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✅LETRA B
SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- A INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO CABEM À AUTORIDADE DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS P.E, P.J E P.L
- A INSTAURAÇÃO É DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
- A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR PODE SER DELEGADA, MAS VEDA A SUBDELEGAÇÃO.
- A CGU TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA INSTAURAR E AVOCAR PROCESSOS.
- COMISSÃO = 02 OU + SERVIDORES ESTÁVEIS.
- DEVE SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE 180 DIAS E PODE SER PRORROGADO.
- PESSOA JURÍDICA TEM O PRAZO PARA DEFESA = 30 DIAS
OBS: A LEI NÃO TRAZ O TOTAL DE DIAS QUE O P.A PODERÁ SER PRORROGADO.
BONS ESTUDOS!!!!
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GABARITO B
- COMISSÃO = 02 OU + SERVIDORES ESTÁVEIS.
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Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Não confundir ( assim como eu ) com as comissões de ética ( Decreto 1071/94), que são integradas por 3 servidores efetivos ou permanentes
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a) 1 ou mais.
b) 2 ou mais.
c) 4 ou mais.
d) 3 ou mais.
e) 6 ou mais.
As opções equivalem a isso, mas resolveram complicar. Deve ser intencional, parte da dificuldade da questão.
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Gabarito B
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Gabarito: "B"
LEI 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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De acordo com a previsão contida na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que aponta corretamente o número de servidores estáveis que devem compor a comissão para condução do processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 2 (dois) ou mais.
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Gab B
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis:
Gab: B
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LETRA B CORRETA
LEI 12.846
Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Lei Anticorrupção: 2 ou mais servidores estáveis DIFERENTE do Estatuto do Funcionário Público de MG: 3 servidores estáveis
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Gab B
Art10°- O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 ou mais servidores estáveis.