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ID
2828182
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os processos de licitação que demandam de uma fase interna, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO

    A


    NA FASE INTERNA DE LICITAÇÕES DEVEM SER IMPESSOAL SEGUIDO O PRINCÍPIO (ISONOMIA/ IMPESSOALIDADE)

  • Segundo professor Alexandre Mazza:

    A fase interna compreende todos os atos anteriores à publicação do edital, envolvendo: a)elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia; b) orçamento detalhado; c) previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o Plano Plurianual; d) abertura de processo administrativo para verificação da necessidade da contratação e designação de comissão.

  • GABARITO: LETRA A!

    Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a seguinte sequência de atos preparatórios:

    (1) solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;

    (2) aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;

    (3) autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado;

    (4) elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base em projeto básico ou em termo de referência apresentado;

    (5) elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência, tomada de preços e convite;

    (6) elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão;

    (7) estimativa do valor da contratação, por comprovada pesquisa de mercado, em pelo menos 3 fornecedores do ramo correspondente ao objeto da licitação;

    (8) indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;

    (9) verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a LRF, quando for o caso;

    (10) elaboração de projeto executivo, que pode ser concomitante com a realização da obra ou serviço;

    (11) definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.

    Licitações e contratos. Orientações e jurisprudência do TCU. 4ª Edição - revista, atualizada e ampliada. Brasília, 2010. Páginas 141 e 142.

  • Fase interna: O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação (art. 38 da Lei 8.666/93).

    Fase externa: Publicação da licitação (do edital ou envio da carta convite). São etapas da fase externa: abertura, habilitação, classificação (julgamento), homologação e adjudicação.

  • a) Na fase interna, as empresas convidadas poderão ajustar suas propostas de projeto para eliminação de desvio padrão entre preços e aspectos técnicos. O descrito na afirmativa caracteriza-se como parte da fase externa.