SóProvas


ID
2827852
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEDUC-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Por determinação da lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), incumbe ao Estado do Ceará

Alternativas
Comentários
  • Lei no 9.394/1996


    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos

    seus sistemas de ensino;

    II – definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do

    ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional

    das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos

    financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância

    com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando

    as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,

    os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos

    do seu sistema de ensino;

    V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino

    médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências

    referentes aos Estados e aos Municípios.


    Gabarito B

  • A - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino de seus municípios.

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    CERTO - B - III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    C - oferecer, em caráter suplementar, a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. (Tentou confundir com os deveres dos MUNICÍPIOS)

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    D - prestar assistência técnica e financeira aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função supletiva.

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

  • A questão quer saber qual alternativa indica uma competência correta pertencente ao estado conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Vejamos:

     a) Incorreta.

    O erro foi no final "seus municípios" além de trazer uma competência municipal, e não estadual. Vejam o texto de lei: "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)"

    c) Incorreta.

    A assertiva fez uma mistura com as atribuições do município, tornando a assertiva errada. Vejam os dois artigos misturados: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;(...)"

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.(...)"

    d) Incorreta.

    O erro foi além de trazer uma competência da união, trazer a redação incompleta, porque faltou o texto "redistributiva". Vejam: "Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; (...)

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO DO MONITOR: B