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ID
2829031
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de

Alternativas
Comentários
  • O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de



    A) 30 dias.



  • GABARITO - LETRA A


    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação. 

  • ATENÇÃO QUANTOS AOS PRAZOS !

    art 10

    § 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o  O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

     

    art 11 - No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    OBSERVAÇÃO : Não há prorrogação.

     

  • Comissão: 2 ou mais servidores estáveis;

    Julgamento: 180 dias + prorrogável;

    Defesa: 30 dias;

    Após conclusão: dará conhecimento ao MP.

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Letra: A

  • kkkkkkkkkkk

    cobrando prazo, my god

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    § 3o A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

  • Comentário do Túlio resume tudo!

    Gabarito: A

  • O prazo para apresentação de defesa concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que trata a Lei nº 12.846/2013, é de 30 dias.

  • Gab A

    Comissão: 2 ou mais servidores estáveis;

    Julgamento: 180 dias + prorrogável;

    Defesa: 30 dias;

    Após conclusão: dará conhecimento ao MP.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    § 3o A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4o O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogadomediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Gab: A

  • Conta-se o prazo de 30 dias a partir da intimação.

  • A PJ tem 30 dias Para apresentar uma defesa a partir da intimação.