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ID
2827360
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nívea é brasileira, tem 64 anos e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Federal. Joelma é brasileira, tem 27 anos e deseja se candidatar ao cargo de Governador. Douglas é brasileiro, tem 35 anos, é analfabeto e deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual. Considerando que estão presentes os demais requisitos, de acordo com a Constituição Federal, Nívea

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    GABARITO D

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Telefone constitucional (art. 14, § 3º, VI) : 3530-2118

    35 anos - Presidente e Senador

    30 anos - Governador

    21 anos - Deputado, Prefeito e Juiz de Paz

    18 anos - Vereador


    Observações:

    1. A exigência da idade mínima para Deputado inclui todas as espécies desse cargo: Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Portanto, se falar em Deputado, lembre-se de 21 anos;

    2. Em relação aos cargos do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), a mesma regra da idade mínima para o titular também se estende ao respectivo Vice.

  • De forma bem mais direta.


    A Nívea pode candidatar-se ao cargo que pretende , pois atende ao requisito idade.

    caso queira concorrer a outros também poderá já que sua idade dá acesso a outros veja:


    35 anos - Presidente e Senador

    30 anos - Governador

    21 anos - DeputadoPrefeito e Juiz de Paz

    18 anos - Vereador


    A Joelma não poderá se candidatar devido sua idade

    30 anos - Governador


    Douglas é brasileiro, tem 35 anos até aqui beleza tu só precisas lembrar que pelo fato dele ser analfabeto ele

    não pode se candidatar, mas pode votar...


    além disso são inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos

    São inelegíveis: os inalistáveis e os Analfabetos..


    #Nãodesista!



  • OBS: COM RELAÇÃO AO CARGO DE VEREADOR, EXCEPCIONALMENTE, A IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, DEVERÁ SER COMPROVADA QUANDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • Douglas é inelegível( pode votar mas não pode ser eleito)

    Joelma não tem a idade mínima


  • ANOTA MEU TELEFONE AÍ!


    35302118


    35- PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    MINISTRO DE ESTADO



    30- GOVERNADOR DO ESTADO E DF



    21- DEPUTADO


    PREFEITO


    VICE-PREFEITO


    JUIZ DE PAZ



    18- VEREADOR

  • Letra D.


    a. Falsa, Douglas pode votar haja vista o disposto no art. 14 II a da CF.

    b. Falsa, Nívea pode se candidatar aos cargos que quiser, considerando que possui idade mínima para tal.

    c. Falsa, Joelma não preenche o requisito da idade mínima necessária.

    d. Verdadeira.

    e. Falsa, Joelma não preenche o requisito da idade mínima e Douglas por se enquadrar no disposto no Art. 14 § 4º da CF.





    Telefone Constitucional:


    3530-2118


    35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador.

    30 - Governador e Vice-Governador

    21 - Deputado Federal, Deputado Estadual, Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e juiz de paz.

    18 - Vereador


    Art. 14 VI CF.

  • ANALFABETO: pode votar, mas não pode ser votado.

  • complementando,

    voto é proibido para (inalistáveis):

    -menores de 16 anos (absolutamente incapazes)

    -estrangeiros

    -conscritos

    voto é facultativo para:

    -maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    -maiores de 70 anos

    -analfabetos

    não podem se candidatar (inelegíveis):

    -inalistáveis => menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos

    -analfabetos

  • Legitimidade ativa: votar

    Legitimidade passiva: ser votado.

  • Tem mnemonico que precisa de outro mnemonico pra ser possivel decorar..

     

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; (CASO DO DOUGLAS)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (CASO DA JOELMA)

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (CASO DA NEIVA)

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (CASO DO DOUGLAS)

  • Apenas complementando o tema:

    * A CF não estabelece um limite máximo de idade como condição de elegibilidade, mas apenas mínimo (art. 14, § 3º, VI).

    * Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, não há limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Assim, segundo o professor Marcelo Novelino, "o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador"

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2581389/a-constituicao-federal-preve-idade-maxima-como-condicao-de-elegibilidade-denise-cristina-mantovani-cera

    Em caso de erro, favor avisar!

  • Analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa: VOTAR

    Porém, não possuem capacidade eleitoral passiva: NÃO PODEM SER VOTADOS

  • Nívea pode se candidatar, nos termos do art. 14, § 3°, VI, c da CF;

    Joelma não pode se candidatar a governadora, pois não preenche as exigências de idade do 14, § 3°, VI, b, da CF;

    Douglas pode votar, se quiser, mas não pode se candidatar a qualquer cargo, por ser analfabeto (art. 14, § 1°, II, a, e § 4°).

  • Puts, caí nessa