SóProvas


ID
2829040
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta INCORRETAMENTE uma das circunstâncias que serão levadas em consideração na aplicação das sanções aos atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.846/2013.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B (Não será levada em conta, a situação econômica do órgão ou entidade pública lesados)

  • ✅LETRA B

    SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:

    - GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.

    - VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA PELO INFRATOR

    - CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO.

    - GRAU DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO.

    - EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO PELA INFRAÇÃO.

    - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR.

    - COOPERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES.

    - A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.

    - O VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA LESADOS.

    FONTE: LEI 12.846/13 ART. 7°

  • ué, a o comando questão não está pedindo aquilo que não vai ser levado em consideração? como a letra B está tida como certa se ela está taxada como algo que SERÁ levado em conta.

    Me corrijam se estiver errado

  • Renan, é a situação econômica do infrator e não do órgão. Por isso o erro.
  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • GABARITO B -INCORRETA

    LEI 12846/13

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração; ALTERNATIVA A

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração; ALTERNATIVA C

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração; ALTERNATIVA E

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; ALTERNATIVA D

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:

    - GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.

    - VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA PELO INFRATOR

    - CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO.

    - GRAU DE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO.

    - EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO PELA INFRAÇÃO.

    - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR.

    - COOPERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES.

    - A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.

    - O VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA COM O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA LESADOS.

     

    FONTE: LEI 12.846/13 ART. 7°

  • O certo seria situação econômica do infrator e não do órgão ou entidade pública lesados como afirma a alternativa B.

  • ERRO DA B: A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR E NÃO DO ORGÃO.

  • GABARITO B -INCORRETA

    LEI 12846/13

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração; ALTERNATIVA A

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração; ALTERNATIVA C

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração; ALTERNATIVA E

    VI - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; ALTERNATIVA D

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • ✅ B

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

  • Gab B

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 12.846

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

  • A situação econômica do INFRATOR E NÃO DO ORGÃO

  • CONSIDERAÇÃO APLICAÇÃO SANÇÕES

    1. gravidadeinfração
    2. Vantag. Pretendida
    3. Consumação ou não infração
    4. Grau ou perigo de lesão
    5. Efeito negativo produzido infra.
    6. Cooperação PJ apuração infra.
    7. Existência mecanismo denúnci
    8. Valor contratos/org.púb lesado