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ID
2827720
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa MP/SLTI nº 4/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal. Essa instrução normativa define que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da

    contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que

    devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na

    gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,

    funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo

    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a

    comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido; e

    X - nas licitações do tipo técnica e preço: a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com osrequisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

    b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, salvo

    quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço.

  • "VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos";

    .

    .: Obs:. Conforme diz a IN 04, mediante a justificativa e de acordo com o produto, pode-se adotar métrica homem-hora. A letra D está incompleta e não 100% correta.

    At.te

    Foco na missão!

  • é vedado adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço.

  • Art. 5º É vedado:

    (...)

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    Resposta: D