SóProvas


ID
2829052
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Diretriz da PNAMPE.

2. Objetivo da PNAMPE.

3. Meta da PNAMPE.


( ) Prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema.

( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

( ) Fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Segue abaixo os objetivos e as metas da PNAMPE, as diretrizes são muitas, então não cabe aqui. Mas vale lembrar que os objetivos são no infinitivo... Fomentar, induzir, promover, aprimorar. As metas surgem da criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional; e as diretrizes sempre se iniciam com prevenção, fortalecimento, fomento, humanização e incentivo. Espero que tenha ajudado, sigam minha página lá no insta: @futura.prf_ (com esta mesma foto de perfil). Abraços e bons estudos pessoal!

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres

    privadas de liberdade e

    egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional

    feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e

    execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às

    diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais,

    visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais,

    previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às

    mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do

    sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao

    encarceramento feminino.

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito

    estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que

    custodiam mulheres, indicando número de mulheres por

    estabelecimento, regime e quantidade de vagas;

    b) existência de local adequado para visitação, frequência e

    procedimentos necessários para ingresso do visitante social e

    íntimo;

    c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional

    feminino, por estabelecimento e área de atuação;

    d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;

    e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e

    extramuros, bem como pessoas ou órgãos

    responsáveis pelos seus cuidados.

  • Questão muito decoreba mesmo! Mas com direcionamento certo é possível acertar. Sabemos que os objetivos começam com verbos (número “2” na questão). Analisando as assertivas, só pode ter o número “2” na última. Pronto, gabarito é D.

    Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:

    I - prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema; (assertiva 1)

    II - fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional; (assertiva 3)

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas; (assertiva 2)

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria; (assertiva 4)

    Resposta: D.

  • Os objetivos da PNAMPE sempre começam com VERBOS - Fomentar/ Induzir/ Promover/ Aprimorar. Informando onde se quer chegar.

    As diretriz da PNAMPE - Dar uma ideia do caminho que se pretende percorrer até lá.

    E as metas tem que decorar, principalmente as principais do I, IV,VI...

    ALTERNATIVA D.

  • objetivo da PNAMPE; FOI PRO AFOID

    FOMRNTAR A..

    INDUZIR PARA....

    PROMOVER , pactuar...

    APRIMORAR A ....

    FOMENTAR E DESENVOLVER.....

  • Art. 2º. São diretrizes da PNAMPE:

    I – prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema;

    II – fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

    III – fomento à participação das organizações da sociedade civil no controle social desta Política, bem como nos diversos planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes;

    IV – humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;

    V – fomento à adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;

    VI – fomento à elaboração de estudos, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero;

    VII – incentivo à formação e capacitação de profissionais vinculados à justiça criminal e ao sistema prisional, por meio da inclusão da temática de gênero e encarceramento feminino na matriz curricular e cursos periódicos;

    VIII – incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;

    IX – fomento à identificação e monitoramento da condição de presas provisórias, com a implementação de medidas que priorizem seu atendimento jurídico e tramitação processual;

    X – fomento ao desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio da divulgação, orientação ao acesso às políticas públicas de proteção social, trabalho e renda;

    Parágrafo único. Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

  • Art. 3º. São objetivos da PNAMPE:

    I – fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II – induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III – promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares;

    IV – aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

    V – fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino

  • Questão difícil, diretriz, objetivo e meta, pra mim é quase que impossível diferenciar.

  • bizu : os objetivos começam verbos no infinitivo, enquanto que as diretrizes são iniciadas com substantivos

    Preste atenção nas palavras iniciais dos objetivos: “reformular”, “fomentar”, “induzir”, “promover” e “aprimorar”. São verbos. Já as diretrizes começam com substantivos: “prevenção”, “fortalecimento”, “fomento”...

    Se prestarmos atenção, as diretrizes sempre começam com uma dessas letras: PHIFF. Note: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”. Pode verificar.

    GABARITO: D

  • Dica: Quem fiz com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.