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ID
2827354
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses: Leopoldo é Presidente da República; Jurandir é Vice Presidente da República; Dulce é Presidente do Senado Federal; Drauzio é Presidente da Câmara dos Deputados e Cléo é Presidente do Supremo Tribunal Federal. Supondo-se que, três anos após as eleições, Leopoldo perde o seu mandato e Jurandir renuncia ao cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Vacância de presidente e vice - nos primeiros 2 anos do período presidencial - eleições em 90 dias depois de aberta a última vaga


    vacancia de presidente e vice - nos últimos 2 anos do período presidencial - eleições 30 dias depois pelo congresso

  • Substituição: ocorre quando há um impedimento temporário. Ex: viagem


    Sucessão: ocorre quando há vacância definitiva do cargo. Só quem pode suceder o Presidente é o Vice.


    Na aludida questão houve vacância definitiva dos cargos de Presidente e Vice - Presidente. Neste caso, o presidente da Câmara ficará provisoriamente no cargo até que ocorra nova eleição. Como a vacância ocorreu no último ano do mandato, a eleição será indireta e deverá ser feita no prazo de 30 dias pelo Congresso Nacional.


    Ordem de Substituição

    Presidente da Câmara dos Deputados; OBS: O presidente da CD vem antes na linha sucessória pq na CD estão os representantes do povo, ou seja, há maior representatividade;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do Supremo Tribunal Federal;


    Em caso de erro, por favor, avisem :)

  • Dois primeiros anos = Eleições em 90 dias

    Dois últimos anos = Eleições em 30 dias ( congresso nacional

  • Quando ocorre vacância do cargo de Presidente da República nos dois primeiros anos - serão realizadas novas eleições em 90 dias

    Já se for nos dois últimos anos, o Congresso Nacional realizará nova eleição em 30 dias

  • Lembre-se também que os eleitos por meio dessa eleição

    irão completar o mandato..

    Art. 78...

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    #Força!

  • Ordem de vacância:

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do STF

    Ocorrendo ambas vacâncias nos 2 primeiros anos: eleições 90 dias após a última vaga

    Nos 2 últimos anos: 30 dias após a última vaga

  • Se a vacância do PR e Vice ocorrer nos 2 primeiros anos será eleição direta em 90 dias.

    Se a vacância do PR e Vice ocorrer nos 2 últimos anos será eleição indireta pelo Congresso em 30 dias.


    É isso?

  • Ocorrendo vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. GABARITO C.

  • Drauzio; Dulce e Cléo, sendo feita eleição para ambos os cargos trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

    Gab: C

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Vagando os cargos do PR e do VICE:

    1) Nos 2 primeiros anos: Eleições DIRETAS, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    2) Nos 2 últimos anos: Eleições INDIRETAS (pelo CN), 30 dias depois de aberta a última vaga.


    ORDEM DE SUCESSÃO:

    1) Vice Presidente da Republica

    2) Presidente da CD

    3) Presidente do SF

    4) Presidente do STF

  • GABARITO: LETRA C


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    RESUMO DOS DISPOSITIVOS:

    ORDEM NO CASO DE VACÂNCIA DO PRESIDENTE E VICE: CAMA. SEN. STF

    PRIMEIROS 2 ANOS -> Eleição direta em 90 dias.

    ÚLTIMOS 2 ANOS -> Eleição indireta em 30 dias.


  • Ordem de sucessão pode ser memorizada levando-se em conta a ordem alfabética:

    Presidentes:

    1º -mara

    2ª - Senado

    3º - Supremo

  • Lembrem-se: o único que sucede, definitivamente, o Presidente da República é o Vice ;)

  • Art. 80 CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice - Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício:

    1 - Presidente da Câmara dos Deputados.

    2 - Presidente do Senado.

    3 - Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    GALERA, LEMBRAR QUE NESSE CASO, ESSE EXERCÍCIO SERÁ PROVISÓRIO.

    VEJAMOS:

    Art. 81- Vagando os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a ultima vaga.

    EXCETO - Se a vacância ocorrer nos últimos dois ano do período presidencial, nesse caso, a eleição para os ambos cargos será feita 30 dias depois da ultima vaga, pelo Congresso Nacional.

    Lembrar - Em qualquer caso o sucessor somente irá completar o período faltante do mandato de seus antecessores.

  • -- vacância dos cargos nos últimos dois anos = novas eleições pelo CN (30 dias) <--- eleição indireta ;

    -- a ordem será = P. da Câmara, do Senado, e STF (sucessivamente);

    -- vacância sem ser nos últimos dois anos = novas eleições 90 dias depois da última vaga.

  • Boa questão. Isso sim é uma boa questão inteligente. Sem baixaria.

  • Drauzio; Dulce e Cléo, sendo feita eleição para ambos os cargos trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Só lembro da Professora Flávia Bahia dizendo:

    não existe rol de sucessores do Presidente da República ( sucessor apenas o vice); existe rol de SUBSTITUTOS DO PR.

  • GABARITO: C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Letra C

    Casos de Vacância P.R e Vice-Presidente da República:

    Nos 2 primeiros anos de mandato = Eleição direta 90 dias, depois de aberta a última vaga.

    Nos 2 últimos anos do mandato = Eleição indireta, pelo C.N, 30 dias após aberta a última vaga.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Típica questão trabalhosa da FCC! Nossa alternativa correta é a letra ‘c’, pois conforme dispõe o art. 80 da CF/88, em caso de impedimento do Presidente (Leopoldo) e do Vice-Presidente (Jurandir), ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (Dráuzio), o do Senado Federal (Dulce) e o do Supremo Tribunal Federal (Cléo), nesta ordem. 

    Uma vez que os cargos ficaram vagos nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição indireta para ambos os cargos deverá ser feita dentro de trinta dias, pelo Congresso Nacional, depois da última vaga, ou seja, dentro de 30 dias depois de Jurandir renunciar ao cargo (art. 81, §1º da CF/88). 

  • Típica questão trabalhosa da FCC! Nossa alternativa correta é a letra ‘c’, pois conforme dispõe o art. 80 da CF/88, em caso de impedimento do Presidente (Leopoldo) e do Vice-Presidente (Jurandir), ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (Dráuzio), o do Senado Federal (Dulce) e o do Supremo Tribunal Federal (Cléo), nesta ordem.

    Uma vez que os cargos ficaram vagos nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição indireta para ambos os cargos deverá ser feita dentro de trinta dias, pelo Congresso Nacional, depois da última vaga, ou seja, dentro de 30 dias depois de Jurandir renunciar ao cargo (art. 81, §1º da CF/88). 

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • ocorrendo vacância nos 2 primeiros anos do período presidencial : eleições diretas e realizadas em 90 dias..

    ocorrendo vacância nos 2 últimos anos do período presidencial : eleições indiretas e realizadas pelo Congresso Nacional, em 30 dias.

  • CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Povo fala muito e não da a resposta...

    LETRA C, RAPAZIADA...

  •  

    A questão demanda conhecimento acerca da vacância do cargo da Presidência da República e sua respectiva sucessão

    Para responder à questão era necessário conhecer o teor dos artigos 79, 80 e 81 §1 e 2 da CRFB/88, os quais aduzem: 

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Gabarito: C