-
Gabarito: A.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
-
Para os não assinantes:
Gab letra A: a liberdade ao cidadão de manifestar seu pensamento, sendo inclusive lhe garantido o direito ao anonimato.
A CF/88 veda o anonimato.
-
Art 5, IV, CF
e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado anonimato;
-
Gabarito: A
CF 88
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
civis e militares de internação coletiva;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
-
A CF de 88 veda o anonimato segundo prevê o Art 5°, IV: " é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato."
-
É VEDADO O ANONIMATO
-
VEDADO o anonimato
-
VEDADO o anonimato !
Pegadinha típica das bancas examinadoras.
Não esqueçamos. O ANONIMATO É VEDADO!!!!
-
Vedado o anonimato!
Gabarito - A
-
Com base no Art. 5°, IV, CF:
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Gab: A
-
Alternativa INCORRETA é a letra A, visto que é vedado o anonimato (CF/88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).
-
constitui direito individual ou coletivo, EXCETO
Gabarito A
-
Nem gasta ler o resto !!!!
-
(CF/88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).
-
GABARITO: LETRA A
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
-
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) CORRETA.
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
(Socorro espiritual) Será permitido ao condenado receber socorro espiritual (Art. 707, § 2º, Código de Processo Penal Militar).
C) CORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
D) CORRETA.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.
E) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
-
Nossa resposta está na letra ‘a’. Apesar de a CF/88 garantir a liberdade da manifestação do pensamento (art. 5º, IV), veda o anonimato de modo expresso. Essa alternativa, portanto, é a incorreta.
Vejamos as demais:
- Letra ‘b’: correta, nos termos do art. 5º, VII, CF/88.
- Letra ‘c’: correta, nos termos do art. 5º, IX, CF/88.
- Letra ‘d’: correta, nos termos do art. 5º, XIII, CF/88.
- Letra ‘e’: correta, nos termos do art. 5º, XVII, CF/88.
-
A
questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias
fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas para
encontrar aquela que não corresponde ao que estabelece a CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. O direito ao anonimato é vedado. Conforme art. 5º, IV
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Gabarito
do professor: letra a.
-
ATENÇÃO EM TERMOS COMO: EXCETO, INCORRETO.
-
EXCETO
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
a liberdade ao cidadão de manifestar seu pensamento, sendo inclusive lhe garantido o direito ao anonimato.
É VEDADO O ANONIMATO.