SóProvas


ID
2829022
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.846/2013, no caso de descumprimento do acordo de leniência, anteriormente firmado, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo. Assinale a alternativa que aponta corretamente por quanto tempo esse impedimento perdurará.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    ALGUNS PRAZOS QUE CONSTAM NA LEI 12.846/13:

     

    DEFESA = 30 DIAS

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = 180 DIAS 

     

    CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA = 03 ANOS

     

    PRAZO PRESCRICIONAL DAS INFRAÇÕES DESTA LEI = 05 ANOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Essa banca adora números.

  • Art. 16, § 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • BIZU DA LEI D30 ,P A 180, CCA 3 ANOS , PPI 5 ANOS

  • De acordo com a Lei nº 12.846/2013, no caso de descumprimento do acordo de leniência, anteriormente firmado, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo. Corretamente afirmar que o tempo desse impedimento perdurará por: 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Até aqui a AOCPena perturba quanto mais rezo mais essa assombração persegue.

  • GAB: C

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • Art.16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Gab: C

  • LETRA C CORRETA

    LEI 12.846

    ART 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Essa AOCP...

  • A banca tentou confundir com o impedimento de receber subsídios.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Isso pode te ajudar, tem me ajudado:

    DESCUMPRIR

    DES > TRÊS

    Sei lá, mnemônico maluco mas tem me ajudado

  • Gab C

    Art16°- §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.