SóProvas


ID
2828971
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, quando há a inviabilidade de competição em uma licitação, a mesma será

Alternativas
Comentários
  • DICA:


    INexigível = INviabilidade!

    Contratação será DIRETA


    Sabendo os trÊs incisos do artigo 25 e possível exclui o artigo 24 (dispensa de licitação) de forma mais tranquila!!!
  • licitação inexigível: quando há inviabilidade de competição


    licitação dispensável: a licitação pode ser feita, mas não é indispensável, se o administrador quiser, pode ou não realizá-la, fica a seu critério.


    licitação dispensada: a lei determina a dispensa da licitação, neste caso, não há que se falar em discricionariedade do administrador, pois a licitação não pode ser realizada.

  • letra C

    O artigo 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. Note-se que a mesma ressalva não se contém no artigo 175 que, ao facultar a execução de serviço público por concessão ou permissão, exige que ela se faça “sempre através de licitação”. Desse modo, apenas em situações de inviabilidade de competição poderá deixar de ser realizada licitação.

     

    DISPENSA: Há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.  Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei;


    INEXIGIBILIDADE:  não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

  • É inexigível, pois, não há concorrentes para competir com mesmo !

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar

    um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver

    apenas um fornecedor).

    É dispensável a licitação: [...] VII - quando as propostas apresentadas consignarem

    preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem

    incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado

    o parágrafo único7 do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação

    direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos

    serviços;

  • Ver as questões da banca e acompanhar os comentários dos participantes é o suficiente´poi´vão direto a resposta com os artigos para conferir.Voces são FERAS.

  • Inexigibilidade = inexiste concorrência

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • c)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Gabarito: C

    Inviabilidade de competição: licitação inexigível.

  • A presente questão limita-se a exigir conhecimentos acerca da essência de uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93, vale dizer, aquela que decorre da inviabilidade de competição.

    Sem maiores suspenses, cuida-se da inexigibilidade de licitação, cujo trato legal encontra-se no art. 25 do aludido diploma legal, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra C ("considerada inexigível").


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão limita-se a exigir conhecimentos acerca da essência de uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93, vale dizer, aquela que decorre da inviabilidade de competição.

    Sem maiores suspenses, cuida-se da inexigibilidade de licitação, cujo trato legal encontra-se no art. 25 do aludido diploma legal, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra C ("considerada inexigível").

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Pressuposto básica para inexigibilidade de licitação ---> inviolabilidade de competição, seja porque só existe um fornecedor, seja porque só existe um objeto.