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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO D
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Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Telefone constitucional (art. 14, § 3º, VI) : 3530-2118
35 anos - Presidente e Senador
30 anos - Governador
21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
Observações:
1. A exigência da idade mínima para Deputado inclui todas as espécies desse cargo: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Portanto, se falar em Deputado, lembre-se de 21 anos;
2. Em relação aos cargos do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), a mesma regra da idade mínima para o titular também se estende ao respectivo Vice.
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De forma bem mais direta.
A Nívea pode candidatar-se ao cargo que pretende , pois atende ao requisito idade.
caso queira concorrer a outros também poderá já que sua idade dá acesso a outros veja:
35 anos - Presidente e Senador
30 anos - Governador
21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
A Joelma não poderá se candidatar devido sua idade
30 anos - Governador
Douglas é brasileiro, tem 35 anos até aqui beleza tu só precisas lembrar que pelo fato dele ser analfabeto ele
não pode se candidatar, mas pode votar...
além disso são inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos
São inelegíveis: os inalistáveis e os Analfabetos..
#Nãodesista!
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OBS: COM RELAÇÃO AO CARGO DE VEREADOR, EXCEPCIONALMENTE, A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, DEVERÁ SER COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
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Douglas é inelegível( pode votar mas não pode ser eleito)
Joelma não tem a idade mínima
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ANOTA MEU TELEFONE AÍ!
35302118
35- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTRO DE ESTADO
30- GOVERNADOR DO ESTADO E DF
21- DEPUTADO
PREFEITO
VICE-PREFEITO
JUIZ DE PAZ
18- VEREADOR
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Letra D.
a. Falsa, Douglas pode votar haja vista o disposto no art. 14 II a da CF.
b. Falsa, Nívea pode se candidatar aos cargos que quiser, considerando que possui idade mínima para tal.
c. Falsa, Joelma não preenche o requisito da idade mínima necessária.
d. Verdadeira.
e. Falsa, Joelma não preenche o requisito da idade mínima e Douglas por se enquadrar no disposto no Art. 14 § 4º da CF.
Telefone Constitucional:
3530-2118
35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador.
30 - Governador e Vice-Governador
21 - Deputado Federal, Deputado Estadual, Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e juiz de paz.
18 - Vereador
Art. 14 VI CF.
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ANALFABETO: pode votar, mas não pode ser votado.
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complementando,
voto é proibido para (inalistáveis):
-menores de 16 anos (absolutamente incapazes)
-estrangeiros
-conscritos
voto é facultativo para:
-maiores de 16 anos e menores de 18 anos
-maiores de 70 anos
-analfabetos
não podem se candidatar (inelegíveis):
-inalistáveis => menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos
-analfabetos
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Legitimidade ativa: votar
Legitimidade passiva: ser votado.
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Tem mnemonico que precisa de outro mnemonico pra ser possivel decorar..
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (CASO DO DOUGLAS)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (CASO DA JOELMA)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (CASO DA NEIVA)
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (CASO DO DOUGLAS)
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Apenas complementando o tema:
* A CF não estabelece um limite máximo de idade como condição de elegibilidade, mas apenas mínimo (art. 14, § 3º, VI).
* Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, não há limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Assim, segundo o professor Marcelo Novelino, "o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador"
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2581389/a-constituicao-federal-preve-idade-maxima-como-condicao-de-elegibilidade-denise-cristina-mantovani-cera
Em caso de erro, favor avisar!
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Analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa: VOTAR
Porém, não possuem capacidade eleitoral passiva: NÃO PODEM SER VOTADOS
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Nívea pode se candidatar, nos termos do art. 14, § 3°, VI, c da CF;
Joelma não pode se candidatar a governadora, pois não preenche as exigências de idade do 14, § 3°, VI, b, da CF;
Douglas pode votar, se quiser, mas não pode se candidatar a qualquer cargo, por ser analfabeto (art. 14, § 1°, II, a, e § 4°).
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Puts, caí nessa