Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
A questão
tem por objeto tratar da figura do contabilista. A escrituração do empresário
individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os
pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.
O
empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus
livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
a) Escrituração contábil:
periódico
b) Balanços financeiros:
patrimonial e de resultado
A
escrituração deverá ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente
habilitado, salvo nas hipóteses em que não houver nenhum na localidade, e deverá ser realizada em idioma nacional e
moeda corrente nacional e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês
e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou
transportes para as margens.
Letra A)
Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são
solidárias perante terceiros.
Letra B)
Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são
solidárias perante terceiros.
Letra
C) Alternativa Correta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são
solidárias perante terceiros. Os assentos lançados nos livros ou fichas do empresário
(preponente), por qualquer dos (Contadores) prepostos encarregados de sua escrituração,
produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o
fossem por aquele (empresário). Dispõe o art. 1.177, §único do CC que no
exercício de suas funções, os (contadores) prepostos são pessoalmente
responsáveis, perante os (empresário) preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o (contador) preponente, pelos atos
dolosos.
Letra D)
Alternativa Incorreta. A responsabilidade do empresário A e do Contador X são
solidárias perante terceiros.
Gabarito do Professor: C
Dica: No diário são lançadas
diariamente as operações relativas ao exercício da empresa. Tal regra pode ser
excepcionada na hipótese do art. 1184, §1º, CC. Não obstante a obrigatoriedade
do livro diário, o empresário pode optar pelo adoção do sistema de fichas no caso
de escrituração mecanizadas ou eletrônicas. O registro do empresário é
obrigatório para que consiga realizar a autenticação dos seus livros, que
deverão ser autenticados no Registro Público de Empresa Mercantil, antes de
serem utilizados.