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(a) estabelecer o número de dias do ano letivo regular, independente do ano civil, excluído o tempo reservado aos exames finais. Incompleta
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(b) definir a carga horária mínima semanal de professores e de outros funcionários da instituição. (somente professor)
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
(d) definir a obrigatoriedade ou não da frequência de alunos e professores, em qualquer situação, nos cursos de graduação. Errado, somente nos cursos a distância
Art. 48 § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.