NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
10. Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. [...]
Construção necessária: R$1 milhão.
GAB. C
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
À medida que a entidade toma recursos emprestados sem destinação específica e os utiliza com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com o ativo.
Segundo o enunciado a entidade contraiu empréstimo junto ao Banco Y, no valor de R$2 milhões, sendo R$1 milhão para a construção da sede e R$1 milhão para capital de giro. Considerando que o custo total do empréstimo foi de R$250.000,00, metade será apropriada ao resultado e metade capitalizado no custo do item.
Assim, correta a alternativa C.