A questão tem por objeto tratar dos critérios de avaliação para coleta
de documento do inventário, prevista no art. 1.187, CC.
Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta dos
elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir
determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão
avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se
desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores,
atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização
para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor; II - os
valores mobiliários, matéria-prima, bens destinados à alienação, ou que
constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa, podem ser
estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente,
sempre que este for inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou
venal estiver acima do valor do custo de aquisição, ou fabricação, e os bens
forem avaliados pelo preço corrente, a diferença entre este e o preço de custo
não será levada em conta para a distribuição de lucros, nem para as
percentagens referentes a fundos de reserva; III - o valor das ações e dos
títulos de renda fixa pode ser determinado com base na respectiva cotação da
Bolsa de Valores; os não cotados e as participações não acionárias serão
considerados pelo seu valor de aquisição; IV - os créditos serão considerados
de conformidade com o presumível valor de realização, não se levando em conta
os prescritos ou de difícil liquidação, salvo se houver, quanto aos últimos,
previsão equivalente.
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta
dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a
seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão
avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se
desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores,
atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização
para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta
dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a
seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão
avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se
desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores,
atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização
para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.187, CC que na coleta
dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a
seguir determinados: I - os bens destinados à exploração da atividade serão
avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se
desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores,
atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização
para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;
Gabarito do Professor: A
Dica: Dispõe
o § único do art. 1.187, CC que entre os valores do ativo podem figurar, desde
que se preceda, anualmente, à sua amortização: I - as despesas de instalação da
sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social; II -
os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao
início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano,
fixada no estatuto; III - a quantia efetivamente paga a título de aviamento de
estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.