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ID
2826976
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação básica, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


  • PURA LETRA DE LEI PESSOAL, VEJAM:


    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


  • A educação visa ao pleno desenvolvimento do cidadão e sua qualificação para o trabalho.

    E.

  • Assertiva Correta: "E".

    Art. 205 da CF diz: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Sobre o tema, é correto afirmar que de acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, a educação básica, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao: [...] pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “e”, pois corresponde à literalidade do texto constitucional. Todas as demais alternativas não possuem amparo no art. 205 supracitado.   

     

    Gabarito do professor: letra e.