Márcia foi condenada à suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias e pretende requerer sua reabilitação ao
Conselho Regional de Medicina, para a retirada do apontamento referente à mencionada condenação. Constitui requisito para a
reabilitação, dentre outros, o decurso de determinado prazo após o cumprimento da pena, sem que tenha sofrido qualquer outra
penalidade ético-disciplinar. Esse prazo, conforme preceitua a Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina
(Código de Processo-Ético Profissional), é de