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Quando o trabalho é legalmente admissível?
- menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma;
- a partir de 14 anos: admite-se o trabalho na condição de aprendiz;
- a partir de 16 anos: admite-se o trabalho, exceto precário.
Considera-se o trabalho precário:
- noturno, realizado entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte;
- perigoso, insalubre ou penoso;
- realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
- realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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GAB:B
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Somente eliminar o item II, que encontrará a resposta correta. No caso, letra B
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Questão com claro erro de digitação, pois no item II deveria ter uma negativa da não possibilidade de frequência a escola.
II – realizado em horários e locais que NÃO permitam a frequência à escola.
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Quem leu não? na alternativa II
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as proibições no trabalho do adolescente aprendiz. Veja o que dispõe o Estatuto:
Art. 67 ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; (item IV)
II - perigoso, insalubre ou penoso; (item I)
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (item V)
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Conforme se observa da redação dos incisos do art. 67, apenas os itens I, IV e V estão corretos. Vamos aos incorretos:
II - incorreto. A realização do trabalho em horários e locais que permitam a frequência à escola é obrigatória.
III - incorreto. O ECA permite o trabalho em horário matutino (pela manhã). E, em relação à localização, nada prevê sobre a obrigatoriedade de ser perto da escola.
Gabarito: B
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Assertiva II elimina 100% a questão.