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Lei 8.666, art. 3º, § 2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Alternativa C: Produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos para cotistas (negros e pardos), e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Hipótese não prevista em Lei.
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Sempre perco uns 15 segundos, mas não deixo de reportar abuso quando esse pessoal quer vender "bugigangas" aqui no site
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Famoso mnemônico do mestre Thállius: PRODUZIDO POR EMPRESA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE.
PRODUZIDO no país.
POR EMPRESA brasileira.
QUE INVESTE em pesquisa e desenvolvimento.
EM ACESSIBILIDADE
Além do mais, essa questão daria pra ir apenas pela lógica, vai, convenhamos! :D
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A questão diz EXCETO, ou seja, a alternativa ERRADA:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Os critérios serão aplicados exatamente na ordem acima, de forma sucessiva, após a aplicação de todos os critérios, caso os licitantes permanecerem empatados, será realizado sorteio, nos termos do art. 45
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Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente (ou seja, os critérios são aplicados em sequência), aos bens e serviços (art. 3º, §2º):
1º. Produzidos no País.
2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4º. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação7 .
5º. Sorteio (art. 45, §2º).
Gabarito: C . opção não prevista na legislação.
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Macete do professor Thállius Moraes do ALFACON concuros:
"Produzidos no país por empresas brasileiras que investem em acessibilidade, sorteio".
GAB: C
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Não é, mas deveria ser.
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Eu lembro assim:
BRASIL
BRASILEIRA
TECNOLOGIA
DEFICIÊNCIA
Gab: C
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Menos ego, mais objetividade.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3 § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Desta forma:
C. ERRADO. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos para cotistas (negros e pardos), e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
GABARITO: ALTERNATIVA C.