GABARITO: LETRA A!
Na fase interna do procedimento de licitação pública será observada a seguinte sequência de atos preparatórios:
→ (1) solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
→ (2) aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;
→ (3) autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado;
→ (4) elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta, com base em projeto básico ou em termo de referência apresentado;
→ (5) elaboração de projeto básico, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de obras e serviços, em caso de concorrência, tomada de preços e convite;
→ (6) elaboração de termo de referência, prévio e obrigatório nas licitações para contratação de bens e serviços comuns, em caso de pregão;
→ (7) estimativa do valor da contratação, por comprovada pesquisa de mercado, em pelo menos 3 fornecedores do ramo correspondente ao objeto da licitação;
→ (8) indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa;
→ (9) verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a LRF, quando for o caso;
→ (10) elaboração de projeto executivo, que pode ser concomitante com a realização da obra ou serviço;
→ (11) definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.
Licitações e contratos. Orientações e jurisprudência do TCU. 4ª Edição - revista, atualizada e ampliada. Brasília, 2010. Páginas 141 e 142.