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ID
2826202
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.159, de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

  • Gabarito Letra E

    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

  • Gab. E | Lei 8.159/91

    Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. B

    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. A

    Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. D

    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social. E

  • Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

    Gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

    LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.