificou a resposta indicando o item como CORRETO fundamentando sua justificativa na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não integra o conteúdo programático do Edital.

    Dessa forma, o juiz Cleberson determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

  • Já tem entendimento pacificado no STF que essa gratuidade e para TODOS!

    Acho justo a anulação da questão. A cespe quer enrolar tanto que acaba colocando os pés pelas mãos

  • Ngm paga p/ NASCER e ngm paga p/ MORRER!

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

             a)  o registro civil de nascimento;

             b)  a certidão de óbito;

    ·        O STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres).

    SIMPLES ASSIM !

  • Oxe a questão pergunta com base nos preceitos constitucionais e na CF a gratuidade só é assegurada aos reconhecidamente pobres.

    Que eu saiba a vedação de cobrança é um posicionamento jurisprudencial. Poxa vida, Cespe

  • Pobre só pode nascer e morrer, CASAR é caro

  • Pra quem foi aprovado nesse concurso sabe a dor de cabeça que estamos passando com essa questão. Ela é objeto de uma Ação Civil Pública que ta em trâmite até hoje no TRF1 pendente de julgamento de recurso. Em um primeiro momento já foi deferida liminar p anular essa questão, em outro momento, voltaram e deixaram tudo como está. Fato é que tudo gira em torno do argumento utilizado pela banca. A LRF não tava prevista no edital. E o comando da questão pede " segundo as disposições CONSTITUCIONAIS ".

    E o que ta na constituição é diferente do que ta na LRF, pq obviamente ela estendeu a todos, não só aos pobres, o direito

  • É gratuito, na forma da lei, o registro civil de nascimento, seja para os reconhecidamente pobres, como para os reconhecidamente ricos.

    certo

  • BIZUÚ:

    TODO MUNDO NASCE E MORRE DE GRAÇA

  • Gab Certa

    LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres:

    a) o registro civil de nascimento

    b) a certidão de óbito.

  • Gab Certa

    LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres:

    a) o registro civil de nascimento

    b) a certidão de óbito.

  • Segundo a CF/88 a certidão de nascimento e óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres, na forma da lei.

    Eu erraria a questão, com certeza.

  • Se é pra responder de acordo com a CF, então o gabarito é (E), se é pra responder conforme o entendimento do STF ou da Lei 9534 o gabarito é (C).

    Vai vendo...

  • 200 comentários!

    Quando a questão é extremamente fácil!

    Gabarito: Certo!

  • De acordo com as disposições constitucionais...gabarito ERRADOOOOOOOOO.

    De acordo com Cespe...CERTO

  • Quem acertou, errou e quem errou, acertou!

    É tipo um "morreu, mas passa bem"

  • De acordo com a LEI 9534/97 não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir."

    O comando da questão pede para se basear na Constituição, mas não há nenhum dispositivo na CF88 que veda a cobrança de registro de nascimento, inclusive, o único que ao menos se refere ao registro está no art. 5 e apenas garante o direito à gratuidade do registro de nascimento aos reconhecidamente pobres:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Mesmo considerando que a garantia da gratuidade se equivale a vedação de cobrança de taxa, de acordo com a Constituição seria aplicada somente aos reconhecidamente pobres e não "a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país".

    Logo, com base nas disposições constitucionais, o gabarito deveria ser "ERRADO".

  • "NINGUÉM paga para NASCER nem para MORRER."

    Art.5º-CF = Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos;

    Brasileiros e aos Estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: vide lei 7.844/89 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    " A lei 7.844/89 teve alteração pela lei 9.534/97, observar-se-á o seguinte:"

    Art.30 - Lei 9.534/97. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    A questão trouxe a palavra "VALOR". Cobrar "valor" é diferente de cobrar "taxa" ou "emolumento".

    Taxas e Emolumentos são previstos em lei.

    Valor não é previsto em lei.

    Então, não se pode cobrar VALOR sobre certidões públicas,

    Pode-se cobrar taxas ou emolumentos.

    Ainda assim a lei 9.534/97 expressa que não se cobra nada para as primeiras certidões respectivas.

    As segundas vias são cobradas sim, menos aos reconhecidamente pobres.

  • Provas do CESPE/Cebraspe pra tribunais e afins hoje em dia não importa se é nível médio, o cara tem que estar atento a entendimentos e legislação correlata, não pode se ater só a literalidade da Constituição. Mas sim, não deixa de ser um questão com enunciado mal redigido pra baralho.
  • Em 2014 um professor de constitucional pediu para anotar na apostila: 1ª via gratuita a todos.

    O inciso fala "na forma da lei". Porém eu não precisei conhecer a lei de registros pra saber que era gratuito, apenas tive um bom professor 4 anos antes dessa prova. Além de que isso é de conhecimento comum a todos.

    PORÉM, é muito dificil, extremamente dificil, saber qual a resposta que o CESPE quer. A questão tem duas respostas aceitáveis, na minha humilde opinião.

  • GABARITO: C

  • Eu marquei como errada, pois eu mesmo já paguei 3x 300reais num registro de nascimento civil por erro do cartório

    solicitei 3 vezes e as 3 vezes eles escreviam errado, e como eu moro em outro estado ficava difícil ver o erro !!

  • "Com base nas disposições constitucionais"...

    Faltou o "para os reconhecidamente pobres", não? Marquei como errada.

  • LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.   Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei: Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:         VI - O civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)
  • A banca colocou de acordo com a constituição e não com a lei de registros....Manipulação em concursos

  • CERTO

  • Ficou muito subjetiva essa questão, pois na constituição fala que são apenas paras os reconhecidamente pobres

  • LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

     

    O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

  • Em uma outra questão o gabarito está errado porque o reconhecimento é apenas para os considerados pobres, segundo a CF. Nessa já está ao contrário porque é assegurado a todos. Decide aí CESPE!!!
  • Pode ser cobrado! Só é gratuito ( ou deveria ser apenas) para os reconhecidamente pobres.

  • CF diz ser gratuita pra os reconhecidamente pobre, mas nada impedir de ser extensível para todos.

  • Lei 6.015/73 - REGISTROS PÚBLICOS

    Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    p. 1º - Os reconhecidamente pobres estão insetos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

  • O que complica é que ela mandou responder baseada em disposições constitucionais.

  • POBRE NO BRASIL TEM DIREITO DE NASCER E MORRER.

  • Não seria para os reconhecidamente pobres??
  • O poder judiciário anulou essa questão, após mil e umas polêmicas. Essa questão deveria estar como anulada aqui no qconcursos, mas ainda não atualizaram!

  • SEM PREJUÍZO DESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL O STF CONSIDEROU VÁLIDA A PREVISÃO LEGAL DE GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, DO ASSENTO DE ÓBITO, BEM COMO DA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, PARA TODOS OS CIDADÃOS E NÃO SOMENTE PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES.

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - D.CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

  • SOBRE O TEMA:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO -> ACREDITO QUE FOI ANULADA PELO JUDICIÁRIO.

  • gabarito da questão CERTO, as dúvidas os colegas elucidaram abaixo.

  • Gabarito: Certo

    O gabarito está correto, pois de acordo com o Art.5°LXXVII da CF/88: “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

    Nesse sentido, trata o Art. 1, VI da Lei 9.268/96: “São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva”

    Ademais, versa o Art. 30 da Lei 6.015/73: “Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.”

  • Questão já era pra estar ANULADA.

  • PORRA, "PESSOAR DU Q CONCURSO, BORA TRABAIÁ UM POKINHU". QUESTÃO FOI ANULADA, CARAI.

  • A questão que enrolou o concurso do MPU por mais de um ano. Sai, assombração!

  • Qibisurdo cherespe!!!

    enfim, durmam com esse bizu e nao acordem mais.. pega:

    Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Gabarito flagrantemente ERRADO, tem nem como defender. Foi certa a anulação.

    A questão deixa explicita, quando no enunciado cita " Com base nas disposições CONSTITUCIONAIS..." ora, a CF deixa claro que este é um direito apenas dos reconhecidamente pobres! É a literalidade da lei.

    Porém, na justificativa do Cespe, citaram uma lei que a fundamentava juntamente com a jurisprudência do STF, porém, era uma lei que sequer estava prevista no edital e nem foi o que a questão pediu. (nem a Lei 6.015/73 e nem o entendimento do STF). 

    GABARITO ERRADO!

  • A pergunta que fica é: E quando cair na prova dnv? marco o que? vou deixar em branco!

  • Não só essa questão é um horror, como tudo que envolveu ela. Primeiramente o CESPE deu como gabarito 'Errado'. Após os recursos, alterou o gabarito, de forma inacreditável, para 'Certo', justificando essa alteração na Lei de Registros Públicos, que não estava no comando da questão, e muito menos no edital (isso mesmo). O Judiciário, em primeira instância, após certo tempo de homologação e já tendo ocorrido nomeações, anulou a questão. Ela subiu para o TRF, e, por meses, o concurso ficou totalmente parado aguardando essa decisão. O Tribunal reverteu essa decisão, porque a anulação seria mais prejudicial do que a manutenção do gabarito dado como 'Certo', visto que o concurso já tinha sido homologado. Ou seja, a questão realmente terminou como correta, NÃO FOI anulada. Espero nunca mais vê-la na vida. Adeus.

  • A questão pergunta com relação aos princípios e disposições CONSTITUCIONAIS e o gabarito é com base em jurisprudência e lei infra... vai entender!!!

  • Questão em desacordo com a Carta magna 88. Reconhecidamente pobres não são obrigados a pagarem para emitir certidão de nascimento. Art. 5°, LXXVI

  • item certo

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. A certidão de nascimento é um ato necessário ao exercício da cidadania

  • Mpu que ainda me faz passar raiva até hoje
  • Essas questões de CERTO e ERRADO da CESPE são muito mal formuladas, no intuito de criar pegadinhas eles acabam criando coisas grotescas como essa!

  • essa questão foi anulada!

  • CF- somente para os reconhecidamente pobres.

    Lei 6015- amplia gratuidade desde que a primeira vez seja para todos. Porém a partir da segunda vez em diante, somente os reconhecidamente pobres serão isentos, os demais pagam!

    ESSA QUESTÃO TEM NADA DE COMPATÍVEL COM NENHUMA LEI.

    um dia o chinelo da cespe se tora kkkkk viadagem do carai.

  • Que ódio.é impossivel quem estuda acertar essa questão.!!!!

  • AAA façam-me o favor, independente de ser pobre ou não, há o direito de ter ao Registro de forma gratuita. SIMPLES ASSIM.

  • PQP CESPE PQP MESMOOOOOOOO

  • Gente , questão incompleta para o cespe é certa .Lembrem se sempre disso !

  • A primeira via da certidão de nascimento é sempre gratuita. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Não confndam registro com certidão

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    ADC 5 declarou constitucional a lei 9.534, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos, devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva

  • "Com base nas disposições constitucionais"

    Pra mim essa questão tá errada.

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    GAB : C

  • Em 10/08/20 às 15:36, você respondeu a opção E. Você errou!!

    Você errou!Em 29/07/20 às 15:15, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 22/05/20 às 19:33, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 16/05/20 às 22:58, você respondeu a opção E.!

    Conclusão, não importa quantas vezes eu responda essa questão sempre vou errar, pois confio no meu estudo.

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE MAL FORMULADA, HONESTAMENTE VIUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • não paga pra NASCER e nem pra MORRER

  • Só para os reconhecidos como pobres. Nesse caso eu acho um absurdo o gabarito dessa questão!

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Lei nº 9.534/97 - A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

  • é vedada à pessoas reconhecidamente pobres.

  • Questão descartável.

  • Errando essa questão since outubro/2019!

    :D

  •  Esta questão foi anulada pela banca. QUESTÕES DE CONCURSOS SE ATUALIZEM.

  • Como a questão não falou "De acordo com a CF", cabe entendimentos dos tribunais superiores.

    Apesar da justificativa dela ter sido em uma lei fora do edital, o STF já julgou pacífico o caso, conforme os colegas já pontuaram na ADI 1800

  • É vedado aos reconhecidamente pobres. Logo, para aqueles que não são, pode ser efetuada a cobrança.

  • Pra mim a questão está errada e deveria continuar como errada.

    "Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir."

    Claramente o enunciado da questão faz referência à CF, e se você abrir a CF agora verá que o inciso LXXVI continua lá, não foi revogado nem nada, embora tenha perdido sua eficácia por causa da jurisprudência do STF. Enfim, a questão em nenhum momento citou jurisprudência, mas sim a literalidade da Constituição.

  • Segundo STF, certidões de nascimento e de óbito, é 0800 pra geral!

  • Aí eu trabalhei durante anos em um Cartório de Registro Civil e vem uma questão dessa falar que estou errada? KKKKKKKKKKK senta lá, Cláudia

  • É tudo de grátis!

  • gratis somente a primeira registro em entendimento do" homis" de capa preta.. agora a segunda emissão é paga, já pensou se toda vez que um cidadão perdesse uma certidão ele fosse buscar uma de gratis..iria quebrar os cartórios.