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ID
2826982
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – penoso, insalubre e perigoso.

II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.

III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.

IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Alternativas
Comentários
  • Quando o trabalho é legalmente admissível?

    - menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma;

    - a partir de 14 anos: admite-se o trabalho na condição de aprendiz;

    - a partir de 16 anos: admite-se o trabalho, exceto precário.


    Considera-se o trabalho precário:

    - noturno, realizado entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte;

    - perigoso, insalubre ou penoso;

    - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.


  • GAB:B


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • Somente eliminar o item II, que encontrará a resposta correta. No caso, letra B

  • Questão com claro erro de digitação, pois no item II deveria ter uma negativa da não possibilidade de frequência a escola.

    II – realizado em horários e locais que NÃO permitam a frequência à escola. 

  • Quem leu não? na alternativa II

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as proibições no trabalho do adolescente aprendiz. Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 67 ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; (item IV)

    II - perigoso, insalubre ou penoso; (item I)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (item V)

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Conforme se observa da redação dos incisos do art. 67, apenas os itens I, IV e V estão corretos. Vamos aos incorretos:

    II - incorreto. A realização do trabalho em horários e locais que permitam a frequência à escola é obrigatória.

    III - incorreto. O ECA permite o trabalho em horário matutino (pela manhã). E, em relação à localização, nada prevê sobre a obrigatoriedade de ser perto da escola.

    Gabarito: B

  • Assertiva II elimina 100% a questão.