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Questões de Portaria Interministerial nº 210 de 2014


ID
2829052
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Diretriz da PNAMPE.

2. Objetivo da PNAMPE.

3. Meta da PNAMPE.


( ) Prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema.

( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

( ) Fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Segue abaixo os objetivos e as metas da PNAMPE, as diretrizes são muitas, então não cabe aqui. Mas vale lembrar que os objetivos são no infinitivo... Fomentar, induzir, promover, aprimorar. As metas surgem da criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional; e as diretrizes sempre se iniciam com prevenção, fortalecimento, fomento, humanização e incentivo. Espero que tenha ajudado, sigam minha página lá no insta: @futura.prf_ (com esta mesma foto de perfil). Abraços e bons estudos pessoal!

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres

    privadas de liberdade e

    egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional

    feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e

    execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às

    diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais,

    visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais,

    previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às

    mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do

    sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao

    encarceramento feminino.

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito

    estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que

    custodiam mulheres, indicando número de mulheres por

    estabelecimento, regime e quantidade de vagas;

    b) existência de local adequado para visitação, frequência e

    procedimentos necessários para ingresso do visitante social e

    íntimo;

    c) quantidade de profissionais inseridos no sistema prisional

    feminino, por estabelecimento e área de atuação;

    d) quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes;

    e) quantidade e idade dos filhos em ambiente intra e

    extramuros, bem como pessoas ou órgãos

    responsáveis pelos seus cuidados.

  • Questão muito decoreba mesmo! Mas com direcionamento certo é possível acertar. Sabemos que os objetivos começam com verbos (número “2” na questão). Analisando as assertivas, só pode ter o número “2” na última. Pronto, gabarito é D.

    Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:

    I - prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema; (assertiva 1)

    II - fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional; (assertiva 3)

    Art. 4º - São metas da PNAMPE:

    I - criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem:

    a) quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas; (assertiva 2)

    Art. 3º - São objetivos da PNAMPE:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria; (assertiva 4)

    Resposta: D.

  • Os objetivos da PNAMPE sempre começam com VERBOS - Fomentar/ Induzir/ Promover/ Aprimorar. Informando onde se quer chegar.

    As diretriz da PNAMPE - Dar uma ideia do caminho que se pretende percorrer até lá.

    E as metas tem que decorar, principalmente as principais do I, IV,VI...

    ALTERNATIVA D.

  • objetivo da PNAMPE; FOI PRO AFOID

    FOMRNTAR A..

    INDUZIR PARA....

    PROMOVER , pactuar...

    APRIMORAR A ....

    FOMENTAR E DESENVOLVER.....

  • Art. 2º. São diretrizes da PNAMPE:

    I – prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade, em cumprimento aos instrumentos nacionais e internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao tema;

    II – fortalecimento da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional;

    III – fomento à participação das organizações da sociedade civil no controle social desta Política, bem como nos diversos planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes;

    IV – humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;

    V – fomento à adoção de normas e procedimentos adequados às especificidades das mulheres no que tange a gênero, idade, etnia, cor ou raça, sexualidade, orientação sexual, nacionalidade, escolaridade, maternidade, religiosidade, deficiências física e mental e outros aspectos relevantes;

    VI – fomento à elaboração de estudos, organização e divulgação de dados, visando à consolidação de informações penitenciárias sob a perspectiva de gênero;

    VII – incentivo à formação e capacitação de profissionais vinculados à justiça criminal e ao sistema prisional, por meio da inclusão da temática de gênero e encarceramento feminino na matriz curricular e cursos periódicos;

    VIII – incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução n. 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;

    IX – fomento à identificação e monitoramento da condição de presas provisórias, com a implementação de medidas que priorizem seu atendimento jurídico e tramitação processual;

    X – fomento ao desenvolvimento de ações que visem à assistência às pré-egressas e egressas do sistema prisional, por meio da divulgação, orientação ao acesso às políticas públicas de proteção social, trabalho e renda;

    Parágrafo único. Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

  • Art. 3º. São objetivos da PNAMPE:

    I – fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II – induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;

    III – promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares;

    IV – aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

    V – fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino

  • Questão difícil, diretriz, objetivo e meta, pra mim é quase que impossível diferenciar.

  • bizu : os objetivos começam verbos no infinitivo, enquanto que as diretrizes são iniciadas com substantivos

    Preste atenção nas palavras iniciais dos objetivos: “reformular”, “fomentar”, “induzir”, “promover” e “aprimorar”. São verbos. Já as diretrizes começam com substantivos: “prevenção”, “fortalecimento”, “fomento”...

    Se prestarmos atenção, as diretrizes sempre começam com uma dessas letras: PHIFF. Note: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”. Pode verificar.

    GABARITO: D

  • Dica: Quem fiz com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.  


ID
2829058
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, onde determina que fica instituída no âmbito desse Ministério um Comitê Gestor para fins de monitoramento e avaliação da PNAMPE. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da composição do referido Comitê Gestor da PNAMPE.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • pra acertar essa questão tem que ser faca na caveira,questão com nivel elevado.mas muito boa.....

  • (ADAPTADA)Acerca das diretrizes, metas e objetivos da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, previstos na Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.

    1. Diretriz da PNAMPE.

    2. Objetivo da PNAMPE.

    3. Meta da PNAMPE.

    ( ) promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares

    ( ) Criação e reformulação de bancos de dados em âmbito estadual e nacional sobre o sistema prisional, que contemplem a quantidade de estabelecimentos femininos e mistos que custodiam mulheres, indicando número de mulheres por estabelecimento, regime e quantidade de vagas.

    ( ) induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores

    ( ) Fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria.

    A)1 – 2 – 1 – 3.

    B)2 – 1 – 3 – 2.

    C)1 – 1 – 2 – 3.

    D)1 – 3 – 1 – 2.

    E)2 – 3 – 2 – 2.

    gabarito -E

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • ue mas tem mais de uma correta

  • Item A: errado. Representante do DEPEN não é convidado permanente, mas sim membro titular. Vamos à legislação que fundamentou a questão:

    Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional: (item A)

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: (item C)

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 2º - Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (item B)

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde; (item E)

    V - Ministério da Educação; (item D)

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    Item B: errado. O membro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não é representante titular, mas sim convidado permanente.

    Item C: errado. O representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República não é convidado permanente, mas sim membro titular.

    Item D: certo. O representante do Ministério da Educação é sim convidado permanente.

    Item E: errado. O representante do Ministério da Saúde é convidado permanente, não representante titular.

    Resposta: D.

  • § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Ges-

    tor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Re-

    pública;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da

    Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

    Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

  • Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde;

    e h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

    . § 2o Serão convidados permanentes a integrar o Comitê Gestor um representante de cada um dos seguintes órgãos:

    I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    II - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

    III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    IV - Ministério da Saúde;

    V - Ministério da Educação;

    VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

    VII - Ministério da Cultura;

    VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

    IX - Ministério do Esporte;

    § 3o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4o Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5o A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro


ID
2829061
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional – PNAMPE, a Coordenação do Comitê Gestor da PNAMPE será exercida por

Alternativas
Comentários

  • Portaria interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.


    Gab: B

  • Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • Em 29/07/21 às 10:17, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 14/07/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • PNAMPE

    • ART.11 - Coordenação - 1 Representante indicado pela DEPEN

    - 1 Representante indicado pela SPM.

    GAB: B

  • A coordenação do Comitê Gestor cabe a dois membros: um indicado pelo Depen (representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal) e outro pela Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidência da República (representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres).

    Art. 11 - A coordenação do Comitê Gestor será exercida por um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo Depen, e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM.

    Resposta: B.

  • GAB B

    DEPEN indica 1

    SPM indica outro!

  • Art. 11. A coordenação do Comitê Gestor será exercida por:

    1) um representante da Comissão Especial do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal indicado pelo DEPEN;

    2) e um representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, indicado pela SPM. .

    Art. 12. O Comitê Gestor realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada reunião extraordinária pela coordenação, e deverá apresentar:

    I - no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, plano de trabalho de suas atividades com metas e prazos;

    II - relatórios anuais de avaliação de cumprimento da PNAMPE, com sugestões de aperfeiçoamento de sua implementação.

    Art. 13. O DEPEN e a Secretaria de Políticas para as Mulheres observarão a PNAMPE na celebração de convênios e nos repasses de recursos aos órgãos e entidades federais e estaduais do sistema prisional brasileiro


ID
4982680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


É considerada prestação de serviço público relevante, embora não remunerada, a participação de especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas com atribuições relacionadas à PNAMPE no Comitê Gestor da PNAMPE, composto, entre outros, por representantes do DEPEN e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento. § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Departamento Penitenciário Nacional: a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal; b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional; c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino; d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional; e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas; f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação; g) Coordenação de Saúde; e h) Coordenação de Educação; II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
  • Li, reli, e não entendi nada kkk

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4° Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    Gab: CERTO

    O choro pode durar uma noite, Mas a alegria vem pela manhã!

  • entendi pn

  • Pq a questão estão errada?

  • O erro pode está em entidades públicas

    o certos seria públicas e privadas.

    gab. errada

  • CORRETO

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

    § 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada


ID
4982683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


O DEPEN deve prestar apoio técnico, financeiro, logístico e de pessoal aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas áreas de educação, capacitação profissional de servidores, trabalho, saúde, alimentação e engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ressaltar que se uma das premissas fosse FALSA, partindo da conclusão falsa, teríamos um argumento válido.

  • Ótimo comentário, servirá muito para meu resumo. =D

  • Questão errada

    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes

    áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas

  • A questão possui 2 (dois) erros:

    1º O DEPEN deve prestar apoio técnico, financeiro, logístico e de pessoal....

    CORRETO: O DEPEN prestará apoio técnico e financeiro...

    2º com ênfase nas áreas de educação, capacitação profissional de servidores, trabalho, saúde, alimentação e engenharia.

    CORRETO: áreas de educação, capacitação profissional de servidores, trabalho, saúde, e engenharia.

    Veja na Lei:

    Art. 9º - O Depen prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, priorizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de referência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional, voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a construção de unidades prisionais específicas femininas.

  • capacitação profissional de servidores, essa parte esta errada. Sera outra portaria a trata disso!!

  • logístico esta o erro ...

  • O erro (alimentação)
  • 2° erro (deve prestar) na lei o correto é *prestará*
  • Portaria MJ/SPM n.º 210/2014

    Art. 9° O DEPEN prestará apoio técnico e financeiro aos órgãos estaduais de administração prisional...

    O choro pode durar uma noite, Mas a alegria vem pela manhã!

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  • Art. 9o O DEPEN prestará apoio técnico e financeiro aos

    órgãos estaduais de administração prisional, com ênfase nas seguintes

    áreas:

    I - educação e capacitação profissional de servidores, prio-

    rizando os projetos em estabelecimentos prisionais que custodiam mulheres;

    II - trabalho, disponibilizando maquinários para oficinas laborais;

    III - saúde, priorizando o aparelhamento de centros de re-

    ferência à saúde materno-infantil, bem como articulações voltadas à

    garantia da saúde da mulher presa;

    IV - aparelhamento, incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser adaptadas ao ambiente prisional,

    voltadas às especificidades da mulher; e

    V - engenharia, elaborando projetos referência para a cons-

    trução de unidades prisionais específicas femininas.

  • Pra memorizar

    O DEPEN NÃO. è I- FOOD PRA DA ALIMENTAÇÃO


ID
5545177
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 210, de 16 de janeiro de 2014, é objetivo da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE: 

Alternativas
Comentários
  • questão de português.

  • Art. 1º Ficam estabelecidos princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade, nos termos desta Resolução.

     

    Art. 2º Constituem diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes privadas de liberdade:

     

    I - promoção da cidadania e inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras;

     

    II - atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

     

    III - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições socioeconômicas, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero;

     

    IV – adequação dos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente quanto à arquitetura prisional e à execução de atividades e aos procedimentos e rotinas da gestão prisional, garantindo à gestante e à mulher com filho lactente condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde;

     

    V - aperfeiçoamento contínuo de atividades e rotinas da gestão prisional, com atenção às diversidades e à capacitação periódica de servidores;

     

    VI - aprimoramento da qualidade das informações constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:

    (...)

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero;

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

    Os objetivos da PNAMPE estão dispostas no art. 3º da portaria, que segue abaixo transcrito:

    Art. 3º São objetivos da PNAMPE:
    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;
    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades e rotinas carcerárias, com atenção às diversidades e capacitação periódica de servidores;
    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais, visando à complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e seus núcleos familiares; e 
    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e 
    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento feminino.

    Feita a transcrição do dispositivo acima, basta analisar as alternativas:

    A) ERRADA - não é um objetivo da política e sim uma diretriz (art. 2º, II) . Muito cuidado para não confundir.  

    B) CORRETA - é um objetivo conforme previsto no art. 3º, IV, acima exposto.

    C) ERRADA - não é um objetivo e sim uma meta. Cuidado, embora serem praticamente parecidos, a lei atribui nomenclaturas distintas.(art. 4º, II)

    D) ERRADA . é uma diretriz e não um objetivo. (art. 2º, VIII)


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica: Quem fica com dúvida entre diretrizes e objetivo vai um bizou..

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

    Letra B) Aprimorar(verbo)a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero.  

  • O objetivo da PNAMPE é reformular as práticas do sistema prisional brasileiro,

    contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e

    estrangeiras, previstos na Lei de Execução Penal. São objetivos mencionados

    pela Portaria:

    I - fomentar a elaboração das políticas estaduais de atenção às mulheres privadas

    de liberdade e egressas do sistema prisional, com base nesta Portaria;

    II - induzir para o aperfeiçoamento e humanização do sistema prisional feminino ,

    especialmente no que concerne à arquitetura prisional e execução de atividades

    III - promover, pactuar e incentivar ações integradas e intersetoriais , visando à

    complementação e ao acesso aos direitos fundamentais, previstos na Constituição

    Federal e Lei de Execução Penal, voltadas às mulheres privadas de liberdade e

    seus núcleos familiares; e

    IV - aprimorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero; e

    V - fomentar e desenvolver pesquisas e estudos relativos ao encarceramento

    feminino.

    ObjetiVos = Verbo;

    DiretrizeS = Substantivos;

  • ART3 INCISO IV DA PNAMP-primorar a qualidade dos dados constantes nos bancos de dados do sistema prisional brasileiro, contemplando a perspectiva de gênero. 


ID
5545180
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os itens seguintes:
I- As unidades prisionais deverão providenciar a documentação civil básica que permita acesso das mulheres, inclusive das estrangeiras, à educação e ao trabalho.
II- O Departamento Penitenciário Nacional — DEPEN deverá se articular com os órgãos estaduais de administração prisional para que sejam constituídas comissões Inter setoriais específicas para tratar dos assuntos relacionados às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional.
IIl- É facultado assegurar recursos humanos e espaços físicos adequados às diversas atividades para a integração da mulher e de seus filhos.
IV- O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional — PNAMPE, instituído pela Portaria MJ/SPM nº 210/2014, integra a estrutura do Ministério da Defesa.
Em conformidade com a Portaria MJ/SPM nº 210/2014, estão corretos apenas os itens: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B:

    Item III incorreto pois não é facultado, e sim obrigatório.

    Item IV incorreto pois na verdade integra o Ministério da Justiça.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a portaria interministerial nº. 210/2014, do Ministério da Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

    A questão cobra diretamente o texto legal, por isso vamos a análise das afirmações para identificar aquelas que estão em conformidade com a regulamentação.

    I - CORRETA - é o que está previsto no art. 6º da portaria.

    Art. 6º As unidades prisionais deverão providenciar a documentação civil básica que permita acesso das mulheres, inclusive das estrangeiras, à educação e ao trabalho.

    II - CORRETA - a afirmação transcreve o que está previsto no art. 7º da portaria.

    Art. 7º O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN deverá se articular com os órgãos estaduais de administração prisional para que sejam constituídas comissões intersetoriais específicas para tratar dos assuntos relacionados às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional.
    III - ERRADA - a garantia de recursos humanos e espaços físicos voltados às atividades de integração da mulher e seus filhos não é uma faculdade, mas uma imposição da lei.

    Art. 5º Para a efetivação dos direitos de que trata esta Portaria deverão ser assegurados recursos humanos e espaços físicos adequados às diversas atividades para a integração da mulher e de seus filhos.

    IV - ERRADA - faz parte da estrutura do Ministério da Justiça e não da Defesa.

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    Feita a análise acima, basta identificar a resposta que contenha as afirmações corretas ( I e II):

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D) ERRADA

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Tem caído com certa frequência a portaria nº210 em concursos de polícia penal. Digo a exemplo: Depen, PPAL.