-
RESPOSTA: LETRA C.
Artigos do ECA:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (letra D)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos; (letra E)
III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (letra A e B)
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (CORRETA LETRA C)
-
QUESTÃO "A" INCORRETA - Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
QUESTÃO "B" INCORRETA - Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...).
QUESTÃO "C" CORRETA - Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
QUESTÃO "D" INCORRETA - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
QUESTÃO "E" INCORRETA - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
-
Durante candidatura ao Conselho Tutelar exige-se idoneidade moral da pessoa maior de 21 anos. Entretanto, quando em exercício efetivo do serviço público relevante, presume-se idoneidade moral
-
A questão exige o conhecimento sobre o Conselho Tutelar e suas características, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
A - incorreta. É o próprio Conselho Tutelar que deve auxiliar o Executivo para a elaboração da proposta orçamentária na área dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 136, IX, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
B - incorreta. A lei que dispõe sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho é de competência dos municípios e do DF.
Art. 134 ECA: lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (...)
C - correta. Art. 135 ECA: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
D - incorreta. A assertiva possui duas incorreções: o Estatuto não fala em comarca, mas em “Município e Região Administrativa do DF”. Além disso, o Conselho não é integrante do Poder Judiciário.
Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
E - incorreta. A idade mínima do conselheiro é de 21 anos, não 18. Além disso, o ECA fala em “residir no município”, e não na comarca.
Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
Gabarito: C