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Art. 97.(item I)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
(item II) Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
Art. 98.(item III) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Art. 102.(Item IV) Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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I-Sem exigência de compensação de horários
II-1 dia
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I - Art. 98.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
II - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
III - CERTO
IV - CERTO
Gabarito letra B
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Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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L 8.112/90
I - Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sendo obrigatória a compensação de horário pelo servidor. ERRADO
Art.98 §2º - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, idependentemente de compensação de horário.
II - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por dois dias, para doação de sangue. ERRADO
Art. 97. Doação de sangue - 1 dia
Alistamento eleitoral - 2 dias
Casamento - 8 dias
Falecimento - 8 dias
III - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.CORRETO
Art98- será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo
IV - O afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere é considerado como de efetivo exercício. CORRETO
Art.102. Efetivo exercício os afastamentos.
XI- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
GABARITO: LETRA B
bons estudos galera ..
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Gabarito B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias;
( não é 2 dias consecutivos) (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§ 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
P único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
P único. (Revogado
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
(.....)
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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Servir em Organismo Internacional do qual o Brasil faça parte = conta como EFETIVO EXERCÍCIO, mas SEM REMUNERAÇÃO
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I Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, INDEPENDENTEMENTE DE compensação de horário pelo servidor.
II Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (UM) DIA, para doação de sangue.
III Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
IV O afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere é considerado como de efetivo exercício.
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Em contrapartida ao servidor ir para o exterior servir em organismo internacional e perder totalmente a sua remuneração, esse tempo em que ele permanece afastado é considerado como efetivo exercício.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. INCORRETA.
Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário (art. 98, §2º).
II. INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
III. CORRETA.
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo (Art. 98).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
IV. CORRETA.
Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 102, XI).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
GABARITO DA QUESTÃO: B.