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ID
2828263
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração, na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, os seguintes fatores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 5.2. A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução seqüencial de exames audiométricos, os seguintes fatores:


    a.       a história clínica e ocupacional do trabalhador;

    b. o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;

    c. a idade do trabalhador;

    d. o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados; os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;

    e. a demanda auditiva do trabalho ou da função;

    f. a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;

    g. a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

    h. a exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;

    i. a capacitação profissional do trabalhador examinado;

    j. os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador