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GABARITO: Letra D
Segue abaixo os objetivos e as metas da PNAMPE, as diretrizes são muitas, então não cabe aqui. Mas vale lembrar que os objetivos são no infinitivo... Fomentar, induzir, promover, aprimorar. As metas surgem da criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional; e as diretrizes sempre se iniciam com prevenção, fortalecimento, fomento, humanização e incentivo. Espero que tenha ajudado, sigam minha página lá no insta: @futura.prf_ (com esta mesma foto de perfil). Abraços e bons estudos pessoal!
Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:
I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres
privadas de liberdade e
egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional
feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e
execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às
diversidades e capacitação periódica de servidores;
III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais,
visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais,
previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às
mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e
IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do
sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e
V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao
encarceramento feminino.
Art. 4º - São metas da PNAMPE:
I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito
estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:
a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que
custodiam mulheres, indicando número de mulheres por
estabelecimento, regime e quantidade de vagas;
b) existência de local adequado para visitação, frequência e
procedimentos necessários para ingresso do visitante social e
íntimo;
c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional
feminino, por estabelecimento e área de atuação;
d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;
e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e
extramuros, bem como pessoas ou órgãos
responsáveis pelos seus cuidados.
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Questão muito decoreba mesmo! Mas com direcionamento certo é possível acertar. Sabemos que os objetivos começam com verbos (número “2” na questão). Analisando as assertivas, só pode ter o número “2” na última. Pronto, gabarito é D.
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
I - prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema; (assertiva 1)
II - fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional; (assertiva 3)
Art. 4º - São metas da PNAMPE:
I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:
a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas; (assertiva 2)
Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:
I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria; (assertiva 4)
Resposta: D.
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Os objetivos da PNAMPE sempre começam com VERBOS - Fomentar/ Induzir/ Promover/ Aprimorar. Informando onde se quer chegar.
As diretriz da PNAMPE - Dar uma ideia do caminho que se pretende percorrer até lá.
E as metas tem que decorar, principalmente as principais do I, IV,VI...
ALTERNATIVA D.
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objetivo da PNAMPE; FOI PRO AFOID
FOMRNTAR A..
INDUZIR PARA....
PROMOVER , pactuar...
APRIMORAR A ....
FOMENTAR E DESENVOLVER.....
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Art. 2º. São diretrizes da PNAMPE:
I – prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema;
II – fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;
III – fomento à participação das organizações da sociedade civil no controle social desta Política, bem como nos diversos planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes;
IV – humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;
V – fomento à adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;
VI – fomento à elaboração de estudos, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero;
VII – incentivo à formação e capacitação de profissionais vinculados à justiça criminal e ao sistema prisional, por meio da inclusão da temática de gênero e encarceramento feminino na matriz curricular e cursos periódicos;
VIII – incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;
IX – fomento à identificação e monitoramento da condição de presas provisórias, com a implementação de medidas que priorizem seu atendimento jurídico e tramitação processual;
X – fomento ao desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio da divulgação, orientação ao acesso às políticas públicas de proteção social, trabalho e renda;
Parágrafo único. Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
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Art. 3º. São objetivos da PNAMPE:
I – fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
II – induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
III – promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares;
IV – aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;
V – fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino
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Questão difícil, diretriz, objetivo e meta, pra mim é quase que impossível diferenciar.
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bizu : os objetivos começam verbos no infinitivo, enquanto que as diretrizes são iniciadas com substantivos.
Preste atenção nas palavras iniciais dos objetivos: “reformular”, “fomentar”, “induzir”, “promover” e “aprimorar”. São verbos. Já as diretrizes começam com substantivos: “prevenção”, “fortalecimento”, “fomento”...
Se prestarmos atenção, as diretrizes sempre começam com uma dessas letras: PHIFF. Note: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”. Pode verificar.
GABARITO: D
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Dica: Quem fiz com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..
ObjetiVos = Verbo;
DiretrizeS = Substantivos;
Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.